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7.2 Tro og livssyn i samtale og debatt 65
Seguidamente procede-se a uma avaliação sumária da execução desta Medida a nível do Algarve. Esta avaliação foi realizada a três níveis: financeiro, onde se procede à apresentação dos montantes gastos por Acção e sua repartição concelhia; físico, através da realização duma análise relativamente ao grau de execução física que a Medida teve no Algarve; por último, da concepção e procedimentos administrativos que caracterizaram esta Medida durante o seu período de execução.
3.1.1. Avaliação financeira
No âmbito da Medida 1, foram aprovados 14,7 milhões de contos investimento (37% do total do PAMAF para a região), representando cerca de 15% do investimento em infraestruturas aprovado para o Continente. O subsídio ascendeu a 14,3 milhões de contos, representando cerca de metade do subsídio aprovado para a região (conforme se depreende da análise dos dados expressos no Anexo B - Quadro 14).
De referir que a acção 1 - Regadios absorveu cerca de 92% do investimento aprovado, com destaque para os Grandes Regadios (só ao Aproveitamento Hidroagrícola do Sotavento Algarvio coube 81%, ou seja, cerca de 11 milhões de contos). Seguiram-se os investimentos em Caminhos Agrícolas e Rurais (5%) e em Electrificação (3%), conforme se pode verificar pela análise dos dados constantes no Anexo B - Quadro 8-B. Da análise do gráfico 4, constata-se que o concelho de Castro Marim, onde se localiza o Grande Regadio do Sotavento Algarvio, absorveu a grande maioria do investimento aprovado nesta medida (71% do total, quase exclusivamente por via da obra acima mencionada, segundo os dados presentes no Anexo B – Quadro 8-A), seguindo-se-lhe o concelho de Silves (14%), devido a um outro projecto de Grandes Regadios (o do Barlavento Algarvio).
Gráfico 4- Repartição geográfica dos montantes aprovados na Medida 1 (1994/1999)
Fonte: IFADAP- A partir de Anexo B- Quadro 8-A.
3.1.2. Avaliação física
Partindo da análise dos dados constantes no quadro 20, pode-se afirmar que, genericamente os níveis de execução física desta medida foram bastante positivos, principalmente atendendo ao facto deste e demais graus de concretização terem sido, neste trabalho, calculados em relação a indicadores físicos estimados para a globalidade do território continental (apresentados aquando do lançamento oficial do programa), logo estando sujeitos a inevitáveis desfasamentos face àquilo que foi efectivamente executado a nível da Região Algarve durante este período.
Quadro 20- Avaliação da execução física da Medida 1
Previsto (Continente) 21 Executado (Algarve) 22 Grau de
concretização23 (%) Peso do investim. Regional 24 (%) 85.000 ha de regadio beneficiados
(8.700 ha de nova área regada) 11.908 ha beneficiados (10.078 ha de nova área regada) (115,8) 14,0 19,0
60 000 ha de drenagem beneficiados 0 ha de drenagem beneficiados 0,0 0,0
900 km de caminhos 79 km de caminhos 8,8 10,0
1.600 km de linhas de média tensão 68 km de linhas de média tensão 4,3
800 km de linhas de baixa tensão 19 km de linhas de baixa tensão 2,4 4,5 3,0
1.000 postos de transformação 64 postos de transformação 6,4
35.000 ha de emparcelamento
beneficiados 2.750 beneficiados ha de emparcelamento 7,9 4,0
Nota: Os valores sublinhados correspondem às situações em que o grau de concretização no Algarve (face à programação definida a nível do Continente) excedeu o peso do investimento regional nesta Medida (esta notação é similar para as demais medidas avaliadas, e seguidamente apresentadas).
3.1.3. Avaliação da concepção e procedimentos administrativos da Medida 1
No quadro 21 apresentam-se, em traços gerais, as características conceptuais e administrativas consideradas mais salientes, decorrentes da execução desta Medida no Algarve.
21Ferreira (1994).
22A partir deAnexo B – Quadros 3 a 7.
23Grau de concretização = Executado (Algarve) / Previsto (Continente) x 100
Quadro 21- Principais pontos fortes e pontos fracos em termos de concepção e procedimentos administrativos da Medida 1 do PAMAF
Pontos fortes Pontos fracos
Resposta adequada às necessidades em termos de infraestruturas, excepto no que respeitou a caminhos, em que os apoios disponíveis ficaram bastante aquém das necessidades.
A partir sensivelmente de 1997, a Unidade de Gestão (UG) das acções Caminhos e Novos Regadios Colectivos deixou de ser regional para passar a ser de âmbito nacional. Esta situação, implicou perda de poder decisório por parte das entidades regionais em termos de aprovações de candidaturas apresentadas, com a particularidade destas terem, devido à sua implantação no terreno, na maior parte das vezes, um melhor conhecimento da realidade local e do real interesse para a actividade agrícola dos vários projectos de investimento apresentados.
No caso dos Pequenos Regadios, Beneficiação de Regadios Tradicionais e Electrificação Rural era o IFADAP quem recebia as candidaturas e decidia. As zonas agrárias não tinham conhecimento e como os técnicos do IFADAP não se deslocavam ao campo, nada obstava a que, por exemplo, se solicitasse um subsídio para um furo que já existia.
A validação era feita com o facto consumado, porque só nessa altura o agricultor tinha obrigação de o comunicar à DRAALG.
Desconhecimento por parte da DRAALG dos reais critérios para apreciação das candidaturas por parte das UG, quando os mesmos divergiram daqueles que foram definidos em legislação própria, aquando do lançamento do PAMAF.
Desconhecimento pela DRAALG da dotação financeira para cada acção, o que invalidou qualquer planeamento adequado ao interesse da região. As acções Caminhos e Electrificação não continham, ao contrário das demais, qualquer critério ponderador para apreciação das candidaturas em termos de rendibilidade prevista dos investimentos. Embora os critérios para selecção das candidaturas desta medida (Desp. 45, D.R. II Série, de 96/06/20) englobassem para todas as acções , com excepção das atrás enunciadas, o critério rendibilidade, quando se analisam os elementos que eram obrigatórios de constar no processo de candidatura não se vislumbram dados suficientes que permitissem uma avaliação efectiva deste item. Fonte: A partir de DRAALG, 2001.
Partindo dos elementos, acima evidenciados, verificamos que apesar do balanço, meramente aritmético, pontos fortes vs pontos fracos, ser francamente desfavorável em
relação aos primeiros, esta Medida conseguiu de certo modo cumprir o seu objectivo primordial: resposta às necessidades em termos de infraestruturas. As principais notas negativas prendem-se com aspectos ligados a um excessivo centralismo (ao nível da decisão executiva) e à pouca atenção dedicada aos critérios de natureza económica para efeitos de selecção das candidaturas.