Esse trabalho teve como objetivo identificar o custo médio do parecer técnico emitido pelo Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União, utilizando para isso o método de custeio direto, conforme conceituado em Machado (2002) e buscando verificar a diferença percentual desse método de custeio em relação a não inclusão dos custos indiretos. Além disso buscou-se como objetivos específicos a identificação de elementos que municiassem os gestores do DCP com valores numéricos sobre os trabalhos desempenhados, proporcionando a criação futura de indicadores de eficiência e colaborando na tomada de decisões sobre o departamento.
A escolha pelo método de custeio direto se deu pela importância recente dada a este método nos trabalhos realizados pelo Governo Federal para a implantação do SIC, e também, por não ter sido encontrado na literatura brasileira trabalhos que abordassem esse método de forma prática.
A utilização do método direto gerou algumas limitações no escopo deste trabalho como: a não apuração do custo do tempo ocioso que o parecer técnico aguarda para ser analisado e também o não computo do equivalente de produção.
Quanto aos resultados encontrados, verificou-se um custo médio por parecer de R$547,25 com mediana de R$ 498,53 ambos em valores de janeiro de 2015. Esses valores proporcionaram um primeiro norte onde sugere-se que o DCP se abstenha de analisar processos onde o valor total seja abaixo de R$ 498,53 (mediana), pois, o custo benefício é zero, além disso, processos abaixo desse valor representam apenas 1,2% da média mensal demandada tendo um impacto financeiro desprezível e a probabilidade média de concordância com valores até esse montante é de 90%.
Quando se leva em consideração os custos indiretos calculados pelo método absorção rateados pela área ocupada pelo DCP no edifício Sede I da AGU, verificou-se uma “perda média de informação” no valor dos custos de no mínimo 20,71% no período de janeiro de 2014 a julho de 2014, devendo-se boa parte desse percentual, ao aluguel do edifício Sede I. Cabe aqui ressaltar que não foram incluídos nos custos indiretos, os custos referentes aos setores de serviços da AGU (ex. RH e contabilidade) que dão suporte a todos os demais setores da AGU, sendo portanto uma limitação deste trabalho.
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Com relação ao aluguel, maior custo indireto observado, a lacuna deixada pela utilização do método direto, pode não se refletir em outros entes da administração pública que possuam sede própria.
Esse impacto dos custos indiretos (alugueis e outros custos) em geral começa a diminuir conforme os custos vão sendo agregados, aumentando o nível da estrutura do ente público, ou seja, em menores níveis de detalhamento o método de custeio direto é bastante representativo, de forma que os gestores de alto escalão podem utilizá-lo de forma segura para comparações entre serviços prestados por diferentes entidades da administração pública e até em relação a entidades privadas.
Apesar da falta de comparação com os resultados obtidos neste trabalho, visto que, não foram encontrados trabalhos que abordassem o método de custeio direto de forma aplicada, entende-se que esse método é bastante interessante, também, para os gestores de baixo escalão, pois, ele é um ferramental fácil de ser utilizado na prática, já que para a grande maioria dos entes públicos, a remuneração dos servidores é uma parcela extremamente significativa dos custos do ente público, além do que com a evolução da legislação que trata da transparência dos gastos públicos, a remuneração dos servidores é fácil de ser obtida.
Quanto a Margem de Contribuição Direta média - MCDm do parecer técnico por objeto da ação, verificou-se que em regra as menores demandas, que representam menos de 10%, são responsáveis pelas maiores MCDm por parecer. A partir da análise dos dados do Atuação não pode-se inferir uma justificativa segura para o grande excesso (MCDm) apurado mas, suspeita- se de que as partes autoras, de uma forma geral, não se preocupem muito com os critérios efetivamente determinados pela legislação e apresentem cálculos com valores um pouco mais elevados que o efetivamente devido, na intenção de que tais equívocos não sejam identificados pela União, seja pela complexidade do cálculo e curto prazo para sua análise, seja pela apresentação pouco detalhada do cálculo ou também pelo decurso de prazos judiciais sem que a União possa realizar uma boa defesa e em um segundo momento os parâmetros de cálculo não possam ser mais discutidos.
Já com relação ao Tipo de Cálculo, os resultados mostraram que devem ser priorizados os processos que estão na fase de Embargos(Art. 730 – CPC), pois, eles apresentam a terceira maior MCDm por parecer R$ 1.618.830,18 além de terem o menor percentual de concordância 15,27%. Devido a importância desse tipo de cálculo nos rumos das discussões jurídicas que o processo passa a ter a partir de então, seria uma oportunidade interessante verificar o quanto
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um aumento na qualidade (por exemplo, maior número de alegações) do parecer técnico, neste tipo de cálculo, poderá diminuir demandas futuras, em outros tipos de cálculo para esse mesmo processo.
Portanto, verificou-se que o método direto não é um método totalmente eficaz para o cálculo de custos de unidades orçamentarias que compartilhem custos indiretos com outras. Porém, a “perda média de informação” de custos, que neste trabalho apuramos em no mínimo 20,71%, pode ser compensada pela facilidade na aplicação do método e consequente rapidez na realização dos cálculos.
Assim, o método de custeio direto provê os gestores de informações de forma rápida e dentro de um bom nível de confiabilidade, proporcionando ganho de tempo de forma que esses gestores possam tomar as medidas mais célere evitando um maior consumo de gastos públicos desnecessários.
É importante ressaltar que os custos apurados através do Método de Custeio Direto com base nos valores do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal – SIC, estão sobre a ótica do regime de caixa.
Espera-se que este trabalho possa contribuir para a evolução da apuração dos custos no Governo Federal, pois, apesar do método de custeio direto apresentar um bom custo benefício para o Governo, as informações geradas por ele são passíveis de críticas se usadas sem as ressalvas pertinentes. Outro ponto a ser criticado é que em algum momento o gestor irá se deparar como custos indiretos e neste ponto o método de custeio direto necessitará da complementação de outro método que trate os custos indiretos. Um ponto a ser discutido em um futuro breve pode ser a escolha do método adequado (custo benefício, representação fiel da realidade) para tratar os custos indiretos dos serviços.
Como indicação de trabalhos complementares, sugere-se que sejam realizadas pesquisas em outros entes públicos comparando o percentual de informação omitida pela utilização do método de custeio direto com outros métodos de custeio de forma que no futuro possa ser elaborado um indicador de quanto um servidor público (custo direto) tem seu equivale em gastos indiretos o que dará aos gestores uma melhor noção dos custos de contratação de mais servidores públicos.
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APÊNDICE A – Quantidade mensal de pareceres técnicos emitidos por tipo de parecer de janeiro de 2011 a julho de 2014
Data Conclusivos Despacho
1 Devolutivos Informativos Parcelamento Total
A B A B A B A B jan/11 501 9 0 48 1 309 56 0 0 924 fev/11 765 16 0 45 4 160 81 1 0 1072 mar/11 1119 12 0 68 2 262 102 2 3 1570 abr/11 854 3 0 53 4 180 53 0 0 1147 mai/11 1191 20 1 72 1 233 68 2 1 1589 jun/11 1163 8 0 109 8 437 81 2 0 1808 jul/11 928 12 0 107 0 304 77 1 5 1434 ago/11 1222 14 0 57 0 231 49 3 0 1576 set/11 979 11 0 86 2 336 41 2 0 1457 out/11 963 13 0 73 0 201 50 5 3 1308 nov/11 642 14 0 92 1 177 26 0 1 953 dez/11 614 12 0 39 1 243 53 2 0 964 jan/12 446 15 0 30 0 122 26 4 2 645 fev/12 526 10 0 46 0 102 17 0 0 701 mar/12 1027 16 0 74 0 148 52 2 0 1319 abr/12 904 14 1 53 0 163 51 6 0 1192 mai/12 1147 20 0 59 2 270 99 0 0 1597 jun/12 1010 13 0 71 0 197 80 0 0 1371 jul/12 1117 19 0 63 0 175 51 1 0 1426 ago/12 1060 20 0 68 0 203 17 1 0 1369 set/12 688 34 0 34 4 184 8 4 1 957 out/12 1026 48 0 43 2 146 14 4 4 1287 nov/12 838 80 1 27 6 124 22 0 4 1102 dez/12 739 31 0 22 2 145 1 0 2 942 jan/13 446 137 0 25 14 79 43 0 2 746 fev/13 554 212 0 24 9 72 25 1 7 904 mar/13 821 121 0 33 5 89 32 5 0 1106 abr/13 954 196 0 47 7 100 36 0 4 1344 mai/13 762 143 0 56 6 136 35 0 0 1138 jun/13 565 84 0 58 7 143 47 0 0 904 jul/13 677 89 1 63 9 150 37 0 3 1029 ago/13 844 173 0 26 7 77 31 2 3 1163 set/13 858 139 0 76 18 117 39 1 1 1249 out/13 860 102 0 69 11 86 26 1 0 1155 nov/13 1144 69 0 82 6 92 17 2 2 1414 dez/13 657 53 0 59 3 70 18 0 3 863 jan/14 548 56 4 40 5 41 14 1 0 709 fev/14 849 86 0 59 5 133 20 1 3 1156 mar/14 881 90 0 39 9 62 24 1 2 1108 abr/14 619 79 1 48 5 88 21 0 6 867 mai/14 721 85 1 63 5 95 19 0 6 995 jun/14 669 77 0 56 5 92 17 0 1 917
70 Continuação...
Data Conclusivos Despacho
1 Devolutivos Informativos Parcelamento Total
A B A B A B A B
jul/14 717 72 0 91 2 69 19 0 4 974
Total 35615 2527 10 2453 178 6843 1695 57 73 49451 Fonte: Elaborado pelo autor com dados do Atuação (2014).
A- Pareceres com todas as variáveis.
B- Pareceres com falta das variáveis 13 e 14 da Tabela 1. 1- Não houve registro com falta de variáveis.
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APÊNDICE B - Valor dos materiais diretos e mão-de-obra direta no período de janeiro de 2011 a julho de 2014.
Referência Material de escritório Cartucho P/ Impressora Papel Remuneração Total Custos Diretos jan/2011 - - - 482.162,81 482.162,81 fev/2011 1.430,40 4.236,75 2.117,60 505.157,89 512.942,64 mar/2011 1.053,48 4.322,60 1.966,03 505.881,74 513.223,85 abr/2011 503,64 3.273,43 786,41 507.324,84 511.888,32 mai/2011 1.576,61 3.361,22 1.572,83 497.782,67 504.293,33 jun/2011 1.034,58 4.991,35 2.208,14 491.264,77 499.498,84 jul/2011 773,94 5.601,00 1.059,91 504.797,47 512.232,32 ago/2011 468,71 1.363,00 493,53 498.069,33 500.394,57 set/2011 634,22 1.648,00 493,53 499.927,22 502.702,97 out/2011 535,68 824,00 575,79 510.293,83 512.229,30 nov/2011 1.133,59 1.648,00 1.084,88 522.983,15 526.849,62 dez/2011 736,03 1.648,00 1.446,52 528.512,10 532.342,65 jan/2012 57,91 1.677,00 - 531.083,40 532.818,31 fev/2012 630,20 2.299,18 1.205,44 533.502,48 537.637,30 mar/2012 235,76 2.299,18 794,18 506.606,12 509.935,24 abr/2012 1.533,00 2.299,19 953,02 500.925,94 505.711,15 mai/2012 517,35 2.299,19 1.551,09 503.788,83 508.156,46 jun/2012 331,53 2.105,00 1.121,38 505.910,29 509.468,20 jul/2012 593,24 446,20 747,59 533.619,85 535.406,88 ago/2012 287,07 1.068,52 741,33 536.435,72 538.532,64 set/2012 507,32 653,00 741,33 521.426,25 523.327,90 out/2012 798,14 639,72 889,59 532.318,34 534.645,79 nov/2012 140,85 1.677,00 889,60 542.873,69 545.581,14 dez/2012 187,35 253,18 741,33 549.281,24 550.463,10 jan/2013 233,92 319,86 515,89 534.712,81 535.782,48 fev/2013 92,12 - 442,19 505.354,70 505.889,01 mar/2013 195,88 3.175,00 442,19 518.693,58 522.506,65 abr/2013 273,24 999,76 589,60 511.312,87 513.175,47 mai/2013 863,00 1.138,00 737,00 510.303,52 513.041,52 jun/2013 197,40 1.799,02 737,00 515.624,73 518.358,15 jul/2013 150,15 - 737,00 528.835,83 529.722,98 ago/2013 450,15 - 737,00 524.610,00 525.797,15 set/2013 338,59 - 736,31 518.232,22 519.307,12 out/2013 62,04 - 736,32 529.133,62 529.931,98 nov/2013 137,70 - 849,89 525.437,63 526.425,22 dez/2013 646,80 - 242,83 549.077,22 549.966,85 jan/2014 27,81 - 728,49 544.206,44 544.962,74 fev/2014 - 237,92 - 526.951,64 527.189,56 mar/2014 62,87 - 648,00 523.209,60 523.920,47 abr/2014 182,07 - 648,00 524.864,60 525.694,67 mai/2014 248,35 - 972,00 516.894,78 518.115,13 jun/2014 85,32 - 729,00 510.758,03 511.572,35 jul/2014 45,25 - 729,00 494.953,65 495.727,90
72
APÊNDICE C - Agrupamento dos Objetos da Ação cadastrados no Atuação
Objetos da Ação Cadastrados no Banco de Dados Atuação Objetos da Ação Agrupados Acórdão TCU
Acórdão TCU e Administrativos Atos Administrativos/Multas
Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio / Quinquênio) Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio/Quinquênio)
Auxílio Alimentação Auxílio Alimentação
Contribuição Social (Inativo) Contribuição Social (Inativo)
Danos Morais e Materiais
Danos Morais e Materiais Perdas e Danos Morais/Materiais
Desapropriação Direta
Desapropriação Direta e Indireta e Reint. De Posse
Desapropriação Indireta Reintegração de Posse Diferenças Salariais
Diferenças Salariais (Equiparação, Reenquadramento, Reintegração) Equiparação salarial
Reenquadramento Férias
Isonomia entre Carreiras
Plano de Class. de Cargos e Salários-PCCS Reintegração
Horas extras
Reclassificação de Cargos Adicionais Diversos
Indenização de Campo - FUNASA
Diferenças Verbas SUS Diferenças Verbas SUS
FUNDEF FUNDEF
GDAFAZ - Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária
Gratificações de Desempenho - Diversas
GDAFAZ/GDPGTAS
GDARA - Gratificação de Desempenho de Reforma Agrária GDASS - Gratificação de Desemp. de Atividade do Seguro Social GDASST - Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho GDASST/GDPST
GDATA - Gratificação de Desemp. de Atividade Técnico-Administrativa GDATA/GDPGTAS
GDATFA - Grat. de Desemp. de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária GDPGPE - Grat. de Desemp. do Plano Geral de Cargos e Salários do Poder Executivo
GDPGTAS - Grat. de Desemp. de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte GDPST - Grat. de Desemp. da Carteira da Previdência, Saúde e do Trabalho Gratificações de Desempenho – Diversas
Honorários Advocatícios (União - Autora) Honorários Advocatícios (União -
Autora) Incorporação de quintos/décimos
Quintos/décimos/VPNI Quintos/décimos/VPNI
73 Continuação...
Objetos da Ação Cadastrados no Banco de Dados Atuação Objetos da Ação Agrupados Indenizações Indenizações Licença prêmio Restituição de Valores Rescisão de Contrato Outros - A especificar Outros - A especificar Medicamentos
Programa de Demissão Voluntária - PDV Taxa de Ocupação – Terrenos de Marinha Companhias Aéreas
Parcelamento de Débito Art. 2 da Lei Nº 9.469/97
Parcelamento Parcelamento de Débito Art. 38 da Lei Nº 8.212/91
Parcelamento de Débito Art. 7 da Dec. Nº 2.346/97 Perícia - Atraso de Pagto Faturas / Contratos
Perícia Perícia - Ambiental Perícia - Atuarial Perícia - Engenharia Perícia - FUNDEF Perícia - Médica
Perícia - Setor Sucroalcooleiro
Perícia - Sistema Financeiro de Habitação Perícia - SUS Perícia - Trabalhista Perícia Contábil Perícia Criminal Perícia Econômica/Financeira Perícia Imobiliária
Reajuste - Plano Bresser - IPC/87 - 26,06%
Planos Bresser, Collor e Verão Reajuste - Plano Collor - IPC/90 - 84,32%
Reajuste - Plano Verão - URP - 26,05%
Reajuste Salarial 28,86% (Servidor Civil) Reajuste Salarial 28,86% (Civil e
Militar) Reajuste Salarial 28,86% (militares)
Reajuste - URP Abril/Maio/88 - 16,19% Reajuste - URP Abril/Maio/88 -
16,19%
Reajuste Conversão URV - 10,94% / 11,98% Reajuste Conversão URV - 10,94% /
11,98%
Resíduo dos 3,17% (lei 8.880/94) Resíduo dos 3,17% (lei 8.880/94)
Revisão de Aposentadoria
Revisão de Aposentadoria e Pensões Revisão de Pensão
Revisão de Pensões
TDA - Títulos da Dívida Agrária TDA - Títulos da Dívida Agrária
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APÊNDICE D – Agrupamento dos Tipos de Cálculo cadastrados no Atuação
Tipos de Cálculo Cadastrados no Banco de Dados Atuação Tipo de Cálculo Agrupados
Acordo e transações Acordo e transações
Apuração PSS Apuração PSS
Atualização de Conta Atualização de Conta
Conferência de Conta
Conferencia e Manifestação técnica Manifestação técnica
Embargo (Art. 730 - CPC) Embargo (Art. 730 - CPC)
Honorários advocatícios
Honorários Advocatícios e Periciáis Honorários periciais
Impugnação de Valores
Impugnação de Valores Impugnação de Valores da causa
Indicação de Assistente
Cálculos Períciais Laudo pericial
Elaboração de Quesitos Outros procedimentos perícia Liquidação de sentença
Liquidação de sentença Diligência
Artigo de liquidação