A Justiça Estadual de Primeiro Grau também denominada de Justiça Comum é responsável pela maior parte dos processos em tramitação no país, conforme dados de 2003, apresentados no Diagnóstico do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça (2004).
Tabela 5.1 Distribuição de processos no Poder Judiciário (ano 2003)
Tribunal DistribuídosEntrados ou 41 Julgados % Julgados Participação Entrados
STF e Tribunais Superiores 429.321 425.292 99% 2%
Justiça do Trabalho 1° instância 1.706.778 1.640.958 96% 10%
Tribunais Regionais do Trabalho 469.593 457.124 97% 3%
Justiça Federal 1° instância 1.728.474 986.838 57% 10%
Tribunais Regionais Federais 352.878 304.284 86% 2%
Justiça Comum 1° instância 11.939.606 8.169.115 68% 69%
Tribunal de Justiça 720.109 572.851 80% 4%
Total 17.346.759 12.556.462 72% 100%
Como pode ser observado na tabela 5.1, a chamada Justiça de 1° Instância não só é a esfera do Judiciário que recepciona o maior volume de processos como também é a que apresenta a menor capacidade de atender sua demanda, representando o maior gargalo do sistema. Dos 17 milhões de processos recebidos em 2003, em primeiro lugar encontra-se a Justiça Comum, que recebeu quase 12 milhões de processos, representando quase 70%, no volume de serviços jurídicos demandados. Em segundo lugar, vem a Justiça Federal de 1° Instância, que recebeu 1,7 milhões de processos, representando 10% do total. Em terceiro lugar, a Justiça do Trabalho de 1° Instância, que recebeu também 1,7 milhões de processos, representando 10%.
A 1° Instância da Justiça Comum e da Justiça Federal julgaram um volume de processos de 68% e 57% respectivamente, em relação aos processos recebidos,
41 Nem todos os Tribunais têm ou puderam disponibilizar informações sobre o número de processos
entrados, mas sim o número de processos distribuídos. Assim, nos casos em que o volume de processos distribuídos é determinado pela capacidade de atendimento dos juízes e não pela demanda, a análise torna-se incompleta. No caso dos tribunais federais, STJ e TSE, Justiça Federal de 1° Instância e Tribunais Regionais Federais, a informação do tipo de demanda é de distribuição. Nos demais casos são a de processos entrados.
apresentando o pior desempenho. Já, os Tribunais Superiores julgaram um volume de processos semelhante ao recebido, 99%, não deixando, portanto, acumular estoque para o ano seguinte.
Na Justiça Comum, cada Estado da Federação organiza a sua própria Justiça, conforme competência definida na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais. A Justiça Estadual também compreende os Tribunais de Alçada, presentes em apenas três Estados (São Paulo, Minas Gerais e Paraná), com competências para causas específicas42. Além disso, foram criados os Juizados Especiais Estaduais para o julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. Ainda há a possibilidade da lei estadual criar a Justiça Militar para os crimes militares definidos em lei.
A Justiça Estadual se divide em Primeira e Segunda Instância. A Primeira Instância é composta pelas Comarcas as quais se organizam em Varas especializadas nas suas matérias. A Segunda Instância compreende os Tribunais de Justiça localizados em cada Estado, com a competência de analisar recursos e decisões proferidas em 1° instância, dentre outras.
Neste capítulo será analisada a Justiça Comum de Primeira Instância (incluindo os Juizados Especiais) do Estado do Rio Grande do Sul composta pelas Comarcas organizadas em Varas.
A escolha do estudo desta esfera do judiciário justifica-se pelas seguintes razões. A primeira se refere à possibilidade de acesso aos dados, gentilmente cedidos pelo Tribunal de Justiça deste Estado. A segunda, pela importância desta esfera que concentra o maior volume de processos e, por isso, constitui atualmente um dos principais gargalos do sistema. A terceira, porque é a presença das Comarcas nos municípios que constitui a garantia da oferta e acesso à população ao sistema judiciário para resolver seus conflitos, principalmente para os residentes fora dos grandes centros urbanos. A quarta, se refere à possibilidade de se avaliar as Comarcas que estão sob as mesmas regras institucionais, evitando-se comparar realidades muito distantes43.
42 A Emenda Constitucional N°45 previu a extinção dos Tribunais de Alçada e a incorporação dos seus
integrantes aos Tribunais de Justiça.
43 Como reconhecido nos documentos oficiais, no Diagnóstico do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça
e no Relatório: Reforma do Judiciário Perspectivas, assinado pelo Secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça Sérgio Rabello Tamm Renault, pg. 31, O judiciário não é um Poder uniforme, com características idênticas em todo país. Há, em verdade, vários Poderes Judiciários e suas realidades são
O Estado do Rio Grande do Sul possui 497 municípios e uma população de cerca de 10 milhões de pessoas. Para atender as demandas judiciais desta população em 1° Grau registra-se em 2003 o número de 161 Foros de Comarca, ou apenas Comarcas, onde se situam todos os Cartórios das Varas e/ou Juizados. Cada Comarca recebe a denominação do município sede e tem como jurisdição um território definido que pode ser composto por um ou mais municípios. Desse modo, muitos municípios não são sedes de Comarcas e, portanto, a população deve buscar atender suas demandas nos municípios vizinhos.
Em 2002 existiam 473 Varas e, em 2003, registra-se o estabelecimento de 483 Varas. Cada Comarca é composta com pelo menos uma de cada uma das seis seguintes classificações para as Varas e/ou Juizados: Vara Única Cível, Vara Única Criminal, Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal, Juizado da Infância e Juventude e Execuções Criminais. Algumas Comarcas possuem mais de uma Vara Civil e/ou Criminal como também existem outras classificações para a especialização da justiça encontradas nas Comarcas maiores, tais como: as Varas de famílias e Sucessões, Varas da Fazenda Pública, Varas de Acidentes de Trabalho e outras. Para a nossa análise adotamos o critério de agrupar as matérias criminais com os processos da Vara Criminal e as outras matérias (não criminais) foram agrupadas na Vara Cível para cada Comarca, preservando-se assim o número mínimo de seis classificações para as matérias julgadas por Comarca.
Na tabela de n° 5.2 encontram-se as informações sobre os processos por Comarca e por matéria nas seis classificações agrupadas por Varas conforme foi descrito acima. Os processos vindos se referem aos processos ainda não julgados do ano anterior considerados como estoque; os processos iniciados se referem aos novos processos iniciados no ano analisado; os processos terminados são os processos já julgados que podem ter sido finalizados em definitivo na Primeira Instância ou podem ser objeto de recursos nas esferas superiores do judiciário; e os processos que passam são aqueles que ainda não foram apreciados e permanecem como estoque para o ano seguinte. Os dados estão disponíveis para dois anos, 2002 e 2003. Pode ser observado também o número de magistrados e servidores.
muito diversas. Ao tratar da Reforma do Judiciário, devemos primeiramente admitir que muito pouco se sabe sobre a organização e o funcionamento deste Poder.
Todas as Comarcas no Rio Grande do Sul são informatizadas atualmente. O Judiciário deste estado vem trabalhando para aumentar sua produtividade e ampliar a prestação de serviços para atender ao crescimento da demanda, inclusive com a produção de dados e estatísticas com este objetivo. A composição desta base de dados é uma primeira iniciativa e conta com algumas ressalvas como a não inclusão de 29 juízes substitutos, os quais ainda não possuíam classificação em Comarcas, além de uma Comarca recém criada em 2003 que era apenas uma Vara em 2002. Estas ressalvas, no entanto, não prejudicam a análise do trabalho.
Tabela 5.2 Atividade jurisdicional do Primeiro Grau Ano 2002 2003 % Comarcas 161 161 0,00 Varas 473 483 2,11 Magistrados 574 593 3,31 Servidores 4257 4395 3,24 Vindos 1.327.042 1.577.013 18,84 Iniciados 1.304.553 1.566.992 20,12 Terminados 1.054.582 1.128.420 7,00 Processos - Totais Passam 1.577.013 2.015.585 27,81 Vindos 1.011.365 1.213.673 20,00 Iniciados 734.626 982.737 33,77 Terminados 532.318 611.224 14,82
Vara única Cível
Passam 1.213.673 1.585.186 30,61
Vindos 99.351 102.884 3,56
Iniciados 62.029 56.668 -8,64
Terminados 57.330 45.938 -19,87
Vara Única Criminal
Passam 104.050 113.614 9,19
Vindos 71.273 84.524 18,59
Iniciados 184.761 206.761 11,91
Terminados 171.578 186.728 8,83
Juizado Especial Cível
Passam 84.456 104.557 23,80
Vindos 65.615 89.553 36,48
Iniciados 228.569 236.882 3,64
Terminados 204.631 196.410 -4,02
Juizado Especial Criminal
Passam 89.553 130.025 45,19
Vindos 36.620 38.680 5,63
Iniciados 59.368 62.103 4,61
Terminados 57.308 59.496 3,82
Juizado da Infância e Juventude
Passam 38.680 41.287 6,74 Vindos 43.647 47.765 9,43 Iniciados 36.243 21.773 -39,92 Terminados 32.123 28.624 -10,89 Execuções Criminais Passam 47.767 40.914 -14,35