4.2 Å gå i hellige landskap
4.2.3 Tid for ritualer
A primeira e mais importante obra sistemática sobre a pena e a estrutura social capitalista é Punishment and Social Structure, surgida em 1939, por iniciativa do Instituto Internacional de Pesquisas Sociais,196 elaborada, sequencialmente,197 por G
EORG
193
Quanto a isso, segue o formalismo jurídico de Kant.
194ALTHUSSER, Louis. Sobre a reprodução. Trad. Guilherme João de Freitas Teixeira. Petrópolis: Vozes,
1999, p. 84 e s.
195
Ibidem, pp. 97-119.
196Trata-se da Escola de Frankfurt, que, criada em 1923, na Alemanha, sob a denominação de Institut für
Sozialforschung, em 1933, de tendência marxista, foi fechada pelo governo nazista, e, por isso, em 1934,
transferiu suas principais atividades para Nova York, associada à Universidade de Colúmbia.
197Ao prefaciar a primeira edição de Punishment and Social Structure, Max Horkheimer, então diretor do
Instituto Internacional de Pesquisas Sociais, narra que, em 1931, o Institut propôs a trabalhar a relação entre a pena criminal e o mercado de trabalho, tendo se incumbido da tarefa Georg Rusche; depois que o instituto mudou-se para Nova York, Rusche enviou o seu texto, reconhecendo a necessidade de um tratamento mais aprofundado; tarefa esta que coube a Otto Kirchheimer.
RUSCHE (capítulos II a VIII) e OTTO KIRCHHEIMER (demais capítulos).
A tônica de Punishment and Social Structure é a tese de que, ao longo da história, a punição criminal acompanhou as necessidades econômicas da classe dominante. RUSCHE narra uma série de fatos nesse sentido: que, da Idade Média, para a Renascença,
houve a passagem de um sistema de indenizações, entre envolvidos no fato criminoso (autor e vítima), para a pena prisional, pública; que o angariamento de recursos, através da administração da justiça criminal, foi um dos principais fatores dessa transformação;198 que
a intensificação dos conflitos sociais em Flandres, bem como no norte da Itália, Toscana e norte da Alemanha, levou à criação de leis criminais mais duras, dirigidas contra as classes subalternas, marcadamente para combater delitos contra a propriedade, que era uma das principais preocupações da burguesia urbana emergente;199 que, até o século XV, a pena de
morte e a mutilação grave eram usadas somente em casos extremos, entretanto, agora essas penas tornavam-se a medida mais comum;200 que todo o sistema penal da Baixa Idade
Média deixou claro que não havia escassez de força de trabalho, pelo menos nas cidades; como o preço da mão-de-obra baixou, a valorização da vida humana tornou-se cada vez menor.201
A associação do surgimento da prisão com o mercantilismo é uma constante nos relatos de RUSCHE: diz que, em fins do século XVI, a falta de constância no
fornecimento de mão-de-obra e a baixa produtividade do trabalho significaram uma grande mudança na posição das classes operárias, que, assim, os capitalistas foram obrigados a apelar ao Estado, para garantir a redução dos salários e a produtividade do capital;202 por
isso, a possibilidade de explorar o trabalho de prisioneiros passou a receber mais atenção, com a adoção da escravidão nas galés, deportação e servidão penal, através dos trabalhos forçados.203
Diz RUSCHE que, em Londres, em 1555, surgiu a primeira instituição
198RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Trad. Gizlene Neder. 2. ed. Rio de
Janeiro: Revan, 2004, p. 26. 199Ibidem, pp. 31-33. 200Ibidem, p. 37. 201Ibidem, p. 39. 202Ibidem, p. 47. 203Ibidem, p. 43.
criada com o objetivo de «limpar» as cidades de vagabundos e mendigos; que, a partir de então, foram criadas «casas de correção» em várias localidades da Europa; que todos os esforços foram feitos para aproveitar a reserva de mão-de-obra disponível, não apenas para absorvê-la às atividades econômicas, mas, sobretudo, para «ressocializá-la», de tal forma que, futuramente, entrasse no mercado de trabalho, espontaneamente.204 Cita alguns fatos,
hoje pitorescos, que atestariam sua tese.205
RUSCHE afirma que, até o século XVIII, as grades tinham sido usadas
como casas de correção de vadios e local de detenção provisória de acusados de crime, enquanto esperavam o julgamento, mas que, até o início da Idade Moderna, o cárcere não havia sido aplicado como sanção.206 E foi categórico em sustentar que, “de todas as
motivações da nova ênfase no encarceramento como método de punição, a mais importante era o lucro, tanto no sentido de fazer produtiva a própria instituição, quanto no sentido amplo de tornar todo o sistema penal parte do programa mercantilista do Estado.207
Enfim, RUSCHE e KIRCHHEIMER tentaram demonstrar que a pena privativa
de liberdade – ou melhor, o direito penal como um todo –, desde a revolução industrial, sempre esteve à disposição da classe burguesa, variando a quantidade e a qualidade das penas, conforme o interesse econômico predominante à época. Seu relato é cortante e se constitui em importante resenha da história carcerária no mundo ocidental, até a época da sua edição.
Seguramente, RUSCHE e KIRCHHEIMER foram demasiadamente enfáticos em
204
Punição e estrutura social ..., p. 68.
205
1) o decreto de 1687, que fundou a casa de correção de Spandau Alemanha), anunciava abertamente que o objetivo da instituição era promover a produção têxtil e combater a falta de tecelões no país; 2) os diretores dessas instituições tinham participação nos lucros, sendo a nomeação um caminho certo à riqueza;3) na França de Colbert (ministro de Estado e da economia do rei Luís XIV), o governo fez forte pressão sobre os tribunais, para conseguir prisioneiros em número suficiente a fim de manter as tripulações completas;4) na França, um decreto de 1664 determinava que a sentença à pena de galés deveria ser de, no mínimo, 10 anos, pois, assim, não se corria o risco de subaproveitamento de pessoal já treinado;5) a comutação da pena de morte, para a de galés, muitas vezes, era baseada na força física do condenado, para seu aproveitamento; mas circunstâncias pessoais moralmente mais justificadas, como velhice e mutilações, não justificavam tal clemência; 6) também é conhecido o aproveitamento de condenados no povoamento das novas colônias. Na Inglaterra, uma Ordenação do Conselho, de 1617, previa suspensão da pena por roubo ou outros crimes graves, se o condenado tivesse força física para ser empregado no Além-mar. (Ibidem, pp. 71-91)
206Ibidem, p. 94 e s. 207Ibidem, p. 103.
suas ideias e, como não poderia deixar de ser, receberam censuras. Assim, VIRGOLINI
recomenda uma leitura com reservas:
De todas maneiras, pode-se questionar que a variedade quase infinita e a complexidade das variáveis que participam na conformação dos sistemas sociais ou de algumas de suas partes possam ser reduzidas a uma determinação quase mecânica como a que sugerem Rusche e Kirchheimer, que não outorgam um papel de relevância às questões culturais e de sensibilidade social, nem à complicada mecânica institucional que intervem na conformação histórica dos sistemas penais, o que impede estabelecer uma sorte de causalidade linear entre ambas variáveis. Neste sentido, a análise parece incompleta, ainda que reveladora da necessidade de verificar a funcionalidade dos sistemas penais – ou, pelo menos, a existência de uma vinculação mui estreita a respeito de objetivos e de efeitos distintos ou relativamente independentes do estrito controle do fenômeno criminal, entre os quais a economia não é, certamente, o menos importante.208