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6. ANÁLISIS

6.4. Diferencias entre variables

6.4.4. Profesión

“I believe that the United States of America

must remain a standard bearer in the conduct of war.” Barack Obama Discurso do Prémio Nobel da Paz, Oslo, 2009 A nova estratégia americana contra o terrorismo, publicada em junho de 2011, reafirma que a principal ameaça à segurança dos EUA é a Al-Qaeda, os seus afiliados150

148 O recente discurso de John Brennan a 30 de abril de 2012, sobre ética e eficácia da estratégia

contraterrorista, vem no seguimento da intervenção pública em 6 de março do Procurador-Geral Eric Holder (2012) acerca da legalidade das ações de perseguição a membros da Al-Qaeda, mesmo com recurso a armas tecnologicamente avançadas (i.e. UAS). Outras intervenções de legalistas do Departamento de Defesa (Johnson, 2012) têm procurado explicar as bases legais para as operações da CIA. Para fundamentarmos a defesa da administração iremos recorrer às racionais expostas nesses discursos.

149 No capítulo anterior efetuámos uma análise acerca da adequabilidade operacional e estratégica desta

modalidade, extraindo as implicações políticas de tal conduta.

150 Grupos alinhados com a Al-Qaeda. Esta definição ampla engloba uma variedade de entidades contra as

quais os EUA devem usar todos os instrumentos de poder. No entanto, a autorização presidencial para o uso da força só pode ser dada contra uma parte especifica deste grupo, as designadas “Forças Associadas”, definidas legalmente como co-beligerantes da Al-Qaeda ou Talibans (POTUS, 2011:3).

e aderentes151. Acrescenta que os EUA estão em Guerra com uma organização em particular e não com a tática terrorista ou com uma religião. E focaliza os esforços na capacidade da Al-Qaeda em atacar o território americano, evitando assim combater diretamente todos os terroristas em todos os cantos do globo.152 Todavia, pela forma como define o universo da ameaça e as áreas de interesse global, é possível antever a continuação e expansão geográfica de ações letais contra elementos da Al-Qaeda, aderentes e afiliados.

A perspetiva americana releva a importância dos termos legais “conflito armado” e “legítima defesa” como diferentes justificativas para o uso da força. Segundo esta análise, o uso da força é consistente com o direito de legítima defesa, invocado ao abrigo do artigo 51 da Carta da ONU, em resposta aos ataques de 11 de setembro e cujo resultado deu origem a um conflito armado com a Al-Qaeda.

Ao nível do enquadramento legal interno, a “Lei do 9/11”, em referência à autorização para uso da força militar pelo Congresso, aprovada uma semana depois dos atentados, permite que o Presidente dos EUA “use toda a força necessária e apropriada contra nações, organizações ou pessoas que ele determine que planearam, autorizaram, praticaram ou ajudaram os ataques terroristas de 11 de setembro de 2011, ou albergaram essas organizações ou pessoas, com a finalidade de prevenir atos futuros de terrorismo internacional contra os EUA por essas nações, organizações ou pessoas” (US Congress, 2001). Na perspetiva governamental, as “execuções seletivas” são ações excecionais que não visam eliminar todos os membros da Al-Qaeda, mas que visam mitigar ameaças significativas, diminuindo os riscos de futuras ações terroristas. Este conceito de ameaça significativa pode referir-se à ação de membros operacionais em campos de treino, posições de liderança, ou capacidades individuais essenciais para concretizar um plano terrorista, como por exemplo um especialista em explosivos.

Segundo Harold Koh (2010) os ataques seletivos a indivíduos que integram o grupo armado inimigo são efetuados segundo a premissa de que estes são beligerantes, e

151 Indivíduos que formaram relações colaborativas com, agem em nome de, ou são inspirados a agir em

apoio dos objetivos da Al-Qaeda – a organização e a ideologia – incluindo a violência contra os EUA, os seus cidadão e os seus interesses (POTUS, 2011:3).

152 Esta estratégia define o estado final desejado através da articulação de objetivos e as etapas necessárias

para os alcançar. Inclui também áreas específicas de interesse, agrupadas em região, domínios e grupos, com a finalidade de interromper, desmantelar e derrotar a ameaça. As áreas de interesse com ligações à Al-Qaeda são: território dos EUA; Sul da Ásia; Península Arábica; Leste de África; Europa; Iraque; Magrebe e Sael; Sudoeste da Ásia; Ásia Central (POTUS, 2011).

como tal, alvos legítimos.153 Relativamente às críticas do uso de drones em operações letais, são rebatidas sujeitando os UAS às mesmas regras das plataformas tripuladas. O cálculo estratégico efetuado antes de cada ataque tem em consideração a iminência da ameaça, a soberania de outros Estados envolvidos e a sua vontade e capacidade de eliminar a ameaça. Para além disso, o Presidente autoriza cada um dos ataques após conselho jurídico. Nesta perspetiva da administração, a responsabilização é outra das razões porque o programa não deverá ser descrito como ilegal.

Por outro lado, as regras de targeting não regulam um sistema de armas específico e o Direito da Guerra não proíbe o uso de tecnologias avançadas, como os UAS e armamento de precisão num conflito armado, desde que eles sejam empregues em conformidade com os princípios vigentes. Deste modo, estas operações são consistentes com os princípios de distinção e proporcionalidade, nomeadamente na limitação dos ataques a objetivos militares, e na proibição de ataques que possam ser excessivos em relação às vantagens militares antecipadas, em particular por imporem danos e morte a civis. Também a identificação precisa com recurso a sensores sofisticados e a capacidade de ataque de precisão permitem uma focalização do uso da força, evitando danos civis mais extensos. Neste enquadramento, a decisão de atingir um individuo particular, num determinado local, depende de considerações específicas, incluindo a iminência da ameaça, a soberania dos Estados envolvidos, e a determinação e capacidade desses Estados em eliminar a ameaça que esses alvos constituem. Desta forma, as operações dos drones, incluindo os ataques letais, cumprem com todas as leis aplicáveis, incluindo o DIH.

Koh conclui reafirmando que a Al-Qaeda e seus aliados não abandonaram os planos de atacar os EUA, então “na continuação deste conflito armado, os EUA têm a autoridade de acordo com o Direito Internacional, e a responsabilidade para com os seus cidadãos, de usar a força, incluindo a força letal para se defender, designadamente a seleção de alvos como os altos dirigentes da Al-Qaeda responsáveis pelo planeamento dos ataques”. Para além disso, a um Estado que está envolvido num conflito armado ou

153 Durante a 2ª Guerra Mundial aeronaves americanas abateram o avião que transportava o arquiteto do

ataque japonês a Pearl Harbor, que era também o comandante das forças na Batalha de Midway. O mesmo se aplica aos dirigentes da Al-Qaeda ou Taliban, porque estes são considerados comandantes inimigos. No entanto, em conflitos anteriores, a legitimidade dos ataques a comandantes militares alemães e japoneses apenas era garantida pelo facto destes pertencerem às forças armadas adversárias.

em legítima defesa, não é requerido que forneça aos alvos os direitos processuais legais antes que possa usar a força letal.154

Também o Artigo 51 da Carta da ONU prevê a possibilidade de ataque a atores não estatais desde que sejam cumpridos os requisitos de necessidade e proporcionalidade. Assim, os ataques dos drones estão em linha com o princípio de necessidade, uma vez que as opções políticas e diplomáticas teriam sido esgotadas, e da mesma forma seguem o critério de proporcionalidade uma vez que são realizados em zonas localizadas e contra alvos terroristas. Nessa perspetiva, revelam-se muito pouco intrusivos, reduzindo ao mínimo a interferência territorial, satisfazendo os requisitos de proporcionalidade de forma mais completa que qualquer outra alternativa militar. Isto porque, num ambiente em que os terroristas se encontram misturados com a população, em locais remotos e de difícil acesso a forças militares convencionais, a sua eliminação com reduzidos danos colaterais torna esta modalidade na forma mais eficiente e humana de suprimir a ameaça que eles produzem (Ulrich, 2005).

Na mesma linha, a defesa da legalidade dos ataques efetuados no Paquistão é feita tendo por base o articulado da Comissão de Direito Internacional da ONU (United Nations, 2008) acerca da responsabilidade estatal por atos ilícitos internacionais (art 8º), no qual, a conduta de uma pessoa ou grupo poderá ser considerada um ato de Estado, segundo o Direito Internacional, se estes agirem de acordo com as instruções, direção ou controlo do Estado. Por outro lado, existe jurisprudência internacional que sugere a possibilidade de legítima defesa do Estado lesado por esses atos, antecipando a necessidade de ações punitivas proporcionais.155

Os ataques efetuados nas zonas tribais do Paquistão são cirurgicamente dirigidos a alvos insurgentes e não constituem por si só um ataque ao Estado. Assim, não violam a soberania do Paquistão porque são efetuados ao abrigo de uma exceção a este direito internacional (United Nations, 1970), que prevê a possibilidade de legitima defesa do Estado atacado quando o Estado hospedeiro não consiga ou não esteja disposto a cessar os atos de terrorismo. Esta racional assume como pressuposto a existência de ligações próximas entre órgãos estatais paquistaneses (militares e serviços secretos) e grupos

154 De acordo com o sistema legal americano, o “legal due process” significa fornecer ao acusado o

direito e a oportunidade de audição para que se possa defender da acusação.

155 Em diversas ocasiões, o Tribunal Internacional de Justiça pronunciou-se acerca da responsabilização

dos Estados e da legalidade de efetuar ataques contra os mesmos. Ver casos de Bósnia e Herzegovina vs Sérvia e Montenegro, Nicarágua vs EUA; República Democrática do Congo vs Uganda.

insurgentes, revelando um consentimento e apoio estatal a atividades terroristas. Logo, é possível antecipar, à luz do Direito Internacional, eventual responsabilização estatal pela conduta de atores não estatais, uma vez que é sua obrigação empreender todos os esforços para impedir que os grupos terroristas desenvolvam atividades no seu território. Em suma, a posição oficial americana defende que no plano do Direito Internacional, os EUA estão em conflito armado com a Al-Qaeda, os Taliban e forças associadas, e como tal podem empregar a força de acordo com o direito de legítima defesa. Nesta perspetiva, não existem restrições ao uso de UAS nem proibições ao uso da força contra adversários fora de um teatro de operações ativo, pelo menos quando exista consentimento do país envolvido ou este seja incapaz ou relutante em tomar medidas contra a ameaça. Como seria de esperar, esta perspetiva apenas traduz uma visão parcial de uma realidade multidimensional, sendo necessário complementá-la, e em certos casos, confrontá-la com outras perspetivas legais divergentes.