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6. ANÁLISIS

6.5. Comparación con antecedentes

6.5.2. Comparación con los datos de Drevdal

Tal como a perfeição é rara na vida, o mesmo acontece na Guerra. Teoricamente, os UAS fornecem uma maior capacidade de distinção entre combatentes e civis, na medida em que ao não exporem os seus operadores aos rigores de combate e fruto da sua elevada persistência, permitem um processo mais detalhado de localização, identificação, seguimento e ataque, possibilitando tomar decisões melhor informadas acerca de fatores que possam contribuir para danos colaterais. Assim, comparativamente

156 O Supremo Tribunal dos EUA decidiu no caso Hamdan vs Rumsfeld que os EUA estavam envolvidos

num conflito armado de carácter não internacional. O envolvimento dos EUA nesse conflito torna-o um conflito não internacional internacionalizado (Raemdonck, 2012:10). No entanto, existem fortes divergências acerca da aplicabilidade do DIH a um conflito armado entre um Estado e uma organização terrorista transnacional. Para uma discussão detalhada ver Sassòli (2006).

com as aeronaves tripuladas, os ataques de drones não implicam necessariamente maiores danos colaterais. Isto porque o armamento transportado tem dimensões mais reduzidas e efeitos letais mais localizados do que aquele normalmente empregue por aeronaves tripuladas. Todavia, os conflitos do Afeganistão e Iraque relembraram aos militares que as armas concebidas para a Guerra Fria são normalmente demasiado poderosas e letais para serem empregues em conflitos de baixa intensidade. Por exemplo, o míssil Hellfire, a arma primária do arsenal dos UAS, foi concebida para destruir um tanque de combate (Hodge, 2010). Contudo, novas tecnologias de explosivos, incluindo mísseis com maior precisão, em combinação com vigilância melhorada permitem ajustar os efeitos a indivíduos, minimizando as baixas colaterais.

No entanto, os efeitos da fricção e nevoeiro da Guerra continuam a revelar-se avassaladores. Uma vez que estes alvos estão por vezes imersos na população local, usando-a como escudo humano, será fácil perceber a facilidade de causar danos civis. Julgamos por isso que as críticas à precisão dos UAS não deverá ser vista da perspetiva dos danos colaterais causados, mas sim na eventual destruição do alvo errado. Inúmeros exemplos dão conta de ataques cirúrgicos efetuados contra alvos que posteriormente se verificariam como inadequados. Um exemplo célebre ocorreu a 13 de fevereiro de 1991 quando dois F-117 largaram bombas de precisão GBU-27 de 2.000 lbs, guiadas por

laser, contra o que se julgava ser um centro de C2 em Bagdad. Na realidade, o alvo era um abrigo civil antiaéreo que dava refúgio a 408 mulheres e crianças (Ahmad, 2011). Nesta perspetiva, a precisão associada ao emprego de força letal está diretamente dependente da precisão das informações. A solução não passará por acabar com os ataques quando eles são justificados, mas minimizar os erros através de informações mais oportunas e fiáveis, ao mesmo tempo que se empregam munições mais precisas e se melhoram os protocolos de aprovação dos ataques.

Para além disso, os insurgentes, conhecedores da obrigatoriedade de adesão ao Direito da Guerra por parte das forças americanas, aproveitam para ajustar as suas táticas explorando as restrições legais. Por exemplo, em Fallujah em 2004, conscientes da proibição legal de atacar ambulâncias, usavam-nas para transportar combatentes e armas (Singer, 2009a:391). A adaptação dos insurgentes à crescente eficácia dos ataques consiste também na adoção de táticas defensivas básicas, como a morte de informadores, destruição de antenas de comunicações que permitem a interceção de

sinais de telemóveis, a dispersão em células mais reduzidas e a concentração em áreas bastante populadas (Zenko, 2010b).

As baixas civis em combate são difíceis de contabilizar, sendo por isso impossível apresentar valores consensuais. Para uns, os ataques de UAS já causaram centenas a milhares de mortes civis (Kilcullen et al., 2009), enquanto outros justificam a discriminação dos UAS com a redução contínua de baixas. O fundamentalismo do discurso político levou alguns responsáveis governamentais americanos a afirmarem que em 2010 não “ocorreu uma única morte colateral devido à excecional proficiência e precisão das capacidades desenvolvidas” (Dilanian, 2011). Esta visão asséptica da administração, que qualifica a ocorrência de baixas civis como “casos extremamente raros” (Brennan, 2012), contrasta com os números revelados por organizações não governamentais.

Em média, apenas um em cada sete ataques de drones no Paquistão causa a morte de um líder insurgente. A maioria das baixas ocorre em elementos de escalão tático e em civis. De acordo com relatos de imprensa fidedignos, apenas 2% das baixas podem ser consideradas líderes da Al-Qaeda ou de grupos aliados (Bergen et al., 2011). Segundo o The Bureau of Investigative Journalism157, entre 2004 e 2012 os reportes de fatalidades causadas por 353158 ataques de drones da CIA apenas no Paquistão, variavam de 2.593 a 3.387, dos quais 472 a 885 civis. Já de acordo com a New

American Foundation159, os 337 ataques contabilizados causaram entre 1.932 e 3.176 vitimas mortais, das quais 18-23% não militantes160. Em contraposição, outras fontes apresentam números de baixas civis de mais de 80%161. Esta óbvia disparidade pode ser explicada por vários fatores. Desde a variedade de fontes, passando pela metodologia de contabilização ou pela definição da tipologia legal dos alvos.

O problema da estima de danos colaterais causados pelos ataques de UAS, e em última análise das Guerras, tem a ver com o facto das baixas serem determinadas de acordo com os relatos dos media e não por fontes independentes. Para além disso, o acesso às zonas do conflito, remotamente dispersas, é limitado. Outra das dificuldades reside no facto de, de acordo com a Lei muçulmana, logo após os ataques, as baixas

157 Valores de 9DEZ12.

158 Dos quais 301 efetuados durante a presidência de Obama. 159 Valores de 24OUT12.

160 Em 2012, a taxa de baixas civis atingiu 10%, enquanto em 2006 registou 60%.

161 Dados relativos a 325 ataques efetuados no Paquistão desde 2004 até 1DEZ2012 (Pakistan Body

serem retiradas e enterradas em prazos muito breves. Só através de amostras de ADN ou de relatos de pessoas próximas é que é possível determinar o estatuto da vítima (Zenko, 2010b). Por outro lado, verificam-se divergências no que respeita à classificação do estatuto de combatente, contribuindo para distorcer ainda mais a contabilização das baixas civis. A definição da administração, demasiadamente lata, qualifica como combatente todos os homens em idade militar que estejam na zona de ataque, a não ser que existam informações explícitas que a título póstumo os inocentem (Becker et al., 2012). Numa perspetiva diametralmente oposta, a agência Pakistan Body Count define todas as mortes como civis, a não ser que as noticias especifiquem claramente qual a organização terrorista a que o alvo pertencia. Por outro lado, a base de dados da New

America Foundation mostra resultados radicalmente diferentes, qualificando como militantes todos os alvos desconhecidos.

Tendo em consideração estes fatores e a julgar pela diversidade de registos acerca dos ataques, poderemos especular que a realidade das baixas civis não seja tão perfeita quanto os dados da administração Obama fazem parecer, nem tão horrorosa quanto os Taliban defendem. Na prática estamos perante mais uma Guerra de narrativas no sentido de conquistar os “corações e mentes” das audiências domésticas e internacionais.

Em nosso entender, e assumindo o cumprimento dos critérios de uma Guerra Justa, a discussão deveria incidir, não em quantas baixas são causadas pelos ataques dos

drones, mas sim se esses danos colaterais são maiores do que os resultantes pelo emprego de métodos alternativos, como a aviação tripulada ou forças terrestres. Um ponto parece ser consensual: as baixas civis são relativamente reduzidas quando comparadas com conflitos anteriores e se consideradas as opções alternativas de intervenção, nomeadamente o emprego de forças no terreno.162 Avery Plaw (2010:11) defende este argumento com base numa análise dos padrões de proporcionalidade entre os ataques de drones no Paquistão entre 2004 e 2007 e outras táticas e conflitos, apontando para uma maior discriminação de não combatentes na campanha de “execuções seletivas”. Os resultados indicam um rácio de 17:1 nas baixas entre insurgentes/combatentes e civis no emprego de drones, contra rácios de 4:1 na ofensiva

162 Para além das baixas amigas decorrentes da operação terrestre, tomemos como exemplo as baixas civis

causadas no Afeganistão por ataques terroristas. Segundo o relatório da Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão os insurgentes foram responsáveis por quase 80% das vítimas civis no ano de 2011 (2.332 pessoas) (UNAMA, 2012).

de 2009 das forças especiais paquistanesas, 3:1 nas operações do exército paquistanês entre 2002 e 2007, 1,5:1 no programa israelita de “execuções seletivas” entre 2000 a 2009, ou de 0,125:1 para todos os conflitos armados ocorridos em 2000.

2.4.2.2 Participação direta nas hostilidades

A dificuldade em caraterizar os alvos terroristas fora dos teatros de operações, como combatentes ou como civis com participação direta nas hostilidades, parece enfermar este debate, uma vez que é difícil acordar no que consiste uma conduta de participação direta, bem como a duração de tal participação (Nolin, 2012:8). O conceito ambíguo de “participação direta nas hostilidades” poderá ser associado a quem tenha uma “função contínua de combate” (Melzer, 2009:43-44). Assim, os indivíduos que se envolvam em funções continuadas de combate perdem a sua imunidade de civis, e como tal, podem ser atacados. Não será de estranhar que tendo em consideração este enquadramento favorável, Solis (2007:142) conclua que de acordo com a Lei Americana e o DIH, as “execuções seletivas” de civis com participação direta nas hostilidades, não é proibida. No entanto, a decisão do que constitui “participação direta” pode ferir de morte esta argumentação, uma vez que na ótica da administração americana o conceito de participação direta nas hostilidades sofre também uma interpretação mais expansiva do que o normativo internacional.163

A expansão dos ataques a uma variedade de categorias envia um sinal a outros Estados que as “execuções seletivas” indiscriminadas são um método aceitável para ser aplicado contra grupos armados não estatais. Para além disso, outro dos efeitos indesejados é que esta interpretação pode ser aplicada tanto aos insurgentes como ao pessoal envolvido na conduta de “execuções seletivas”. É neste sentido que os civis que tomam parte ativa nas hostilidades, ao armarem Predators e ao pilotarem os drones, obtêm um estatuto similar aos insurgentes Taliban, perdendo a sua situação privilegiada e podendo ser alvos legítimos de ataque.

Partindo destas perspetivas, encontramos um amplo consenso em pareceres de legalistas ao classificarem os membros da CIA como combatentes ilegítimos e a sua função, como crime. Num artigo publicado no The Washington Post, Gary Solis (2010),

163 Por exemplo, no Afeganistão, a classificação de traficantes de droga no campo de batalha com ligações

de financiamento à Al-Qaeda, como participantes diretos nas hostilidades e logo, possíveis alvos de “execuções seletivas” (Glazier, 2011:32).

defende que em termos do conflito internacional armado, esses agentes, tal como os alvos que atacam, são combatentes ilegítimos. Eles são combatentes sem uniforme ou insígnias, que participam diretamente nas hostilidades empregando força armada contrária às leis e costumes da Guerra. Mesmo controlando de forma remota os drones a partir de Langley, os agentes são civis que violam o conceito básico de distinção. Também David Glazier (2011:32) concorda que os elementos da CIA são civis que não beneficiam do direito legal de participar nas hostilidades. Apesar de não possuírem o privilégio de combatentes, não violam o Direito da Guerra ao participarem em combate. Apenas não gozam de imunidade das leis domésticas, uma vez que o Direito da Guerra estipula que os soldados de forças militares tradicionais não podem ser julgados e condenados por matarem forças inimigas em combate. Desta forma Glazier sustenta que os pilotos da CIA podem ser acusados de acordo com a lei de qualquer país onde os ataques causem danos. Para além disso, a sua conduta, tal como a dos altos dirigentes que autorizam os ataques, é passível de se constituir como crime de guerra.

Uma versão de 2007 do manual usado nos julgamentos das comissões militares definia a acusação de “morte em violação do Direito da Guerra” como uma morte causada por alguém que não garantisse os requisitos para ser considerado “combatente legítimo”, como fazendo parte de um exército regular ou envergasse uniforme. Esta formulação legal levaria a pensar que os operadores da CIA (que não são membros militares e que não usam uniforme militar) poderiam ser acusados de crimes de guerra pelos seus atos no programa de “execuções seletivas”. Na alteração efetuada em 2010 ao mesmo manual, é referido que um “acusado pode ser condenado se envolvido numa conduta tradicionalmente julgada por uma comissão militar (por exemplo espionagem ou morte causada enquanto o acusado não garantia os requisitos de beligerância privilegiada) mesmo se tal conduta não violar o Direito da Guerra.” Em teoria, os operadores da CIA, que controlam UAS a partir da Virgínia, podem ser alvo de acusação num tribunal paquistanês. Na prática, esta alteração estabelece a legalidade internacional da operação da CIA (Fisher, 2010).