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5. CASE 2: SER DET UT SOM EN FABRIKK?

5.4 I NNTEKTSMODELLEN

O homem ao longo do tempo sempre buscou uma relação de domínio e controle sobre a natureza, a exemplo disso temos o manejo de animais silvestres para abate ou domesticação, e a prática da agricultura, fato que o tornou sedentário. As preocupações com o meio ambiente surgiram na Europa a partir do século XVIII, com as primeiras leis para a proteção de animais e florestas. (ARRUDA, 2004)

No Brasil, as primeiras ações voltadas para a preservação ambiental começaram a vigorar a partir de 1811, com a criação do Jardim Botânico no estado do Rio de Janeiro, hoje pela importância adquirida ao longo do tempo, o Jardim Botânico é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e sua área foi definida pela UNESCO como área de Reserva da Biosfera. (ARRUDA, 2004)

O engenheiro e abolicionista baiano, André Rebouças, defendia ainda na segunda metade do Século XIX, a criação de áreas de proteção para as florestas. Fato que só veio a ocorrer em 1937, com a criação do Parque Nacional do Itatiaia, o primeiro do Brasil. O nome Itatiaia é de origem indígena e significa "Penhasco Cheio de Pombas". Proteger amostras da Floresta Pluvial Atlântica Montana e amostras de ecossistemas de campos de altitude; conservar as belezas cênicas naturais representativas da Serra da Mantiqueira e recuperar, conservar e proteger a área do altiplano do Itatiaia está entre seus principais objetivos.

A partir da década de 1970, que a sociedade se mobilizou e se conscientizou, com a importância das questões ambientais, passando a considerar em várias escalas as grandes catástrofes ambientais e os efeitos globais da poluição e das mudanças climáticas. (ARRUDA, 2004)

Segundo a Conservação Internacional (2002), o país de maior variedade da biodiversidade é o Brasil, reunindo 70% das espécies vegetais e animais do planeta. Devido a sua grande extensão territorial, que permite uma variação geomorfológica e climática, abrigando sete biomas, 79 ecorregiões e incalculáveis ecossistemas. Toda essa biodiversidade existente no país necessita de algum tipo de proteção ambiental. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu capítulo VI, art. 225 prevê:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas

III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Os projetos e iniciativas relativos aos corredores ecológicos têm respaldo legal, principalmente, nos seguintes instrumentos jurídicos:

Lei n°4.771/65 – Institui o Código Florestal. Artigo 2°, alínea a;

Decreto n°750/93 – Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação da Mata Atlântica;

Resolução Conama n°09/96 – Estabelece parâmetros e procedimentos para a identificação e implementação de corredores ecológicos;

Lei n°9.985/00 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Art. 2° inciso XIX; art. 5° e art. 27°;

Decreto n°3.833/01 – Dispõe sobre a Estrutura Regimental do IBAMA. Lei nº. 4.771/65, que instituiu o Código Florestal.

É importante destacar a Lei nº. 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC estabeleceu critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, bem como apresentou vários conceitos importantes para o presente trabalho.

Art. 2º, Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituída pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção em longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;

XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas as normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

Os Corredores Ecológicos foram criados com a intenção de conectar áreas entre florestas naturais, formando um mosaico de uso de terra com o objetivo de facilitar o fluxo gênico entre populações, sendo fundamentais para sobrevivência das comunidades animais em ambientes fragmentados.

A conservação da biodiversidade através da implementação de

corredores ecológicos segue premissas básicas definidas por Miller em 1997, que são:

• A conservação de regiões extensas e bioticamente viáveis; • Ter sustentabilidade econômica;

• Ter envolvimento das agências ambientais; • Aceitação popular e Integração institucional.

Faz-se necessária a analise das diversas definições encontradas a respeito dos Corredores Ecológicos que utilizam como base as definições existentes na legislação ambiental em vigor no país.

São porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (SNUC, 2000.).

É uma faixa de cobertura vegetal existente entre remanescente de vegetação primária em estágio médio e avançado de regeneração, capaz de propiciar habitat ou servir de área de trânsito para a fauna residente nos remanescentes. Os corredores entre remanescentes constituem-se de faixas de cobertura vegetal existentes nas quais seja possível a interligação de remanescentes, em especial, às unidades de conservação e áreas de preservação permanentes. (Resolução Conama nº. 09/96).

Um Corredor ecológico é um extenso conjunto de ecossistemas que compõem uma eco/biorregião, conectando populações biológicas e áreas protegidas, interpretado como unidade de planejamento. Sua gestão visa conservar a biodiversidade, promover o uso sustentável dos recursos naturais e a distribuição eqüitativa das riquezas (IBAMA, 2006).

É uma grande área onde estão preservadas significativas extensões de áreas naturais, preferencialmente de forma contínua, diminuindo o isolamento entre os indivíduos de uma mesma espécie. Projeto

Corredor Cerrado-Pantanal (Conservation International do Brasil, 2002).

Os projetos de corredores ecológicos abrem um novo horizonte na luta pela conservação e preservação do meio ambiente no Brasil. É uma idéia inovadora e ambiciosa que parte da combinação e união de esforços de todos os envolvidos na gestão ambiental. A transparência das ações, sua base científica e seu sentido participativo são garantias de um trabalho consistente (IBAMA, 2002).

É um mosaico de uso da terra que conectam fragmentos de florestas naturais através da paisagem, cujo objetivo é facilitar o fluxo genético entre populações, aumentando a chance de sobrevivência em longo prazo das comunidades biológicas e de suas espécies componentes (Conservation International, 2002).

São grandes extensões de ecossistemas florestais biologicamente prioritários na Amazônia e na Mata Atlântica, delimitados em grande parte por conjuntos de unidades de conservação (existentes ou propostas) e pelas comunidades ecológicas que contém. (Projeto Corredores Ecológicos - MMA/PPG7, MMA, 1998).

Os Corredores Ecológicos apresentam-se como importantes instrumentos de planejamento e gestão de ecossistemas. Tem como finalidade primordial contribuir para a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável, por meio do desenvolvimento de pesquisas científicas, integração dos diversos níveis de governo e todos os segmentos da sociedade. Sua aplicação está disseminada em todo o mundo, associada à ecologia da paisagem.

Os estudos e os principais projetos relacionados à proteção dos ecossistemas são de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA/DIREC, que desenvolvem projetos de gestão integrada de ecossistemas, especialmente para os corredores ecológicos.