5. CASE 2: SER DET UT SOM EN FABRIKK?
5.6 U T I MARKEDET
O Governo brasileiro apresentou-se como o principal responsável pelo desenvolvimento da soja no país. A expansão da soja não seria possível sem as políticas de subsídios, os programas de desenvolvimento agrícola nos cerrados e a infra-estrutura criada pelo Estado. Os governos militares implantados no país a partir de 1964 adotaram um conjunto de ações de fundamental importância para a ocupação e modernização agrícola das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. (SILVA, 2000).
Durante o governo Médici foram implantados dois programas de desenvolvimento agrícola, o Programa de Crédito Integrado (PCI) em 1971, e a partir de 1972, iniciou-se o Projeto Integrado de Assentamento Dirigido do Alto Paranaíba (PADAP), onde foram colonizados 60.000ha para exploração agrícola. O PCI e o PADAP serviram de modelo e incentivo para novos programas de desenvolvimento regional, o Programa para o Desenvolvimento do Cerrado (POLOCENTRO) e o Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER) (ALENCAR, 1975).
O Programa para o Desenvolvimento do Cerrado (POLOCENTRO) (1975- 1982) apesar de ser um programa voltado para abertura de fronteira agrícola, implantou políticas que favoreceram as propriedades com mais de 200ha, em detrimento dos pequenos produtores. O programa objetivava a incorporação de 3,7 milhões de ha de Cerrados a atividade agropecuária. Estimulou a média e a grande agricultura empresarial, mediante o fornecimento de crédito subsidiado, de assistência técnica, crédito rural, utilização intensiva de corretivos do solo, mecanização, transporte e outras infra-estruturas. A pequena agricultura das áreas atingidas quase não foi beneficiada (MULLER, 1990).
O Programa de Cooperação Nipo-Brasileiro para o Desenvolvimento dos Cerrados (PRODECER) idealizado em 1974 foi implantado durante o governo Ernesto Geisel a partir de 1978, para dar início concreto às atividades no cerrado, local que até então era considerado impróprio para a agricultura. O programa foi baseado num acordo entre os Governos do Brasil e do Japão, para atender o interesse de assegurar a fonte das importações japonesas de soja, e de estimular a agricultura moderna nos Cerrados. Para a realização do projeto foi criada uma Joint
Ventures,5 a Companhia de Promoção Agrícola (CAMPO), fundada então com 51%
de capital nacional e 49 % de capital japonês, que ficou encarregada da execução. O PRODECER foi implementado em três fases em regiões diferentes: (ALENCAR, 1975).
• PRODECER I - Minas Gerais;
• PRODECER II - Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; • PRODECER III - Tocantins e Maranhão, Piauí, Pará e Rondônia;
O governo tem estudado uma nova parceria nipo-brasileira, para intensificar a produção da soja nos Cerrados do estado de Roraima.
Outra ação governamental para o desenvolvimento da atividade agrícola no Cerrado foi a criação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), no dia 26 de abril de 1973 pelo então ministro da Agricultura, Luiz Fernando Cirne Lima e o Presidente da República, General Emílio Garastazzu Médici. Em 1975, foram criadas a EMBRAPA Soja, com a função de viabilizar o cultivo da soja no Brasil, e a Embrapa Cerrados, como centro de pesquisa regional com foco no bioma Cerrado para difundir tecnologias para a ocupação racional da região. (EMBRAPA, 2008)
Na década de 1970, a soja estava restrita a região sul do país, as cultivares utilizadas na época eram provenientes dos Estados Unidos e as tecnologias utilizadas eram oriundas da ‘revolução verde’, caracterizadas por uma grande mecanização e pelo uso intensivo de insumos externos como calagem,
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Joint Ventures:Forma de associação de empresas juridicamente independentes, com a finalidade
de utilizar os fatores produtivos comuns que lhes possibilite elevada produção através da minimização dos custos e da redução dos riscos. PAULO SANDRONI, Novo Dicionário de Economia . Editora Best Seller MB
xportação.
fertilizantes químicos e agrotóxicos. Além da Embrapa, ressalta-se também a criação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) com o objetivo de dar apoio técnico aos produtores.
Em 1996 o presidente Fernando Henrique Cardoso, sancionou a lei complementar nº. 87/96, conhecida como Lei Kandir6, de autoria do deputado Antônio Kandir - PSDB São Paulo, que isentou do tributo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) para os produtos que sejam destinados a exportação. Essa lei incentivou ainda mais o cultivo de soja voltado para e
Para o futuro as expectativas em torno da soja, apresentadas pela Embrapa colocam o Brasil num grupo seleto de países com condições de expandir as lavouras de soja. A estimativa é que 100 milhões de hectares, a maior parte no cerrado, sejam utilizados para a agricultura.
Aspectos que tendem a facilitar a expansão da soja no Brasil. (Embrapa Soja, 2007) • Disponibilidade de mais de 50 milhões de hectares de terras ainda “virgens“ e
aptas para a produção de grãos nos Cerrados (além de 50 milhões de hectares de vegetação secundária como pastagens degradadas);
• Contínuo aumento do consumo e da demanda por soja no mundo a uma taxa de 5-10 milhões de t/ ano, devido ao contínuo crescimento populacional;
• Aumento do poder aquisitivo da população humana em quase todas as nações do planeta, destacadamente no Continente Asiático (China, Coréia, Vietnã, Tailândia, Malásia, entre outros), onde se concentra o maior potencial de consumo da soja;
• Maior consumo de carne suína e de frango, alimentados com farelo de soja; • Aumento da demanda européia por farelo de soja, devido à proibição do uso
de farinha de origem animal nas rações para alimentação de bovinos;
• Crescente uso industrial na produção de óleos combustíveis como o biodiesel; • Diminuição (esperada) do protecionismo e dos subsídios à soja praticados
pelos países ricos, graças à pressão dos países que integram a Organização Mundial do Comércio (OMC), aumentando, eventualmente, os preços internacionais e estimulando a produção e as exportações brasileiras;
6 LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
• Estabilização da produção de soja dos principais concorrentes do Brasil (Estados Unidos e Argentina) por falta de áreas disponíveis para expansão em seus territórios;
• Desoneração da cadeia produtiva da soja brasileira, taxada por múltiplos impostos, para incrementar sua competitividade no mercado externo;
• Concentração crescente da produção de soja no Brasil em grandes propriedades do Centro-oeste e Nordeste, com uso intensivo de tecnologia. Substituição conseqüente, por falta de competitividade, da produção de soja das pequenas e médias propriedades da região Sul por atividades agrícolas mais rentáveis (mais intensivas no uso de mão-de-obra), como produção de leite, criação de suínos e de aves, cultivo de frutas e de hortaliças, ecoturismo, etc.;