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4. CASE 1 HVERDAGER I B-BYGG

4.10 H ØY OG LAV I FFI

Nesta etapa depois do desastre, estão associadas as atividades de recuperação e reabilitação, que devem ser de restabelecimento das atividades produtivas bem como dos sistemas críticos.

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Sob este contexto o Estado deve orientar-se para um processo de recuperação socioeconômico, onde o restabelecimento das atividades vitais e indispensáveis deve ser reparados com intuito de viabilizar o sistema produtivo do país.

Com a crise de energia, advinda de causas naturais, estruturais, conjunturais, políticas e econômicas, cujas conseqüências sobre a população e a economia foram impactantes, o que fez o Estado no sentido de restabelecer o funcionamento normal e reabilitar o setor elétrico brasileiro?

Criou em 26 de abril de 2002, através da Lei nº 10.438 (BRASIL, 2002z), o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, já revisado pela Lei nº 10.762 (BRASIL, 2003aa), de 11 de novembro de 2003, cujo papel é de importância fundamental para a diversificação da matriz energética nacional, haja vista seu objetivo de inserção de fontes renováveis sustentáveis e competitivas, isto é sem depender de subsídios governamentais.

No entanto, ainda pairam dúvidas sobre questões fundamentais que não estão resolvidas como preços dessas fontes, que agentes comprarão, e questões técnicas de operação e de planejamento de um sistema elétrico que foi projetado para receber grandes blocos de energia de hidroelétricas.

O Programa, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia - MME, estabelece a contratação de 3.300 MW de energia no Sistema Interligado Nacional - SIN, produzidos por fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas – PCH’s, sendo 1.100 MW de cada fonte, e terá duas etapas de procedimentos distintos.

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Na primeira etapa, serão contratados 3.300 MW de potência instalada, mediante duas Chamadas Públicas com datas-limite de assinatura de contrato em 29 de abril e 30 de outubro de 2004. Tais contratações serão divididas igualmente entre aquelas fontes, cabendo, portanto, 1.100 MW para cada uma. O prazo para entrada em operação comercial dos empreendimentos contratados será 30 de dezembro de 2006.

A primeira chamada pública foi encerrada em 10 de maio de 2004, e segunda em 11 de novembro de 2004, onde vários empreendimentos de energia, eólica, biomassa e PCH’s foram habilitados e selecionados. Segundo a ministra de Minas e Energia Dilma Roussef, as empresas interessadas apresentaram projetos superiores ao limite que a Eletrobrás pode contratar, mas o programa é um sucesso, tendo em vista a clareza se suas regras (ROUSSEF, 2004).

O Fundo Setorial de Energia – CTEnerg, foi outro instrumento utilizado pelo Estado na busca de soluções para promover a diversificação da matriz energética brasileira. Este fundo visa oportunizar investimentos para promover soluções para diversificação da matriz energética brasileira, desenvolver e introduzir tecnologias limpas e eficientes que auxiliem e expandam os serviços de energia de maneira econômica e com menores impactos sociais.

O Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, responsável por encaminhar propostas para aperfeiçoar o referido modelo, apresentou em novembro de 2002, através do Relatório de Progresso número 4, oito temas que incorporam as 33 medidas identificadas nos relatórios de números 1 ,2 e 3 conforme apresentado no quadro resumo de número 10.

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As referidas medidas objetivam reforçar os fundamentos do modelo e dos mecanismos de mercado, aumentar o poder regulador do Estado e, manter e preservar os direitos dos investidores privados.

Transcorrido o período de discussão das propostas para fundamentar o novo modelo, veio em julho de 2003, através do Ministério de Minas e Energia - MME a publicação do documento denominado - ”Proposta de Modelo Institucional do Setor Elétrico” (BRASIL, 2003ff), que traduz a expectativa do Estado em mais uma medida de reabilitação e reconstrução.

Os aspectos primordiais nesta nova proposta são:

A redução de tarifas para o consumidor através da ampliação da competição na geração de energia, por meio de licitações pelo critério de menor tarifa, assim como não onerar o consumidor pela falta ou pelo excesso de energia.

Atrair investimentos na expansão do sistema através da efetiva competição no segmento da geração, por meio de licitações, privilegiando os contratos de longo prazo.

E principalmente, garantir a segurança no abastecimento, constituído de uma reserva de segurança com base nos estudos de planejamento.

Nesta nova proposta o Estado se propõe a regular as empresas de capital misto, que formariam o pool de geradoras, distribuidoras e produtores independentes de energia.

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As empresas que distribuem energia só comprarão mediante licitação, garantindo assim um preço mais baixo para o consumidor e, estas deverão garantir 100% da energia que servirá o mercado consumidor, onde devem projetar suas necessidades energéticas com cinco anos de antecedência, e onde também serão responsabilizadas e penalizadas se errarem na projeção desse consumo, assumindo os custos desses desvios.

Na primeira dezena de dezembro de 2003, através Resolução número 9 (CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA, 2002), o Conselho Nacional de Política Energética, aprova o relatório proposto de encaminhamento das medidas legais pertinentes para a implementação do novo Modelo do Setor Elétrico.

Segundo a Resolução os estudos desenvolvidos indicaram a necessidade de revisar o marco institucional e legal do Setor Elétrico, a fim de permitir a retomada dos investimentos na expansão do serviço de energia elétrica, corrigindo os desequilíbrios entre oferta e demanda.

A mudança engloba as premissas básicas que norteiam a Política Energética Nacional no tocante a identificação de soluções mais adequadas para o uso racional dos recursos energéticos disponíveis.

O Modelo prevê:

Reestruturação do planejamento de médio e longo prazos, com a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, que determinara o que terá que ser cumprido, a partir de estudos que permitirão projetar a demanda de

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energia para os anos seguintes, alem da utilização de critério de menor tarifa nos leilões de concessão para construção e operação de usinas.

Previsão de uma reserva conjuntural para restabelecimento das condições de equilíbrio entre oferta e demanda.

Existência de dois ambientes simultâneos de contratação de energia: um regulado, para proteger os consumidores comuns - Ambiente de Contratação Regulada - ACR, e outro livre, para grandes consumidores - Ambiente de Contratação Livre - ACL.

Centralização da venda de energia das geradoras para as distribuidoras - estas só poderão comprar energia destinada a consumidores comuns com licitação pelo critério de menor tarifa, e farão contratos por meio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE22.

Monitoramento, no curto prazo, das condições de atendimento.

Redirecionamento da contratação de energia para o longo prazo, compatível com a amortização dos investimentos realizados.

Restauração do papel do Executivo, por meio do Ministério das Minas e Energia, como poder concedente, que centralizará as decisões do setor.

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A Câmara de Comercialização de Energia – CCEE sucederá ao MAE, absorvendo sua estrutura e suas funções, entre as quais a de viabilizar as transações de compra e venda de energia elétrica entre os agentes de mercado.

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Desvinculação do serviço de distribuição de qualquer outra atividade. As distribuidoras serão proibidas de comprar energia mais cara de geradoras do mesmo grupo empresarial.

Sua constituição é dada pela entrada de novos agentes assim denominados:

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que assumirá as funções do MAE - Mercado Atacadista de Energia, com o objetivo de assegurar suprimento de energia dentro das características da modicidade tarifária (confiável, isonômica e econômica).

Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, que irá monitorar as condições de atendimento, recomendando ações preventivas pela segurança do suprimento, uma vez que a segurança é um dos objetivos primordiais do novo modelo. A segurança esta embasada no monitoramento do não cumprimento do cronograma de construção de empreendimentos, nas condições de eventos hidrológicos críticos e, no aumento imprevisto do consumo.

Empresa de Pesquisa Energética – EPE, com vinculação junto ao MME, no sentido de consubstanciá-lo no cumprimento de seu papel de executor do planejamento energético, efetuando estudos para definição da Matriz Energética, planejamento integrado dos recursos energéticos e planejamento da expansão do setor. A Instituição deverá ser constituída na forma de empresa pública, capitalizada pela União, que atuará em cooperação com o Poder Público (BRASIL, 2003ff)

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Após a divulgação, vários foram os comentários referentes à nova proposta, entre as quais de que o novo modelo do setor elétrico, objetiva a busca de redução de tarifas para o consumidor, assim como a garantia de investimentos para o setor.

Essa redução de tarifas baseia-se em processos licitatórios, a livre concorrência no sentido de garantir um preço mais baixo para o consumidor, uma vez que o consumidor assume esse preço repassado pelas distribuidoras.

A medida impõe o fim da autocontratação, significando que as empresas não podem mais comprar energia de companhias do mesmo grupo do seu controlador, muitas vezes ou na maioria com preços mais altos, e repassando esses custos de aumento para o consumidor.

O novo modelo gerou a assinatura de duas medidas provisórias, a MP 144 (BRASIL, 2003dd), que trata da comercialização de energia e a MP 145 (BRASIL, 2003ee), que autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, para acompanhar e analisar o mercado. Com estas medidas o Estado visa buscar tarifas mais baixas para os consumidores e evitar futuros racionamentos, uma vez que no novo modelo estão previstos: a estabilidade do marco regulatório, como condições para atrair investimentos; a segurança no abastecimento e tarifas mais baixas.

O Ministério de Minas e Energia assumirá sua função de Poder Concedente, e caberá a ele definir as obras a serem licitadas.

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A Agência Reguladora – ANEEL ficará encarregada das licitações e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - O.N.S. terá autonomia em relação ao governo e aos agentes, enquanto que a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, será responsável pelo planejamento de expansão do setor, e o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, irá acompanhar as condições de atendimento.

Inúmeras foram as críticas ao novo modelo, mas o Estado fortalecido pelo popularismo político e o crescimento econômico, regulamentou em 15 de março de 2004 através da Lei número 10.847 (BRASIL, 2004bb) a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, com a finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.

A Lei número 10.848 (BRASIL, 2004cc) também de 15 de março de 2004, dispõe sobre a comercialização de energia elétrica entre concessionários, permissionários e autorizada de serviços e instalações de energia elétrica, bem como destes com seus consumidores, no Sistema Interligado Nacional - SIN, e que a mesma dar-se-á mediante contratação regulada ou livre, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

A criação das leis 10.847 e 10.848, de certa forma representa a retomada de consciência do Estado da importância do planejamento do setor

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elétrico visto que o planejamento é fundamental para a gestão de grandes sistemas, uma garantia de manutenção de qualidade e confiabilidade.

Em 09 de agosto de 2004, o Estado através do Decreto nº 5.175 (BRASIL, 2004e), constitui o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE, no âmbito do Ministério de Minas e Energia e sob sua coordenação direta, com a função precípua de acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergéticos em todo o território nacional.

Em 12 de agosto de 2004, através do Decreto nº 5.177 (BRASIL, 2004f), o Estado autoriza a criação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob regulação e fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional – SIN . Em 16 de agosto de 2004 através do Decreto nº 5.184 (BRASIL, 2004g),é criada a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, com a finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética.