4. ETHNIC IDENTITY IN NICARAGUA
4.2 N ATIONAL M INORITIES AND E THNIC G ROUPS IN N ICARAGUA
Para avaliar a possível qualificação do SiGPC – Contas Online como instrumento fortalecedor da accountability, faz-se necessário primeiramente identificar seus principais recursos componentes. Com base nesses resultados, será possível traçar a avaliação do sistema como um todo. Para sistematizar a análise, partimos do estudo do projeto inicial e dos elementos tratados como Casos de Uso, ou User Cases (UC), utilizados como base para implementação das funcionalidades
do sistema, organizando-os de tal forma a ser possível qualificar seus recursos de acordo com a presença ou não de cada uma das dimensões características da accountability, bem como a sua direção, isto é, se horizontal ou vertical.
Com base na documentação relativa a cada UC do sistema, bem como pela visualização das opções de menu do sistema e conteúdo das telas, é possível sistematizar o estudo pela categorização dos seguintes itens de análise: a) Planejamento; b) Recursos Financeiros; c) Execução Financeira; d) Execução Física; e) Restituições/Reprogramação de Recursos; f) Prestação de contas Online.
5.3.2.1 Planejamento:
Conjunto de telas que visa explicitar o que pode ser feito com os recursos transferidos, dentro de cada programa ou projeto. Essa definição pode ir desde itens abrangentes, como é o caso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que prevê que os recursos podem – e devem – ser utilizados na “Aquisição de gêneros alimentícios”. Essa lógica mais genérica é comum aos programas de execução continuada.
Já nos projetos se tem instituída a lógica da precisa definição. Assim, por exemplo, em um convênio que prevê a realização de uma capacitação de professores estarão previstos itens como hora/aula para instrutor; material didático para os capacitados; material de consumo para as atividades. Com isso, estarão presentes alguns dos elementos daquilo que se costuma tratar como “execução física”, ou seja, no caso de uma capacitação o número de horas aula; no caso de construção de uma escola, o número de salas de aula.
Em todos os casos, os elementos agrupados na categoria Planejamento ao mesmo tempo em que facilitam a troca de informações entre o FNDE e os executores locais, pois constam centralizadas as previsões para cada transferência, evidenciam que se trata aqui do que o TCU classifica como Transferência Vinculada, ou seja, aquela que é destinada à execução de um objeto específico e, portanto, não pode ser destinada a outro.
Em razão disso, tem-se nas informações contidas em Planejamento a evidenciação da ação dos agentes da esfera federal, estritamente no caso de programas e dos agentes da esfera federal e local, conjuntamente, no caso de
transferências voluntárias, pois essas dependem da apresentação de projeto pela esfera local e da aprovação da esfera federal.
5.3.2.2 Recursos Financeiros
A categoria Recursos Financeiros também explicita ações tanto de agentes da esfera federal quanto da local, pois abrange informações sobre:
a) Transferências do FNDE: onde são listadas as ordens bancárias (OBs) emitidas pelo FNDE para crédito na conta específica do programa ou projeto.
b) Recursos Próprios: onde podem, ou devem conforme o caso, ser informados os recursos da própria instituição que foram utilizados para execução do programa ou projeto. No caso dos projetos geridos por convênios é recorrente a obrigação, já no caso dos programas de transferência não voluntária a regra é não ser exigido o registro do aporte de recursos.
d) Extratos de conta corrente e conta aplicação18: opções que permitem desde a visualização de qual é a conta bancária específica, registro de outras contas que tenham sido utilizadas para execução de despesas ou aplicação de recursos, além do registro e visualização dos extratos bancários.
5.3.2.3 Execução Financeira
Na categoria Execução Financeira registram-se ações estritamente dos agentes locais, pois as opções comportadas se destinam a tratar do ciclo de execução de cada despesa, desde a sua autorização, passando pela comprovação da realização do serviço ou entrega do bem e alcançando o pagamento aos _______________
18 No SiGPC
– Contas Online esta opção encontra-se em um grupo específico, denominado “Extratos”. Porém, para melhor estruturação lógica e para evitar repetições, incluímos os extratos no grupo que trata de Recursos Financeiros.
favorecidos. Seus componentes, nominados conforme abaixo, destinam-se captar informações sobre determinadas etapas da despesa:
a) Autorização de Despesa: associada à opção utilizada pelo gestor local para definir a realização de cada uma das despesas. Ou seja, se será realizado um procedimento licitatório propriamente dito e, neste caso, qual modalidade será utilizada – concorrência, convite, tomada de preços, ou pregão e, neste caso, se presencial ou eletrônico –, se será utilizada dispensa ou inexigibilidade de licitação, entre outros. Nesse ponto, deverá estar identificado o que será contratado, de qual fornecedor e por quanto. O nível de detalhe desta identificação depende das configurações realizadas no sistema e, como já dissemos, pode representar tanto registros genéricos quanto específicos.
b) Recebimento de Produtos ou Serviços (liquidação): onde serão registrados os documentos de despesa, tais quais Nota Fiscal – convencional, eletrônica, avulsa –, Nota do Produtor Rural, Folha de Pagamento, entre outros. Nesse ponto, registra- se a efetivação da compra e devem estar explicitados, para cada despesa, o que foi recebido, de quem, por quanto e quando.
c) Pagamento: onde haverá dados que devem ser suficientes para associar os Documentos de Despesa aos dados do extrato bancário. Deve ficar claro quanto foi pago, para quem, quando e em razão de que.
5.3.2.4 Execução Física
Por Execução Física entende-se aquilo que deve ser materializado como resultado da execução do programa: a escola construída, o veículo de transporte escolar que foi adquirido, as turmas de capacitação realizadas, os laboratórios de informática instalados.
Nas projeções atuais do sistema, para a execução física, estão previstos os seguintes recursos:
a) Veículo: onde, quando um projeto envolver a aquisição de veículo para transporte coletivo de alunos, deverão ser registrados dados necessários à
validação, tais como chassi, RENAVAM, placa, ano de fabricação, titularidade, contratação de seguro total, entre outros.
b) Obra: item que se resume à apresentação do termo de aceitação definitivo da obra, sempre que estiver em execução um projeto que prevê a realização de construção ou reforma predial.
c) Capacitações: onde devem ser registradas as turmas – duração, carga horária – e seus respectivos participantes, identificados por CPF, escola de vínculo e percentuais de participação e aproveitamento.
d) Relatório de Cumprimento do Objeto: opção que consolida as despesas realizadas, agrupadas por ação prevista e onde são declarados pelo executor os percentuais de execução do objeto e alcance dos objetivos alcançados. Há também disponível ferramenta que permite estabelecer indicadores físicos para compor o relatório de cumprimento do objeto. Para tanto, é preciso que sejam definidos, no próprio FNDE, os indicadores e as metas previstas. Quando do registro da prestação de contas, devem então ser informados os resultados alcançados para cada indicador.
5.3.2.5 Restituição / Reprogramação
Como funcionalidade de transição entre a execução e a prestação de contas propriamente dita, há previsão de registro de eventuais restituições – por impugnação de despesas ou saldos remanescentes, por exemplo – de recursos ou de saldos que tenham sido reprogramados. Esta opção é de entendimento e uso objetivos, porém, a interpretação dos dados permite significativa amplitude.
A restituição pode advir tanto da má utilização dos recursos ou de abdicar-se do seu uso, quanto da economia no gasto, quando tudo que estava previsto for realizado com menor dispêndio financeiro, ensejando à restituição de saldos ao término de um projeto. A reprogramação, permitida nos casos de programas de execução continuada, pode significar simplesmente que algum valor residual será utilizado no ano seguinte quanto pode alcançar parte expressiva dos recursos descentralizados, o que indicará ou a ineficiência do FNDE em repassar os recursos
em cronograma exequível ou a abstinência do gestor local em fazer uso do recurso e, possivelmente, de prover o bem público previsto.
5.3.2.6 Prestação de Contas Online
Por prestação de contas, aqui, é representado o conjunto das funcionalidades que congregam as informações disponibilizadas pelos Casos de Uso tratados acima, bem como a evidenciação da situação das mesmas. Isso permite, além da visualização consolidada das informações, também o acompanhamento quanto ao cumprimento dos prazos e as decisões geradas em razão da análise. Com isso, tem- se a possibilidade de acompanhamento do cumprimento das obrigações, tanto da esfera federal quanto da esfera local.
Em essência, esta categoria de informações haveria de representar a exibição consolidada dos dados registrados nas categorias anteriores. Porém, em alguns casos o FNDE têm permite o registro de dados de forma consolidada, sem que existam os detalhamentos tratados anteriormente. Isso ocorre com a parte dos recursos do PDDE que é repassado diretamente às Unidades Executoras (escolas), as quais prestam contas à entidade à qual estão vinculadas (prefeitura municipal ou secretaria de estado de educação), que por sua vez registra a prestação de contas de forma consolidada.
O registro consolidado também tem sido utilizado no PNAE, onde os executores registram apenas os totais de despesas realizadas, sem os detalhamentos discutidos acima, especialmente no que concerne à Execução Financeira. Neste caso, a única discriminação é quanto aos valores adquiridos junto à agricultura familiar, sendo necessária a identificação do valor total de despesas realizado com cada agricultor familiar, identificado por CPF.