3. JUSTICE IN AN ETHNICALLY DIVERSE DEMOCRACY
3.5 I NDIVIDUAL R IGHTS AND G ROUP - DIFFERENTIATED R IGHTS
Como já dito, o Sistema de Gestão de Prestação de Contas foi instituído como meio obrigatório para cumprimento das obrigações quanto à comprovação do adequado uso dos recursos transferidos pelo FNDE para execução de programas ou projetos educacionais. Esse fato é resultado daquilo que em 07 de julho de 2010 foi submetido à avaliação da gestão da Autarquia sob o título de “Proposta de Implementação de Prestação de Contas Online”.
Precisos sete meses depois, em 07 de fevereiro de 2011, concluiu-se a tramitação da proposta pela Diretoria Financeira, pela Procuradoria Federal no FNDE e pelo gabinete da Presidência da Autarquia, retornando à Coordenação- Geral de Contabilidade e Acompanhamento de Prestação de Contas (CGCAP), área responsável pelo projeto e pela gestão do sistema. Na iminência de completar-se um
ano da proposta, o sistema foi disponibilizado na internet em 02 de fevereiro de 2012, conforme previsto na Resolução nº 2/2012.
As funcionalidades disponíveis no início de 2012, quando o sistema foi disponibilizado, eram ainda mínimas, restritas à habilitação dos responsáveis pelas instituições que haveriam de utilizá-lo: governos municipais, secretarias estaduais de educação, governos dos estados federados, do Distrito Federal e instituições privadas sem fins lucrativos. A partir disso, em síntese, podem-se registrar os seguintes fatos:
Quadro 7: Cronologia da implantação do SiGPC – Contas Online
CRONOLOGIA DA IMPLANTAÇÃO DO SIGPC – CONTAS ONLINE
Período Disponibilidade
Março/2012 Primeiras opções para registro de prestação de contas, exclusivamente do PDDE, na execução feita pelas Unidades Executoras Julho/2012 Opções para registro das prestações de contas do PNATE e PDDE relativos a 2011 Setembro/2012 Possibilidade de envio das prestações de contas do PNATE e PDDE relativos a 2011 Novembro/2012 Opções para registro parcial da prestação de contas do PNAE, relativo a 2011 Dezembro/2012 Opções para registro de prestações de contas de convênios do programa Caminho da Escola
Dezembro/2012 Encerramento do prazo para envio das prestações de contas do PDDE e PNATE, sendo registrado o recebimento de 70% das prestações de contas devidas
Janeiro/2013 Possibilidade de envio das prestações de contas de convênios do programa Caminho da Escola Janeiro/2013 Possibilidade de envio das prestações de contas do PNAE
Fevereiro/2013 Opções para registro em envio das prestações de contas relativas a 2012 DATAS FUTURAS
Março/2013 Fim do prazo para envio das prestações de contas de convênios do Caminho da Escola e do PNAE Abril/2013 Fim do prazo para envio das prestações de contas relativas a 2012
Em aberto
Opções para registro e envio de prestações de contas dos demais programas;
Opções para registro e envio do parecer dos conselhos de controle social; Recursos para análise das prestações de contas
Opções para acesso pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade
Fonte: sítio do FNDE (www.fnde.gov.br) e documentação do SiGPC – Contas Online
Uma inferência primordial da relação acima é que, em um primeiro momento, evidencia-se prejuízo temporal. Ou seja, prestações de contas que pelo modelo anterior seriam enviadas pelas entidades ainda no início de 2012, puderam ser enviadas apenas no último trimestre do ano, ou mesmo, como é o caso do PNAE,
somente no início de 2013, além de outras que seguem aguardando disponibilização do sistema.
Para melhor ponderação da cronologia exposta, vale observarmos a progressão da abrangência de uso do sistema. Desde que foi instituída a obrigatoriedade de prestação de contas pelo SiGPC – Contas Online, houve o seguinte crescimento no número de instituições que se habilitaram para utilizar a ferramenta:
Gráfico 2: Evolução das Instituições Habilitadas no SiGPC – Contas Online
Fonte: SiGPC – Contas Online
Percebe-se inicialmente uma acentuada ampliação do número de usuários do sistema, tendendo à estabilização. Mas é preciso verificar se disso resulta uma efetiva abrangência em termos de agentes ou instituições. Para isso, relembrando a estrutura de controle discutida no Capítulo III, tracemos uma sistematização dos atores associados a essa sistemática, indicando as relações de controle no que tange à execução de recursos federais destinados à execução de programas e projetos educacionais: 0 1000 2000 3000 4000 5000 6000 7000 8000 02/12 03/12 04/12 05/12 06/12 07/12 08/12 09/12 10/12 11/12 12/12 01/13
Nº de Instituições Habilitadas
Nº de Instituições HabilitadasFigura 2: Diagrama de responsabilidades pela função de controle
Fonte: Sistematização feita com base nas informações contidas no Capítulo III do presente trabalho.
No diagrama acima, interessa especialmente perceber que o FNDE é tanto controlado quanto responsável pelo controle de um mesmo recurso, vez que ao receber os créditos financeiros está se responsabilizando pela sua gestão e, em razão disso, assume a obrigação de prestar contas ao TCU, bem como se submete a ser auditado por este e pela CGU. Quando o FNDE repassa os recursos não se isenta da responsabilidade que lhe alcança, mas a estende àqueles que passaram a gerir estes mesmos recursos. Ao colocar-se na posição de concedente, a Autarquia coloca-se também na posição de responsável por ações de controle deste mesmo dinheiro, ou seja, ocupa a posição em que deveria ser accountable e coloca-se também na posição em que deve ser accounting, exercendo ambos os papéis e em relação aos mesmos recursos, ainda que em momentos distintos.
Por outro lado, TCU, CGU e Ministério Público Federal, possuem incumbências de controle dos recursos tanto quando geridos pelo FNDE quanto depois de descentralizados. Ou seja, tais instituições atuam no controle da gestão por diversos atores. Os conselhos do controle social, por sua vez, atuam no controle dos recursos enquanto geridos por estados ou municípios e suas unidades executoras, mas não possuem incumbência de controle sobre a gestão feita pelo próprio FNDE e, em regra, também não têm atuação que alcance as instituições privadas sem fins lucrativos.
É importante visualizar claramente as abrangências de ação para qualificar as inferências. Por exemplo, considerando o número de instituições habilitadas e o diagrama apresentado na figura 2, é instigante o fato de que, ao final de janeiro de
CGU
Ministério Público Federal
Conselhos do Controle Social Estados e Municípios Unidades Executoras (Conselhos Escolares) Instituições Privadas (sem fins lucrativos) TCU 1 - FNDE
2013, estavam habilitados a acessar o sistema: 5.369 prefeituras; 1.476 instituições privadas; 27 secretarias estaduais de educação; 2 governos estaduais; nenhum órgão ou instituição incumbido do controle.
Ou seja, os responsáveis pelo registro das prestações de contas têm aderido ao sistema, enquanto os demais atores não possuem acesso aos dados registrados, nem mesmo o próprio FNDE, que no início de 2013 ainda tem possibilidade apenas de conhecer quantas entidades enviaram suas prestações de contas, sem recursos para obter mais informações. Além disso, não há disponibilidade de acesso aos conselhos do controle social, e nenhum acesso público que viabilize a obtenção de informações pelo cidadão em posição comum. Do mesmo modo, não há disponibilidade de acesso aos órgãos de controle. Esse atual estado, porém, está mais associado a questões técnicas, de etapas de desenvolvimento do sistema, do que à proposta de sua implantação.
O atual estágio em que se encontra o sistema, mesmo após um ano de sua instituição como meio obrigatório, sugere prejuízos à conclusividade dos resultados da presente pesquisa. Ainda assim, mesmo que limitados em certa medida, seguem preservados os objetivos inicialmente definidos, pois interessa-nos conhecer a potencialidade desta nova sistemática no que concerne às possibilidades do sistema em contribuir para a materialização de uma cultura de accountability. Assim, não havemos de nos restringir ao já materializado, mas também às projeções existentes, sem olvidar de distinguir estes estágios e desde que estas possuam elementos que indiquem que serão, de fato, levadas a efeito. É neste fito que abaixo trataremos das principais funcionalidades do sistema.