3. JUSTICE IN AN ETHNICALLY DIVERSE DEMOCRACY
3.4 B ARRY AND I DENTICAL T REATMENT
O SiGPC – Contas Online nasce no intuito de sobrepor-se ao modelo anterior utilizado para recebimento das prestações de contas, que era caracterizado pelo envio por meio postal de documentação, ou seja, o detalhamento do uso dos recursos era consignado em relatórios e formulários, em alguns casos acrescidos de cópia de documentos, tais como notas fiscais e extratos bancários. A documentação era enviada ao FNDE, onde era recebida e autuada em um processo de prestação de contas e submetida a uma análise preliminar mínima, onde se avaliava a pertinência de encaminhar o processo para análise: se a documentação configurava minimamente uma prestação de contas, então, ficava arquivada, até que os setores responsáveis tivessem condições de realizar a análise. E, como já dito, essa espera perdurava, em média, por 5 anos.
Pelo novo modelo, elemento precípuo é eliminar o papel como intermediário, não simplesmente no intuito de reduzir custos materiais, mas especialmente para fazer com que as prestações de contas sejam compostas por dados, ao invés de documentos. Essa preocupação deve-se ao fato de que, com o auxílio de recursos tecnológicos, estes dados poderão ser criticados, comparados entre si, bem como com outras bases de informação, a fim de automatizar substancialmente a análise das prestações de contas e, com isso, reduzir o lapso entre a execução e a avaliação.
Pelos termos da Resolução CD/FNDE nº 2/2012 o FNDE expressa sua ambição de automatizar totalmente a análise dos dados recebidos, com base em critérios parametrizados, baseados na legislação aplicável a cada caso, sendo que apenas casos de exceção seriam submetidos a análise por técnico especializado.
Para melhor compreender esta pretensão, é preciso conhecer detalhadamente algumas das principais características proposta para este novo modelo. O objetivo do SiGPC – Contas Online, conforme definido na Resolução CD/FNDE nº 02/2012, é:
Promover a gestão do processo de prestação de contas dos recursos transferidos aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas sem fins Lucrativos. (BRASIL, 2012)
Para cumprir este objetivo com melhores resultados do que o modelo ao qual sucede, o SiGPC – Contas Online é caracterizado por ser um sistema que opera conectado à rede mundial de computadores, cujas funcionalidades devem abranger: 1) registro de dados, a elaboração, a remessa e o recebimento de prestações de contas; 2) a análise financeira e técnica; a emissão de pareceres sobre as contas, inclusive pelos conselhos de controle social; 3) a emissão de diligências; 4) a elaboração de relatórios gerenciais e operacionais; 5) o acompanhamento dos prazos; e 6) a recuperação de créditos, quando constado algum prejuízo causado aos cofres públicos federais em razão dos mau uso dos recursos.
Até o presente momento, a implementação do sistema alcançou apenas o item 1 descrito acima, estando pendente a implementação dos demais, o que prejudica a apresentação pormenorizada das características para além daquelas previstas na norma que regula o uso do sistema.
A composição da prestação de contas, por meio do Sistema, é feita pelo registro das informações previstas nas normas que instituíram cada um dos programas, devendo os dados serem suficientes para: 1) elaboração do Relatório do Cumprimento do Objeto e dos benefícios alcançados, declarando a realização dos objetivos a que se propunha a transferência; 2) elaboração da relação de bens ou serviços; 3) elaboração da relação de despesas e pagamentos, com a indicação do respectivo credor; 4) conciliação bancária; 5) outras demonstrações da execução dos recursos; e 6) anexação, quando for o caso, de cópias de documentos digitalizados/escaneados, como por exemplo extrato bancário, Guia de Recolhimento da União (GRU), Termo de aceitação definitiva de obra, entre outros.
A lista apresentada pela Resolução CD/FNDE nº 02/2012 inclui outros elementos, tais como fotos, recibos e, de forma geral, qualquer outro documento comprobatório da aplicação dos recursos. Entretanto, as opções disponíveis no sistema restringem-se a possibilidade de envio dos elementos arrolados acima.
Depois de inseridas as informações pelos usuários do sistema, delegados pelos responsáveis pela prestação de contas, o Sistema gera os relatórios que antes eram construídos em formulários físicos e enviados por meio postal. Além disso, as informações que compõem a prestação de contas são submetidas a críticas parametrizadas no sistema e, sendo constatada alguma inconsistência ou insuficiência, é apresentado o Relatório de Ocorrências, que indica aos responsáveis as possíveis falhas, para que se providencie a correção, se for o caso.
Após afastadas ou avaliadas as ocorrências, o responsável por prestar contas deve providenciar o envio da prestação de contas, momento em que os dados são submetidos ao FNDE ou ao conselho social incumbido da análise, o que ocorre, em ambos os casos, por meio do SiGPC – Contas Online. Após o envio, o sistema emite comprovante de entrega da prestação de contas, o qual é identificado por meio de Registro Individualizado de Operação (RI), que representa uma espécie de certificação digital da prestação de contas. Com o RI, os demonstrativos da prestação de contas podem ser consultados no sítio do FNDE, onde é possível conferir sua autenticidade, sendo possível sua cópia em arquivo digital ou impressão.
Após receber as prestações de contas, o FNDE se propõe a proceder à análise das informações recebidas no intuito de avaliar se as despesas realizadas com os recursos transferidos estão em conformidade com as normas e se o que foi executado está de acordo com o objeto previsto, bem como se os resultados convergem para o objetivo preestabelecido. Tal análise se dará:
[...] mediante processamento automático, examinará a prestação de contas sob o aspecto financeiro, segundo os padrões legais e técnicos aplicáveis à análise financeira. Em seguida, remeterá os resultados à área responsável pela análise técnica específica, para manifestação quanto ao atingimento do objeto e do objetivo da transferência. (BRASIL, 2012)
Embora o posicionamento acima leve a crer que a intenção do FNDE é de automatizar apenas a análise financeira, a própria Resolução CD/FNDE nº 02/2012 evidencia a pretensão de automatização completa da análise, pois trata como exceção o caso em que for percebida:
[...] a necessidade de manifestação dos responsáveis pelas análises financeira e técnica ou do ordenador de despesa, sem que a conclusão tenha sido gerada por processamento automático efetuado pelo sistema. (BRASIL, 2012)
Nos casos em que houver previsão de emissão de parecer por conselho social antes do recebimento dos dados pelo FNDE, quando o responsável pela comprovação do bom uso dos recursos fizer o envio da prestação de contas, ela será submetida não ao FNDE, mas sim ao respectivo conselho. O colegiado, por sua vez, fica incumbido de deliberar sobre o que lhe foi apresentado, registrar e enviar o
parecer conclusivo, que comporá as informações a serem recebidas e analisadas no âmbito do FNDE17. Todo este trâmite deve ocorrer por meio do sistema.
Ao proceder à análise das prestações de contas, se foram identificadas quaisquer inconsistências ou irregularidades no uso dos recursos, segundo os critérios parametrizados no sistema, serão emitidas notificações aos responsáveis, o que se prevê que ocorra por meio do próprio sistema, onde o responsável conhecerá o teor da notificação e terá possibilidade de retificar os dados ou, ainda, adotar as medidas necessárias para solver os problemas encontrados, dentre as quais a devolução do recurso no caso de ter sido identificado qualquer espécie de dano aos cofres públicos federais. Em casos excepcionais, onde não ficar comprovada a ciência dos responsáveis por meio do sistema, estão previstas notificações por outros mecanismos.
Depois de concluídas as análises e após transcorridos os prazos de eventuais notificações, o FNDE emitirá parecer conclusivo sobre as contas, segundo os padrões legais e técnicos aplicados à matéria e parametrizados no SiGPC – Contas Online, a partir dos quais deve ser gerado o posicionamento pela aprovação das contas, com ou sem ressalvas, ou pela não aprovação, quando não comprovado o uso dos recursos de acordo com o previsto.
Antes de passarmos a análise do sistema, vale destacar que embora haja a previsão de que casos excepcionais serão submetidos à análise de técnico especializado, não há qualquer indicativo de quais critérios serão utilizados para diferenciar os casos em que o parecer conclusivo será gerado por regras padronizadas, configuradas no sistema, e os casos que serão submetidos a avaliação específica. De modo geral, depreende-se que serão submetidos à apreciação de análise por especialista designado para tal, no caso servidor público imbuído da competência de análise, os casos em que as regras configuradas no sistema não apresentarem resultado conclusivo.
Outro ponto em aberto e também instigante é a forma como se dará o acesso público às prestações de contas. Na Resolução CD/FNDE nº 02/2012 está previsto o acesso público a relatórios específicos após a conclusão da análise pelo FNDE. _______________
17 O registro de parecer pelos conselhos inicialmente estava previsto para ser realizado no próprio
SiGPC – Contas Online. Porém, está em curso a implementação de sistema específico destinado a facilitar a relação entre o FNDE e os conselhos, bem como destes com os responsáveis pelas prestações de contas, no qual será feito o registro do parecer. Porém, considerando que se altera o sistema e não a sistemática, não adentrarei a esta questão.
Porém, há também a previsão de que serão gerados automaticamente pelo sistema os relatórios que demonstram a execução de recursos transferidos a partir do início de 2012, em razão da vigência da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). Na prática, até o momento, o cidadão comum não possui qualquer possibilidade de acesso aos dados registrados no sistema, sendo este um ponto ainda em aberto.