• No results found

De acordo com os termos do art. 14 do Pacto da Sociedade das Nações (SdN), o Conselho foi incumbido de formular um projeto de Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), que tem competência não apenas para julgar controvérsias de caráter internacional como também para conceder pareceres a consultas requeridas pelo Conselho ou pela Assembléia. A Comissão apresentou, em dezembro de 1920, um projeto que foi adotado e que constitui o Estatuto da CPJI, o qual, ratificado pela maioria dos Estados-membros, entrou em vigor em 1921. Em 30 de janeiro de 1922, ocorreu a sessão preliminar consagrada à elaboração do Regulamento e a CPJI passou a existir inovando a história da Justiça

144 ROSSIT, 2006.

145 Dispõe o Princípio 7 da Declaração do Rio-

92: “Os Estados devem cooperar, em um espírito de parceria global, para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as distintas contribuições para a degradação ambiental global, os Estados têm responsabilidades comuns porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que têm na busca internacional do desenvolvimento sustentável, em vista das pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e das tecnologias e recursos financeiros que controlam”. A obrigação de cooperar também vem prevista no art. 197 da Convenção de Montego Bay. RESZEK, J. F. O direito internacional no século XXI, cit. 207.

Internacional. A CPJI, contrariamente aos tribunais arbitrais, foi constituída para ser permanente e regida por um Estatuto e por regras procedimentais próprias, fixadas antes mesmo de qualquer disputa. Além disso, foi criado um órgão administrativo permanente. Com estas regras foi possível a Corte estabelecer progressivamente uma prática homogênea, conferindo-lhe uma posição relevante no desenvolvimento do direito internacional.146

Registre-se que embora tenha sido instituída pela SdN, a CPJI não fazia parte dela. Destarte, um Estado-membro da SdN não integrava automaticamente o Estatuto.

Quando, em 1939, iniciaram as hostilidades, as conseqüências foram sentidas pela CPJI, haja vista que a atividade estava diminuindo há algum tempo. Sua atividade judiciária definitivamente em dezembro de 1939, após a sua última audiência pública. Mas em 1942, o Secretário de Estado dos Estados Unidos e o Ministro das Relações Exteriores do Reino Unido fizeram pronunciamento em favor do estabelecimento de uma Corte Internacional depois da Segunda Guerra. Assim, em outubro de 1943, foi publicada uma declaração conjunta entre China, Estados Unidos, Reino Unido e URSS; na qual se reconheceu a necessidade de se estabelecer uma organização internacional fundada sobre o princípio da igualdade soberana de todos os Estados, além disso, aberta a todos os Estados, com vistas a manter a paz e a segurança internacionais147.

Vale dizer que a Corte Internacional de Justiça, também conhecida como Tribunal Internacional de Justiça ou, ainda, Tribunal de Haia, passou a funcionar em 1946 e constitui o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas (ONU). A Corte tem poder para instituir, além do Plenário, câmaras especiais e os Estados podem demandar perante um ou outra.

146 ROSSIT, 2006.

147 Segundo dados históricos fornecidos pela Corte Internacional de Justiça, a etapa subseqüente às

reuniões em Dumbarton Oaks, na qual se entendeu indispensável uma Corte Internacional de Justiça (09.10.1944), foi a convocação de um comitê de juristas composto por representantes de 44 Estados, encarregado de redigir um projeto de estatuto da futura Corte Internacional de Justiça para ser apresentada por ocasião da Conferência de São Francisco que elaboraria, de abril a junho de 1945, a Carta das Nações Unidas. O projeto de Estatuto redigido pelo comitê foi estabelecido sobre a base do Estatuto da CPJI. Na Conferência de São Francisco, os participantes pronunciaram-se contrariamente à aceitação obrigatória da competência e a favor da criação de um Corte inteiramente nova, que seria um dos órgãos principais da ONU, juntamente com a Assembléia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de tutela e o Secretariado, cujo Estatuto seria anexado à Carta e dela faria parte. A intenção de elevar a Corte a órgão judiciário principal da ONU motivou a criação de uma nova Corte, porquanto seria inoportuno confiar este papel à CPJI, ainda ligada à SdN, que seria dissolvida.

Em se tratando de matéria contenciosa, a competência da Corte baseia-a no consentimento dos Estados sobre os quais exerce jurisdição.

O Tribunal só pode exercer utilmente a sua função judicial na medida em que os Estados sujeitos à sua jurisdição não se colocam de fora ou acima do direito e aceitam, em conseqüência, que os seus comportamentos sejam confrontados com as normas que este comporta148.

Como se observa, a eficácia da atividade jurisdicional da Corte é muito limitada, dada a necessidade de aquiescência dos Estados, bem como a restrição do acesso, visto que a legitimação para agir se limita aos Estados.

É oportuno mencionar que no ano de 1941, aconteceu a primeira decisão internacional relativa ao meio ambiente. Foi proferida a sentença arbitral no caso da Fundição Trail149, entre Estados Unidos e Canadá, declarou que um Estado não tem o direito de usar o seu território, ou de permitir o seu uso, de modo a causar prejuízo ao território de outro Estado. Depreende daí, que os sujeitos devem assumir a responsabilidade pelos danos que seus comportamentos, (sejam eles omissivos ou comissivos), mas causaram ou que venham a causar aos direitos e interesses de outros sujeitos de direito.

É preciso insistir no fato de que a tomada de consciência que culminou na Declaração de Estocolmo de 1972, bem como originou um corpo de normas de caráter internacional que objetiva a proteção do ambiente, deu-se pela sucessão de acidentes graves, inaugurada com o petroleiro Torrey Canyon em 1967150.

148 BACHELET, Michel. A ingerência ecológica, cit., p. 325.

149 No final do século XIX, uma fundição de zinco e de chumbo situada no Canadá (então Colômbia

Britânica), perto de Trail, a uma distância de uma dezena de quilômetros da fronteira americana, causou danos aos agricultores americanos da região, em virtude da fumaça sulfurosa. A sociedade proprietária indenizava-os regularmente. Ao fim de algum tempo, contudo, estes pagamentos foram considerados insuficientes e, em 1927, o Governo americano encarregou-os oficialmente do caso, tendo apresentado uma reclamação ao Governo do Domínio do Canadá. Depois de negociações infrutíferas, o caso foi submetido a uma corte arbitral. Das duas sentenças emitidas, a segunda, de 11 de março de 1941, estabelece o princípio dominante na matéria: “... de acordo com os princípios do direito internacional... nenhum Estado tem o direito de usar o seu território ou de permitir o seu uso de maneira tal que fumos provoquem danos no território de outro Estado ou nas propriedades de pessoas que aí se encontrem, tratando-se de conseqüências sérias e caso os danos sejam objeto de provas claras e convincentes”. ONU, Coletânea das Sentenças Arbitrais, v. XII, p. 303. Esta decisão é de grande importância porque, como anota Guido Soares, inspirou o Princípio 21 da Declaração de Estocolmo e, com algumas variações, o Princípio 2 da Declaração do Rio. (cf Guido Soares. Direito internacional do meio ambiente, cit., p. 212).

150 A poluição do mar em larga escala foi inaugurada com o acidente do petroleiro Torrey Canyon em

18.03.1967, ocasião em que 120 mil toneladas de petróleo bruto foram derramadas nas proximidades da costa da Bretanha. Outros graves acidentes ocorreram na sequência: no dia 10.07.1976, em Seveso, na Itália, deu-se aquele que é considerado o maior desastre industrial da Europa Ocidental.

Inobstante a competência da Corte Internacional de Justiça esteja voltada para questões ambientais151, suas decisões necessitam da indispensável eficiência.

Decisão proferida em 25 de setembro de 1997, pelo Plenário da Corte Internacional de Justiça, no caso relativo ao Projeto Gabcíkovo-Nagymaros, envolvendo a Hungria e Elosváquia; em razão de tratado firmado a 16 de setembro de 1977, referente à construção e ao funcionamento de um sistema de eclusas no rio Danúbio, permitindo a discussão dos limites da denúncia de um tratado por questões ambientais.

Em 1989, a Hungria abandonou o projeto firmado com então Checoslováquia, e em 1992, denunciou o tratado, sob o argumento de que tal acordo afetava o meio ambiente. Por esse motivo, foi pleiteada a aplicação da Convenção de Viena de 1969 acerca do direito dos tratados, além da responsabilização do Estado pelo desrespeito aos limites do tratado. Mesmo nessa circunstância, a Eslováquia prosseguiu no empreendimento, construindo e colocando em funcionamento um sistema modificado, que, ao entrar em operação, reduziu o fluxo das águas do Danúbio, prejudicando os interesses da Hungria no rio.

Sendo assim, foi pleiteada a aplicação da Convenção de Viena de 1969 sobre o direito dos tratados, além da responsabilização do Estado pelo desrespeito aos limites do tratado. Foi argüido o estado de necessidade como causa de exclusão da ilicitude em virtude do interesse essencial do Estado-autor do fato, face ao perigo grave e iminente envolvendo o meio ambiente. Por essa razão, a Corte reconheceu que as preocupações expressas pela Hungria, no que se referem ao seu ambiente

A explosão de um reator da empresa Icmesa, filial do grupo Givaudan-Hoffmann-Laroche, que produzia herbicidas liberou dioxinas na atmosfera. A nuvem contaminou uma região extensa, de 1.800 hectares, dos quais 230 ficaram condenados à desertificação, e mais de 37.000 pessoas sofreram as conseqüências. Novo acidente no mar envolvendo o petroleiro Amoco Cadiz ocorreu no dia 16.03.1978, oportunidade em que mais de 230 mil toneladas foram despejadas na costa da Bretanha. Em 1984, ocorreu o acidente de Bhopal e, em 1986, ocorreu o acidente de Chernobyl. Em março de 1989, mais um grave desastre ambiental aconteceu no Alaska, em virtude do derramamento de petróleo pelo Exxon Valdez. Segundo dados da CETESB, no Brasil, o primeiro grande episódio envolvendo o derramamento de petróleo ocorreu em agosto de 1974, quando o petroleiro Takimyia Maru foi de encontro a uma rocha no Canal de São Sebastião e causou o vazamento aproximado de 6.0000 toneladas de óleo. No ano de 1984, a corrosão de um oleoduto provocou um incêndio de grandes proporções e causou a morte de aproximadamente uma centena de pessoas na Vila Socó, em Cubatão. Exemplos, infelizmente, não faltam.

151 Em julho de 1993, a Corte decidiu criar uma Câmara para decidir questões ambientais, que

atualmente é composta por sete membros. Segundo informações prestadas por Dinh et al., até 2003 a Câmara não fora solicitada, mas processos contendo matéria ambiental têm sido submetidos ao Tribunal Pleno, seja no contencioso, seja a título consultivo. (Direito internacional público, cit. p. 1320).

natural na região afetada pelo projeto poderia revelar um interesse essencial deste Estado.

Esta decisão da Corte Internacional de Justiça, embora ainda não executada152, isso demonstra que a discussão concernente ao meio ambiente vai ganhando corpo. Disto se depreende que a proteção ambiental deve ser cada vez mais implementada, vez que o meio ambiente constitui um valor comum de toda a humanidade.