Paper 3: The shaping of urban public transport: two cases of alternative leading objects
2. Understanding sociotechnical visions
O jurista jamais poderá ignorar que todas as suas soluções devem ser legitimadas democraticamente, de maneira que todos os indivíduos – mesmo os divergentes – devem sentir-se coparticipantes das soluções. Isso evitaria o déficit de cidadania que esteve entre as concausas mais significativas da derrocada de modelos de Estado de Direito, conforme explicitado no capítulo 1.1.3., que catalogou esse mal como um dos influentes motivos da falência do Estado Social. O Estado Social gerou mais clientes do que cidadãos.
Essa legitimação democrática envolve, sobretudo, a necessidade de todos os indivíduos sentirem-se corresponsáveis pelos resultados das soluções adotadas e de terem ciência completa de todas as consequências concretas que daí decorrem. Essa integração democrática dos indivíduos certamente reduziria a informalidade, o oportunismo e o pluralismo normativo. Nas palavras de André ROTH (2014), precisamos de menos governo vertical e de “mais governança democrática horizontal”.
Em outras palavras, se um País adota uma solução que, embora seja censurável do ponto de vista financeiro, gere outros benefícios não monetários (e a análise de viabilidade material terá denunciado isso), a comunidade toda deve assumir a responsabilidade pelos resultados. Afinal de contas, nem tudo da vida pode estar exposto ao mercado, como adverte as reflexões de Michael J. SANDEL (2012)103.
103 Ressalva-se que, embora o autor expressamente destaque que não dará respostas definitivas, a leitura de sua
obra deixa implícita a sua tendência de atrofiar os objetos suscetíveis de negociações, sem, porém, reconhecer expressamente as consequências práticas disso (sem fazer uma análise de viabilidade material da proposta). Por exemplo, o autor demonstra indigestão quanto à cobrança de valores de empresas por nível de poluição, insinuando que a poluição não deveria ser objeto do mercado (SANDEL, 2012, p. 10). Todavia, parece-nos faltar
Esse sentimento de responsabilidade não significa resignação, e sim que toda a comunidade deverá se sentir convidada a pensar em novas alternativas institucionais que contornem os prejuízos sofridos.
Dificilmente – talvez só no mundo dos sonhos –, haverá uma alternativa institucional que seja livre de dores. Sempre há um custo de oportunidade em qualquer escolha. Sempre se deixa de ganhar algo em troca de um benefício. O desafio está em justamente obter um arranjo institucional que garanta o máximo de benefício com o mínimo de dores ou de prejuízos.
No que diz respeito ao modelo democrático que consiga a proeza de fazer todos se sentirem coparticipantes da política, tem-se outro desafio que, até o presente momento, ainda está sendo enfrentado. Desconhece-se um modelo democrático que tenha conseguido fazer todos se sentirem coparticipantes das soluções adotadas. Não se trata de democracia direta nem de mera busca da vontade da maioria, pois, em países radicais do islamismo, por exemplo, há maioria para dizimar e oprimir as minorias. A democracia não pode chancelar uma “ditadura da maioria”. Cuida-se de tema que, por sua complexidade e por escapar ao corte epistemológico do presente estudo, merece investigação em outra ocasião.
Além do mais, nas avaliações democráticas, parece irreal a sociedade apenas pedir direitos, ignorando os custos que eles possuem. O sentimento democrático não é uma carta em branco para irresponsabilidades. O povo deve estar ciente das consequências e deve ter condições efetivas de avaliá-las democraticamente.
Em suma, a análise de democracia responsável implica que as soluções jurídicas sejam legitimadas e que toda a sociedade conscientemente
responsabilidade nessa crítica velada quando o autor deixa de consignar expressamente que essa ojeriza extremada à poluição acarretaria o fim de inúmeros artefatos humanos essenciais à qualidade de vida moderna. O próprio livro que hospedou as suas ideias foi fruto de poluição ambiental. Ao nosso aviso, é legítimo o discurso contrário à poluição, desde que expressamente se reconheça as consequências práticas disso. Censuramos, porém, a irresponsabilidade de criticar sem olhar para a realidade. Isso fere o que designamos de análise de democracia responsável e chancela uma análise puramente romântica e desafinada com a realidade. No caso da poluição ambiental, é inegável a sua indispensabilidade, mas obviamente o Estado e a Sociedade devem, com a maior criatividade possível, buscar atenuar os seus efeitos e, em alguns casos, proibir expressamente, sempre com olhos no fato de que, no futuro, o esgarçamento dos recursos ambientais poderá comprometer a própria sobrevivência humana. A cobrança de valores por nível de poluição é, nesse sentido, uma excelente medida que, além de forçar as empresas a pensar em alternativas de menor poluição (o que reduziria o custo de sua produção), redundaria em geração de recursos financeiros que poderiam ser destinados a providências de pesquisas, de marketing e de conscientização ambientais. A obra de Michael J. Sandel, com as ressalvas acima quanto à cautela de não estimular uma postura irresponsável de demonização do mercado, suscita reflexões oportunas sobre a interação entre Direito, Economia e as demais disciplinas.
assuma a responsabilidade pelas consequências para, com hombridade, resignar-se ou, com ousadia e criatividade, mudar os rumos.
É condenável a postura de atribuir a culpa a terceiros, como costumam fazer regimes ditatoriais que sempre criam um inimigo que supostamente seria o causador das tragédias. Os Estados Unidos, por exemplo, são muitas vezes colocados como inimigos causadores da catástrofe econômica de Cuba ou da Venezuela (sob o regime implantado por Hugo Chavez e Nicolás Maduro), quando os seus resultados monetários foram frutos de escolhas que o próprio país fez para buscar obter outros benefícios104. Em verdade, se a população escolhe uma alternativa de ineficiência financeira por meio de um caminho democrático – e os contornos desse caminho são turbulentos, conforme já realçado –, cumpre-lhe suportar os prejuízos daí decorrentes e contentar-se com os benefícios não monetários que foram obtidos. Será injusto, porém, imputar a responsabilidade por esses resultados financeiros desastrosos a terceiros, com o objetivo de conseguir custeios econômicos. É evidente que há situações em que terceiros atuam, com abuso de direito, para ocasionar a catástrofe financeira, mas essa hipótese escapa ao figurino ora desenhado e obviamente atrairia reflexões de reparação dos danos injustamente causados. O foco aqui é para as soluções jurídicas adotadas pela própria sociedade num caminho democrático responsável.
É igualmente necessário que os setores desorganizados também sejam, de algum modo, integrados nos debates democráticos acerca das soluções a serem adotadas. Por exemplo, os sindicatos acabam representando mais o interesse dos trabalhadores assalariados, e não das pessoas desempregadas, que geralmente ficam sem mecanimos de amplificação de sua voz nas democracias atuais. Isso coloca em dúvidas a legitimidade democrática de diversas soluções jurídicas adotadas em matéria trabalhista.
Enfim, a análise de democracia responsável se sustenta em reflexões obtidas a partir do material fornecido pela AED e pela NEI e, também, pelos estudos desenvolvidos pela professora da UnB Ana Frazão, os quais serviram de amparo central neste trabalho acerca do Estado Democrático de Direito (capítulo 1.1.3.).
104 Não se ignora que, mesmo no âmbito acadêmico, haja diagnósticos diversos das patologias sofridas pela
Venezuela e por Cuba, mas a refutação detalhada dessas perspectivas exigira aprofundamentos que o corte epistemológicos aqui feito censura.