Paper 3: The shaping of urban public transport: two cases of alternative leading objects
4. Caution! Knowledge under construction (and on the move)
4.1 From knowledge management to knowledge as practice
Embora a abordagem de North se aproxime mais aos fins do presente estudo, esse fato não demite a possibilidade de, ainda que em breves linhas, tecer as principais considerações a propósito da vertente da NEI sob a ótica de Oliver Williamson.
Oliver Williamson desempenha papel central na Nova Economia Institucional. Ele “ressalta que as instituições importam (tal como os velhos institucionalistas) e destaca que estas são suscetíveis de análise (à diferença dos velhos institucionalistas)” (SZTAJN e ZYLBERSTAJN, 2005, p. 8). A sua abordagem dá realismo à Economia Neoclássica, revolvendo conceitos de racionalidade limitada, oportunismo, formas de governança, custos de transação etc. A propósito, Richard POSNER (2009, p. 462), ao apreciar as ideias de Williamson, chega a afirmar que conceito de oportunismo é apontado como a única inovação verdadeiramente útil.
Williamson é considerado um dos principais desenvolvedores da Teoria da Economia dos Custos de Transação, que é utilizada nas reflexões da NEI. Em suma, essa teoria considera que o comportamento dos agentes são induzidos pelos custos de transação, de maneira que a estrutura institucional deve buscar reduzir esses custos. Se, por exemplo, as instituições formais e informais não assegurarem eficiência na garantia do cumprimento dos contratos, a tendência é que muitos
contratantes, por oportunismo, tenderão a descumprir os contratos, pois os benefícios obtidos serão superiores aos custos desse inadimplemento. Isso significa que, numa situação institucional deficiente como essa, os custos de transação (que incluem os esforços para o cumprimento forçado do contrato) serão altos, o que desestimulará a celebração de contratos ou elevará os preços praticados. Se, porém, a estrutura institucional – que envolve regras formais e informais – for eficiente em garantir o cumprimento dos contratos, o comportamento oportunista dos indivíduos será desestimulado, pois os custos da inadimplência serão maiores do que os benefícios. Deveras (SZTAJN e ZYLBERSTAJN, 2005, p. 9):
(…) Os agentes abster-se-ão de quebrar os contratos se os custos de rompimento forem maiores do que os benefícios de fazê-lo, de acordo com a tese sugerida por Benjamin Klein, que discute a existência de um intervalo de autocontrole, self enforcing range, dentro do qual os contratos são automaticamente honrados.
Realmente, para a Economia dos Custos de Transação de Williamson, tanto o conceito de racionalidade limitada quanto o de oportunismo são repetidamente mencionados, pois, além de os indivíduos não terem efetivamente como agir de modo plenamente racional por inúmeros motivos (como a assimetria de informações), eles, por oportunismo, “não irão autoexecutar promessas de forma confiável, mas vão desviar da letra e do espírito de um acordo quando se ajusta aos seus propósitos” (WILLIAMSON, 2012, p. 352). Sobre isso, complementa WILLIAMSON (2012, p. 352), in litteris:
(…) Essa visão um tanto lúgubre da natureza humana alerta as partes contratantes (e aqueles que estudariam as práticas contratuais) a ser prudentes quanto aos perigos. Com certeza, suspeição e precaução podem ser levadas ao excesso e algumas vezes são (…). Contudo, uma atenção saudável ao oportunismo é essencial para um entendimento dos propósitos servidos pelos complexos modos de organização da vida econômica.
Dessa forma, para Williamson, as formas de governança serão arranjadas para enfrentar futuros descumprimentos contratuais e para reduzir as deficiências decorrentes da racionalidade limitada. A grande contribuição da abordagem de Williamson é investigar formas de arranjos contratuais ou societários que cumpram este objetivo: “elaborar estruturas de contrato e de governança que têm o objetivo e o efeito de economizar sob racionalidade limitada, enquanto simultaneamente salvaguardando as transações contra os perigo do oportunismo” (WILLIAMSON, 2012, p. xiv). Esse é o foco das organizações dentro de um determinado ambiente institucional.
Um aspecto importante é que a abordagem institucionalista leva em conta também regras informais, de maneira que, numa cultura em que a honra é sobrevalorizada, os indivíduos se sentirão inibidos a agir oportunisticamente por razões morais. Realmente, os custos do comportamento oportunístico de descumprir os contratos envolve prejuízos privados, como a mácula na reputação, e públicos, como a sanção judicial. Dessa forma, para desestimular a inadimplência, não se pode negar a importância de “razões de ordem individual e éticas trabalhadas em recente estudo de Posner sobre o papel das normas informais” (SZTAJN e ZYLBERSTAJN, 2005, p. 982).
Ademais, a abordagem institucionalista não descarta as discussões acerca da proteção a consumidores ou a vulneráveis.
É que, em primeiro lugar, o pressuposto comportamental adotado é o da racionalidade limitada, em razão do qual se presume que os indivíduos possuem limites de conhecimento dos efetivos custos de transação. Os consumidores, por exemplo, por serem vulneráveis, podem receber uma proteção adicional por uma estrutura institucional que o proteja e lhe reduza os custos transacionais e informacionais.
Em segundo lugar, o institucionalismo (especialmente na vertente da NEI83) e a AED não representam uma teoria da justiça, de maneira que, eventualmente, a depender da teoria de justiça adotada, a estrutura institucional poderá ser modelada de modo a adotar soluções que, em determinados casos, serão ineficientes financeiramente, mas, ao final, justas e protetivas de vulneráveis. Assim, a depender da teoria de justiça adotada, poder-se-á, por exemplo, criar regras de impenhorabilidade absoluta de bens e salários do devedor em execução, instituir direito a parcelamento da dívida ao executado nos termos do art. 916 do novo Código de Processo Civil (antigo art. 745-A do Código de Processo Civil de 1973) etc. Nesse aspecto, a abordagem institucionalista da AED permitirá que essas soluções jurídicas sejam tomadas com ciência da diagnose da realidade atual e da prognose que será gerada por essa opção.
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A referência ao recente trabalho de Posner é este texto: POSNER, R.A. “New Institutional Economics meets Law and Economics”. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 149/1, 1993” (SZTAJN e ZYLBERSTAJN, 2005, p. 15)
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