• No results found

Gênero diz respeito ao sentimento íntimo e pessoal de ser homem, mulher, ou mesmo nenhum dos dois. Consiste, então, em uma vivência subjetiva e restrita à visão que se tem de si mesmo perante à sociedade.

Por essa razão, é errôneo pressupor que esse sentimento possui qualquer interdependência com a orientação sexual. Esta, por sua vez, refere-se à atração romântica e sexual pelo mesmo gênero, pelo gênero oposto, por mais de um gênero ou mesmo à ausência de atração sexual.

A título de exemplo, se um homem ou mulher cisgênero sente atração sexual por alguém do mesmo sexo, diz-se que é uma pessoa homossexual. Esse indivíduo, homem ou mulher, se sente perfeitamente confortável com seu sexo biológico, e possui desejo sexual por outros indivíduos que têm o mesmo gênero que o seu. Se um homem ou mulher trans sente atração sexual por alguém do mesmo sexo, diz-se que esse indivíduo também é homossexual.

Da mesma forma que uma pessoa cisgênero pode ser homossexual, heterossexual, bissexual ou assexual, o mesmo ocorre para aqueles que se identifiquem como trans.

Isso significa, pois, que a orientação sexual não determina a identidade de gênero, e a identidade de gênero não imediatamente pressupõe a orientação sexual de ninguém.

A confusão e a falta de informação acerca do acima exposto, apesar de corriqueiras, acarretam em preconcepções extremamente problemáticas, as quais podem, inclusive, levar a consequências desastrosas. Exemplo disso é o tratamento dado aos transexuais no Irã. Conforme estudo realizado pela Rede Lésbica e Transgênero Iraniana (Iranian Lesbian & Trangender Network), também chamada de 6Rang, é considerado crime que dois indivíduos do mesmo sexo mantenham relações sexuais consensuais. A punição para tais atos vai de açoitamento até a pena de morte. De acordo com o Código Penal iraniano, o parceiro que teve o papel passivo no ato sexual será punido com a pena de morte, bem como o parceiro que teve o papel ativo, caso este seja casado e possa ter cópula vaginal sempre que desejar. À ausência desses requisitos, será punido com cem chicotadas. No que se refere a relações sexuais entre duas mulheres, estas serão punidas com cem chicotadas e, caso “reincidam” por quatro vezes, serão sentenciadas à pena de morte. Carícias como beijos e toques entre pessoas do mesmo sexo, por sua vez, são punidos com 31 a 74 chicotadas.

Diante de tal cenário de extrema intolerância para com aqueles que não obedecem aos padrões heterossexuais de relacionamento, causa espanto e curiosidade que o Irã seja um país que permite – e até encoraja – a realização de cirurgias de transgenitalização para os indivíduos transexuais. A Rede Lésbica e Transgênero Iraniana explica, ainda, que Ayatollah Khomeini, por meio de um fatwa9 publicado em 1986, declarou o seguinte (tradução livre):

A visão prima facie [al-zahir] é contra a proibição a mudança, por cirurgia, do sexo de um homem pelo de uma mulher ou vice versa; da mesma forma, a cirurgia [no caso] de um intersexual não é proibida, de forma que ele ou ela possa se tornar de um desses dois sexos. A mudança de sexo se torna obrigatória a um homem se ele percebe, em si, os desejos e inclinações de uma mulher ou qualidades femininas, ou [similarmente] a uma mulher, se ela percebe, em si, os desejos e inclinações que estão dentre aquelas de um homem ou algumas qualidades masculinas? A visão prima facie é de que a mudança de sexo não é obrigatória; mas esse é o caso quando a pessoa é verdadeiramente um homem ou uma mulher ou quando ela tem a aparência de uma mulher, mas, na verdade, é um homem. Neste último caso, é obrigatória a submissão à cirurgia, para que se modifique o sexo aparente pelo sexo verdadeiro. 10

Ainda que aparentemente avançada tal recomendação, o 6Rang aponta que, implicitamente, o critério para identificar se um homem é verdadeiramente um homem e se uma mulher é verdadeiramente mulher é a ocorrência de atração por indivíduos do sexo oposto. Ou seja, a prova do pertencimento a um determinado sexo pressupõe uma necessária heterossexualidade. A concepção da lei religiosa iraniana é a de que uma mulher possui uma alma masculina, se se sente atraída por outras mulheres; e um homem possui uma alma feminina, se se sente atraído por outros homens.

Lá, vê-se que a homossexualidade é tratada como transgeneridade, e não como simples orientação sexual. Enquanto a transexualidade e a intersexualidade não são

9 O fatwa é um pronunciamento legal islâmico, emitido por um especialista em lei religiosa (mufti), acerca de um assunto específico, geralmente por pedido de um indivíduo ou de um juiz, para que se solucioso um problema acerca do qual a jurisprudência islâmica (figh) não é clara. Em: < http://www.islamicsupremecouncil.org/understanding-islam/legal-rulings/44-what-is-a-fatwa.html>. Acesso em: 17 de outubro de 2015.

10 No original: “The prima facie [al-zahir] view is against prohibiting the changing, by operation, of a man’s sex to that of a woman or vice versa; likewise, the operation [in the case] of an intersex is not prohibited in order that he or she may become incorporated into one of the two sexes. Does sex change become obligatory upon a man if he perceives, in himself, the desires and inclinations of a woman or some qualities of femininity, or [similarly] upon a woman, if she perceives, in herself, the desires and inclinations which are among the type of inclinations of a man or some qualities of masculinity? The prima facie view is that it [sex change] is not obligatory; but that is the case when the person is truly a man or a woman and he or she merely notices the inclinations or some of the qualities of the opposite sex in him or herself, and wishes, now that sex change has become possible, to change to the opposite sex, [and] not when someone is in doubt about his manhood or womanhood and strongly suspects that he has the appearance of a man but is truly a woman or that she has the appearance of a woman but is truly a man. In the latter case, it is obligatory to undergo surgery, changing the superficial sex to the true sex”.

reprimidas, a homossexualidade é considerada um crime grave. A cirurgia é, diz o 6Rang, considerada mandatória, o que gera constrangimento e pressão para que minorias sexuais passem pela transgenitalização, independente de se sentirem desconfortáveis ou não com o gênero a eles atribuído em ocasião de seu nascimento.

Vê-se, portanto, como a falta de abertura para a aceitação e compreensão das diferentes manifestações sexuais e de gênero pode trazer sofrimento e complicações àqueles que não se encaixam nos padrões sociais tradicionais.

Ressalte-se, por fim, que crossdresser, drag king ou queen, travesti e transexual não são identificações sinônimas.

Crossdresser é a pessoa que sente prazer em usar roupas típicas do gênero oposto, mas que se identifica com o gênero com o qual nasceu. Já o drag king e a drag queen, também chamados de “transformistas”, também se vestem com roupas típicas do gênero oposto, mas com fins performáticos e artísticos, não necessariamente se enxergando como alguém desse outro gênero (JESUS, 2012).

As travestis, por sua vez, são “[...] as pessoas que vivenciam papéis de gênero feminino, mas não se reconhecem como homens ou como mulheres, mas como membros de um terceiro gênero ou de um não-gênero” (JESUS, 2002, p. 17).

Já os intersexuais são os indivíduos que nascem com características físicas tanto masculinas como femininas. Uma pessoa pode nascer com cromossomos XY e possuir uma vagina, por exemplo, ou então ter genitália ambígua; o mesmo pode ocorrer para alguém nascido com cromossomos XX.

Existem, ainda, os transexuais, a quem o presente trabalho ostensivamente se dedicará no capítulo seguinte.