2.2 Bourdieu’s account of the class-status nexus
2.3.4 The significance of moral
Para situar a atividade selecionada no âmbito das discussões e questionamentos sobre as concessões de AAF, extraiu-se relatórios gerencias junto ao Sistema Integrado de Informação Ambiental –SIAM para compor o Anexo A e a listagem das atividades de extração mineral contida na DN 74/04. Esta tarefa permitiu conhecer a distribuição das concessões de AAF por atividade e sua distribuição por SUPRAM, para o período de 2004 a 2008, visto que este instrumento é recente e os estudos sobre ele ainda são incipientes.
A DN 74/04 é uma evolução da DN COPAM 01/90, conforme exposto no capítulo 3 deste estudo. As alterações encontradas para o novo enquadramento e classificação dos empreendimentos referem-se em sua maioria ao porte do mesmo e ao potencial poluidor de algumas atividades, como por exemplo, postos de combustíveis, onde foram alterados os parâmetros de classificação anteriormente utilizados na DN 01/90. Na versão consolidada da DN 74/04, em 2009, decorrente das modificações introduzidas por essa deliberação normativa tem-se um percentual de atividades sujeitas à AAF igual a 68,67% em relação às atividades passíveis de licenciamento ambiental, refletindo o elevado número de processos formalizados para AAF e respectiva concessão em relação às concessões de licença de operação pelo COPAM.
A facilidade de obtenção da AAF pode ser verificada na Figura 3, que apresenta os dados obtidos em pesquisa direta no SIAM, sobre as concessões de Licença de Operação – LO e de Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF, no período de 2004 a 2008 com a atualização dos dados para o período de 2009 a 2012. O levantamento dos dados permite verificar que “o empresariado mostra-se animado com a possibilidade da obtenção de um diploma legal para amparar a operação de seu empreendimento” (VIANA, 2007).
79 Figura 3 - Comparativo do quantitativo de concessões de AAF e Licença de Operação, Minas Gerais, no período de 2004 a 2012
Fonte dos dados primários:Sistema Integrado de Informação Ambiental do Estado de Minas Gerais.
Como contraponto, observa-se que as autoridades públicas, ao concederem a AAF para operação de tipologias com potencial poluidor ou degradador do ambiente, em vista do estágio atual do conhecimento cientifico e tecnológico sobre o assunto, estão desconsiderando as premissas do Princípio da Precaução e Prevenção, assim como os custos sociais e ambientais difusos. Miranda (2006), ao avaliar o novo instrumento de regularização ambiental de Minas Gerais, apresentou o seguinte posicionamento:
“O estado de coisas presenciado em Minas Gerais evidencia uma situação perigosa tanto para os empreendedores que se valem do instrumento da AAF quanto para o poder público, na medida em que ambos podem ser responsabilizados pelos danos decorrentes de tal ilicitude e omissão, em âmbito cível, administrativo e criminal.
...
... resta evidente que a DN 74/204 (nos casos em que pode ser legalmente aplicada por inexistir exigência federal de licenciamento ambiental clássico) viola a própria legislação estadual ao não exigir a apresentação de quaisquer estudos ambientais capazes de avaliar previamente os impactos decorrentes do empreendimento. Uma dessas atividades, por exemplo, é a lavra de minérios, tratada pelas Resoluções CONAMA 01/86, 09/90/10/90 e 237/97 (que exigem expressamente o licenciamento ambiental clássico), e cujo potencial degradador foi reconhecido até mesmo pela própria Constituição Federal (art. 225.§2°)”.
80 O enquadramento dos empreendimentos nas classes 1 e 2, sujeita a AAF, para algumas atividades como por exemplo, os códigos da listagem A – atividades minerárias A-01-03-1 (lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco) e A-02-01-1 (lavra a céu a aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério de ferro) está relacionada à mudança do parâmetro “porte” de área útil e número de empregados para a “produção bruta”61, pois os dados declarados no Formulário
de Caracterização do Empreendimento Integrado – FCEI são recebidos e não tem a análise necessária, pois está associado ao grau de confiança depositado pelo órgão ambiental ao empreendedor. Essa situação pode induzir a erro da autoridade concedente com implicações legais tanto para ela quanto para o empreendedor. Essa situação permitiu encontrar AAF para mineração de bauxita, de minério de ferro, conforme Anexo A.
Outro parâmetro atualmente não avaliado refere-se ao fator locacional, referenciado nas Diretivas COPAM 01 e 02, que se tivesse em vigor poderia corrigir as distorções de enquadramento e classificação previstas na DN 74/04 para aquelas atividades que não devem ser passíveis de concessão da AAF, mesmo que de porte pequeno, mas por ter elevado grau de impacto ambiental ou por ter elevado potencial de risco a segurança e saúde da população. Citam-se como por exemplos, as atividades de mineração62, os gasodutos63, as obras de saneamento64 dentre outras, que já possuem normativas específicas federais e estaduais regulamentando os requisitos para análise do licenciamento ambiental das fases de implantação e operação dos empreendimentos.
A partir do levantamento, em 2009, junto ao Sistema Integrado de Informação Ambiental –SIAM, verificou-se, no período de 2004 a 2008, a existência 6.789 concessões de AAF distribuídos em 164 atividades constantes do anexo único da DN 74/04, compilados no Anexo A deste estudo. Atualizando os dados para o período 2009 a 2012, Anexo A1 , verificou-se que o quantitativo de concessões dobrou neste período passando para 13.589 concessões distribuídas em 174 atividades, uma vez que foram inseridas
61 DN 74/04 – item 4.22: Produção bruta – É a quantidade de matéria-prima mineral que é retirada das frentes de lavra, antes de ser
submetida à operação de beneficiamento ou tratamento, correspondendo à produção de minério bruto ou de “run of mine” (t ou m3), de
rocha ornamental e de revestimento (m3), de minerais industriais (t ou m3), de aluvião (m3) ou de outros minerais/rochas (t ou m3). 62 Resoluções CONAMA 09 e 10/90 e as Deliberações Normativas COPAM 03/90 e 04/90.
63 Deliberação Normativa COPAM 39/99. 64 Deliberação Normativa COPAM 07/94.
81 novas tipologias, como por exemplo, aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe A da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e volumosos, barragens de geração de energia hidrelétrica, depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos, depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos, repotenciação de geração de bioeletricidade sucroenergética, unidade de transferência de resíduos de serviços de saúde.
Complementando as informações sobre as concessões de AAFs, buscou-se conhecer como é a distribuição espacial das 164 atividades que receberam as autorizações para o período 2004 a 2008 (Anexo A), e as 174 atividades do período 2009 a 2012 (Anexo A1), levando em consideração as diferentes SUPRAMs (Figuras 4 e 5).
Figura 4. Distribuição das concessões de AAF por SUPRAMS
Fonte dos dados primários:Sistema Integrado de Informação Ambiental do SISEMA, Minas Gerais,2004 a 2008.
82 Figura 5. Distribuição das concessões de AAF por SUPRAMS
Fonte dos dados primários:Sistema Integrado de Informação Ambiental do SISEMA, Minas Gerais,2009 a 2012.
Ao detalhar o levantamento, verifica-se que as tipologias de empreendimentos: postos de combustíveis (29%), mineração (18%) e transporte de produtos perigosos (7%), representam 54% do total das AAFs concedidas, no período de 2004 a 2008. Constatou-se que essas atividades continuam sendo as que mais tiveram concessões de AAF para o período de 2009 a 2012, postos de combustíveis (23%), mineração (17%) e transporte de produtos perigosos (7%), representam 48% do total das AAFs concedidas neste período.
A partir da distribuição das concessões de AAF por SUPRAM, atividades constantes do Anexo A, período de 2004 a 2008, pode-se observar a predominância de atividades em determinada região do Estado, permitindo obter o panorama que será apresentado a seguir:
a. A atividade de mineração está distribuída por todas as regionais, mas o aparelhamento e beneficiamento de minerais não associados à extração concentra-se na SUPRAM Central Metropolitana (ardósia e quartzito) e Sul
83 de Minas (pedra São Tomé).
b. Para o código A-02-06-2 (lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais, exceto granitos, mármores, ardósias e quartzitos) observa-se que não há nenhum registro na SUPRAM Noroeste.
c. Em contraponto, a SUPRAM Sul de Minas apresenta o maior numero de registros (42) para o código A-02-06-2, sendo que destes, 13 estão em São Tomé das Letras, o que se explica pela exploração de quartzito (rochas também conhecidas como pedras ornamentais São Tomé). As demais SUPRAMs possuem um número variando de 12 a 29 registros.
d. Para o código A-02-01-1 (lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco de minerais metálicos, exceto minério de ferro), tem-se uma maior concentração de AAFs concedidas na SUPRAM Sul de Minas com 65 registros, sendo 49 deles em Poços de Caldas, sendo que dentro dos 49, 28 foram concedidas para a Mineração Curimbaba, 7 para a Companhia Brasileira de Alumínio, ambas para a extração de bauxita.
e. Em se tratando de minerais metálicos, para o código A-02-03-8 – (lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro) tem- se a maior concentração de AAFs concedidas na SUPRAM Central Metropolitana com 27 registros distribuídos em vários municípios da região metropolitana a saber: Brumadinho, Belo Vale, Itatiauçu, Mateus Leme, Sarzedo e em Ouro Preto, Itabirito e Congonhas.
f. Constata-se uma concentração de emissão de AAFs na SUPRAM Triângulo Mineiro para o código A-02-10-0 (lavra em aluvião, exceto areia e cascalho) com 46 registros distribuídos em vários municípios. Há maior concentração em Abadia dos Dourados e Coromandel, e que pode ser associada à presença de diamante na região.
84 g. A extração de areia e cascalho para uso na construção civil (código A-03-0-
8) está principalmente concentrada nas SUPRAMs Central Metropolitana, Zona da Mata, Triângulo Mineiro e Sul de Minas com concessões variando de 69 a 79 AAFs.
h. Observa-se que a atividade de extração de areia na SUPRAM Jequitinhonha é pouco desenvolvida apresentando apenas 8 registros.
i. A extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha (código A- 03-02-6) aponta uma concentração para a SUPRAM Triângulo Mineiro com 68 registros, no entanto, quando se busca o código para a fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica, tem- se uma distribuição quase uniforme por todas as SUPRAMs, a exceção da SUPRAM Jequitinhonha, com apenas 2 registros.
j. Outra atividade que está relativamente distribuída por todas as SUPRAMs é a de transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18 de maio de1988 (código F-02-03-8), mas com uma concentração significativa na SUPRAM Central Metropolitana, por serem concedidas as autorizações para empresas de transporte de outros estados.
k. Associado ao transporte de produtos perigosos, tem-se a atividade de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis, código F-06-01-7, também distribuída por todas as SUPRAMs, mas com um número significativo na SUPRAM Sul de Minas, representando aproximadamente um quinto do total de AAFs concedidas para esta atividade.
l. Pode-se verificar que a atividade de F – postos de combustíveis juntamente com o código de comércio de combustíveis representa praticamente 1/3 (29%) das AAFs emitidas no período selecionado.
85 m. Também para esta atividade relacionada a postos de combustíveis a
regularização de postos é pouco expressiva na SUPRAM Noroeste.
n. Devido ao pólo moveleiro de Ubá e região a SUPRAM Sul de Minas apresenta um número significativo de AAFs para a fabricação de móveis, enquanto que na SUPRAM Alto São Francisco, predomina a atividade de produção de fundidos de metais sem tratamento químico e usinagem.
o. Para a atividade de preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios as SUPRAMs Sul de Minas e Zona da Mata concentram as concessões de AAFs, e na SUPRAM Noroeste a atividade para empreendimentos de pequeno porte é pouco expressiva.
No cômputo geral pode-se observar que a SUPRAM Noroeste tem poucos empreendimentos de pequeno porte regularizados (148) para as atividades previstas na listagem de A a F da DN 74/04, que se referem às atividades industriais, minerárias, de infraestrutura e de serviços, enquanto que a SUPRAM Sul de Minas tem um número expressivo de empreendimentos enquadrados como classe 1 (1403), passíveis de AAF, seguida da SUPRAM Central Metropolitana com 1201 registros de AAFs concedidas, refletindo as estatísticas de desenvolvimento econômico regional, visto que possuem uma divisão geopolítica com um número significativo de municípios sob sua jurisdição. Para o período de 2009 a 2012, o número de concessões dobra em quase todas as SUPRAMs, tendo a SUPRAM Triângulo Mineiro um número de registros superior ao da SUPRAM Central Metropolitana.
Da análise sobre a distribuição regional das AFFs concedidas no Estado de Minas Gerais, verifica-se que existe menor concentração de concessões nas Superintendências das regiões Norte, Noroeste e Nordeste, representadas pela SUPRAMs Norte, Noroeste e Jequitinhonha, respectivamente.
A distribuição das concessões de AAF por SUPRAM observada para o período de 2004 a 2008 assemelha-se à distribuição observada para o período de 2009 a 2012, com
86 exceção para a SUPRAM Sul de Minas, onde a concentração de concessões pode ser explicada pelo número de empreendimentos de tipologias das listagens A a F, lá instalados, que retratam um maior desenvolvimento industrial no Estado de Minas Gerias, conforme pode ser visualizado na Figura 6.
Figura 6 - Distribuição de concessões de AAF por SUPRAM, Minas Gerais, para os período de 2004 a 2008 e 2009 a 2012
Fonte dos dados primários: Sistema Integrado de Informação Ambiental do SISEMA, Minas Gerais.