• No results found

Sampling and recruitment strategies

3.4 Analytical strategies

3.4.1 Sampling and recruitment strategies

Segundo Petts2 (1999, apud Soares, 2001) monitoramento é, em

essência, a coleta de dados com o propósito de obter informações sobre uma característica e/ou comportamento de uma variável ambiental. Para esta finalidade, o monitoramento pode ser considerado como um programa de repetidas observações, medidas e registros de variáveis ambientais e parâmetros operacionais em um período de tempo para um propósito definido. Em uma visão mais objetiva, monitoramento é a atividade que compreende a medição de vazão, coleta de amostra, análise de campo e laboratorial e interpretação dos dados (Rio de Janeiro, 1991). A Deliberação Normativa n.º 89/05 do COPAM (2005) vai além e define o monitoramento como um conjunto de medições ambientais sistemáticas, periódicas ou contínuas, que objetiva o registro, o controle ou o acompanhamento do ambiente ou de fonte de poluição, sendo utilizado para a verificação do atendimento à legislação ou para subsidiar políticas ambientais. Ainda segundo a DN 89/05 (COPAM, 2005), o monitoramento pode ser executado pelo Poder Público, de forma ampla no ambiente ou de forma pontual em uma determinada fonte de poluição; o monitoramento também pode ser realizado por empreendedor – na área de influência ou no entorno de empreendimento efetiva ou potencialmente poluidor ou degradador. Portanto, pela DN 89/05 (COPAM, 2005) o controle da qualidade das águas na área de influência ou no entorno do empreendimento, independentemente de quem o faça, é chamado de monitoramento.

Conforme relata Coimbra (1991), “o monitoramento quantitativo e

qualitativo dos recursos hídricos se constitui num poderoso instrumento, que avalia a oferta dos recursos hídricos visando a mensurar os impactos no meio ambiente e,

por extensão, o capital natural, água”. O levantamento de dados e informações

referentes à qualidade de água por meio de monitoramentos é o principal instrumento para os programas de gestão integrada de recursos hídricos, aliado aos

2 Petts, J. 1999. Handbook of Environmental Impact Assessment. Volume I, Environmental. Impact

princípios legais e econômicos. O estabelecimento de instrumentos normativos e econômicos, por meio destes princípios legais, tem por objetivo o uso racional dos recursos hídricos e a captação de recursos financeiros para implementação de projetos no âmbito das bacias hidrográficas (MACEDO, 2007).

Está a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA, segundo a sua página oficial na Internet, uma rede nacional de monitoramento de qualidade da água com 1.340 pontos de monitoramento em que são acompanhados quatro parâmetros básicos, mas que são insuficientes para uma correta avaliação da evolução da qualidade de água superficial no Brasil (ANA, 2010). Por isso, a rede da ANA é complementada pelas redes de monitoramento estaduais. Segundo Mazzola (2009), tendo como referência o Diagnóstico dos Sistemas de Monitoramento de Qualidade de Água do Brasil, realizado pela ANA em 2007, existem redes de monitoramentos em dezoito unidades da Federação, sendo que oito Estados ainda não fazem o monitoramento de suas águas, o que correspondem a 50% do território nacional. Ainda segundo Mazzola (2009), o monitoramento da qualidade das águas no País é ainda insatisfatório e não permite conhecer adequadamente o problema da poluição hídrica nacional. Para esse autor, é impossível comparar resultados entre os Estados, já que não existe uniformidade entre parâmetros monitorados, densidade das redes e frequência de coletas; além disso, em alguns Estados, não há divulgação das informações ou a divulgação é insuficiente. Parte desses problemas é decorrente da falta de sustentabilidade financeira para garantir a continuidade do monitoramento.

Ainda segundo a ANA (2010), no âmbito estadual, atualmente existem aproximadamente 2.400 pontos de monitoramento de qualidade de água, o que representa uma densidade de 0,26 ponto/1.000 Km² para o território nacional, sendo que o número recomendado pela comunidade europeia é de 1 ponto/1.000 Km². Nesse relatório, Minas Gerais aparece com o total de apenas 260 estações de monitoramento, sendo que de acordo com o relatório do IGAM (2010), Minas Gerais já possuía no ano de 2009 uma rede com 373 pontos de amostragem de qualidade das águas superficiais, distribuídos pelas diversas bacias hidrográficas do Estado, correspondendo a uma densidade de 0,64 pontos/1.000 km² (Tabela 3.1). Mesmo com essa densidade de pontos apresentada em 2009, o estado de Minas Gerais ainda perde para muitos outros Estados brasileiros em termos de densidade, pois já em 2007, segundo a ANA (2010), nove Estados apresentavam densidades

superiores a 1 ponto/1.000 km² . Apesar disso, Minas Gerais é o Estado com o maior número de pontos de monitoramento de água no Brasil, seguido de São Paulo com 333 pontos. Segundo Mazzola (2009), em 2007, Minas Gerais, acompanhado por São Paulo e Rio de Janeiro, eram os Estados que monitoravam o maior número de parâmetros por ponto de amostragem, variando de 51 e 60 parâmetros.

No caso do estado de Minas Gerais, o IGAM realiza o monitoramento da qualidade e da quantidade das águas no Estado por meio do projeto Águas de Minas. Os resultados desse projeto são considerados como uma ferramenta básica para definir estratégias que busquem a conservação, a recuperação e o uso racional dos recursos hídricos, reduzindo os conflitos e direcionando as atividades econômicas (IGAM, 2009b).

TABELA 3.1: Rede Básica de Monitoramento do Estado de Minas Gerais por bacia

e sub-bacia hidrográfica – ano 2009

Fonte: IGAM (2010).

A rede oficial de monitoramento de qualidade das águas superficiais do Estado teve seu inicio, segundo Viola (2009), no ano de 1977, com a implantação da

Rio São Francisco 62 0,34

Rio Pará 26 2,13

Rio Paraopeba 30 2,49

Rio das Velhas 35 1,26

RIO SÃO FRANCISCO 153 0,65

Rio das Mortes 9 0,85

Rio Verde 18 2,62 Restante da Bacia 38 0,55 RIO GRANDE 65 0,76 Rio Piracicaba 13 2,29 Restante da Bacia 51 0,78 RIO DOCE 64 0,90 Rio Paraibuna 13 1,81 Rio Pomba 16 1,18

RIO PARAÍBA DO SUL 29 1,40

RIO PARANAÍBA 18 0,25 RIO JEQUITINHONHA 21 0,32 RIO PARDO 5 0,39 BACIAS DO LESTE 18 0,99 TOTAL GERAL 373 0,64 Nº Estações de Amostragem Densidade (Pontos/1000km 2 ) Sub-bacia BACIA HIDROGRÁFICA

rede de amostragem operada pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais CETEC, nas bacias do rio das Velhas, rio Paraopeba e rio Paraíba do Sul. Os dados eram repassados ao COPAM até o ano de 1988. No período de 1989 a 1992 a rede foi interrompida, com exceção da bacia hidrográfica do rio Verde que a FEAM monitorou de 1987 a 1995, utilizando os serviços do CETEC. No período de 1993 a 1996, a rede de monitoramento dos rios das Velhas e Paraopeba foi retomada pela FEAM, cujos dados foram obtidos a partir dos serviços de coleta e análises realizados pelo laboratório privado GEOLAB (RIBEIRO, 2006a). De acordo com o IGAM (2008b), com a institucionalização da gestão de recursos hídricos, por meio da criação da Lei das Águas, lei 9.433/97 (BRASIL, 1997) e de órgãos federais e estaduais dirigidos ao tema, a rede de monitoramento agora denominada “Águas de Minas” foi ampliada em 1997, estendendo-se as oito principais bacias hidrográficas mineiras, por meio de convênio com o Ministério do Meio Ambiente - MMA. No final de 1999, o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio do CERH, também destinou recursos para o Projeto Águas de Minas e, o IGAM passou a integrar a sua coordenação. Em 2001, por estar mais bem inserido nas competências da Agenda Azul do que nas da Agenda Marrom, a coordenação geral do Projeto passou para o IGAM, com participação da FEAM principalmente na elaboração do quadro Pressão- Estado-Resposta, que associa as alterações encontradas na qualidade das águas às diferentes fontes de poluição. Desde então, o IGAM tem sido responsável pela coordenação, operação e divulgação dos resultados do Projeto Águas de Minas. De acordo com o IGAM (2007) o Projeto vem atender a uma das ações previstas na Lei 12.584/97 (MINAS GERAIS,1997a), de criação do IGAM, em seu Art. 5º, inciso X – proceder à avaliação da rede de monitoramento da qualidade das águas no Estado - e também contribui para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, que foi instituída pela Lei Nº 13.199/99 (MINAS GERAIS, 1999) fundamentada na Lei Federal Nº 9.433/97 (BRASIL, 1997). A rede de monitoramento que se iniciou em 1997 com 222 pontos de amostragem, monitorados com frequência trimestral, em 2006, contava com 260 estações, em 2007 com 310, e no ano de 2009 com 373 estações de amostragem. A bacia do rio das Velhas conta com 35 pontos, correspondendo a 1,25 pontos/1000 km2 (Tabela 3.1), sendo que apenas um desses pontos encontra-se no rio Itabirito, localizado a jusante da cidade homônima (ver capítulo 5).

As amostras de água são coletadas trimestralmente, num total de quatro campanhas anuais por ponto. São realizados dois tipos de campanhas de coleta – as ditas “completas” que são realizadas nos períodos de chuvas e de estiagem e avaliam cerca de 50 parâmetros, e as campanhas “intermediárias” que se realizam entre os períodos citados acima e avaliam 16 parâmetros. São realizadas análises dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos e ensaios de toxicidade com o microcrustáceo Ceriodaphnia dúbia. O custo total do Projeto Águas de Minas no ano de 2009, incluindo os ensaios e coletas, foi de R$ 861.654,00, ou seja, um custo aproximado de R$ 2.310,06 por ponto de amostragem por ano (CETEC, 2009).

No intuito de representar e divulgar a condição de qualidade prevalecente dos cursos de água avaliados, são adotados os indicadores ambientais: Índice de Qualidade de Águas - IQA e a Contaminação por Tóxicos. Segundo o relatório Executivo do IGAM (2008c), o IQA, desenvolvido pela U. S. National Sanitation Foundation reflete a interferência por esgotos sanitários e outros materiais orgânicos, nutrientes e sólidos. No seu cálculo são considerados os seguintes parâmetros: oxigênio dissolvido, coliformes fecais, pH, demanda bioquímica de oxigênio, nitratos, fosfatos, temperatura da água, turbidez e sólidos totais. Os valores do IQA variam numa escala de qualidade de 0 a 100, e que correspondem aos seguintes níveis: Muito Ruim, Ruim, Médio, Bom e Excelente. Já a Contaminação por Tóxicos, de acordo com o mesmo relatório IGAM (2008c), é avaliada considerando-se os seguintes contaminantes: amônia, arsênio, bário, cádmio, chumbo, cianetos, cobre, cromo hexavalente, índice de fenóis, mercúrio, nitrito e zinco; e é caracterizada como baixa, média ou alta, em função das concentrações medidas. A Contaminação por Tóxicos é consideradda baixa se as concentrações são menores ou iguais a 1,2 P, onde P corresponde ao limite de classe de enquadramento do trecho do corpo de água onde se localiza a estação de amostragem. A Contaminação é considerada alta, se as concentrações são menores que P. Os resultados obtidos são comparados com os limites definidos nas classes de enquadramento dos corpos de água pelo COPAM e CERH, na Deliberação Normativa Conjunta n.º 01, de 5 de maio de 2008 (MINAS GERAIS, 2008).