3.3 Virtue as Happiness
4.3.1 Different Kinds of Wealth Acquisition
Segundo o IBGE, a população da Amazônia Legal somou 21 milhões em 2000, e a pecuária tornou-se responsável pelo desmatamento de grandes áreas. Entre 1990 e 2003, o rebanho bovino dessa região cresceu 240%, chegando a 64 milhões de cabeças. Mesmo após algumas tentativas do governo de regularizar as posses na Amazônia, estima-se que metade das propriedades tenha algum tipo de irregularidade fundiária. Nesse contexto, ressalte-se que, de 2003 a 2009, o governo abriu mão de 81 milhões de hectares de terras federais utilizadas para assentamentos de reforma agrária, para preservação ambiental ou para projetos indígenas. Ainda assim, 67 milhões de hectares de terras federais continuam oficialmente sob a responsabilidade da União. Em fevereiro de 2009, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, ao Congresso, a Medida Provisória (MP) no. 458, que previa a transferência dessas terras. Em junho desse mesmo ano, a MP foi sancionada pelo presidente e transformada em lei.
Apesar dessas ações, a área amazônica desmatada chega, atualmente, a 70 milhões de hectares, um índice alarmante, uma vez que ela era de 14 milhões de hectares na década de 1970, ou seja, ao longo desses quase 40 anos, houve um crescimento de quase 700% da área desmatada na região. Assim, essa região tornou-se o principal alvo das políticas do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nos últimos anos, que consistem no combate real ao desmatamento, objetivando reduzir essas as estatísticas. Assim, segundo o MMA, o combate ao desmatamento na Amazônia tem se intensificado. Em maio de 2009, os índices de desflorestamento caíram 89%, em comparação ao mesmo mês de 2008. De acordo com o Instituto de Pesquisa Espacial (Inpe), responsável pela divulgação dos dados, o total da área desmatada, em 2009, foi de 123 km2.
As causas dessa redução estão relacionadas, também, aos pactos do governo com os setores produtivos de soja e de madeira, ao aumento da aplicação de multas, à Operação Arco Verde61 e à atuação do Ibama62 em conjunto com a Força Nacional e com as polícias federais e rodoviárias, que realizaram intensas operações de fiscalização e de apreensão em toda a região.
Na linha dessas políticas públicas, o Governo Federal instituiu, em 2010, no âmbito do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, a já citada Operação Arco Verde, com objetivo de promover modelos produtivos sustentáveis nos municípios onde o controle e a redução do desmatamento sejam considerados prioritários. O documento assinado pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelos ministros Reinhold Stephanes (Agricultura), Carlos Minc (Meio Ambiente) e Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário) declara que as cidades prioritárias para o controle do desmatamento na Amazônia Legal são aquelas listadas anualmente pelo MMA. Essa operação tem como diretriz a promoção do ordenamento fundiário e a regularização ambiental de imóveis rurais e de cadeias produtivas; a disponibilização dos incentivos fiscais e dos creditícios com o objetivo de reduzir os índices de desmate da floresta: e a implementação de obras de infraestrutura ambientalmente sustentáveis. A Operação Arco Verde atua, também, na geração de emprego e de renda, com base em atividades produtivas sustentáveis, na incorporação ao processo produtivo de áreas abertas ou abandonadas, bem como em outras ações definidas pelo se comitê gestor. Por meio dessa operação, o governo se dispõe, inclusive, a dar suporte àqueles municípios onde o desmatamento precisa ser controlado, facilitando a fiscalização e reduzindo a violência na região. Porém, para que o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)63 surta os efeitos desejados na área da Amazônia Legal, o MMA (2009) afirma que quatro princípios devem ser respeitados:
Equitativo: igualdade de oportunidade de desenvolvimento para todos os grupos sociais e para as diferentes regiões do Estado.
Sustentável: a utilização dos recursos naturais e do meio ambiente deve ser equilibrada, buscando a satisfação das necessidades presentes sem comprometer os recursos para as gerações futuras.
61 O plano de ação do governo federal conhecido como Operação Arco Verde é um programa destinado a
prevenir e a controlar o desmatamento na região da Amazônia.
62 Segundo o diretor do Ibama, Luciano Evaristo, no ano de 2009 o instituto aplicou um total de 1.102
multas, o que equivale a, aproximadamente, R$ 806 milhões.
63 O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento utilizado para auxiliar na organização
Holístico: abordagem interdisciplinar para integração de fatores e de processos de modo a facultar a elaboração do ZEE, considerando a estrutura, a dinâmica ambiental e econômica, bem como os fatores histórico-evolutivos do patrimônio biológico e natural do Estado.
Sistêmico: visão que propicie a análise de causa e efeito, permitindo estabelecer as relações de interdependência entre os subsistemas físico- biótico e socioeconômico-cultural.
A última estimativa realizada pela ONG Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon)64, paralelamente aos números oficiais calculados pelo Inpe, divulgou que a taxa anual de desmatamento da Amazônia Legal, medida de agosto de 2008 a julho de 2009, quando a floresta perdeu 7.008 km², foi o menor resultado dos últimos 21 anos. Com isso, pode-se inferir que as ações realizadas pelo governo nos últimos anos têm surtido efeito positivo no tocante à redução do desmatamento na região da Amazônia Legal.
Mesmo com as ações conjuntas promovidas pelo MMA e com outras burocracias para garantir a preservação sustentável da Amazônia Legal, a realidade brasileira, no que tange à legislação ambiental, ainda enfrenta conflitos, a exemplo do relatório sobre o Novo Código Florestal. Em julho de 2010, uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados aprovou o Novo Código Florestal (Lei no. 4.771/65). As alterações trazidas por essa legislação atual são defendidas pela bancada ruralista e pelo setor do agronegócio65. Entre as principais alterações trazidas nesse documento está a delimitação sobre a reserva legal. Pela legislação atual, os produtores são obrigados a manter um percentual de vegetação nativa delimitado em 80% na Amazônia Legal, em 35% no cerrado e em 20% nas demais regiões do país. Para o Novo Código Florestal,
64 O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) foi criado no dia 10 de julho de 1990 e
sediado na cidade de Belém, no Estado do Pará. O instituto não tem fins lucrativos e foi qualificado pelo Ministério da Justiça como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). Entre as principais atividades de pesquisa do Imazon estão o diagnóstico socioeconômico dos usos do solo na Amazônia; o desenvolvimento de métodos para avaliação e monitoramento desses usos; a realização de projetos demonstrativos; a análise de políticas públicas de uso do solo e a elaboração de cenários e modelos de desenvolvimento sustentável para essas atividades econômicas. O instituto integra comissões técnicas, auxilia tomadores de decisão na elaboração de políticas públicas e elabora pareceres sobre temas emergentes no debate regional. O Imazon é a única instituição não governamental que monitora o desmatamento da região amazônica de maneira independente do governo. Boletins com as taxas de desmatamento para toda essa região são lançados todos os meses.
65 Entre as mudanças mais criticadas e questionadas estão: a anistia total para quem desmatou até 2008,
sem tornar o reflorestamento uma obrigação; o fim da reserva legal para propriedades de até quatro módulos, quando, na Amazônia, um módulo tem até cem hectares; a diminuição das Áreas de Preservação Permanente, incluindo a redução da largura das matas ciliares de 30 para 15 metros para os cursos d‘água; e a autorização para que estados e municípios legislem sobre o assunto.
propriedades com até 4 módulos rurais estão desobrigadas a manter a reserva (o tamanho do módulo varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município). Porém, as propriedades que ainda mantiverem vegetação nativa não poderão cortá-la por um período de 5 anos, prazo de moratória para o desmatamento. Para as que excedem 4 módulos e na região de cerrado, estabelece-se a preservação de 20% da propriedade.
Em relação às Áreas de Preservação Permanente (APP), a lei determinava a preservação de 30 metros contados a partir das margens de rios, em encostas, em várzeas e em topos de morros. As propriedades que desrespeitam essa metragem são obrigadas a promover a recomposição da vegetação. Pela proposta do substitutivo, a extensão mínima estabelecida é de 15 metros das margens para rios com até 5 metros de largura. As várzeas deixam de ser APP e a decisão sobre as encostas e os morros recai sobre os estados. A nova lei prevê também que os produtores somem áreas de reserva legal com a APP, desde que estejam preservadas ou em recuperação. Outro ponto fundamental trata das mudanças relacionadas à regularização ambiental, pois a lei determina que o desmatamento em APP e a falta de registro da reserva legal deixam o produtor passível a multas e até a suspensão nas atividades produtivas. O texto aprovado prevê o prazo de cinco anos para adequação dos produtores e desobriga a recomposição de mata derrubada até julho de 2008.