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6. UTSEENDE OG IMAGE

6.2 B ALLETT LOOKEN

De acordo com Wolf (2005, p. 194), a abordagem do newsmaking relaciona- se à cultura profissional dos jornalistas; a organização do trabalho e dos processos de produção. Sendo assim, “está relacionada à sociologia das profissões”.

Hohlfeldt salienta que o chamado newsmaking não tem um autor específico responsável pelo seu desenvolvimento. Contudo, o pesquisador afirma que “[...] nem por isso possui menor importância no conjunto de estudos em torno da comunicação, tais como hoje em dia se desenvolvem em todo o mundo” (2010, p. 188).

A hipótese de newsmaking enfatiza a produção de informações, ou melhor, a potencial transformação dos acontecimentos cotidianos em notícia. Assim, o foco desses estudos é especialmente o emissor, no caso o profissional da comunicação que medeia o processo entre o acontecimento e o que pode se tornar notícia.

Os estudos sobre gatekeeping ou filtragem da informação fazem parte do horizonte do newsmaking. Hohlfeldt (2010) relata que os estudos de Kurt Lewin, em 1947, surgiram exatamente em torno dos processos de gatekeeping. Lewin investigou o fluxo informativo de um importante órgão de imprensa norte-americano.

O resultado da pesquisa mostrou que existem normas profissionais que superariam distorções subjetivas na seleção das informações. Ademais, constatou- se que a seletividade informacional não acontecia apenas na redação do jornal. Hohlfeldt enfatiza que “[...] as primeiras conclusões admitiram, então, que os processos de comunicação têm em si mesmos uma função de controle social

desenvolvido a partir do estabelecimento de práticas socializadas entre seus profissionais, os jornalistas” (2010, p. 205).

Lewin observou que algumas zonas nos canais funcionavam como cancela ou porteiro. As zonas-filtro eram controladas ou por sistemas objetivos de regras ou por

gatekeepers: indivíduos ou grupos que tinham o poder de decidir sobre a passagem

ou interrupção da informação.

David Manning White também fez uso desse conceito para compreender o desenvolvimento do fluxo de notícias. Sua observação é descrita no artigo O

guardião do portão: um estudo de caso na seleção de notícias. O resultado da

pesquisa indicou que, na seleção e no filtro das notícias, as normas ocupacionais, profissionais e organizacionais revelavam-se mais fortes do que as preferências pessoais.

De acordo com Wolf (2005, p. 185), “[...] o mérito do trabalho de White foi o de definir onde e em quais pontos de aparato a ação de filtro foi exercida de modo explícito e institucional”. Posteriormente, essa forma de investigação evoluiu para a superação do caráter individualista e passou a ideia de seleção como processo ordenador hierarquicamente e relacionado a uma rede complexa.

O modelo teórico do newsmaking leva em consideração critérios como noticiabilidade, valores-notícia, constrangimentos organizacionais, preocupação com a audiência e rotinas produtivas.

Ressalte-se que todas as pesquisas de newsmaking têm em comum a técnica da observação participante. Ademais cabe destacar que o conceito de gatekeeping não deve ser confundido com censura ou simples manipulação. Para Hohlfeldt:

O gatekeeping constituir-se-ia, portanto, em uma distorção involuntária – na medida em que não se trata de uma intervenção consciente, sensorial – da informação, devida ao modo pelo qual se organiza, institucionaliza e desenvolve a função jornalística. (2010, p. 206)

Uma das expoentes da pesquisa sobre newsmaking é Gaye Tuchman. A socióloga defende que o processo de produção da notícia é planejado como uma rotina industrial. Tem procedimentos próprios e limites organizacionais. Sendo assim, embora o jornalista seja participante ativo na construção da realidade, “[...] não há uma autonomia incondicional em sua prática profissional, mas sim a

Segundo Hohlfeldt (2010), a função do selecionador de notícias depende de uma série de perspectivas e influências que podem ser elencadas em seis tópicos: a) a autoridade institucional e suas eventuais sanções; b) sentimentos de fidelidade e estima em relação aos superiores; c) aspirações à mobilidade social da parte do profissional; d) ausência de fidelidade de grupo contrapostas; e) caráter agradável do trabalho e f) o fato de a notícia poder ser transformada em valor.

Para Hohlfeldt (2010, p. 208), “[...] as convenções de organização determinam e definem o que seja notícia e legitimam o processo produtivo das mesmas”, constituindo o conceito de noticiabilidade.

Segundo Pena (2010, p.p. 130-131), “[...] a noticiabilidade é negociada por repórteres, editores, diretores e outros atores do processo produtivo na redação”. Sua aplicação baseia-se nos valores-notícia, que são os critérios e operações usados para definir quais acontecimentos são significativos e interessantes para serem transformados em notícia.

2.1.2.1 Releitura dos critérios de noticiabilidade

Para Silva (2005), a noticiabilidade é todo e qualquer fator potencialmente capaz de agir no processo de produção da notícia, desde características do fato, julgamentos pessoais do jornalista, cultura profissional da categoria, condições favorecedoras ou limitantes da empresa de mídia, qualidade do material (imagem e texto), relação com as fontes e com o público, fatores éticos e ainda circunstâncias históricas, políticas, econômicas e sociais.

Dessa forma, Gislene Silva sugere uma distinção entre os conceitos de noticiabilidade, valores-notícia e seleção de notícias (veja Quadro 2).

Quadro 2 – Distinções sobre a cadeia produtiva da notícia Componentes da noticiabilidade

Características do fato

em si: valores-notícia Seleção: ação pessoal do profissional epistemológicas Questões ético

Fonte: SILVA, Gislene. Para pensar critérios de noticiabilidade. Estudos em Jornalismo e Mídia. V. 2, n. 1, 2005. p. 97

Ainda segundo Silva (2005, p. 98-99), “[...] os valores-notícia agem em todo o processo de produção da informação jornalística. Inicialmente age na seleção

primária para a triagem e depois na seleção hierárquica, ou seja, redação adentro, deve-se escolher quais notícias ganharão as primeiras páginas, quais ocuparão mais espaço, dentre outras escolhas.

A pesquisadora revisa outras dimensões de valores-notícia e propõe uma tabela operacional (ver Quadro 3) que possibilita análises de acontecimentos noticiosos selecionados/selecionáveis por diferentes veículos da imprensa:

Quadro 3 – Proposta de valores-notícias para operacionalizar análises de acontecimentos noticiáveis/noticiados

IMPACTO

Número de pessoas envolvidas (no fato) Número de pessoas afetadas (pelo fato) Grandes quantias (dinheiro)

PROEMINÊNCIA

Notoriedade Celebridade

Posição hierárquica

Elite (indivíduo, instituição, país) Sucesso/Herói CONFLITO Guerra Rivalidade Disputa Briga Greve Reivindicação ENTRETENIMENTO/ CURIOSIDADE Aventura Divertimento Esporte Comemoração POLÊMICA Controvérsia Escândalo CONHECIMENTO/ CULTURA Descobertas Invenções Pesquisas Progresso

Atividades e valores culturais Religião RARIDADE Incomum Original Inusitado PROXIMIDADE Geográfica Cultural SURPRESA

Inesperado GOVERNO Interesse nacional Decisões e medidas Inaugurações Eleições Viagens Pronunciamentos TRAGÉDIA/ DRAMA Catástrofe Acidente

Risco de morte e Morte Violência/Crime Suspense Emoção Interesse humano JUSTIÇA Julgamentos Denúncias Investigações Apreensões Decisões judiciais Crimes

Fonte: SILVA, Gislene. Para pensar critérios de noticiabilidade. Estudos em Jornalismo e Mídia. V. 2, n. 1, 2005. pp. 104-105

Como um dos nossos objetivos é analisar os valores-notícia privilegiados pelo CB na cobertura dos casos cotidianos, em nossa análise utilizamos a proposta de

Gislene Silva por considerarmos que a pesquisadora atualiza de maneira exemplar os valores-notícia presentes na mídia cotidiana. A proposta de Silva não foge aos trabalhos anteriores de estudiosos renomados. Antes, enquadra-se na esteira de autores como Wolf (2005), Erbolato (1984), dentre outros.

3 DO PRIVADO AO PÚBLICO: O ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

“Aqueles que não sabem nada dos fatos com certeza criticarão. Não é algo desconhecido que pessoas ajam como críticos, embora sendo sumamente ignorantes no assunto criticado. Mas os que conhecem a verdade desses fatos saberão que nós os atenuamos, necessariamente harmonizamos com cuidado, porque não podem ser escritos por extenso. Não poderiam ser publicados nem lidos. Não podem ser escritos nem publicados nem lidos, porém, ah, tiveram de ser vividos! E o que você nem sequer pode ouvir, teve de ser suportado por pequenas meninas”. Amy Carmichael24

No Brasil, a violência contra a criança e o adolescente e as graves negligências que elas vivenciam despertam a atenção de um público cada vez mais amplo. O círculo vicioso, o silêncio, os equívocos na representação dos abusos são fatos que evidenciam a amplitude desse problema e dificultam sua prevenção e enfrentamento.

Uma dificuldade para os pesquisadores é a própria conceituação dos abusos, já que envolve fatores de natureza social e cultural. Embora já tenhamos definido o abuso sexual infantojuvenil neste trabalho, complementamos esse conceito de acordo com o proposto por Sanderson:

os abusos podem envolver contato físico, incluindo atos penetrantes e atos não penetrantes. Pode incluir atividades sem contato, tais como levar a criança ou o jovem a olhar ou a produzir material pornográfico ou a assistir a atividades sexuais ou encorajá-lo a comportar-se de maneiras sexualmente inapropriadas. (2005, p. 5).

Todavia, mesmo esse conceito também tem suas limitações. Para Azevedo e Guerra (1989, p. 42) “[...] há outras categorias que incluem crianças imaturas que têm experiências sexuais com adolescentes ou crianças muito mais velhas. Esta categoria inclui todas as experiências entre uma criança de 12 anos e menos e outra pessoa com menos de 18 anos, mas que seja, no mínimo, cinco anos mais velha que a criança”.

No Brasil, o artigo 2º, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, mais comumente denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança, para os

24 A missionária Amy Carmichael relata na obra Things as they are o trabalho contra a exploração

efeitos dessa Lei “a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente, aquela entre doze e dezoito anos de idade”.

Ressaltamos que o tema não é apenas uma preocupação da sociedade contemporânea. Segundo a historiadora Mary del Priore (2011), a violência sexual contra crianças e adolescentes não é recente. Desde as primeiras visitas do Santo Ofício ao Brasil, no século XVI, inquisidores assinalavam o estupro de crianças. Entretanto, foram necessários vários séculos até que, em meados dos anos 1980, com a publicação da Carta Magna, crianças e adolescentes fossem reconhecidos como sujeitos plenos de direitos no Brasil.