KAPITTEL 1 – INNLEDNING
1.2 T EORETISK FUNDAMENT FOR GJENNOMFØRINGEN AV UNDERSØKELSEN
A temática da igualdade é daquelas que sempre retorna à ordem do dia, por exercer um fascínio peculiar e a uma atração quase inexplicável sobre a imaginação humana. Embora a discussão acerca do que seja a igualdade remeta ao campo
73 KELSEN, Hans. O problema da justiça. Tradução João Baptista Machado. 5. ed. São Paulo: Martins Martins Fontes, 2011, p. 50.
propriamente filosófico, suas repercussões práticas permeiam as mais diversas situações, desde o campo da política internacional até questões cotidianas, frequentemente motivando discussões e debates acalorados.
A ideia de igualdade é permeada de forte carga ideológica, devido à sua corriqueira vinculação aos valores humanísticos. O lema da igualdade foi uma das principais bandeiras de luta dos revolucionários franceses contra o despotismo monárquico, na famosa máxima “liberté, égalité, fraternité”. Ao longo da história, a
igualdade foi apropriada pelas mais diversas correntes do pensamento político e filosófico, algumas delas francamente antagônicas entre si, como é o caso do liberalismo, que apregoava uma igualdade formal, ou igualdade perante a lei, e o comunismo, que defendia uma igualdade material ou concreta. Tal realidade concorreu para a construção de uma vasta teia simbólica em torno da igualdade, que “magnetizaram” ideologicamente o termo.
Dessa forma, é praticamente impossível discorrer acerca da igualdade com completa isenção e neutralidade, e, no entanto, é justamente o que se intentará fazer.74
A igualdade, ao mesmo tempo que é concebida como ideia, é experimentada como sentimento, constituindo um elemento socialmente integrador. Seja qual for o parâmetro adotado, como compartilhar o mesmo sangue ou possuir uma ascendência comum, viver em um mesmo espaço geográfico, professar as mesmas crenças religiosas, comungar as mesmas ideias ou preferências políticas, ela tenderá a promover a agregação dos iguais. Trata-se, portanto, de requisito fundamental para a sociabilidade. Permite que os indivíduos se identifiquem e formem laços de união e solidariedade, estabelecendo vínculos psicológicos e afetivos entre si, possibilitando a construção de uma identidade ou comunhão espiritual entre os membros de um mesmo grupo. As diversas concepções religiosas, com destaque para a doutrina cristã, se utilizaram recorrentemente da noção de igualdade, ao afirmar, por exemplo, que os
74“há uma tendência de analisar a igualdade de modo laudatório e emotivo, quando não mesmo sacro. Muitas vezes, cria-se a idéia de que defender o tratamento igualitário (enquanto tratamento que analisa as particularidades de cada cidadão) é defender algo necessariamente bom e, reversamente, sustentar o tratamento desigual (enquanto tratamento que bloqueia a análise de algumas diferenças de cada cidadão) é algo inevitavelmente ruim. Esse suposto valor intrínseco da igualdade particularista é algumas vezes defendido de modo emotivo, isto é, não é feito por meio da análise racional dos seus elementos constitutivos, mas, em vez disso, mediante a simples exaltação de sua importância, sem que a ele sejam agregados – como se pretende fazer neste trabalho – critérios minimamente funcionais que viabilizem a sua aplicação.” (ÁVILA, Humberto. Teoria da Igualdade Tributária. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 29).
homens são ovelhas de um só rebanho, que todos são irmãos e igualmente filhos de Deus, dentre outras metáforas.
Por outro lado, a diferença contribui para a dissociação ou segmentação de um determinado agrupamento social, geralmente fomentando sentimentos de suspeita e rejeição, quando muito, de tolerância. Quando se afirma que alguém é diferente, pretende-se sugerir que não se insere em um determinado padrão de conduta vivenciado coletivamente, e, portanto, não merece a confiança dos demais membros do grupo. É dessa forma que se separam o “nós” dos “outros”.75
No que se refere ao ideário político, a igualdade serviu como peça fundamental na doutrina do contrato social de Rousseau e sua fórmula da volonté générale, em que objetivo do corpo político seria fazer o cidadão retornar ao estado de igualdade perdido com o surgimento da propriedade privada. As primeiras declarações de direitos e liberdades punham especial destaque na existência de uma igualdade natural e sagrada entre os homens, como é o caso da Declaração de Independência Americana.76
A igualdade também serviu como o principal fundamento filosófico da doutrina socialista, tanto nas suas versões utópica quanto científica. O combate ao monopólio dos meios de produção por uma minoria abastada, a ojeriza à mais-valia, calculada como a diferença entre o valor agregado pelo operário ao produto final e o salário percebido, bem como o repúdio à exploração desumana do trabalho, decorrem de uma determinada noção de igualdade, que se avizinha da atual concepção de dignidade humana.
A Constituição Brasileira de 1988 também reproduz este ideário, elencando, já em seu preâmbulo,77 a igualdade como um valor supremo de uma sociedade fraterna,
75 Alusão à célèbre música Us and Them, da banda de Rock Inglesa Pink Floyd, em especial à seguinte passagem: “Us, and them, and after all we're only ordinary men. Me, and you. God only knows it's not what we would choose to do.” (Nós e os outros, mas afinal de contas, somos todos apenas homens comuns. Eu, e você, só Deus sabe se é realmente isso que nós iríamos escolher”).
76Nesse sentido, o prólogo da Declaração Unânime dos Treze Estados Unidos da América: “We hold these truths to be self-evident, that all men are created equal, that they are endowed by their Creator with certain unalienable Rights, that among these are Life, Liberty and the pursuit of Happiness.” (“Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, dentre eles a vida, a liberdade e a busca da felicidade”). Unanimous Declaration of the Thirteen United States of America. Disponível em http://www.ushistory.org/declaration/document/. Acesso em 16 jun. 2013). Segundo estatui a declaração, a igualdade entre os homens possuiria um caráter autoevidente, e sua formulação seria uma mera constatação de algo preexistente.
77 “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
constando dentre os seus objetivos fundamentais da a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como o repúdio a qualquer forma de discriminação com base em fatores como a origem, a raça, o gênero, a cor da pele, a idade, dentre outras formas de discriminação.78 Por fim, a Constituição Federal de 1988 qualifica a igualdade como um direito fundamental inviolável no caput do artigo 5º.79 Especificamente na seara tributária, a igualdade foi insculpida no artigo 150, II, da Constituição Federal.80
Tendo em vista a imensa gama de significados associados à ideia de igualdade, será necessário recorrer ao mesmo corte semântico utilizado quando da análise do conceito de democracia, priorizando determinadas acepções em detrimento de outras.