Se em 1994 a tônica da CBO 94 e da CIUO 68 convergia para a observação dos postos de trabalho, agregados segundo as similaridades das suas tarefas com os seus respectivos detalhamentos, em 2002 o seu campo de observação passa por uma ampliação, privilegiando a amplitude dos empregos e de sua complexidade. Por “emprego” ou “situação de trabalho”, a CBO 2002 se refere a um conjunto de atividades desempenhadas por uma pessoa com ou sem vínculo empregatício.
Assim é que, em uma classificação, o título ocupacional agora surgirá da agregação de situações similares de emprego e/ou trabalho, resultando ainda de uma outra noção na qual a construção da nomenclatura da CBO 2002 se sustentará: a de “competência”, que se apoia sob duas dimensões. No primeiro caso, o nível de
competência se dá em função da complexidade, amplitude e responsabilidade das atividades desenvolvidas no emprego ou outro tipo de relação de trabalho; no caso do
domínio (ou especialização) da competência, este se relaciona às características do contexto do trabalho como área de conhecimento, função, atividade econômica, processo produtivo, equipamentos e bens produzidos que identificarão o tipo de profissão ou ocupação.
Quanto à atribuição dos graus de competência segundo os diferentes níveis de escolaridade, a recriação do modelo da CIUO 88 para a realidade brasileira leva em consideração os últimos avanços dos sistemas de trabalho e uma compreensão mais atualizada de “competência”, cujo nível é pontuado mais fortemente pela complexidade das atividades exercidas.
Ainda a respeito das modificações empreendidas de uma versão para a outra, a CBO 2002 esclarece que a nova estrutura proposta agrega os empregos por habilidades cognitivas comuns exigidas no exercício de um campo de trabalho mais elástico, composto por um conjunto de empregos similares que vai se constituir em um campo profissional do domínio x, y e z. Estes campos, objeto de mobilidade dos trabalhadores, ainda serão sinteticamente denominados de “Famílias Ocupacionais” e identificados por processos, funções ou ramos de atividades.
Além disso, a CBO 2002 também antecipa o fato de que as ocupações constantes de uma determinada Família Ocupacional da CBO 94 podem ter sido distribuídas em diferentes Famílias Ocupacionais na sua nova publicação, não havendo correspondência direta entre as Famílias Ocupacionais das duas estruturas – conforme já apontamos de maneira mais abrangente no item anterior, visando à sua retomada no decorrer deste tópico.
Sob essas orientações, retornamos ao site da CBO 2002 para o levantamento necessário. Diferentemente da base de dados da CBO 94, na qual é possível buscar a atividade de trabalho do redator por dois únicos meios (via filtros dos Grandes Grupos, Subgrupos, Grupos de Base e Ocupações ou via preenchimento do campo de pesquisa), a página principal da CBO 2002 permite que a procura pelas atividades de trabalho seja realizada de cinco maneiras: pela sua regulamentação (um campo específico da coluna de opções alocada à esquerda) e por meio da opção intitulada “Buscas”, dividida em quatro variedades – “Por título”, “Por código”, “Por Estrutura” e “Por título de A-Z”.
Figura 6 – Na coluna à esquerda, as possibilidades disponibilizadas pela CBO 2002 para a pesquisa das ocupações.
Fonte: BRASIL, 2016c.
Identificadas essas cinco possibilidades de acesso disponibilizadas no site da CBO 2002, novamente priorizamos a consulta pela estrutura que configura a atividade de trabalho do redator – e, por conseguinte, do redator de textos técnicos –, haja vista que, em optando pelos demais tipos de busca, não acessaríamos os critérios de classificação adotados pelo documento normalizador depois da sua revisão.
Mais uma vez, concomitantemente à consulta que iniciamos por meio da estrutura do documento para chegarmos à localização do redator e do redator de textos técnicos, demos continuidade à nossa pesquisa por outros dados que continuassem distinguindo a CBO 2002 da CBO 94 e esclarecessem o que, especificamente, as categorias aplicadas aos redatores passaram a contemplar, de modo que obtivéssemos novas informações já contextualizadas.
Figura 7 – Estrutura a partir da qual as Famílias da CBO 2002 se organizam.
Fonte: BRASIL, 2016b.
Conforme é possível notar, a entrada pela estrutura da CBO 2002 não dispõe do mesmo espaço que a estrutura da CBO 94 reservava às descrições, nas quais constavam resumidas cada uma das quatro categorias ocupacionais que formavam o documento. Na versão atual, as descrições compreenderão unicamente a Família dos Profissionais, apresentando uma explanação geral a respeito das ocupações que a integram, e não mais abordando cada uma delas individualmente.
Em relação a essa nova estrutura, o atual documento manteve a sua composição anterior, introduzindo três modificações: 1) a nomenclatura “Subgrupos”, aplicada à versão da CBO 94, passou a ser chamada de “Subgrupos Principais” na CBO 2002; 2) o mesmo ocorreu em relação aos “Grupos de Base”, que se tornaram “Subgrupos”; e 3) a unidade do sistema de classificação deixou de ser tratada como “Ocupação” para ser designada como “Família”:
Quadro 5 – Modificações na estrutura da CBO 2002 – quadro comparativo.
Como era na CBO 94 Como ficou na CBO 2002 Definições mantidas na nova versão
Grande Grupo
(primeiro dígito da ocupação)
Grande Grupo
(primeiro dígito da Família) grau mais agregado da classificação, reúne amplas áreas de emprego
Subgrupo
(dois primeiros dígitos da ocupação)
Subgrupo Principal
(dois primeiros dígitos da Família)
agrupamento mais restrito, configura as grandes linhas do mercado de trabalho
Grupo de Base (três primeiros dígitos da ocupação) Subgrupo (três primeiros dígitos da Família)
“Grupo Primário”, “Grupo Unitário” e “Família Ocupacional”, reúne ocupações que apresentam estreito parentesco
Ocupação
(cinco dígitos no total)
Família
(quatro dígitos no total) unidade do sistema de classificação, a ocupação define o conjunto de postos de trabalho substancialmente iguais quanto à sua natureza e às qualificações exigidas Fonte: Elaborado pela autora, 2015.
De acordo com o que observamos no quadro, as definições que permaneceram nas duas últimas grandes categorias continuam se referindo, na verdade, aos seus títulos anteriores. Desta forma, mesmo que a nomenclatura do terceiro agrupamento tenha se alterado de “Grupo de Base” para “Subgrupo”, a descrição mantém o registro “Família Ocupacional” como sinônimo destes, conquanto agora a “Família Ocupacional” intitule a quarta categoria. E, na descrição da Família Ocupacional, que passou a ser a unidade do sistema de classificação, o documento normalizador segue se referindo à Ocupação como sendo essa unidade.
Quanto aos dez Grandes Grupos (GG) reelaborados para a última versão da CBO, agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas, encontraremos o redator no GG2, denominado “profissionais das ciências e das artes”, cujo nível de competência é o mais alto (4), considerando-se agora os últimos avanços dos sistemas de trabalho para o contexto do País e uma compreensão mais atualizada sobre o conceito de “competência”.
Com a recriação do modelo da CIUO 88 para a realidade brasileira, as competências passaram a ser mais fortemente pontuadas pela complexidade das atividades exercidas e menos pelo nível de escolaridade. Na CBO 94, ao contrário, os quatro níveis de competência eram definidos segundo a escolaridade, único indicador que, até ali, a CIUO 88 tomara como homogêneo entre os países.
Figura 8 – Grandes Grupos da CBO 2002 e seleção do GG 2, que contempla o redator.
Fonte: BRASIL, 2016b.
Da nomenclatura do GG 1 da CBO 94 (“trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados”) para o GG 2 da CBO 2002 (“profissionais das ciências e das artes”), verificamos não apenas a mudança na designação do referente (de “trabalhadores” a “profissionais”), mas também a delimitação das áreas em que o redator passará a atuar a partir de 2002 – científicas e artísticas –, eliminando-se as áreas técnicas. De acordo com a CBO, o GG2 agrega os empregos que compõem as profissões científicas e das artes de nível superior. Sendo assim, estão estabelecidos os dois campos do saber nos quais o redator se movimentará, consoante os estudos que culminaram na revisão do documento do MTE.
Aqui, especificamente, levantamos uma hipótese para o fato de, conforme já adiantamos algumas vezes, não encontrarmos na CBO 2002 a ocupação de redator
técnico, tal como na CBO 94, e sim a de redator de textos técnicos. Com base na reformulação da nomenclatura do Grande Grupo, acreditamos que a manutenção do título “redator técnico”, ao qual se associaria a imagem de um profissional da área técnica, opor-se-ia ao conceito geral de ciências e artes proposto no atual conjunto 2. Daí, portanto, a qualificação “técnica” passar do profissional ao tipo de gênero textual que ele produz (entre outros).
Dando sequência à estrutura a partir da qual as ocupações são organizadas, chegamos aos Subgrupos Principais (SGP), critério este criado para a CBO 2002 a fim de melhorar o equilíbrio hierárquico entre o número de Grandes Grupos e Subgrupos e aprimorar as agregações por domínio. Neste campo, o redator se vincula automaticamente ao SGP 25, dos “profissionais das ciências sociais e humanas”, e também ao SGP 26, dos “comunicadores, artistas e religiosos”.
Figuras 9 e 10 – Subgrupos Principais da CBO 2002 nos quais o redator se classifica.
Fonte: BRASIL, 2016b.
É a partir desta delimitação que podemos melhor assimilar de onde surgiram os encaminhamentos do redator para a Família dos Profissionais da Publicidade e para a Família dos Profissionais da Escrita, conforme verificamos ao passar dos Subgrupos Principais (SGP) 25 e 26 aos Subgrupos (SG). Nestes, encontramos o SG 253 e o SG 261, dos “profissionais de relações públicas, publicidade e marketing” e dos “profissionais da comunicação e da informação”, respectivamente, bem como as suas Famílias correspondentes:
Figuras 11 e 12 – Subgrupos da CBO 2002 nos quais o redator se classifica e suas respectivas Famílias.
Fonte: BRASIL, 2016b.
Para visualizar mais adequadamente as categorias em que o redator se situa na CBO 2002 e estabelecer uma comparação com a sua classificação na CBO 94, condensamos as informações nos seguintes quadros:
Quadro 6 – Categorias nas quais a CBO 94 e a CBO 2002 classificam o redator – comparativo.
CBO 94 CBO 2002
Grande Grupo (1) trabalhadores das profissões científicas,
técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados (2) profissionais das ciências e das artes
Nível de Competência sem especificação nível máximo – 4
Subgrupo (CB0 94) / Subgrupo Principal (CBO 2002)
(1-5) escritores, jornalistas, redatores, locutores
e trabalhadores assemelhados (25) profissionais das ciências sociais e humanas (26) comunicadores, artistas e religiosos Grupo de Base (CB0 94) / Subgrupos (CBO 2002) (1-52) jornalistas e
redatores (1-59) jornalistas, redatores, escritores, locutores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes (253) profissionais de relações públicas, publicidade e marketing (261) profissionais da comunicação e da informação Ocupações (CB0 94) / Famílias (CBO 2002) (1-52.10) jornalista, em geral (1-52.20) redator-chefe (jornal ou revista) (1-52.30) secretário de redação (1-59.45) editor de livros (1-59.47) agente publicitário (1-59.55) relações públicas (2531) profissionais de publicidade (2532) profissionais de comercialização e consultoria de serviços bancários (2611) profissionais do jornalismo (2612) profissionais da informação (2613) arquivistas e museólogos
(1-52.40) repórter (1-52.45) copidesque (1-52.50) redator de roteiros de cinema, rádio e televisão (1-52.60) redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e televisão (1-52.70) redator de publicidade (1-52.75) redator de informação pública (1-52.80) redator técnico (1-52.90) outros jornalistas e redatores (1-59.70) técnico em comunicação (1-59.90) outros escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes deste grupo, por exemplo os que reúnem o material e participam da redação e organização de enciclopédias, os que escrevem as letras de canções e de outras composições musicais (2533) corretores de valores, ativos financeiros, mercadorias e derivativos (2614) filólogos, tradutores, intérpretes e afins (2615) profissionais da escrita (2616) editores (2617) locutores, comentaristas e repórteres de rádio e televisão (2618) fotógrafos profissionais
Fonte: Elaborado pela autora, 2015.
Quadro 7 – Ocupações que compõem as Famílias dos Profissionais da Publicidade, da Escrita e do Jornalismo.
OCUPAÇÕES DAS FAMÍLIAS DOS Profissionais da Publicidade
(2531) Profissionais da Escrita (2615) Profissionais do Jornalismo (2611) redator de publicidade
publicitário
diretor de mídia (publicidade) / coordenador de mídia
diretor de arte (publicidade) diretor de criação
diretor de contas (publicidade) agenciador de propaganda (agenciador de publicidade, corretor de anúncios (publicidade))
autor-roteirista
(adaptador de obras para teatro, cinema e televisão, argumentista-roteirista de história em quadrinhos, autor-roteirista de cinema, autor-roteirista de rádio, autor-roteirista de teatro, autor- roteirista de televisão, autor-roteirista multimídia, dramaturgista)
crítico
(crítico de artes plásticas, crítico de cinema, crítico de dança, crítico de jornal (ombudsman), crítico de música, crítico de rádio, crítico de teatro, crítico de televisão, crítico literário)
escritor de ficção
(autor de ficção, contista, cronista de ficção, dramaturgo, ensaísta de ficção, escritor de cordel, escritor de folhetim, escritor de histórias em quadrinhos, escritor de novela de rádio, escritor de novela de televisão, escritor de obras educativas de ficção, fabulista, folclorista de ficção, letrista (música),
diretor de redação
(diretor adjunto)
editor
(editor assistente, editor de arte, editor de fotografia, editor de imagem, editor de rádio, editor de web, editor de área, editor executivo)
jornalista
(assistente de editorial, colunista, colunista de jornal, correspondente de jornal, correspondente de línguas estrangeiras, cronista, diarista em jornal, diretor noticiarista, editorialista, jornalista exclusive empregador, jornalista-empregador, radiojornalista, roteirista de jornal, roteirista na imprensa)
produtor de texto
repórter (exclusive rádio e televisão)
(repórter cinematográfico, repórter correspondente, repórter de web,
libretista, memorialista de ficção, novelista (escritor), prosador, romancista)
escritor de não ficção
(biógrafo, cronista de não ficção, enciclopedista, ensaísta de não ficção, escritor de obra didática, escritor de obras científicas, escritor de obras educativas de não ficção, escritor de obras técnicas, folclorista de não ficção, memorialista de não-ficção)
poeta
(letrista, trovador)
redator de textos técnicos
(glossarista, redator de anais, redator de jornal, redator de manuais técnicos, redator de textos científicos, redator de textos comerciais)
repórter de área, repórter especial)
revisor de texto
Fonte: Elaborado pela autora, 2015.
Consoante registramos anteriormente, já nas primeiras linhas das categorias do Quadro 6 identificamos três alterações entre as duas versões do documento do MTE: as duas primeiras, a respeito do dígito e da nomenclatura do Grande Grupo em que a CBO 2002 passou a classificar o redator; a terceira, sobre a sua atual especificação em relação ao nível de competência dos profissionais aí contemplados. De acordo com esses comparativos, bem como destes resultados comparados àqueles que extraímos da base de dados da CBO 94, também verificamos que:
• ao contrário da CBO 94, a CBO 2002 não apresenta as profissões (de escritores, jornalistas, redatores e locutores) como grandes linhas do mercado de trabalho. No lugar destas, ela apresentará as áreas de atuação desses profissionais (nas ciências sociais e humanas ou na comunicação, nas artes e na religião), segundo a sua nova lupa de observação;
• os resultados da última grande categoria da CBO 2002 correspondem a Famílias, e não a Ocupações, tal como na CBO 94. E é dentro dessas Famílias que encontraremos as ocupações específicas de redator de publicidade, de redator de textos técnicos e de jornalista;
• diferentemente da CBO 94, que contemplava jornalistas e redatores como grandes linhas do mercado de trabalho e também como ocupações que guardavam entre si uma estreita similaridade em relação às atividades desenvolvidas, a CBO 2002 entende que cada um deles pertence a uma Família dotada de suas próprias
particularidades – a Família dos Profissionais da Publicidade, a Família dos Profissionais da Escrita e a Família dos Profissionais do Jornalismo –, conquanto exista um grau de parentesco que os aproxime e que permite aos trabalhadores a mobilidade entre esses campos. Assim, segundo as classificações da CBO 2002, redatores de publicidade, redatores de textos técnicos e jornalistas teriam em comum o fato de pertencerem ao mesmo Grande Grupo (GG 2, dos profissionais das ciências e das artes), sendo que os redatores de textos técnicos e os jornalistas ainda guardariam a proximidade de pertencer ao mesmo Subgrupo Principal (26, dos comunicadores, artistas e religiosos) e ao mesmo Subgrupo (261, dos profissionais da comunicação e da informação);
• ainda quanto à Família dos Profissionais do Jornalismo, a única menção à palavra “redação” aparece aplicada à ocupação de diretor (“diretor de redação”), subentendendo-se aí a “redação” como um departamento em que os jornalistas também poderiam atuar, e não como uma ocupação/profissão em si mesma;
• mesmo que estejam sob a mesma designação geral de “redatores”, a CBO 2002 também considera que aqueles cujo trabalho se volta à Publicidade devem ser categorizados num grupo distinto daqueles cujo trabalho se volta à Escrita e daquilo que, mais especificamente, ela intitula de “textos técnicos”;
• em conformidade com os resultados que já antecipáramos no início da nossa pesquisa nos sites da CBO 2002 e, posteriormente, na base de dados da CBO 94, o redator técnico da versão anterior não existe no documento atual sob esta mesma designação. Além disso, por “redator de textos técnicos” não se pode tomar um profissional pelo outro, haja vista que o próprio adjetivo qualifica referentes distintos: no primeiro caso, recai sobre o redator; no segundo, sobre o tipo de texto que ele escreve. Além disso, a considerar que o redator de textos técnicos também pode ser apresentado como redator de jornal e redator de textos comerciais, nota-se que a CBO 2002 não estaria se referindo exatamente ao mesmo profissional descrito pela CBO 94, cuja redação se vinculava exclusivamente a artigos, livros, manuais, folhetos e outras publicações de natureza técnica, direcionadas unicamente ao universo do trabalho;
• da mesma forma como não encontramos uma perfeita correspondência entre o redator técnico da CBO 94 e o redator de textos técnicos da CBO 2002, não identificamos na publicação atual as ocupações de secretário de redação, copidesque, redator de roteiros de cinema, rádio e televisão, redator-chefe de roteiros de cinema,
rádio e televisão e redator de informação pública, que podem ter sido excluídas ou incorporadas a atividades designadas por outros títulos;
• também diferentemente da CBO 94, cujos Grupos de Base e Ocupações abrangiam a rubrica “trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes”, para a qual se reservava o código residual 90, a CBO 2002 recodificou todos os títulos sinônimos inscritos nos códigos 90, encaixando-os em alguma ocupação existente ou em uma nova ocupação.
Postas essas considerações e já com o redator bem situado nas publicações da CBO 94 e da CBO 2002, mediante os critérios adotados pelo documento antes e depois da sua revisão, passemos à abordagem do que podemos depreender a respeito não somente do redator de textos técnicos dentro da Família dos Profissionais da Escrita, como também da atividade de trabalho do jornalista – com o qual o redator de textos técnicos é tantas vezes confundido – e da atuação do redator de publicidade dentro da Família dos Profissionais da Publicidade – cuja classificação a CBO 2002 distancia da categorização do profissional da nossa pesquisa.
1.4 Redatores de textos técnicos, de publicidade e jornalistas: uma descrição