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Forankring av Jobbstrategien ved arbeidslivssentrene

5  Implementering: forståelse, forankring og styring

5.2  Forankring av Jobbstrategien

5.2.2  Forankring av Jobbstrategien ved arbeidslivssentrene

Para compreendermos se o Estado brasileiro é laico ou não, fundamental será fazer uma separação entre o Estado brasileiro e o Brasil, ou seja, as pessoas que o compõem e, inclusive, analisar a herança histórica e cultural do povo para compreender melhor o cenário a ser analisado.

Joel Nicholas Celis: “Brasil não se confunde com o Estado brasileiro, pois aquele é composto por uma história cheia de batalhas e conquistas, um povo heterogêneo em suas ascendências e raízes, repleto de diversidades culturais e lingüísticas e detentor de inúmeros credos e crenças. O Estado Brasileiro, por outro lado, verifica-se por meio da conjunção de elementos como a soberania, o território, o povo e a finalidade, elementos estes indispensáveis para a existência de um Estado”.126

O Brasil tem uma grande participação ou referencia à religião em seus textos constitucionais e existe uma razão histórica que não pode ser jamais desprezada para tal resultado, afinal, o Brasil foi colonizado por jesuítas que tinham como missão fundamental disseminar a palavra de Deus para os demais povos colonizados127.

126 CELIS, Joel Nicholas. O Brasil e o Estado Laico. Apontamentos Jurídicos sobre a Laicidade no atual Estado

Democrático Brasileiro. Revista Prática Jurídica – ano VIII, n° 93, dezembro de 2009.

127 Entre os séculos 15 e 16, com a ocupação de colônias na Ásia e nas Américas, Portugal e Espanha empenharam- se em retomar as perseguições que marcaram a Idade Média. O objetivo era garantir que as novas terras se tornassem obedientes à fé europeia e controlar com rédea curta a crescente população de cristãos-novos (descendentes de judeus convertidos). REVISTA AVENTURAS NA HISTÓRIA PARA VIAJAR NO TEMPO nº 88. Inquisição no

E também deve se acrescer o fato de que houve uma contribuição direta do envolvimento das cruzadas128 no território nacional, uma vez que se tratava de agentes religiosos que também lutavam em nome do criador, logo, toda essa carga religiosa não pode ser desprezada na cultura do brasileiro e de seus antepassados.

O Brasil não foi a primeira cruzada, longe disso, portanto importante é separar o fato dos agentes católicos terem passado pelo território brasileiro como agentes da Igreja Católica com o fim único e específico de amealhar riquezas, conquistar novos territórios para a santa Igreja e, inclusive aumentar o número de fiéis.

Os métodos e a rotina dos membros das cruzadas na maioria das vezes eram cruéis e violentos e o que importava era o objetivo final, para que o leitor tenha uma idéia mais concreta apresentaremos abaixo o relato acerca da primeira cruzada, que ocorreu muito antes da descoberta do Brasil, para que assim, possa ser desfeita a imagem romântica de que as cruzadas foram um movimento pacifico que tinha como condão apresentar a boa palavra da Igreja para os nativos.

O relato acerca da primeira cruzada, que já relatava os indícios dos saques e a grande religiosidade envolta nas missões: “Tendo entrado na cidade, nossos peregrinos perseguiam e massacravam os sarracenos até o templo de Salomão, onde estes estavam reunidos e onde travaram com os nossos o mais furioso combate durante todo o dia, a ponto de ficar banhado de seu sangue o templo inteiro. [...] Os cruzados correram logo por toda a cidade, apoderando-se rapidamente do ouro, da prata, dos cavalos, dos mulos e saqueando as casas. Depois, muitos contentes e chorando de alegria, os nossos foram adorar o Sepulcro de nosso Salvador Jesus e se desoneraram da dívida para com ele. Na manhã seguinte, os nossos escalaram o teto do templo, atacaram os sarracenos, homens e mulheres e, puxando a espada, decapitaram-nos. Alguns se

128 As cruzadas foram movimentos religiosos, políticos e militares, liderados pela Igreja Católica, apoiados e patrocinados pela nobreza européia, com a finalidade de dominar a cidade de Jerusalém, considerada “santa”por judeus, cristãos e muçulmanos e lugar de peregrinações para estes povos. Quando Jerusalém foi tomada pelos turcos otomanos, no ano de 1071, por estes serem muçulmanos e intolerantes, proibiram aos cristãos as peregrinações aos lugares sagrados. Por essa razão e pela crise do feudalismo europeu, em 1095, o papa Urbano II conclamou a população a defender o cristianismo contra os infiéis “árabes muçulmanos”, afirmando ser esta a vontade de Deus. WOLOSZYN, André Luís. Terrorismo Global Aspectos gerais e criminais. Porto Alegre: Est Edições, 2009, págs. 47 e 48.

lançaram do alto do templo. Vendo isso, Tancredo encheu-se de indignação. Então, os sacerdotes decidiram em conselho que todos dariam esmolas e fariam orações, para que Deus elegesse aquele que ele gostaria que reinasse sobre os outros e governasse a cidade”.129

E, também, como se esquecer das inúmeras tentativas de catequizar os índios que as companhias holandesas tanto promoveram no Brasil-colônia?

Todo esse ranço religioso se misturou e perpetrou na formação dos colonos que vieram morar no Brasil, seus descendentes e, principalmente, nos convertidos, os denominados novos cristãos.

O que devemos analisar é se a existência da inferência concreta acerca de Deus pode ou não macular o conceito de Estado laico numa inferência ao domínio da Igreja em relação ao Estado.

Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Martires e Paulo Gustavo Gonet Branco: “O Estado brasileiro não é confessional, tampouco ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição, que invoca a proteção de Deus. Admite, igualmente, que o casamento religioso produza efeitos civis, na forma do disposto em lei (Constituição Federal, art. 226, parágrafos 1° e 2°). A laicidade do Estado não significa, por certo, inimizade com a fé”.130

José Cretella Jr. afirma que não existe problema ou envolvimento religioso nessa questão: “É da tradição do povo brasileiro a religiosidade, mas para o não-religioso e, dizemos mais ainda, para o ateu e o materialista, nenhuma contradição haveria se tivessem votado pela inserção do vocábulo “Deus” no texto. Lembramos, para os que não sabem e para os que conhecem o fato (“indocti discant, ament meminisse periti”), que Bertrand Russel, declarando-se ateu, sustentou

129 DELUMEAU, Jean & MELCHIOR-BONNET, Sabine. Trad. Nadyr de Salles Penteado. De Religiões e de

Homens. São Paulo: Ipiranga, 2000, p. 171.

130 MENDES, Gilmar Pereira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito

polêmica com pensador cristão, aceitando ambos, no início da discussão, a definição de Deus como “algo que criou o mundo e não se confunde com o mundo”.131

Para compreendermos melhor a discussão devemos separar a análise em dois momentos: o primeiro se o uso da invocação a Deus nos textos constitucionais se deve exclusivamente à religiosidade do brasileiro, como defende Cretella Jr, ou em uma segunda análise se, de fato, existe uma influência da igreja sobre o Estado brasileiro e, assim, não se trata de um Estado laico, mas sim, de um Estado Democrático de Direito regido com a participação da Igreja Católica.

A conclusão somente poderá ser possível com o estudo do que vem a ser um Estado democrático de direito e com uma posterior análise, definitiva, sobre a relação do Estado brasileiro com a Igreja.