6. DET LUKKEDE PARADIS
6.5 E T LUKKET PARADIS ?
PRESERVAREPRODUZIR
A dicotomia entre a exploração econômica da terra e a preservação do meio ambiente é uma questão recorrente circunscrita ao regime jurídico da RL, que se coloca como obstáculo à aplicabilidade desse regime segundo a literatura e a doutrina revisadas. Esse paradoxo transita entre dois beneficiários distintos, o interesse econômico fundado na ordem privada do direito de propriedade e o interesse preservacionista de ordem pública representado pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A abordagem sobre o alcance desse antagonismo na realidade social poderá indicar se esse fator concorre para a realização do regime jurídico da RL, devendo ser considerado, ou não, na análise da efetividade das normas ambientais e de restrição ao crédito rural.
A literatura e a doutrina sobre o assunto expressam o entendimento de que a efetividade do regime jurídico da RL está condicionada ao exercício do direito de propriedade; ao atendimento da função social da propriedade que se materializa pelo cumprimento da RL e às pressões econômicas de um modelo agroindustrial não sustentável.
Para avaliar a proposição construída de que a dicotomia entre produzir e preservar interfere na realização desse regime será examinado o contexto ambiental em que a prática de Lucas do Rio Verde se encontra inserida.
Nesse sentido, os diagnósticos técnicos realizados pelas empresas de consultoria contratadas pelo projeto Lucas do Rio Verde Legal contribuirão para a análise a ser efetuada.
O relatório produzido pela ESALQ/SP36 descreveu a situação ambiental encontrada nas áreas de preservação permanente e demais áreas de interesse ecológico de Lucas do Rio Verde, incluindo as áreas de RL, a partir de levantamento realizado no período compreendido entre agosto de 2006 e setembro de 2007.
O documento se apoiou em coletas de dados obtidas, de forma amostral, em trabalho de campo de pesquisadores e utilização de instrumentos como o zoneamento ambiental do Estado de Mato Grosso, levantamentos sobre a situação fitogeográfica, classificação dos fragmentos florestais, caracterização florística e fisionômica das formações naturais do município.
As informações levantadas revelaram um processo intensivo de produção agrícola moldado no aproveitamento máximo das áreas operacionalmente viáveis, que, entretanto, não tem levado em consideração o componente ambiental no planejamento do uso e ocupação do solo (Figura 3).
Foram identificadas áreas de preservação permanente ocupadas com lavoura e pecuária, em desacordo com as exigências legais, realizando-se nessas áreas, inclusive, o plantio comercial de espécies exóticas.
Os desmatamentos são observados, sobretudo, na parte noroeste do município, na abrangência da Floresta Amazônica, com a ocorrência de conversão de áreas para a agricultura e a utilização, inclusive, de correntão37 puxado por tratores de alta potência na
derrubada da floresta.
Essa região do município se apresenta como de forte conflito agrário, constituindo-se de diversas áreas de grilagem e de assentamentos rurais, situação que concorre para o avanço de desmatamento na localidade. Esses fatores contribuem para o aumento do déficit de áreas de Reserva Legal existente em Lucas do Rio Verde.
A predominância do uso agrícola da terra em Lucas do Rio Verde é confirmada pelos números apresentados em outro trabalho técnico, o de mapeamento do uso do solo do município38, realizado em 2006 pela empresa Senografia (PR), que além da atualização da base cartográfica e o mapeamento da cobertura e uso do solo, desenvolveu a análise das bases
36 O relatório Classificação da vegetação remanescente e desenvolvimento do plano municipal de restauração de APPs para o município de Lucas do Rio Verde – MT, de fevereiro de 2008, apresenta o diagnóstico da situação ambiental nas propriedades do município, com ênfase nas áreas de preservação permanente e de reserva legal. A Escola Superior de Agricultura Luiz Queiroz (ESALQ), da Universidade de São Paulo, foi contratada para a realização do levantamento pelos parceiros integrantes do projeto Lucas do Rio Verde Legal.
37 Prática de desmatamento observada em regiões de fronteira agrícola do país, que utiliza correntes para a derrubada da cobertura vegetal.
38 Fonte: Relatório técnico Atualização cartográfica e geoprocessamento no mapeamento do uso do solo do município de Lucas do Rio Verde - MT elaborado pela empresa Senografia (Curitiba/PR).
cadastrais de propriedades rurais e constatou a destinação de 65,90% da área total do município à agricultura, o que equivale a aproximadamente 239.369,68 hectares. O estudo integra o planejamento idealizado para o projeto Lucas do Rio Verde Legal.
Figura 3 - Produção agrícola em área de preservação permanente39.
A pesquisa traz os percentuais de áreas desmatadas no município em 68,84%, o equivalente a 250.007,86 ha, incluindo-se nesse percentual, além do valor correspondente ao desmatamento promovido pela agricultura (65,90%), as áreas destinadas à pecuária, reflorestamento e área urbana ou construída (Figura 4). Apontou, também, que 6,95% das áreas de preservação permanente estão desmatadas.
O diagnóstico da cobertura vegetal das propriedades rurais indicou a existência de um passivo de RL em Lucas do Rio Verde em torno de 50.000 hectares, que não poderá ser compensado no âmbito do município.
Para regularizar o passivo de RL do município, foram desenvolvidos estudos junto à Sema e avaliaram-se as alternativas factíveis de implementação. Para a solução desse déficit optou-se pela modalidade de desoneração, ou seja, doação ao órgão ambiental de área equivalente em importância ecológica e extensão localizada no interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária.
O processo de regularização adotado respeitou o direito adquirido daqueles proprietários que já tinham averbado a área de RL na matrícula do seu imóvel em 20% (vinte por cento), limite exigido para o bioma Cerrado, e que efetivamente comprovaram a existência da vegetação nesse percentual.
Figura 4 - Imagens do mapeamento, na 1a as áreas agricultáveis (65,90%) e na 2a , as remanescentes (31,01%)40. A adesão dos proprietários ao projeto Lucas do Rio Verde Legal atinge o índice de 99,9%, considerado satisfatório para o alcance dos objetivos propostos de regularização de áreas de RL. Atualmente o município conta com 463 produtores distribuídos em aproximadamente 820 propriedades (Figura 5).
A modalidade escolhida para a regularização do passivo ambiental de RL, desoneração, pode ter sido elemento agregador ao processo de implementação do modelo piloto, visto que essa alternativa não interfere diretamente na exploração das atividades econômicas desenvolvidas no âmbito dos imóveis rurais.
40 Fonte: Atualização Cartográfica e Geoprocessamento no Mapeamento do Uso do Solo do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
Figura 5 - Divisas de propriedade do município Lucas do Rio Verde41.
O diagnóstico apresentado reflete as políticas governamentais de ocupação do Cerrado estimuladas entre as décadas de 60 e 80 do século XX, que estimularam a expansão agrícola e a produção de commodities para exportação42, e, conseqüentemente, causaram significativos impactos no tipo de ocupação do território e na taxa de desmatamentos daquela região. O projeto de assentamento Lucas do Rio Verde, na década de 80, realizou a distribuição de lotes de terras de 200 hectares condicionada à produção econômica.
A realidade do município alinha-se ao modelo econômico liberal de produção adotado no país, no qual, segundo Derani (2008), o regime da RL encontra-se inserido. Possibilita, também, extrair o entendimento de que a efetividade do regime de RL está associada às pressões econômicas decorrentes de uma dinâmica de desenvolvimento agroindustrial não sustentável, de acordo com Figueiredo e Leuzinger (2005).
Considerando-se que a RL é a materialização da função social da propriedade rural, o passivo de RL existente no município, reforçado pelos percentuais de desmatamento apontados no levantamento cartográfico, indica o não atendimento a esse princípio conforme estabelecem os artigos 170 e 186 da CF/88.
A função social da propriedade rural, por sua vez, poderá ser alcançada com a adoção do plano de conservação e restauração florestal do município direcionado às áreas de interesse
41 Fonte: Atualização Cartográfica e Geoprocessamento no Mapeamento do Uso do Solo do Município de Lucas do Rio Verde – MT.
42 A evolução histórica de ocupação do bioma Cerrado pode ser encontrada na obra Expansão agrícola e perda da biodiversidade no Cerrado: origens históricas e o papel do comércio internaciona. Coordenação de Robert Buschbacher, Brasília: WWF Brasil, 2000c, 104p.
ecológico, previsto no projeto técnico Lucas do Rio Verde Legal. Nesse sentido, verifica-se que ações do plano de restauração já estão sendo desenvolvidas (Figuras 6 e 7).
Outra medida importante concluída se refere à conscientização dos proprietários rurais em relação ao uso correto de defensivos agrícolas e à elaboração do manual trabalhista do empregador rural.
A situação ambiental em que é aplicada a prática de regularização de áreas de RL em Lucas do Rio Verde demonstra adequação ao padrão teórico de que o direito de propriedade privada e o direito da coletividade transitam em ambiente marcado por conflito de interesses antagônicos, mas que podem ser complementares. Contudo, no caso analisado, torna-se necessário relativizar essa correspondência à medida que a intensificação da produção agrícola no município, com o conseqüente desmatamento da cobertura vegetal, decorreu também de um processo de ocupação territorial e econômico incentivado por políticas públicas governamentais.
As evidências analisadas sinalizam que a dicotomia existente entre a exploração econômica e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado é variável dependente da efetividade das normas ambientais, devendo, pois, ser considerada entre os elementos que informam a concretização do regime jurídico da RL.
Figura 6 - Isolamento de área para a recuperação da cobertura vegetal43.
Figura 7 - Recuperação de área do projeto Lucas do Rio Verde Legal44.