THE ARGUMENT FOR VALUE-FREEDOM: A CRITICAL ASSESSMENT
2.3 Assessing the third premise 83
2.3.3 Comparing Apel and Haack – elaboration, discussion and critique
A LDB nº 9394/96 incluiu um capítulo especial para a Educação Profissional, por ser considerada um fator estratégico de competitividade e desenvolvimento humano na nova ordem econômica mundial. Seguindo essa legislação, o Decreto Federal nº 2.208/97 estabeleceu uma organização curricular para a educação profissional de nível técnico de forma independente e, ao mesmo tempo, articulada à do ensino médio. Assim, com as mudanças na legislação e, por meio de instruções e orientações, foram feitas algumas mudanças nas matrizes curriculares do CEMCPC. Inicialmente, foram retiradas as disciplinas Filosofia e Sociologia do currículo do CEMCPC, pois já eram cursadas no ensino médio, uma vez que o Regimento Escolar dispõe que todo aluno do curso técnico tem a obrigatoriedade de ter cursado o ensino médio regular para obter a certificação profissional nos Cursos Técnicos. Outra modificação na matriz curricular, a partir de 1996, foi a retirada das disciplinas História da Arte e Estética.
Embora a LDB nº 9.394/96, em seu artigo 64, tenha elevado para o nível superior a formação para a docência nos anos iniciais de escolarização e também a formação do especialista, em seu artigo 62, a LDB 9394/96, derteminou:
A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. (BRASIL, 1996, Art. 62).
Assim, considerando os artigos 62 e 64 da LDBEN nº 9394/96, o currículo do Curso Técnico do Conservatório Estadual de Música de Uberlândia foi reestruturado, mantendo as matérias Prática de Ensino e Estágio Supervisionado, como complementação curricular. Porém, a legislação reconhece o curso Normal de nível médio, mas não refere ao ensino técnico como curso preparatório para o magistério. No entanto, a Prática de Ensino e Estágio Supervisionado eram matérias que preparavam exclusivamente para o magistério, sendo que as demais ocupações do mercado de trabalho não eram discutidas nem contempladas em seus conteúdos. A preparação para a docência foi um ponto forte do currículo neste período.
Em 1999, o advento das diretrizes curriculares para a EP, pelo Parecer nº 16/99 e da Resolução nº 04/99, proporcionou um novo olhar para a educação profissional por estar comprometida com as transformações sociais e se preocupar com a inserção e navegabilidade no mundo do trabalho. Em 1999, a disciplina Prática de Ensino foi aumentada para 3 semestres e surgiu, na matriz curricular do CEMCPC, uma disciplina com o nome de Oficina de Multimeios (que, no CEMCPC, já era oferecida desde 1995, porém com outra nomenclatura)13.
A introdução da disciplina Oficina de Multimeios foi no sentido de desenvolver competências para a editoração de partituras, processos de gravação, orquestração e harmonização com softwares específicos para linguagem musical.”. Em 1999, a disciplina “Laboratório de Informática” passou a se chamar “Oficina de Multimeios”, como estratégia utilizada pela Direção do Conservatório de Uberlândia, para que esta fosse aceita14. Mas foi somente após um Encontro de Conservatórios, ocorrido em Diamantina que ela ganhou definitivamente seu espaço no currículo, quando o Superintendente Regional de Ensino de Diamantina, professor Erildo do Nascimento assistiu a uma palestra proferida pelo próprio professor da disciplina15 do Conservatório de Uberlândia justificando a necessidade desta para o mercado de trabalho. Esse fato permitiu a
13 A disciplina Oficina de Multimeios surgiu em 1995, porém com o nome de Automação Musical, e era
oferecida somente para os professores. Em 1996, foi oferecida para professores e alguns alunos do curso técnico de nível médio. Em 1997, foi aberta a todos os alunos do ensino médio e alguns professores, com o nome de Iniciação a Informática. Em 1998, mudou para Laboratório de Informática e foi aberta também aos alunos do curso fundamental. Como este nome foi rejeitado pela 40ª Superintendência de Ensino, em 1999, passou a se chamar Oficina de Multimeios.
14 As orientações curriculares recebidas da SEE sugeriam uma disciplina com o nome de “Oficina de
Multimeios” que o Conservatório ainda não havia adotado em sua matriz, e a Direção aproveitou o nome para conseguir aprovação desta disciplina, porém voltada para a informática ligada à música.
15 Trata-se do professor André Campos Machado, criador da disciplina no CEMCPC e atual professor da
intervenção do Secretário de Estado da Educação, professor Murílio de Avellar Hingel16, para que a disciplina passasse a integrar a matriz curricular17, hoje, configurada como obrigatória no currículo do Curso Técnico de Música dos conservatórios mineiros. Essa iniciativa foi pioneira em Minas Gerais.
A seguir, encontra-se o quadro que mostra a distribuição das matérias e disciplinas e/ou conteúdos específicos da matriz curricular que estava em vigor na época.
QUADRO 4 - Curso Técnico em Instrumento: 1999 – 2000
MATÉRIAS CONTEÚDOS
ESPECÍFICOS 1ª série 2ª série 3ª série 4ª série
CARGA HORÁRIA TOTAL 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º AS CH AS CH AS CH AS CH AS CH AS CH AS CH AS CH INSTRUMENTO Instrumento 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 266:40’
Leitura à 1ª Vista, Transposição e Acompanhamento I, II, III, IV
01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 66:40’
PERCEPÇÃO
MUSICAL Percepção Musical III, IV, V, VI
02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 133:20’ Oficina de Mutimeios 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 133:20’ HISTÓRIA DA MÚSICA E NOÇÕES DE ESTRUTURAÇÃO MUSICAL História da Música e Apreciação Musical Erudita
e Contemparânea 03 50 03 50 100 Noções de Estruturação Musical 02 33:20’ 02 33:20’ ESTRUTURAÇÃO
MUSICAL Estruturação Musical I e II
02 33:20’ 02 33:20’
CANTO CORAL Canto Coral 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 133:20’
Noções de Regência Coral I e II
02 33:20’ 02 33:20’ 66:40’
INSTRUMENTO
COMPLEMENTAR Instrumento complementar
01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 133:20’
MÚSICA DE
CÂMARA Música de Câmara
01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 01 16:40’ 66:40’
MÚSICA POPULAR
E FOLCLÓRICA Folclore
02 33:20’
Apreciação Musical Popular Folclórica
02 33:20’
PRÁTICA DE
ORQUESTRA Prática de Orquestras e Conjuntos
02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 133:20’
PRÁTICA DE ENSINO
02 33:20’ 02 33:20’ 02 33:20’ 100
CARGA HORÁRIA TOTAL 09 150 09 150 11 183:20’ 11 183:20’ 13 216:40’ 15 250 12 200 12 200 1533:20’ Fonte: Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli de Uberlândia (1999-2000)
Até 2000, a matriz curricular permaneceu com a duração de 4 anos, mas foram retiradas e acrescentadas disciplinas no currículo, permanecendo, porém, as disciplinas do núcleo comum. Em novembro de 2000, o Parecer CNE/CEB Nº 33/2000 veio esclarecer alguns pontos da resolução nº 04/99 ao estabelecer um novo prazo final para o período de
16 O prof. Murílio de Avellar Hingel foi Secretário de Estado de Educação de 1999 a 2002, no Governo
Itamar Franco, em cuja gestão propunha a construção de um Sistema Educacional Mineiro, sendo que por meio da Resolução da SEE nº 08, de 26/01/2000, dispôs sobre a organização do ensino nas escolas estaduais, e dos conservatórios de forma especifica na seção VI, Do Ensino Especializado em Artes.
17 Informações obtidas do prof. André Campos Machado, criador da disciplina e atualmente professor do
Departamento de Música da UFU e também pela ex-diretora e atual Secretária de Cultura do Município de Uberlândia, profª Mônica Debs Diniz.
transição para a implantação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Durante o período de transição, as escolas puderam oferecer aos seus alunos, com as adaptações necessárias, opção por cursos organizados nos termos dessa Resolução, salvaguardando o direito de conclusão de cursos organizados com base no Parecer CFE nº 45/72, e regulamentações subsequentes, aos alunos matriculados no período de transição. Desta maneira, com o Parecer CNE/CEB Nº 33/2000, o Curso Técnico do Conservatório de Música de Uberlândia passou a ter a duração de 3 anos, mantendo as mesmas disciplinas, porém cortando-se o último ano, sendo que as adaptações dos conteúdos para esse currículo ficaram a cargo de cada área18. De 2001 a 2005, o Curso Técnico de Música permaneceu estruturado por matérias e conteúdos disciplinares específicos. Somente em 2005, o projeto pedagógico e os planos de curso de cada uma das disciplinas foram sendo gradativamente reestruturados por competências, além de serem definidos os requisitos de acesso aos cursos, perfil profissional de conclusão e critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores de acordo com as Diretrizes Curriculares de 1999.