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2 M ETODE

2.2 Datamateriale

2.2.1 Avisartikler

Dentro ainda do contexto legal, cabe ressaltar que a irrigação e drenagem rurais têm política própria, a chamada Política Nacional de Irrigação e Drenagem, que deve priorizar áreas de comprovada aptidão para

irrigação, áreas de reforma agrária ou de colonização e projetos públicos de irrigação. A Habitação Rural “deve” ter política específica, cabendo à União destinar recursos financeiros para a construção e/ou recuperação da habitação rural. Resta saber quando o fará.

É responsabilidade do poder público implementar a Política de eletrificação rural, com as Políticas de gestão ambiental e participação dos produtores rurais, cooperativas e outras entidades associativas; como também, implementar um conjunto de ações no âmbito da mecanização agrícola. A Política Agrícola deve ter legislação complementar para a produção, comercialização e uso de produtos biológicos de uso em imunologia e de uso veterinário, corretivos, fertilizantes e inoculantes, sementes e mudas, alimentos de origem animal e vegetal, código e uso de solo e da água.

A Lei n° 9.427 de 26 de dezembro de 1996 - Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, que entre outras atribuições, deverá promover a articulação com os estados para o aproveitamento energético dos cursos de água e a compatibilização com a política nacional de recursos hídricos. Lei n° 4.904 de 17 de dezembro de 1995 - Cria o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica - CNAEE e o novo Departamento Nacional de Águas e Energia - DNAEE.

Políticas de gestão ambiental Lei n° 7.990 de 28 de dezembro de 1989 - Institui para os Estados, Distrito Federal e Municípios, compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataformas continentais, mar territorial ou zona econômica exclusiva, e dá outras providências. (Art. 21, XIX da Constituição Federal). Resolução CONAMA nº. 026, de 03/12/86 - Cria as Câmaras Técnicas de Recursos Hídricos, de Poluição Industrial, de Mineração, Flora e Fauna e Agrotóxicos. Resolução do CONAMA n° 20 de 18 de junho de 1986 - Classifica as águas doces, salobras e salinas do território nacional.

A busca por alternativas às fontes tradicionais de produção de energia abre caminho para um novo mercado no país. Ainda em seus primeiros passos, mas com imenso potencial, a geração que aproveita a irradiação solar (fotovoltaica), a força dos ventos (eólica) e a biomassa têm no Brasil o cenário ideal para desenvolver-se. Os procedimentos e requisitos necessários à obtenção de registro ou autorização para a implantação de centrais geradoras a partir de fontes alternativas de energia estão estabelecidos na Resolução ANEEL nº 112, de 18 de maio de 1999.

A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, altera várias leis do setor elétrico e entre outros aspectos, estabelece incentivos às fontes alternativas renováveis de energia que substituam a geração termelétrica a derivado de petróleo em sistema elétrico isolado. Permite que essas fontes usufruam dos benefícios da sistemática de rateio da Conta Consumo de Combustíveis - CCC, para geração de energia elétrica em sistemas isolados, conforme estabelecido na Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993. A regulamentação desse dispositivo foi feita pela Resolução ANEEL nº 245, de 11 de agosto de 1999, revogada e substituída pela Resolução ANEEL nº 784, de 24 de dezembro de 2002, em atendimento aos novos dispositivos da Lei 10.438, de 26 de abril de 2000, relativos à sub-rogação da CCC.

A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, entre outras disposições, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Eólica - PROINFA, a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, e altera dispositivos legais que interferem no aproveitamento de fontes alternativas e cogeração de energia, destacando-se:

• A extensão por mais 20 anos da sistemática de rateio da CCC nos sistemas isolados, obrigando o estabelecimento de mecanismos que induzam à eficiência econômica e energética, à valorização do meio ambiente e à utilização de recursos energéticos locais;

• Os novos procedimentos e mecanismos para a alocação dos recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, incluindo a destinação de recursos para

empreendimentos de geração com fontes alternativas, particularmente de pequeno porte (até 5 MW) para o atendimento de comunidades em sistemas elétricos isolados.

A Lei 9.998 de 17 de agosto de 2000 instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust37, tendo por finalidade proporcionar recursos destinados a cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço. Isto conforme os termos do disposto no inciso II do art. 81 da Lei nº. 9.472, de 16 de julho de 1997. O Brasil tem uma oportunidade histórica de conduzir este processo ao inseri-lo nas mudanças institucionais pelas quais passa o setor energético nacional.

A necessidade da universalização do atendimento de energia elétrica no Brasil pode ser mais bem compreendida através da análise da demanda reprimida que existe por esse tipo de serviço nas mais variadas regiões do território nacional. Já o Decreto nº. 3.653, de 7 de novembro de 2000, estabelece que será classificada como rural a unidade consumidora localizada em área rural, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade. Inclui-se nesta mesma classe a unidade consumidora residencial utilizada por trabalhador rural38.

De acordo com as Figuras 6.7 e 6.8, do total de domicílios existentes, 14,8% são rurais e 85,2% são urbanos. A porcentagem de domicílios com acesso à iluminação elétrica é de 96%. Este valor sobe para 99,2% quando se trata de domicílios urbanos, mas cai para 77,6% quando o universo em

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A resolução não seguiu adiante tal qual foi proposta. Porém, pode ser encarada como um marco no estabelecimento de metas para a universalização. A sua base acabou por ser incorporada na Lei 10.438.

38 Considera-se, ainda, como rural, a unidade consumidora localizada em área rural que se dedicar a atividades

agroindustriais, ou seja, indústrias de transformação ou beneficiamento de produtos advindos diretamente da agropecuária, desde que a potência posta a sua disposição não ultrapasse 112,5 kVA.

questão é a região rural. Torna-se necessário esclarecer que a situação real por trás desses valores é mais preocupante do que parece.

A pesquisa PNAD39 não contabiliza a população rural de seis estados da Região Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Roraima e Rondônia). Além disso, o estudo determina o acesso ao serviço elétrico, não desagregando a fonte energética utilizada, nem a qualidade do serviço prestado. Apesar da escassez de dados sobre consumo de energia elétrica nas residências rurais do país, as Figuras 6.6, 6.6.1 e 6.6.2 mostram o baixo consumo no setor rural como um todo, demonstrando uma vez mais o potencial de crescimento.

0 2 4 6 8 10 S CO NE SE N Brasil 1997 1999

FIGURA 6.6 - Participação do consumo elétrico rural no consumo total do Brasil e regiões (%). Fonte: Elaboração própria a partir de PESSOA (2001).

0,00 10,00 20,00 30,00 40,00 50,00 SE S NE CO N 1.995 2.000

FIGURA 6.6.1 - Evolução do Consumo de Energia Elétrica, Total e Rural, no Brasil (Gwh). Fonte: Elaboração própria a partir de PESSOA (2001).

39 PNAD – A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios tem como finalidade a produção de informações básicas para o

estudo do desenvolvimento sócio-econômico do país. Realizada anualmente, alcança todo o país, com exceção das áreas rurais dos estados do Amapá, Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima e Pará. Fonte: Elaboração a partir dos dados do PNAD (2001).

As Figuras 6.6.1 e 6.6.2 mostram as disparidades de consumo que ocorrem entre as regiões do país. Na Figura 6.8, verifica-se que o Nordeste apresenta um consumo rural de energia elétrica cerca de 2,5 vezes menor em relação ao Sudeste e ao Sul, apesar de possuir a maior proporção de propriedades rurais do país. Ainda em relação ao Sul e ao Sudeste, a região Centro- Oeste apresenta, aproximadamente, um consumo 4 vezes menor, enquanto a região Norte é superada em mais de 30 vezes.

Ainda de acordo com a Figura 6.8, o Sudeste apresenta a segunda menor participação do consumo elétrico rural relativa ao seu próprio consumo total, e ao mesmo tempo lidera o consumo elétrico rural do país.

A Região Sul possui o maior consumo elétrico rural em comparação com seu próprio consumo total, além de aparecer como segunda região do país com maior consumo elétrico rural (Oliveira, 2001). A Figura 6.8 mostra que as regiões Sul e Sudeste apresentam os menores percentuais de domicílios rurais sem energia elétrica, informação confirmada na PNAD/2001. O contexto descrito aponta para uma necessidade de direcionamento prioritário das políticas públicas para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no que diz respeito à universalização do atendimento elétrico. Pode-se observar igualmente a partir da discrepância do crescimento energético entre a zona rural e urbana demonstrada na FIGURA 6.6.2, que não existem vontade nem preocupação política com a realidade energética dos rurais.

0 50.000 100.000 150.000 200.000 250.000 300.000 350.000 1995 2000 Rural Total

FIGURA 6.6.2 - Evolução do Consumo de Energia Elétrica, Total e Rural, no Brasil (GWH). Fonte: Elaboração própria a partir de PESSOA (2001) .

Busca-se aqui reforçar o aspecto estratégico da ação do MME na implantação das Ações Integradas, pois especial atenção precisa ser dada à forma como as empresas do Sistema ELETROBRÁS atuarão junto aos principais agentes do Programa LUZ para TODOS na construção das parcerias nos níveis regional e estadual. Durante o segundo semestre de 2004 a Unidade de Ações Integradas conseguiu avançar no desenvolvimento de capacidades para a gestão das ações integradas em algumas Unidades da Federação. Entretanto, em muitos casos, este processo ocorreu em função de oportunidades que surgiram e de necessidades pontuais, identificadas junto às comunidades ou às organizações parceiras, mas não como parte de um todo estrategicamente formulado. Como conseqüência deste processo, a forma como cadauma das empresas organizou seu trabalho mostrou-se bastante diferenciada. Cabe destacar que, segundo os consultores do GT-GVEP, a princípio, não se pensou em adotar estratégias diferentes para cada região, embora se soubesse das diferenças existentes. A idéia era trabalhar de forma similar em todas as regiões, o que não se mostrou viável,pelas razões apresentadas.

As distinções também surgiram na forma de contratação das equipes de Agentes LUZ para TODOS; nos processos de capacitação das equipes; e, no grau de adesão, por parte das Coordenações Estaduais, às propostas indicadas pelo Ministério. As diferentes abordagens que foram adotadas pelas empresas podem ser assim sintetizadas:

• FURNAS: a estratégia foi deixar ao encargo de cada coordenador estadual a melhor forma de conduzir as ações integradas em seus estados uma vez que a direção da empresa não determinou o apoio às ações integradas como prioridade. Assim os espaços para atuação da Unidade de Ações Integradas foram decorrentes das demandas geradas pelos estados;

• CHESF: a estratégia original passava por articular e mobilizar os coordenadores estaduais, tendo como ponto de partida uma oficina de trabalho para definir, entre outras coisas, as localidades onde seriam desenvolvidas atividades experimentais. A resposta a esta demanda variou por estado e se optou por deixar

A equipe de Ações Integradas apoiou os estados que se mostraram interessados em desenvolver as estratégias de Ações Integradas na sua área de atuação;

• ELETROSUL: desde o início se interessou em implementar as ações integradas; indicou a localidade para experimentação; saiu na frente na contratação dos Agentes LUZ para TODOS para toda a região promovendo sua qualificação. Os avanços obtidos decorreram mais das demandas trazidas pela empresa do que em função do programa;

• ELETRONORTE: desde logo a empresa reconheceu a importância das ações integradas, formatando suas próprias diretrizes para desenvolver tais iniciativas. Conseqüentemente, a Unidade de Ações Integradas procurou buscar pontos de convergência entre o que a estratégia da empresa apontava e a proposta no plano. Também se investiu no atendimento às demandas apresentadas pelos coordenadores estaduais, com a realização de reuniões com os Comitês Gestores do Programa no Pará, no Amazonas, em Roraima e no Acre.

Considera-se o fato de muitos dos resultados alcançados durante o ano de 2004 sejam decorrentes da possibilidade de adaptar a ação da unidade às particularidades das empresas e regiões atendidas. Um passo importante a ser dado para a implementação do Plano de Ações Integradas para 2005 e seguintes, é o de investir em uma implantação mais uniforme da estratégia de região para cada região, sem prejuízo do respeito às suas particularidades. Com isto, ao mesmo tempo em que se garantiria uma maior flexibilidade às atividades desenvolvidas pelo programa, também seriam facilitados os processos de monitoramento e de gerenciamento das atividades desenvolvidas em cada estado e região. Para tanto, cabe à Diretoria do Programa LUZ para TODOS formalizar o Plano de Ação como estratégia do MME para a implementação das ações integradas e levar às empresas do Sistema ELETROBRÁS, Comitês Gestores Estaduais e demais parceiros do programa, a adotá-la como referencial para as ações no território.

O suprimento de energia elétrica às áreas rurais foi penalizado pela reestruturação do processo de privatização, que priorizou a maximização dos recursos em detrimento das obrigações dos novos agentes.

Segundo Pereira (2005), com o lançamento do Programa “Luz no Campo”, o Governo Federal buscou reverter o quadro de estagnação da eletrificação nas áreas rurais, tendo em vista que, do ponto de vista financeiro, a eletrificação rural não é vantajosa para as concessionárias em função das características do mercado. Tais características são o baixo consumo e a pequena capacidade de pagamento dos consumidores rurais, conforme anteriormente mencionado.

Contudo, avaliar programas de eletrificação rural apenas do ponto de vista financeiro é um equívoco. Os benefícios indiretos e as “externalidades positivas” esperadas com a eletricidade rural devem ser contabilizados e considerados na avaliação. Aspectos como análise da demanda e capacidade de pagamento são considerados, principalmente, pela ótica privada.

Ao incorporar novos consumidores à rede elétrica, obtém-se um crescimento de demanda. A nova demanda deve ser conhecida pela concessionária para facilitar o dimensionamento das instalações de redes e sistemas elétricos (PEREIRA, 2005).

Além disso, um bom entendimento da capacidade de pagamento da população é importante para minimizar o risco comercial, calcular possíveis esquemas tarifários e negociar subsídios com as autoridades. A renda é um indicador tradicional de bem-estar da população e sabe-se que o acesso à energia não implica um efeito direto na renda familiar.

No entanto, acredita-se que com a eletrificação as famílias possam aumentar sua produtividade, gerando um incremento na sua renda. O benefício da eletrificação para a valorização da terra é direto, pois o fato de estar ligada à rede agrega valor à terra. Mas existe um componente negativo que é o de aumentar a dificuldade de sua aquisição pelas famílias carentes (PEREIRA, 2005).

Salta aos olhos também o fato da extensão da rede ter sido praticamente a única opção considerada pelos programas de eletrificação rural no Brasil. Dessa forma, a rede elétrica foi estendida sem que fosse feita a análise sob a ótica da oferta, isto é, sem considerar a escolha de alternativas energéticas de menor custo. Além da agroenergia, as fontes renováveis incluem as hidroelétricas, a energia eólica, geotérmica, solar e a energia dos oceanos. Em grande parte, os conceitos de bioenergia e agroenergia se confundem. Pode-se conceituar agroenergia como sendo a bioenergia produzida a partir de produtos agropecuários florestais, conforme se apresenta na Figura 7.1:

Figura 7.1 Fontes de energia alternativa renovável.

Fonte: Elaboração D. L. Gazzoni

O cenário de referência da World Energy Outlook (WEO 2000) projeta que a demanda por energia alternativa renovável crescerá 2,3%

da demanda geral de energia.

Excetuando-se a hidroelétrica, a demanda total crescerá em torno de 2,8% ao ano. Entretanto, esta projeção não prevê intervenções de externalidades no mercado, como políticas públicas ou pressões sociais (WEO, 2000).