O direito à liberdade de expressão nos Estados Unidos é garantido pela primeira emenda da Constituição americana. Ela protege de maneira extremada a liberdade de comunicação, praticamente sem impor limites ou exceções.
O texto da primeira emenda à Constituição dos Estados Unidos diz o seguinte:
"Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances"276.
Não se pode editar lei ou decisão limitando a liberdade de religião, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.
Desta forma, conforme examinado acima, as ações judiciais, naquele
276
A tradução livre do texto da primeira emeda à Constituição americana diz o seguinte: "O Congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações de queixas".
país, com o intuito de remover dados, não têm tido sucesso por causa da preponderância da liberdade de imprensa e de expressão, garantida pela primeira emenda.
Evidentemente, no Brasil, as liberdades descritas acima também são garantidas. São fundamentos do Estado Democrático de Direito. No entanto, em nosso sistema jurídico, tais liberdades encontram limites e estes vêm justamente dos direitos da personalidade, tais como o direito à privacidade, à intimidade, à imagem e à honra, além do direito ao esquecimento, que é o objeto deste estudo. Estes acabam contendo as liberdades de expressão e de imprensa, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, que também é fundamento do Estado Democrático de Direito. E em caso de colisão entre eles, deve-se aplicar o critério da ponderação.
Nos Estados Unidos, ao contrário, não são impostos os limites dos direitos da personalidade. Assim, naquele país, os resultados obtidos em sites de busca como o Google estão protegidos, em razão da preponderância da liberdade de expressão e de imprensa.
Além disso, também derivada da primeira emenda à Constituição norte- americana, foi aprovada uma lei denominada Communications Decency Act. Foi a primeira a tratar dos serviços de provedores de Internet e entrou em vigor no dia 8 de fevereiro de 1996. De acordo com o previsto em sua seção 230, os provedores de internet não têm responsabilidade sobre publicações promovidas por outros
sites, consolidando-se assim a isenção de responsabilidade dos provedores de serviços, considerados apenas intermediários, ou seja, aqueles que apenas disponibilizam informações de terceiros.
A seção 230, alínea c, item 1, diz o seguinte: "Treatment of publisher or
speaker: No provider or user of an interactive computer service shall be treated as the publisher or speaker of any information provided by another information
content provider"277.
Desta forma, também em razão da Communications Decency Act, os resultados de busca obtidos no Google e em outros motores similares estão protegidos e não podem ser atingidos. Há exceção, de acordo com a mesma lei, na hipótese de obscenidade, difamação, fraude ou incitação ao crime.
Percebe-se que o direito norte americano vem tratando do assunto de forma completamente diferente dos países da Europa. Desta forma, ainda que um conteúdo seja suprimido na Europa, por enquanto o mesmo conteúdo pode ser facilmente encontrado nos Estados Unidos.
Um dos motivos das claras diferenças entre os tratamentos dados à proteção de dados na Europa e nos Estados Unidos é a própria origem do direito de cada um dos continentes. Enquanto na América do Norte adota-se o sistema de common law, baseado mais na jurisprudência, em diversos países da Europa as normas positivadas têm um peso maior, constituindo-se numa das legislações mais restritivas e protetoras da privacidade278. Com isso, a discussão sobre a globalização de tratamento de dados na internet torna-se bastante tormentosa.
Outro aspecto sobre o conteúdo online, nos Estados Unidos, é a questão de relacionamentos e carreiras. Três das principais empresas de recrutamento pessoal confirmaram que já recusaram diversos candidatos por causa do que encontraram na internet279. Certamente isto não ocorre apenas naquele país.
Outro ponto que merece destaque é o combate ao terrorismo. Os Estados Unidos vêm empregando medidas que violam a privacidade de cidadãos americanos e não americanos, incluindo autoridades de outros países, mediante acesso direto a sistemas e perfis de usuários de internet no Google, Microsoft,
277
Tradução livre: "Nenhum provedor ou usuário de um serviço de informática interativo será considerado como editor ou autor de uma informação fornecida por outro provedor de conteúdo". 278
María Álvarez Caro, Derecho al olvido en internet, cit., p. 85. 279
Apple e Facebook, sem autorização judicial. A justificativa para estas questionáveis medidas é o combate ao terrorismo280.
Com base, então, na chamada "guerra ao terror"281, pratica-se o monitoramento da vida privada das pessoas com justificativa de algo que em tese é absolutamente duvidoso. Mas, neste caso, existe um bem maior do que a privacidade, que é o primado do direito à vida de pessoas inocentes, que frequentemente são mortas em ações de movimentos extremistas. Assim, parece ser acertada a violação da privacidade nesta hipótese.