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Tax havens and private income - conclusion

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4. Conclusion

2.6 Tax havens and private income - conclusion

O modelo punitivo marca o legado histórico de violência refletido no aumento da popu- lação carcerária dos países signatários ao proibicionimo66 (Del Cerro, 2013). A resposta da privação de liberdade também é considerada o motor para a violação de direitos hu- manos e aumento da fragilidade de grupos étnicos vulneráveis e não tem interferência sobre a distribuição de narcóticos (Fraga, 2007; 2014; Ortíz, 2013).

A prisão é a expressão mais flagrante dos fracassos de políticas de drogas baseadas em bionismo: o fracasso em reduzir a demanda de drogas, apesar de 30 anos de estados punindo o consumo; a falha em reduzir o fornecimento de drogas e o poder da organização transnacional crime, apesar de um regime internacional de controle de drogas que existe há mais de um século. Acima de tu- do, o encarceramento é o epítome do custo humano dessas políticas fracassadas. A população car- cerária global disparou nos últimos três anos, em grande parte por causa do sistema repressivo es- tabelecido o regime internacional de controle de drogas e as leis nacionais que derivar disso (Drei- fuss, 2019, p.5).

Em Dowdney (2003, p.30) percebemos que a ameaça da privação de liberdade é instru- mento utilizado pelas redes criminosas para coagir integrantes de comunidades fragiliza- das em atuar nas diferentes etapas de distribuição de estupefacientes ilícitos. E são as comunidades empobrecidas o território de disputas marcadas pela repressão do estado e as redes criminosas (Fraga, 2014; Ortís 2013; Kopp, 2010), situação encontrada de ma- neira acentuada na América Latina. “A violência ligada ao tráfico de drogas converteu-se

66 “Em setembro de 2018, havia uma estimativa de 10,74 milhões pessoas encarceradas em todo o mundo,

incluindo aquelas em pré-julgamento detenção - prisões representando as instalações onde a maior muitas pessoas são privadas de liberdade em todo o mundo (…). Os 10 países com o maior número de encarcera- dos pessoas, sem contar com a detenção administrativa, são as Estados Unidos (2,1 milhões), China (1,65 milhões, sem incluir em prisão preventiva), o Brasil (690.000), a Federação Russa (583.000), Índia (420.000), Tailândia (364.000), Indonésia (233.000), Irã (230.000), México (204.000) e Filipinas (188.000)”, fonte: http://www.globalcommissionondrugs.org/wp-content/uploads/2019/06/ENG- PP2019_DeprivationLiberty_WEB.pdf

na linguagem da América desde que o ex-presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, declarou guerra aos narcóticos (Induza et al, 2011, p.21)”.

As políticas que preveem a proibição de substâncias estupefacientes diante de outros mercados legais e a como de armamentos, o resultado não poderia ser outro que não a violência (Naim, 2006). Resultam ainda em deslocamento dos centros produtores, em estigmatização do usuário e marginalização (Rolles, 2016). Pela insistência no proibicio- nsimo, há indução à pobreza, incapacidade democrática, interferência diplomática volta- dos contra os países localizados na América Latina. Para Del Cerro (2013) é clara a dife- rença entre a atuação dos sistemas de segurança no combate à produção de estupefacien- tes na América Latina e Europa, ainda que o velho continente seja o principal produtor de drogas sintéticas.

O tráfico de drogas é um dos mercados ilegais mais violentos do mundo, devido à sua relação com o crime organizado. No entanto, nem todos os países onde drogas ilegais são traficadas sofrem ondas de violência como na América Latina. E nem todas as drogas que são ilegalmente traficadas geram violência, além disso, pode mercados ilegais totalmente pacíficos. O nível de violência re- lacionada ao trânsito A dependência de drogas, além de fatores socioeconômicos, depende da na- tureza do mercado, elemento consideravelmente influenciado pela resposta legal a ele (...) O forta- lecimento das leis e a militarização das políticas América Latina coincidem com alta violência na América Central e na América Sul Contudo, na Europa, que é um importante produtor de ecstasy, a dimensão da violência que acompanha o seu tráfego internacional é insignificante em compara- ção com o fenômeno do tráfico de cocaína na América Latina. Existem Mercados de drogas ile- gais, como o tráfico de cannabis do Marrocos a Europa, que não geram tais ondas de violência em sua cadeia de distribuição e vendas; coincidindo com a proibição e controle deste mercado na Eu- ropa têm um muito menos repressivo (Del Cerro, 2013, pp. 42-44).

Há de maneira clara, duas distinções entre as arenas onde a “guerra às drogas” foi trava- da, na Europa e Estados Unidos ela ocorreu nos tribunais, e os países da América Latina, nas áreas empobrecidas” (The Guardian, 2011). Sobre o assunto Fraga (2007) afirma que:

A América Latina é uma das regiões a sofrer mais contundentemente as consequências econômi- cas e sociais da política proibicionista (...). A questão da democracia na América Latina, hoje, tem como um dos pontos fundamentais de sua agenda a forma como os governos enfrentarão a questão da política de drogas interna e externamente ao seu território (Fraga, 2007, p. 70).

Isso significa dizer que, de falha clara, o modelo proibicionista é protecionista (Bewley- Taylor et al. 2014; Kopp, 2010; Ortíz, 2013) e contribuiu para o fortalecimento das redes criminosas de distribuição, a fragilidade das comunidades pobres, a corrupção de agentes públicos, a consolidação do mercado ilícito de outros produtos e serviços, desenvolvi-

mento de drogas mais potentes pelo mercado negro e melhoria na rentabilidade dos pro- dutos (Ortíz, 2013; Fraga, 2014; Dreifuss, 2019).

Quando Nixon declarou guerra às drogas, a ilegalidade dessas “drogas ameaçadoras” tinha pouco mais de seis décadas. Nestes anos, o aumento do consumo de drogas psicoativas, como maconha, heroína e LSD, foram associadas a protestos de movimentos contraculturais que fizeram do uso de drogas um elemento importante de uma mudança comportamental que confrontou o consumismo, o militarismo e o moralismo do “american way of life”. O governo Nixon também começou a lu- tar contra os estados alterados de consciência. No entanto, não foi só nos Estados Unidos que o “problema das drogas” assumiu novas dimensões. (T. Rodrigues & B.C. Labate, 2016, p.11).

Na perspectiva do cidadão, o encarceramento ainda é a principal resposta para solucionar a chamada “questão das drogas” e a busca por infratores ocorre, invariavelmente, em comunidades, resultando em elevadas taxas de homicídios. A América Latina exibe ele- vadas taxas de homicídio e encarceramento, mesmo com o maior rigor na busca por en- volvidos com o tráfico, não houve redução (Mathieu & Niño, 2013). As taxas da região atingiram 24.182 assassinatos para cada grupo de cem mil indivíduos em 2017, quando a América do Norte exibiu 5.051 no mesmo período e base comparativa. Também no mesmo período e base comparativa, a Europa registrou 4.798 assassinatos (UNODOC, 2019). Não houve redução de tais taxas67 e entre as associações para aumento estão as disputas por áreas de controle do tráfico de drogas, em especial a cocaína (UNODOC, 2019).

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