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SUBPRO – Subsea Production and Processing

A Pastoral da Criança é composta, predominantemente, por voluntários que assumem as funções de líderes comunitários, coordenadores, multiplicadores, capacitadores e articuladores (Figura 1), cada qual com sua função e campo de atuação bem definidos e discriminados no Estatuto e no Regimento Interno da instituição (1995). A seguir, serão detalhadas, brevemente, as funções de cada cargo, para que fique clara a análise da atuação de cada voluntário, quando a Pastoral da Criança de Santos for apresentada. Os cargos de coordenador de setor, área, ramo e comunidade, e de líder comunitário serão explicados com mais detalhes, pois fazem parte da população de voluntários da qual foi composta a amostra desta pesquisa.

Coordenação Nacional

Compete ao coordenador nacional a administração financeira. Este coordenador conta com uma equipe técnica multidisciplinar, nacional e regional. Suas funções são o planejamento estratégico, a articulação com a CNBB, organismos governamentais e não governamentais, a produção do material de informação, a promoção da participação da Pastoral nos Conselhos de Saúde, de Educação, da Assistência Social e dos direitos da Criança e do Adolescente em seus diversos níveis e outras instituições que possam influir nas políticas públicas relacionadas com a criança e com a família.

Coordenação Estadual

A equipe da Coordenação Estadual é formada pelos Coordenadores de Núcleo, Coordenadores de Setor, Coordenadores de Área e Equipes. O Coordenador Estadual é um cargo eletivo, por meio da Assembléia

Geral, sendo que sua aprovação tem que ser ratificada pela Autoridade Eclesiástica Local, e o mandato é de quatro anos, sendo permitida a recondução.

Suas atribuições são organizar, gerenciar e coordenar as ações no nível estadual, representar os setores do seu Estado nos conselhos, formar equipes de multiplicadores voluntários, que têm como missão capacitar os setores e se articularem com as Pastorais Sociais, com os Conselhos e Movimentos de Pastorais, em todos os níveis.

Coordenação de Setor (ou Diocese)

A equipe da coordenação de setor é formada pelos coordenadores de área e equipes. O coordenador de setor é indicado, por meio de lista tríplice, votada em Assembléia Geral, pelos coordenadores de ramo e coordenadores de área, e a ratificação da escolha é feita pela autoridade eclesiástica, com mandato de dois anos. A coordenação de setor está sempre vinculada a uma diocese e, em algumas dioceses, poderá haver um ou mais setores.

Suas atribuições são organizar, gerenciar e coordenar as ações do setor; gerenciar os recursos financeiros recebidos; implantar a Pastoral da Criança em todas as paróquias e comunidades de seu setor; visitar, ao menos anualmente, todos os ramos do setor; promover assembléia geral diocesana anual; eleger o conselho econômico; descentralizar as atividades, ou seja, formar, manter e acompanhar a equipe de coordenação do setor, dividindo e distribuindo as diversas funções; formar equipes de capacitadores voluntários, nas ações básicas de saúde, educação e nutrição, dentre outras; promover articulações com autoridades públicas e dirigentes da iniciativa privada; articular- se com as Pastorais Sociais, Conselhos e Movimentos de Pastorais, em todos os níveis.

Coordenação de Área

O coordenador de área faz a articulação entre a coordenação de setor e a de ramo, nos níveis dos municípios e/ou dioceses. Não tem relação

hierárquica na estrutura, pois é, apenas, um articulador. Esse cargo não é eletivo, mas indicado pela equipe do setor e ratificado pela autoridade eclesiástica local. São funções da coordenação de área: visitar os ramos e comunidades da sua área, priorizando as que estão iniciando, ou que estão com dificuldades, para animar a caminhada e orientar a prática das ações a serem desenvolvidas com as famílias; promover encontros e reuniões com as coordenações de ramo de sua área para auxiliar no planejamento das atividades; participar das reuniões da equipe da coordenação de setor e colaborar na organização e dinamização dos encontros e capacitações em nível de setor; receber o apoio financeiro do coordenador de setor e repassar aos coordenadores de ramo de sua área.

Coordenação de Ramo (Paróquia)

O coordenador de ramo é responsável pelo acompanhamento do trabalho do líder comunitário, visitando, pessoalmente, a comunidade para observar o líder em suas três atividades básicas. São funções do coordenador de ramo: acompanhar as visitas domiciliares, do dia da Celebração da Vida, e as reuniões para reflexão e avaliação; constatar as necessidades e promover as capacitações; participar de reuniões para avaliação e planejamento e de assembléias; promover a assembléia anual do ramo; formar equipes de apoio; promover a articulação com o pároco, outras pastorais, movimentos e secretarias municipais; implantar e ampliar a Pastoral da Criança.

Coordenação Comunitária

A coordenação comunitária atua diretamente com os líderes e tem como funções: visitar e acompanhar as atividades dos líderes, estimulando e orientando seu trabalho; acompanhar o líder nas visitas às famílias nos casos mais graves, em que sua presença for necessária; promover e organizar, juntamente com os líderes, o Dia do Peso, discutindo com antecedência as

tarefas de cada um; participar das reuniões e encontros de capacitação, promovidos pela coordenação paroquial; articular-se com o pároco, com postos de saúde e outros serviços da comunidade; participar do Conselho Pastoral de Comunidade, como o elo entre a comunidade e a Coordenação de Ramo, agendando reuniões, transmitindo avisos e fazendo comunicações; manter contato com o posto de saúde, movimentos populares e religiosos e outros serviços da comunidade, para garantir o atendimento às necessidades das crianças, mães, gestantes e nutrizes acompanhadas pela Pastoral da Criança, contribuindo para a melhoria dos serviços na sua comunidade; preencher e interpretar os dados da folha de acompanhamento e avaliação das ações básicas de saúde e educação (FABS); realizar um encontro mensal com os líderes – Reunião de Reflexão e Avaliação – para o preenchimento e avaliação das FABS, analisando, em conjunto com o grupo, cada item.

Líder Comunitário

O líder comunitário é convidado e selecionado pelos coordenadores de ramo ou comunitário, dentre os moradores da própria comunidade. Geralmente, são pessoas que já se destacam por ter espírito de liderança ou pelo carisma. A capacidade em proceder às seguintes ações forma o perfil do líder comunitário: ser capacitado pela Pastoral da Criança; ter disponibilidade de tempo para desenvolver as atividades; possuir um perfil em que se destaquem as características de saber ouvir, observar, acatar, sorrir e ter um bom coração, além da vontade de participar na melhoria das condições de vida das famílias pobres; ser alfabetizado ou contar com o apoio de um alfabetizado; morar na comunidade ou muito próximo a ela; conhecer a realidade da comunidade; ter a capacidade de somar esforços e compartilhar.

São atribuições do líder comunitário: identificar as crianças menores de 6 anos e as gestantes da comunidade; cadastrar no caderno do líder e acompanhar as crianças e famílias em ações básicas de saúde, nutrição, educação infantil e cidadania; fazer visitas domiciliares mensais às crianças e famílias acompanhadas; preencher os dados mensais do caderno do líder e

repassá-los durante a reunião de reflexão e avaliação, para que seja preenchida a FABS da comunidade; organizar o Dia da Celebração da Vida, mensalmente.

Percebe-se que a organização dos voluntários em cargos, e a delimitação da área de atuação não têm caráter hierárquico, mas de linhas de cooperação. As articulações e representações em órgãos públicos ou em conselhos, bem como com as instâncias da Igreja Católica, são distribuídas evitando sobreposições. Da forma com que está posto no regimento da Pastoral da Criança, as tarefas de cada voluntário ficam claras, o que evita a desmotivação ou o não entendimento por parte dos voluntários sobre o seu papel e sobre a amplitude do seu potencial de atuação.

As características da organização em rede estão presentes. Os voluntários se vêem como pessoas iguais, e mesmo aqueles que ocupam cargos de coordenação se consideram líderes comunitários, e que atuam como facilitadores do trabalho na comunidade. Dessa mesma forma, o entendimento dos procedimentos de trabalho diário e a correção dos desvios, são feitos de forma informal e é de responsabilidade de todos do grupo, não apenas dos coordenadores.