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Societal relevance: Impact case study (Panel 2: Nordic Languages and Linguistics)

Case number or short name (max 10 characters): SocLingLLE

IMPACT OF RESARCH ON «SAKPROSA»(FACTUAL PROSE/NON FICTION PROSE) Summary of the impact:

2.3 Societal relevance: Impact case study (Panel 2: Nordic Languages and Linguistics)

Mohandas Karamchand Gandhi, popularmente conhecido como Gandhi, ou Mahatma que significa a “grande alma” em sânscrito, foi um notável defensor do princípio da não agressão como forma de protesto (satyagraha). Inúmeros foram seus feitos e exemplos deixados à humanidade. Em relação à questão animal, assim afirmou ao referir-se à característica de uma nação: “a grandeza de uma nação e seu progresso moral pode ser julgado pelo modo como seus animais são tratados”.

Diante dessa afirmação, poderíamos atribuir a alguma nação a sua grandiosidade em relação aos tratos com os animais?

O conceito de bem-estar animal expressa uma qualidade de vida que assegure características inerentes à sua própria existência, tais como saúde física e mental, felicidade e prazer. Na verdade, assegura uma perfeita harmonia no e com o ambiente em que vive. Assim o é em relação aos humanos; assim deveria ser em relação aos animais.

Dentro deste conceito de bem-estar animal, deve-se considerar um aspecto extremamente significativo da homeostase, ou seja, o que ocorre no interior do animal (estrutural e funcional) que é regulado em função do meio externo (temperatura, som, ambiente, etc.), mediante múltiplos ajustes de equilíbrio dinâmico para se manterem constantes, evitando, assim, um desgaste muito grande do seu metabolismo animal e, consequentemente, um sofrimento do animal.

Nesse entendimento, muito animais de laboratório sofrem um estresse desnecessário por parte de pesquisadores que não estão atentos às exigências do estado do bem-estar animal. Esses animais são tratados como se fossem “todos iguais”, desconsiderando as suas necessidades individuais em favor do grupo, vendo estes seres vivos apenas como uma visão antropocêntrica.

Os elementos que limitam o bem-estar animal, segundo MacArthur Clark, são: (i) falta de boa saúde e da habilidade para agir normalmente; (ii) falta de elementos

no ambiente, que lhes permitam desenvolver seus comportamentos normais e (iii) falta de atenção aos aspectos sensoriais e emocionais, que se traduzem em um grau inferior de seu bem-estar.132

Os pesquisadores precisam eliminar essas circunstâncias que desequilibram o bem-estar animal. Para tanto, devem ter conhecimento: (i) do comportamento (a etologia é a ciência que estuda o comportamento animal) e da biologia do animal em estudo; (ii) do manejo e das condições ambientais adequadas à espécie utilizada; (iii) de como evitar dor e estresse e (iv) da consciência de estar utilizando um ser com sensibilidade.133

Diferentemente do bem-estar animal, o direito animal pressupõe características distintas, ou seja, o seu status ético e moral se iguala ao dos homens para que, assim como eles, se beneficiem e possam usufruir os mesmos direitos e prerrogativas atribuídas à natureza humana.

Essa distinção é muito bem colocada por David Favre:

Bem-estar animal tem como uma premissa inicial que homens têm uma ética, moral ou religião que respalda uma obrigação de tratar animais bem, não infligir dor desnecessária e sofrimento aos animais. Certamente essa premissa não está refletida completamente nas leis atuais, e consideráveis mudanças deverão ocorrer para que esse padrão seja alcançado. Direitos dos Animais têm uma premissa diferente: que animais são seres com um status ético e moral como os seres humanos, logo eles não deveriam apenas ter proteção do direito, (bem-estar) mas ser uma parte do sistema legal com seus próprios direitos.134

Verifica-se, portanto, que a discussão acerca do direito animal é uma nova etapa dos direitos fundamentais. É a valorização da vida em todas as suas formas.

Segundo Peter Singer,

132 RIVERA, Ekaterina A. B. Bem-estar na experimentação animal. Apud FEIJÓ, Anamaria Gonçalves dos Santos; BRAGA, Luisa Maria Gomes de Macedo; PITREZ, Paulo Márcio Condessa (orgs.). Animais na Pesquisa e no Ensino: Aspectos éticos e técnicos. Porto Alegre: ediPUCRS, 2010, p. 76-77.

133 RIVERA, Ekaterina A. B. Op. cit. p. 76-77.

134 FAVRE, David. O ganho de força dos direitos dos animais. Apud SANTANA, Heron José de; SANTANA, Luciano Rocha (coords.). Revista Brasileira de Direito Animal. Salvador. Ano 1, nº 1, 2006, p. 28.

A extensão do princípio básico da igualdade de um grupo para outro não implica que devamos tratar os dois grupos exatamente da mesma maneira, ou que devamos conceder- lhes exatamente os mesmos direitos. O que devemos fazer ou não depende da natureza dos membros desses grupos. O princípio básico da igualdade não requer tratamento igual ou idêntico, mas sim, igual consideração. A igual consideração por seres diferentes pode levar a tratamentos e direitos distintos.135

O autor cita como exemplo o caso do aborto em que muitas feministas lutam pelo direito da mulher de fazê-lo. Como o homem macho não pode, evidentemente, abortar, não há sentido em se falar no seu direito de praticá-lo. Assim, pois, como os animais não podem votar, também não faz sentido, em termos de direito, qualquer afirmação nesse contexto. Portanto, a questão do princípio da igualdade de um grupo não implica tratar os dois grupos exatamente da mesma maneira ou que devamos conceder os mesmos direitos, mas, sim, ter a mesma consideração.

A igualdade, pois, é uma ideia moral e não a afirmação de um fato. A base essencial da igualdade moral é de Jeremy Bentham136 ao afirmar que “cada um conta como um e ninguém como mais de um”. Em outras palavras, os interesses de um ser em uma determinada ação devem ser levados em conta e receber o mesmo peso que o interesse semelhante de qualquer outro ser.137

A questão em pauta em relação aos direitos dos animais relaciona-se diretamente com a capacidade que esses seres têm de poder sofrer. Portanto, argumentar dizendo atribuir direitos aos animais é dar-lhes uma qualidade que é

135 SINGER, Peter. Libertação animal. São Paulo. Lugano Editora, 2004, p. 4.

136 Jeremy Bentham (1748-1832) foi um filósofo inglês adepto da escola filosófica da teleologia, que se preocupa com as consequências de uma ação para sua avaliação moral. É considerado o pai do utilitarismo, uma vez que foi o primeiro a usar essa expressão. A teoria utilitarista está em confronto com a visão cartesiana e tomista em relação aos animais, visão prevalecente à época. Ela enfatiza as consequências de uma ação em detrimento dos princípios e regras que guiam essas ações. Ou seja, uma ação é moralmente correta se suas consequências são mais favoráveis do que desfavoráveis para todos os envolvidos.

Em contraposição à escola teleológica, existe a escola filosófica deontológica, a qual entende que o julgamento sobre uma ação ser moralmente certa ou errada faz-se a partir da avaliação do cumprimento de regras predeterminadas de conduta ou dever, não se preocupando prioritariamente com as consequências da ação, mas, sim, enfatizando a ação em si. Um dos grandes filósofos adeptos dessa corrente foi Immanuel Kant (SANDERS, Aline; FEIJÓ, Anamaria Gonçalves dos Santos. A concepção dos deveres indiretos e diretos em relação aos animais não humanos: Fundamentos para o entendimento de seu status moral. Apud FEIJÓ, Anamaria Gonçalves dos Santos; BRAGA, Luisa Maria Gomes de Macedo; PITREZ, Paulo Márcio Condessa (orgs.). Animais na Pesquisa e no Ensino: Aspectos éticos e técnicos. Porto Alegre: ediPUCRS, 2010, p. 34-36).

inerente apenas aos seres dotados de “racionalidade” e de “linguagem”, ou seja, aos seres humanos, não seria compatível, pois não seria possível atribuir obrigações e direitos a esses seres.

Muito embora a expressão “especismo” não seja de Peter Singer (2004), foi ele quem, praticamente, levou-a ao conhecimento da comunidade científica, delimitando-a como o preconceito ou a atitude tendenciosa de alguém a favor dos interesses de membros de sua própria espécie contra os de outras.138

Todavia, Sônia T. Felipe explica de forma clara essa questão:

Ao reclamar ou reivindicar o direito de não ser maltratado, um direito negativo, o que um sujeito ou seu representante moral e legal está a reivindicar, de fato, é uma espécie de

imunidade. Em outras palavras, reclama-se ou reivindica-se proteção para garantir a própria liberdade de se manter íntegro, física e emocionalmente. Isso implica, para os demais, um não-direito, ou seja, um dever negativo, uma restrição de sua própria liberdade, da liberdade de tirar, através de atos de negligência (privação) ou de violência (inflição), os meios e as condições que propiciam bem-estar físico ou emocional ao ser sensível em questão.139

Não se imputam apenas direitos negativos aos animais; há ainda o reconhecimento de direitos positivos, como o de receber todo o carinho e sustento inerente a um bem-estar e uma sadia qualidade de vida a qualquer ser vivo, ou seja, de prestar ajuda e assistência quando necessário.