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A Alemanha seguiu os passos da Inglaterra e, em 1838, editou normas gerais de proteção animal, tendo promulgado a primeira lei sobre experimentos com animais em 1883. Com o passar do tempo, foi sendo alterada nos anos de 1933, em 1972 e 1986, tendo sido ampliada cada vez mais o controle através da exigência de licenças não só para cada projeto específico, como também para o cientista responsável e para a instituição de pesquisa.

A principal legislação de proteção dos animais é o Lei de Bem-Estar Animal (Animal Welfare Act), promulgada em 25 de maio de 1998. Ela reforça o princípio utilitarista que prescreve a existência de uma boa razão para que algum dano possa ser causado aos animais. Segundo suas justificativas legais, uma boa razão para infligir algum dano aos animais é a proteção da vida e o bem-estar dos seres humanos.

A Lei de Bem-Estar Animal (Animal Welfare Act) alemã estabelece que os experimentos científicos podem ser realizados em animais vertebrados somente se a dor, o sofrimento ou o dano que podem ser esperados para infligir aos animais de laboratório sejam eticamente justificáveis, tendo em vista o propósito do experimento. Experimentos prolongados e repetitivos que causem dores contínuas ou sofrimento aos animais vertebrados somente podem ser feitos se os resultados esperados forem de extrema importância para as necessidades fundamentais dos seres humanos ou até mesmo dos próprios animais.

A legislação alemã proíbe também a utilização de animais nos experimentos cuja finalidade seja o desenvolvimento ou o teste de armas ou o teste de munições e de equipamentos associados.

No ano de 2002, uma emenda constitucional incluiu no artigo 20 da Constituição da Alemanha a palavra Und die Tiere, que significa “e os animais”, passando a vigorar com a seguinte redação: “O Estado protege os fundamentos naturais da vida e os animais”. Portanto, a proteção dos animais na Alemanha é uma tarefa fundamental do Estado, sendo, a partir de então, um preceito constitucional.89

2.6 França

Tradicionalmente, o século XIX é considerado o marco do nascimento na experimentação animal como um importante método científico. Um dos pioneiros nas experimentações com animais foi François Magendie (1783-1855), que seguia a linha de pensamento de René Descartes ao ignorar qualquer tipo de sofrimento animal, uma vez que, de acordo com o cartesianismo, esses seres eram considerados “máquinas”.

Seu sucessor, Claude Bernard (1813-1878), tido como um dos maiores fisiologistas de todos os tempos, institucionalizou a vivissecção animal, fornecendo as bases da pesquisa experimental moderna.

Nesse contexto histórico, um fato muito interessante envolveu esse famoso fisiologista que defendia contundentemente a utilização de animais na experimentação científica. Em meados de 1860, Claude Bernard utilizou o cachorro de estimação de sua filha para ministrar uma de suas aulas. Em resposta a esse ato, sua esposa, por não concordar com tal procedimento – a utilização de animais em experimentação – rompeu os laços matrimoniais e, posteriormente, fundou em 1883 a primeira associação de defesa dos animais de laboratório, intitulada Liga Antivivisseccionista Francesa (Ligue Antivivisectionniste Française), cujo primeiro presidente foi o famoso escritor e poeta francês, Victor Hugo.90

89 Disponível em: http://animallaw.info/. Acessado em 19 de janeiro de 2011.

90 RAYMUNDO, Marcia Mocellin. História da Ética Animal. Apud FEIJÓ, Anamaria Gonçalves dos Santos; BRAGA, Luisa Maria Gomes de Macedo; PITREZ, Paulo Márcio Condessa (orgs.). Animais na Pesquisa e no Ensino: Aspectos éticos e técnicos. Porto Alegre: ediPUCRS, 2010, p. 51. E também PAIXÃO, Rita Leal; SCHRAMM, Fermin Roland. Experimentação animal razões e emoções para um ética. Niterói: Editora da Universidade Federal Fluminense, 2008, p. 63.

Seguindo a inovação e o avanço inglês no tocante aos direitos dos animais, em 1845 foi criada a Sociedade para Proteção dos Animais e, em 1850, a França adotou a Lei Grammont, que proibia os maus-tratos infligidos em públicos aos animais domésticos.

Em relação à experimentação animal, o Decreto de 18 de outubro de 1987 (na redação dada pelo Decreto de 29 de maio de 2001), para efeitos da seção 654 do Código Penal e artigo 276 do Código Rural, completada por duas ordens de 19 de abril de 1988 – retomando as disposições da diretiva comunitária de 24 de novembro de 1986 – regulara as condições de experimentos, a natureza experimental, a origem e experiência de cuidar dos animais e o credenciamento de instituições. O objetivo era limitar a finalidade de testar e reduzir, na medida do possível, o sofrimento do animal (anestesia quando possível ou por eutanásia). A experimentação deveria satisfazer o requisito da necessidade e da falta de disponibilidade de métodos alternativos. Mas a lei não definiu os campos de limites, por conseguinte, a necessidade de uma interpretação ampla pode ser aceita.

Em 2000, a França ratificou também a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais Vertebrados em 1986. Existe no país uma Comissão Nacional de Ética para Ciências Biológicas e da Saúde e uma Comissão Nacional sobre a Experimentação Animal.

2.7 Canadá91

O Canadá possui uma maneira diferenciada de controle de pesquisa animal, sendo o único país do mundo a apresentar um sistema voluntário de autorregulação na utilização de animais em pesquisas.

O responsável pelo sistema é o Conselho Canadense de Cuidados Animais (Canadian Council on Animal Care – CACC), que estabelece os princípios a serem

observados no Guia para o Cuidado e Uso de Animais em Experimentos (Guide to

the Care and Use of Experimental Animals) e supervisiona a sua aplicação. O

programa do CACC envolve os animais vertebrados que são utilizados para fins de pesquisa, ensino e testes, requerendo a presença de uma comissão institucional em todos os locais onde ocorre a experimentação. Esse conselho reconhece que a legislação pode fornecer os parâmetros de aceitabilidade dos estudos em animais, mas acredita que a proteção real e efetiva advém da percepção e da sensibilidade do pesquisador.92

O Conselho Canadense de Cuidados Animais (Canadian Council on Animal

Care – CACC) é um órgão autônomo e independente, criado em 1968 para

supervisionar no país o uso ético de animais na ciência. Esse órgão está registrado como uma organização sem fins lucrativos e é financiada principalmente pelo Instituto de Pesquisa em Saúde Canadense (Canadian Institutes of Health Research

– CIHR) e pelo Conselho de Ciências Naturais e Engenharia de Pesquisa do

Canadá (Natural Sciences and Engineering Research Council of Canada – NSERC).

Conta também com contribuições adicionais de departamentos federais baseados na ciência e agências e instituições privadas que participam dos seus programas.

Esse colegiado atua como um órgão quase regulatório e estabelece normas (os seus documentos de diretrizes e políticas) sobre o uso de animais na ciência, aplicáveis em todo o Canadá. É responsável perante o público em geral e pela divulgação de informações sobre o uso de animais na ciência. Além de documentos e orientações políticas, o CCAC desenvolve dados estatísticos anuais sobre o número de animais utilizados na ciência e produz a cada ano, um relatório para divulgar informações para seus eleitores e para o público em geral.

Em novembro de 2010, o Comitê de Médicos para uma Medicina Responsável (Physicians Committee for Responsible Medicine –PCRM), anunciou o

fim do uso de animais nos testes laboratoriais das universidades do Canadá. As faculdades de medicina devem agora recorrer a métodos alternativos, como, por exemplo, simuladores humanos.93

92 PAIXÃO, Rita Leal; SCHRAMM, Fermin Roland. Op. cit., p. 51-52.

93 Disponível em: http://www.anda.jor.br/2010/11/08/canada-declara-se-livre-da-experimentacao-animal-em-

2.8 Holanda

Na Holanda, a lei de proteção animal data de 1977 e foi revisada em 1997. O país possui um partido político que tem entre suas prioridades o bem-estar animal e o tratamento respeitoso desses seres. O partido está representado na Câmara dos Deputados, no Senado e nos Estados Provinciais. Ao que consta, é a primeira agremiação político-partidária dedicada ao bem-estar animal que teve seus candidatos eleitos para um parlamento nacional. Tal pioneirismo se aplica tanto na Holanda quanto em qualquer outro lugar do mundo.

O Partido para os Animais (Party for the Animals) acredita que os animais devem ter os direitos que eles merecem e que os seus interesses não devem mais ser subordinados aos interesses econômicos.

Esse partido foi fundado em 2002 e, em novembro de 2006, elegeu para o parlamento holandês dois, dos cento e cinquenta assentos na Câmara dos Representantes da Holanda.

Em 2007, foram realizadas as eleições para os Estados Provinciais, sendo que o Partido para os Animais elegeu nove lugares em oito províncias, garantindo um dos setenta e cinco assentos no Senado.

Seu objetivo é criar uma sociedade onde os animais sejam tratados de uma forma respeitosa. Com efeito, segundo afirmam, existem muitos problemas associados à maneira como os animais são tratados. Na verdade, segundo afirmam, os animais costumam não serem vistos como criaturas vivas, com uma alma, mas como produtos que as pessoas julgam que possam ser usados e abusados como bem entenderem, seja na indústria da pecuária, seja como cobaias em laboratórios, seja como objeto de caça e pesca ou como uma fonte de entretenimento para os visitantes de circos e zoológicos. O objetivo almejado por esse partido político é instituir uma situação jurídica dos animais como parte da legislação holandesa.

No dia 28 de junho de 2011, o parlamento holandês aprovou por 116 votos a favor e 30 contrários, uma lei que proíbe o sacrifício de animais em rituais religiosos, apesar da oposição dos partidos cristãos e das organizações muçulmanas e judaicas. O projeto de lei foi apresentado pelo Partido para os Animais (Party for the

Animals) e suscitou inúmeras discussões acerca da liberdade religiosa na Holanda.

Segundo apontado por alguns especialistas no assunto, aproximadamente, dois milhões de animais são sacrificados anualmente em rituais na Holanda.94

2.9 Austrália

Na Austrália, todos os estados possuem uma legislação referente à matéria que envolve a crueldade com animais e, em alguns deles, houve uma atualização recente e mais detalhada na abordagem da referida matéria.

Os atuais estatutos referentes à questão animal são: Lei de Prevenção da Crueldade Contra os Animais (Prevention of Cruelty to Animals Act), promulgado em 1979, tendo sofrido algumas alterações no ano de 1985 e de 1986; a Lei de Bem- Estar Animal (Animal Welfare Act), promulgada em 1992 e modificada em 1993, em 1999 e em 2002, bem como a Lei de Proteção e Cuidado Animal (Animal Care

Protection), promulgada em 2001.

Atualmente, o foco central está voltado para o Código Australiano de Boas Práticas para o Cuidado e Uso de Animais para Fins Científicos (Australian Code of

Practice for the Care and Use of Animals for Scientific Purposes), promulgado pela

primeira vez em 1969, tendo sofrido sua última atualização em 2004.

O objetivo desse código é assegurar a ética e os cuidados humanos no uso de animais para fins científicos. Os princípios nele estabelecidos têm o condão de orientar os pesquisadores, os professores, as instituições, as Comissões de Ética Animal e todas as pessoas envolvidas no cuidado e no uso de animais para aqueles propósitos.

O código preceitua as diversas questões éticas que devem ser levadas em consideração no que diz respeito à utilização de animais para fins científicos. Ele abrange todos os aspectos do tratamento e da utilização com os animais para fins científicos na medicina, na biologia, na agricultura, na veterinária e em outras

94 Disponível em:

http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticia/HOLANDA+APROVA+LEI+QUE+PROIBE+SACRIFICIO+D E+ANIMAIS+EM+RITUAIS_13102.shtml. Acessado em 29 de junho de 2011.

ciências que envolvam animais, além da indústria e do ensino. Isso inclui o seu uso em pesquisa, no ensino, nas pesquisas de campo; nos testes de produtos e em seus diagnósticos, na produção de produtos biológicos e nos estudos ambientais.

Foram estabelecidos os princípios gerais para os cuidados com o uso de animais, suas especificações e responsabilidades de pesquisadores, professores e das instituições que forem utilizá-los. Esse Código trouxe ainda os detalhes dos termos de referência, a composição e o funcionamento das Comissões de Ética Animal. Ele também fornece diretrizes para a conduta humana das atividades científicas e para a aquisição de animais e seus cuidados, incluindo as suas necessidades ambientais.

O citado documento abrange todos os vertebrados vivos não humanos e invertebrados de ordem superior. Investigadores e professores devem ter em conta os conhecimentos emergentes e os valores éticos quando propuserem a utilização de outras espécies animais não abrangidos por esse código. Os animais em fase inicial de desenvolvimento, que estiverem em forma embrionária e que puderem sentir dor e sofrimento, para que sejam utilizados, devem ter decisões quanto ao seu bem-estar baseadas e fundamentadas em provas de seu desenvolvimento neurobiológico. Como guia, também deve ser levado em conta o potencial para a experiência da dor ou sofrimento quando os embriões, fetos e larvas tiverem progredido além da meia gestação, ou do período de incubação das espécies relevantes ou tornarem-se capazes de se alimentarem com independência.

Em suma, o Código Australiano de Boas Práticas para o Cuidado e Uso de Animais para Fins Científicos (Australian Code of Practice for the Care and Use of

Animals for Scientific Purposes) enfatiza basicamente: (i) a responsabilidade dos

investigadores e professores e das instituições que utilizam animais para assegurar que o seu uso é justificado, tendo em conta os benefícios científicos ou educacionais e os potenciais efeitos sobre o bem-estar animal; (ii) que deve ser assegurado que o bem-estar animal será sempre considerado; (iii) que o desenvolvimento e a utilização de técnicas que substituam a utilização de animais em atividades científicas e de ensino; (iv) que deve ser minimizado o número de animais utilizados em projetos e deve ainda ser aperfeiçoados os métodos e procedimentos para evitar a dor ou a angústia nos animais utilizados em pesquisas científicas e nas atividades de ensino.

2.10 Portugal

Em 1995 foi promulgada a Lei de Proteção aos Animais (Lei nº 92/1995), com o objetivo de proteger o animal e estabelecer regras para o seu bem-estar. Essa legislação proíbe todas as formas de violência injustificada contra os animais, como infligir a morte, o sofrimento cruel e o sofrimento prolongado ou imputar graves lesões a um animal.

No entanto, uma das maiores debilidades da lei portuguesa encontra-se na inexistência de sanções legais por terem sido reservadas para uma lei específica posterior. Em outras palavras, não existem sanções legais por violação das disposições jurídicas até que uma lei específica seja definitivamente aprovada.

Em essência, Portugal aprovou no papel uma lei que prevê a proteção dos animais, mas, na realidade, não há aplicação imediata. Alguns dos problemas criados por essa situação são atenuados pelo empenho das associações de defesa dos animais que movem os tribunais com diversas proposituras de ações. São procedimentos que ajudam a aliviar alguns desses problemas.

Desde 2003, há uma proposta legislativa para introduzir a proteção dos animais na Constituição da República de Portugal. Esse texto frisa que os animais são seres sencientes e dotados de uma sensibilidade física e psíquica; afirma ainda que são características que lhes permitem, à semelhança dos humanos, vivenciar a dor e o prazer – sendo certo que, naturalmente, por todos os meios, procuram evitar experiências dolorosas, a privação da vida e da liberdade como males que devem ser evitados para com os animais.

O país considera que, atualmente, o respeito pelos animais é um valor moral e social que se mostra bastante consensual nas sociedades humanas, impondo-se com mais ou menos força, dependendo das circunstâncias históricas, sociais e culturais de cada sociedade. Com esse entendimento, então, há uma proposta de introdução da proteção dos animais na Constituição da República portuguesa.95

95 A proposta para a redação do artigo 73 da Constituição de Portugal prevê que:

“1. Os animais que sejam dotados de uma sensibilidade física e psíquica que lhes permita experienciar o sofrimento são seres intrinsecamente merecedores de respeito e de proteção por parte de todas as pessoas e do próprio Estado.

Todavia, apesar de uma proposta na legislação portuguesa em relação a proteção animal, ainda são permitidas as práticas cruéis das touradas nesse país. Uma diferença com as touradas espanholas, reside em que o touro não é morto na arena, além de possuir toureiros a cavalo.

2.11 Espanha

Ao tratarmos da questão animal na Espanha, automaticamente nos é remetida a imagem das touradas nesse país. Ao longo dos séculos, as arenas foram palco do confronto sempre desigual entre homem e animal. Segundo estimativas, esse mercado movimenta mais de US$ 1 bilhão de dólares por ano e é fonte de renda de muitas famílias espanholas. A partir de 2012, graças às constantes manifestações de grupos em defesa dos animais, entrará em vigor uma lei proibindo as touradas na Catalunha.96

Muito embora as touradas sejam consideradas por muitos espanhóis como uma “arte” e, de fato, encontra-se enraizada na cultura desse país, não se pode concordar com as afirmações de que os touros não sofrem maus-tratos ao serem obrigados a “lutar” pela sobrevivência nas arenas. São evidentes os inúmeros maus- tratos a que são infligidos para essa atividade extremamente arcaica e cruel.

As touradas podem ser resumidas da seguinte maneira:97

Em um espetáculo tradicional, há três toureiros e cada um deles tem que abater dois touros. Para isso eles contam com uma equipe que vai minando a resistência do animal

2. É dever do Estado Português promover e assegurar o respeito pelos animais que possuam as características indicadas no número anterior, tomando as necessárias medidas para protegê-los e preservar de todo o sofrimento, aprisionamento ou morte não justificáveis.

3. Os animais que possuam as características indicadas no nº 1 deste artigo só poderão ser submetidos à inflicção de sofrimento, ao aprisionamento ou à indução da morte nos casos em que tal se revele necessário e seja realizado de acordo com legislação específica que regulará tais situações”.

96 Disponível em: http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2011/02/touradas-movimentam-mais-de-us-1-

bilhao-por-ano-na-espanha.html. Acessado em 10 de maio de 2011.

97 Disponível em: http://vidaeestilo.terra.com.br/turismo/noticias/0,,OI3903034-EI18238,00-

antes da entrada triunfal do protagonista. O show começa sempre com o toureiro mais experiente.

A indumentária é um espetáculo à parte. Enquanto fazem movimentos de aquecimento com os capotes - os panos vermelhos, de forro amarelo -, os toureiros reluzem com suas roupas de seda colorida e os bordados em ouro.

O espetáculo começa ao som de uma banda que entoa músicas tradicionais enquanto os profissionais se apresentam ao público, circulando pela arena sob aplausos e assobios. O espaço da arena é então esvaziado. A furiosa entrada do primeiro touro é acompanhada do silêncio da plateia. O ímpeto do animal faz com que os ajudantes do toureiro se preocupem, em um primeiro instante, em cercá-lo. Para isso, recorrem com muita frequência aos recuos de madeira que existem na parede da arena.

Uma vez delimitado o espaço ao redor do bicho, entram os picadores - os toureiros a cavalo que espetam o animal com lanças. As estocadas fazem o touro perder sangue e a força nos músculos. O choque dos chifres contra o cavalo é violento e chega a desestabilizar o toureiro.

Com a saída dos picadores, o trabalho passa aos banderilleros. Eles devem enfiar varas curtas com ponta de arpão (banderillas) nas costas do animal, perto do pescoço, uma região cheia de terminações nervosas. A intenção é atiçar o touro para a batalha final, além de continuar desestruturando sua resistência.

O trabalho dos banderilleros é acompanhado com o fervor do público mais fiel. A performance é fascinante. Ao se lançar, sem proteção, em direção ao boi, os auxiliares do toureiro têm que desenvolver uma técnica de flexibilidade do corpo. Com a mesma agilidade, devem chegar muito perto do animal para fincar as varas e, logo em seguida, se afastar correndo. Se acertarem as duas varas ao mesmo tempo são devidamente aplaudidos, mas se errarem apenas uma delas os aplausos dão lugar às vaias. A ação acontece três vezes.

A exigência do público aumenta com a entrada do toureiro principal, conhecido como matador. Para a parte final, ele traz consigo um pano vermelho mais curto montado em um bastonete de madeira; na outra mão ele segura uma espada.

A cada manobra mais arriscada - com o touro rente ao corpo ou um toureada feita de joelhos, por exemplo - a plateia vibra com o tradicional “olé!”. Para finalizar o embate, o