Kapittel 5. Analysedel
5.1.2 Ressursar
Segundo J. Castro (2001: 11-12), foi atribuída à União, Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pela Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 a responsabilidade pela administração do sistema educacional brasileiro, consagrando a existência de três sistemas de ensino público, observando o regime de colaboração entre as instâncias federadas. Portanto cada instância do poder público tem um sistema de ensino para manter e expandir, acarretando, assim, gastos e sendo necessário ter mecanismos e fontes de recursos para o seu financiamento. Ainda seguindo a linha de raciocínio do autor, a Constituição estabeleceu que a educação é um direito social e, para tal, definiu os responsáveis, ou seja a família e o Estado, como provedores de seu desenvolvimento. Com o objetivo de assegurar o direito ao cidadão, estabeleceu-se as fontes
de financiamento que gerariam os recursos para o Estado bancar seus gastos. O enfoque dado pela LDB está vinculado diretamente à educação, ao mundo do trabalho e à pratica social, com clara preocupação em fortalecer fontes de financiamento para os gastos educacionais.
Em resumo, no que tange à ação pública pela educação, as normas legais atribuídas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a manutenção e expansão do ensino foram consagradas pela estrutura de financiamento resumida claramente no Quadro estrutura de financiamento da educação por unidades da Federação, elaborado por J. Castro (2001: 12) com base na Constituição Federal, na LDB e em outras leis ordinárias.
Quadro 2. Estrutura de financiamento da educação por unidade da Federação
União Estados Municípios
1. Orçamentários (Tesouro)
Ordinários do Tesouro
Vinculação da receita de impostos (18%) para MDE DRU (ex-FEF/FSE)
2. Contribuições sociais
Salário-educação/quota federal Contribuição sobre o lucro
líquido
Contribuição para a seguridade social
Receitas brutas de prognósticos
3. Outras fontes
Operações de Crédito
Renda líquida da loteria federal
Renda de órgãos autônomos Aplicação do Salário-
educação/quota federal e outras fontes do FNDE
Diretamente arrecadados Diversos
1. Orçamentários (Tesouro)
Vinculação da receita de impostos (25%) para MDE Subvinculação do Fundef
(representa 15% das receitas de impostos e do FPE e ICMS)
2. Transferências Salário-educação/quota federal Orçamentários da União (exemplo: complementação do Fundef) Aplicação do Salário- educação/quota federal e outras fontes do FNDE
3. Contribuição social Salário-educação/quota estadual 4. Outros Diretamente arrecadados Operações de crédito Diversos 1. Orçamentários (Tesouro) Vinculação da receita de impostos (25%) para MDE Subvinculação do Fundef
(representa 15% das receitas de impostos e do FPM) 2. Transferências Salário-educação/quota estadual Salário-educação/quota federal Orçamentários do Estado Orçamentários da União Aplicação do Salário- educação/quota federal e outras fontes do FNDE
3. Outros
Diretamente arrecadados Operações de crédito Diversos
Fonte: Castro (2001: 12)
Nos dias 23 e 24 de outubro de 2003, educadores e especialistas em receitas públicas e em financiamento de políticas sociais, particularmente das políticas de financiamento da educação, estiveram reunidos em Brasília para participar do Seminário
Financiamento para uma Educação de Qualidade, que resultou, em 5 de dezembro de 2003, na Carta de Brasília. O grupo de discussão foi composto por representantes de várias universidades, assessores parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, representantes de órgãos do Ministério da Educação e de sindicatos ligados à educação. O Seminário teve como objetivo a implementação de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, aprovado em janeiro de 2001 para uma década, de modo a fornecer parâmetros para a construção de uma educação de qualidade para todos. Antes de propor novas fontes e formas de aplicações dos recursos destinados à educação a carta cita os avanços obtidos até agora, como: vinculação de parcela da receita de imposto do Município, do Estado e da União para a manutenção e desenvolvimento do ensino conforme assegura o artigo 212 da Constituição de 1988; a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público; a definição de metas pelo Plano Nacional de Educação, que promoveu expansão das matrículas na educação infantil e na educação superior, além de uma melhoria significativa na oferta dos insumos educacionais.
Um dos temas que mereceu destaque foi o descumprimento, por parte de todas as esferas de governo, da legislação vigente. As seguintes ações governamentais comprovam o descaso, ou no mínimo, a falta do cuidado necessário para com o investimento na educação: o aumento da carga tributária por meio das contribuições sociais e econômicas, sobre as quais não incidem as vinculações constitucionais para o ensino; uso das brechas existentes na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB sobre a definição das despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, o que permite a contabilização de outras despesas pouco relacionadas com o ensino; o grande aumento das matrículas na rede pública de ensino que no período de 1988 a 2002, cresceram 232,3% no ensino médio e 79,7% na educação superior; a falta de mecanismos que assegurem efetivos gastos públicos com a educação, proporcionando um eficiente controle social sobre a veracidade dos mesmos; as propostas de desvinculação
das receitas da União, Estados e Municípios, representando um retrocesso para a área de educação.
O grupo, após as várias discussões, elaborou algumas sugestões, dentre elas: melhorar os mecanismos de controle legal e social dos gastos públicos com educação, de forma a coibir os desvios e as distorções atualmente existentes; explicitar o que são e o que não são despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; criar conselhos de acompanhamento e controle social para avaliar a totalidade dos recursos destinados à educação e, não apenas os recursos do Fundef; criar mecanismos de compensação financeira do setor educacional pela renúncia de receitas fiscais; destinar 18% da receita da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF, e outras que venham a ser criadas, para a manutenção e o desenvolvimento do ensino; destinar no orçamento da União o equivalente a 20% de sua receita de contribuições sociais e econômicas ao setor educacional no sentido amplo; instituir uma contribuição para o ensino médio público nos moldes do salário-educação, visando à expansão das matrículas e melhoria da qualidade do ensino médio; realizar uma reforma tributária que permita o desenvolvimento econômico e social da nação; conversão de uma porcentagem dos títulos da dívida pública em investimentos em educação: e, por fim, criar o Fórum Permanente de Discussão sobre Políticas de Financiamento da Educação como forma da sociedade debater e aperfeiçoar as propostas e garantir a expansão da educação pública de qualidade em todos os níveis e modalidades de ensino.
Apesar dos problemas acima apresentados, Semeghini (2001: 46-47) mostra os benefícios do Fundef. Argumenta que, sem o Fundo, um total de 2.564 Municípios teriam menos de R$ 350,00 por aluno, em 2000. Nestas redes municipais estaria disponível apenas R$ 180,00 em média, por aluno, prejudicando 11,4 milhões de estudantes matriculados. Com o Fundef, a média subiu para R$ 382,50, gerando um incremento de 112,6%. Para 1.602
localidades, cujo o valor anual por aluno situava-se aquém de R$ 200,00, a receita adicional transferida superou a R$ 2 bilhões. A evolução das matrículas no período de 1997-2000, cresceu 6,7%, um acréscimo de 2 milhões de alunos no ensino fundamental público, constituindo assim, um dos mais importantes efeitos do Fundef nestes primeiros anos de funcionamento.
Capanema (2001: 147) diz que várias forças estão mudando a maneira de pensar sobre a educação e a aprendizagem: a globalização, a tecnologia da informação e o novo papel do conhecimento e da informação como fatores econômicos. O dilema é conciliar com a escassez de recursos a crescente demanda por educação de qualidade, para inclusão social e competitividade intra e internacional. A tomada de decisões e a gestão de recursos limitados pedem competência. Como exemplo, cita um caso específico brasileiro: a efetiva universalização do ensino médio, com seu corolário de gratuidade, acenada pela Emenda Constitucional n. 14/96 e a consolidação da universalidade do ensino fundamental, obrigatório e gratuito, ainda está incompleta em ingresso, em permanência e, sobretudo, em sucesso escolar. Assim, dentro deste cenário, a questão dos gastos com a educação se torna crucial e a gestão racional de recursos financeiros passa a ser prioritária nas organizações educacionais no vários níveis.
No patamar das contribuições sociais destaca-se o salário-educação. J. Castro (2001: 29) mostra ser este o benefício mais importante, uma vez que é uma fonte exclusiva da educação, cuja arrecadação é gerida pelo MEC, ou seja, o Ministério e os demais entes federados têm grande poder de comando sobre tais recursos. Já as outras contribuições sociais são destinadas especificamente às despesas com assistência ao estudante e passam pelas estruturas de negociação políticas internas do governo tornando-se fontes irregulares de recursos. Quando se trata das contribuições, apesar da tendência de se identificarem com as receitas fiscais, esses mecanismos de financiamento, ao se apoiarem em fundos especiais
vinculados a folhas de salário e lucro líquido, podem ser sensíveis ou não às oscilações dos níveis e ritmos da atividade econômica e fortalecer a centralização de recursos.
Gomes (2001: 136-145) afirma que o Fundef constitui uma sistemática simples e transparente de redistribuição de recursos em proporção ao número de matriculados no ensino fundamental. O fundo está corrigindo disparidades históricas em diversos municípios incrementando, assim, a disponibilidade de recursos, que consequentemente tende a melhorar o desempenho da escolaridade obrigatória. Uma pesquisa realizada em três escolas no entorno de Brasília, mostrou a importância do aumento do repasse, mas mostrou também uma falta de preparo dos gestores em planejar a utilização dos recursos, pois embora tenha havido melhorias, não conseguiram reverter o quadro de reprovações e abandono. Outro problema foi não chegar aos à ponta da rede os objetivos do Fundef, e ninguém sabia informar os nomes do conselho de acompanhamento e fiscalização do fundo. Embora tenha sido um avanço em termos de recursos, falta ainda uma autonomia maior para a escola geri-lo. O problema real, portanto, é mais da gestão que dos recursos.
Gomes (2002a: 133) lembra que a legislação recente obrigou as instituições de educação superior a se declararem lucrativas ou não. Também estabeleceu que a universidade deve pesquisar. Alerta ainda, que o grande problema está na possível expectativa de que o financiamento da pesquisa advenha da redução da margem de lucros dos empresários. Mas se a fonte principal for as mensalidades escolares, melhor esquecer. Não se conhece país que faça boa pesquisa desta maneira. Conclui em seu artigo que, embora precise ser econômica e
financeiramente viável, a universidade e, consequentemente, a sua avaliação não são tarefas para burocratices, jogos de faz-de-conta, cartorialismos e meras operações de mercado. Ela precisa de educadores à altura da sua tarefa central, que sempre foi, historicamente, a educação.