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Kapittel 5. Analysedel

5.1.5 Karakteristika ved dei iverksetjande aktørane

2.6.1 Tipos de cursos superiores e suas habilitações

Segundo o INEP, Brasil (2004: web) após a conclusão do ensino médio ou equivalente, o sistema educacional brasileiro oferece as seguintes opções para a continuidade dos estudos superiores: cursos seqüenciais, com até dois anos de duração, e cursos de graduação, a maioria com quatro anos de duração, havendo, porém, cursos de formação tecnológica, com dois ou três anos de duração, e cursos com cinco ou seis anos. Depois da graduação, há uma série de opções para a pós-graduação: pós-graduação lato sensu (cursos de especialização e MBA ou equivalentes) e programas de pós-graduação stricto sensu, compreendendo o Mestrado e o Doutorado.

O grau de Bacharel ou o título específico referente à profissão habilita o portador a exercer uma profissão de nível superior; o de Licenciado habilita o portador para o magistério no ensino fundamental e médio.

2.6.2 Situação legal dos cursos

Todos os cursos são criados por meio de um ato legal, que pode ser chamado de criação ou autorização, dependendo da organização acadêmica da instituição. O ato de criação é restrito às universidades e centros universitários. O ato de autorização é necessário às instituições não-universitárias: faculdades, escolas ou institutos superiores. Neste caso elas devem submeter as suas propostas de criação dos cursos de graduação a instâncias superiores: Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação, quando forem instituições públicas federais ou privadas. Já as instituições públicas estaduais e municipais deverão

submeter seus pedidos de abertura de cursos aos respectivos Conselhos Estaduais de Educação.

A situação legal de criado ou autorizado, entretanto, é transitória. Existe uma outra situação legal para os cursos de instituições de educação superior: o reconhecimento. O curso criado ou autorizado pode abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos, mas não pode ainda conferir diploma. A IES deve solicitar ao Ministério da Educação o reconhecimento quando cumprir 50% de seu projeto curricular. Somente cursos reconhecidos podem conferir diploma as seus alunos.

O reconhecimento é concedido por prazo determinado. O curso pode perder sua competência para outorgar diplomas se obtiver três conceitos D ou E consecutivos no ENC e uma condição insuficiente na dimensão do corpo docente da Avaliação das Condições de Ensino, realizada pelo MEC, conforme informações obtidas no site INEP Brasil (2004: web).

Alguns critérios para a escolha de coordenadores e as atividades vinculadas ao cargo são normalmente expressas nos regimentos das IES. O Regimento da Fundação Universidade de Brasília, por exemplo, em seu artigo 91, estabelece que cada curso de graduação tem um Coordenador, com pelo menos dois anos de efetivo exercício de magistério na Universidade de Brasília, escolhido entre os professores do Quadro de Pessoal Docente Permanente da Universidade.

Para visualizar de forma comparativa e com base em análise dos regimentos de uma universidade pública, de um centro universitário privado e uma faculdade privada criou- se um quadro que possibilita a visualização dos tipos de instituições, gestores de curso, atribuições dos coordenadores, chefe de departamento, colegiados de curso e colegiado de departamento, bem como a participação destes gestores em outros órgãos da IES.

Quadro 3. Comparativo de Disposições Regimentais: Gestores de Curso Superior de Graduação em IES selecionadas do Distrito Federal

Universidade Pública Centro Universitário Privado Faculdade Privada

GESTORES

Coordenador de curso de graduação Chefe Departamento (1)

Colegiado de Curso

Colegiado do Departamento (2)

Coordenador do Curso. Coordenador do Curso.

ATRIBUIÇÕES

Coordenador

Gerenciar as atividades do programa; Representá-lo junto ao Colegiado do Curso e demais instâncias internas pertinentes.

Colegiado de Curso

Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o currículo do curso, bem como modificações neste;

propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a criação ou a extinção de disciplinas do curso, bem como alterações do fluxo curricular;

aprovar os programas das disciplinas, bem como modificações nestes;

aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;

zelar pela qualidade do ensino do curso e coordenar a avaliação interna dele;

decidir ou opinar sobre outras matérias pertinentes ao curso

Coordenador

Promover a compatibilização das atividades do curso;

Colaborar com o Diretor da Faculdade, na elaboração de proposta orçamentária referente à Faculdade;

Opinar sobre matéria proposta pelo Diretor da Faculdade;

Exercer o poder disciplinar na forma do Estatuto e do Regimento Geral;

Aprovar os programas e planos de ensino de cada disciplina, elaborados pelos professores;

Orientar, coordenar e supervisionar a execução do Projeto Pedagógico do curso em termos de conteúdo programático, cumprimento dos horários e programas de reposição ou anteposição de aulas;

Coordenar e distribuir as aulas e demais atividades a seus professores;

Traçar as diretrizes gerais para atuação dos professores e realizar a integração dos programas das disciplinas e seus planos de execução;

Propor alterações na execução dos programas e planos de ensino das disciplinas, em função das experiências colhidas, submetendo-as ao Colegiado de Curso;

Elaborar os horários semestrais; Coordenar o processo de elaboração do Projeto Pedagógico do curso e estudos para sua constante atualização.

Coordenador

Representar o Colegiado, servindo de ligação este com a Diretoria do ICS;

Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

Exercer a coordenação didático- científica dos estudos de graduação ou de pós-graduação, ressalvada neste segundo caso eventual delegação a outro membro docente;

Exercer, coadjuvado pelos Coordenadores Adjuntos, as funções e responsabilidades próprias das Coordenadorias de Curso;

Instruir e encaminhar ao Diretor Acadêmico os processos relativos ao aproveitamento de estudos anteriores, concessão de créditos e adaptação curricular dos alunos, graduados e transferidos;

Supervisionar o planejamento, execução e comprovação dos resultados dos estágios profissionais aos alunos concluintes;

Participar do planejamento das atividades do Colegiado que devam constar do plano de atividades do Instituto, e acompanhar sua execução;

Decidir quanto ao aproveitamento de estudos anteriores ou adaptação de currículos dos alunos, graduados e transferidos, no caso de disciplinas ou cursos de sua alçada;

Atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que se vincula ao Colegiado segundo suas especializações;

Selecionar os novos docentes que devam ser admitidos ao magistério no Instituto, ou propostos para a titularidade de disciplinas, examinando- lhes a capacidade moral e a qualificação científica e técnica.

PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS SUPERIORES Conselho Universitário;

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

Unidades Acadêmicas;

Conselho de Ensino do Instituto ou Faculdade.

Colegiado de Curso. Colegiado de Curso;

Conselho de Ensino e Pesquisa; Conselho Superior.

Quadro 4 - Comparativo de Disposições Regimentais: Gestores de Curso Superior de Graduação em Universidade Pública do Distrito Federal – complementar ao quadro 3 (1) Atribuições Chefe do Departamento – Universidade Pública

Administrar e representar o Departamento; convocar e presidir as reuniões do Departamento;

submeter, na época devida, à consideração do Departamento, conforme instrução dos órgãos superiores, o plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo;

fiscalizar a observância do regime acadêmico, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho;

verificar a freqüência do pessoal lotado no Departamento, comunicando-a ao Diretor da Unidade Acadêmica; supervisionar, no plano administrativo, os cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão, bem

como os projetos de pesquisa, realizados no âmbito do Departamento; zelar pela ordem no ambiente do Departamento e pelo patrimônio deste;

cumprir e fazer cumprir as deliberações do Departamento, bem como os Atos e as decisões dos órgãos a que se subordina;

administrar o pessoal técnico-administrativo do Departamento;

elaborar relatório anual de atividades, durante o primeiro trimestre do ano seguinte. (2) Atribuições do Colegiado do Departamento – Universidade Pública

elaborar os planos de trabalho do Departamento; atribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente que o integra;

coordenar o trabalho do pessoal docente, visando à unidade e à eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;

adotar ou sugerir as providências de ordem didática, científica e administrativa aconselháveis ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

aprovar os projetos de pesquisa e os planos dos cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão situados no seu âmbito de atuação;

adotar providências para o aperfeiçoamento do seu pessoal docente;

propor, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, o afastamento ou a destituição do respectivo Chefe decidir ou opinar sobre outras matérias de sua alçada.

Da análise dos quadros vale citar algumas convergências e divergências relacionadas à estrutura hierárquica, às funções pedagógicas e administrativas e ao poder decisório. Em relação à estrutura hierárquica, a universidade pública ainda se apresenta em conformidade com a Lei n. 5.540/68, ou seja, praticamente cada curso possui pelo menos um departamento ao qual está subordinado o coordenador do curso. Os dois tipos de IES particulares mantêm apenas a coordenação, subordinada diretamente ao diretor da faculdade.

No que diz respeito ao exercício das funções pedagógicas e administrativas, a universidade pública delega ao chefe de departamento a gestão administrativa e ao coordenador a gestão pedagógica. Nas IES particulares o coordenador acumula as funções pedagógicas e administrativas inerentes ao curso que coordenam, o que, por sua vez, pode prejudicar o desempenho da função pedagógica pela densidade das funções administrativas.

Quanto ao poder decisório na universidade pública, as decisões são mais descentralizadas, visto que possui mais níveis hierárquicos. Esta descentralização, por um lado, proporciona maior participação dos gestores, mas, por outro, dificulta a tomada de decisões. No centro universitário e na faculdade o poder decisório é centralizado sendo que, no primeiro, o colegiado do curso detém o poder de decisão final, enquanto na segunda o poder decisório está concentrado no diretor do Instituto de Ciências Sociais.

Em análise mais detalhada deste quadro, poder-se-ia extrair outras conclusões, mas este não é o principal objetivo deste trabalho. Todavia, pela simples observância dos regimentos pode-se observar que a função e importância do coordenador como gestor pode variar bastante de uma instituição para outra.