16 Oslo and Akershus University College of Applied Sciences, Faculty of Social Sciences
16.3 Research group: Society, Welfare and Policy
O crescimento auto-sustentado como preconizam os defensores da tese do desenvolvimento sustentável é considerado uma falácia por alguns pensadores, como Anderson e Leal (1992) que defendem a idéia da Ecologia do Livre Mercado. Para eles, ao pressupor que existe um nível ótimo de produção, consumo e crescimento econômico, os adeptos do desenvolvimento sustentável precisam considerar a interferência nas vidas das pessoas pelo estabelecimento de padrões comportamentais de produção e consumo, além de políticas sobre o crescimento populacional e o uso eqüitativo dos recursos naturais. Ao impor regulamentações que constrangem consumidores e produtores a agir contra sua própria vontade e ao limitar o desenvolvimento econômico estabelecendo um nível artificial ótimo de crescimento, estão levando em conta lançar mão de um poder disciplinador que menospreza a realidade que se mostra nas sociedades mais desenvolvidas, onde são obtidas melhores condições de vida e maior qualidade ambiental.
Os autores propõem um modelo que impõe custos, por exemplo, aos poluidores. Partem do princípio de que, sendo os poluidores responsabilizados pelos custos de sua poluição, eles terão motivação para considerar os custos e benefícios de suas ações82.
82 O problema, como aponta The Corporation (2003), é que usualmente é mais barato pagar as multas do que trabalhar com um processo de prevenção e as grandes multinacionais, principalmente as que exploram petróleo, têm optado pela primeira alternativa.
Sob estas circunstâncias, o processo de mercado, com a responsabilidade assegurada pelas cortes judiciais, força os que poluem a ponderar os custos de tomar medidas que reduzem a poluição e os dos prejuízos em potencial. Se for mais barato reduzir a poluição do que pagar indenizações, então os poluidores reduzirão a poluição; se não for, então os proprietários do patrimônio serão indenizados. É claro que isso presume que é possível identificar os poluidores e que os prejuízos podem ser calculados, mas estes são os mesmos pressupostos necessários para o controle eficaz da poluição via regulamentações governamentais ou multas (ANDERSON e LEAL, 1992, p. 136).
Os defensores da Ecologia de Livre Mercado são contra qualquer processo regulamentatório. Acreditam que soluções inovadoras para a poluição atmosférica deveriam passar por definições governamentais em termos de definição e garantia de direitos de propriedade, o que demandaria por parte dos detentores do direito o interesse em proteger sua propriedade83. Defendem as trocas voluntárias no lugar das tecnologias orientadas para solução de problemas e os “preços certos” para internalizar efeitos de terceiros. São contra a economia dos recursos não renováveis por entenderem que o consumo desses pode reduzir o consumo de outros recursos que podem ser muito mais importantes para a vida humana84 e para o ecossistema.
O desenvolvimento sustentável e a Ecologia de Livre Mercado se encontram no ponto em que admitem que os problemas ambientais surgem da ausência de disciplina dos mercados por não existir um mercado para a atmosfera, o que faz com que as pessoas tenham que arcar com os custos das externalidades85 negativas de terceiros sem o seu consentimento. Nesse sentido,
83 Coase (1960) propõe, então, a atribuição de direitos de propriedade sobre o meio ambiente. Desta forma, seria possível haver uma negociação entre as partes, uma negociação coaseana. Atribuindo direitos de propriedade sobre os recursos e serviços ambientais, seus proprietários poderiam comercializá-los “a bom preço” com o agente explorador do recurso ou serviço, fazendo com que a externalidade fosse internalizada e o nível de atividade econômica e de controle ambiental cheguem ao ponto “ótimo”. A forma como se estabelece este nível é através da negociação entre agentes (MONTIBELLER-FILHO, 2001, p. 93).
84 Barnett e Morse apud Anderson e Leal (1992, p. 164): “[...] ao se devotar a melhorar a vida dos que estão vivos [...] cada geração [...] transmite um mundo mais produtivo àqueles que virão”. 85 A economia do meio-ambiente tentou diversos caminhos para resolver o problema ambiental. Um deles foi traçado por Pigou que utilizou pela primeira vez o conceito das externalidades
como aponta Baudrillard (1995), além do rápido crescimento das despesas individuais propiciado pela sociedade do consumo, observa-se também um outro fenômeno: a intensificação das despesas assumidas por terceiros (principalmente pela administração pública) em benefício de particulares.
Entretanto, os mecanismos para impor a disciplina aos mercados, defendidos pelos dois lados, são fundamentalmente diferentes, como argumentam Anderson e Leal (1992). Enquanto a sustentabilidade pressupõe regulamentações políticas para disciplinar os consumidores e os produtores; depende de especialistas para modelar ecossistemas e determinar soluções e para fornecer as informações técnicas necessárias para dar suporte às suas decisões sobre como proceder em relação às gerações atuais e futuras; clama por uma adaptação societária como resposta apropriada para a nova consciência ecológica; e propõe soluções estáticas para problemas dinâmicos, a Ecologia de Livre Mercado admite a pouca probabilidade das pessoas abandonarem seus interesses particulares em benefício público; reconhece que as informações sobre o ambiente são difusas, o que faz com que especialistas não consigam dados suficientes para administrar o planeta como um ecossistema; acredita que o crescimento econômico e a qualidade ambiental não são incompatíveis na medida em que melhores condições econômicas favorecem o enfrentamento dos problemas ambientais não previstos; enfatiza a importância das instituições humanas que facilitam em vez de desencorajar a evolução dos direitos individuais; descentraliza o poder e atrela os interesses próprios por meio de incentivos de mercado; pressupõe consumidores soberanos e produtores demonstrando a melhoria na quantidade e na qualidade negativas em seu Economics of Welfare em relação à natureza (Pigou, 1920). Por efeitos externos entende-se, segundo Marshall (1946), uma ação econômica que provoca para outros indivíduos, os quais participam dos fatos econômicos, custos ou lucros, em que isso seja regulado legalmente. Portanto, utilizou o conceito dos custos externos de uma forma positiva. Custos externos positivos são, portanto, custos que uma empresa pode lançar sobre outra. Diferentemente Pigou tentou descrever como custos externos negativos, aqueles custos que são externamente impostos a um agente da economia, sem que tenha havido por parte deste, sua permissão formalizada em acordo. Assim, custos externos negativos não são, portanto, regulados por relações de mercado. Isto implica dizer que a lesão por causas externas prejudica o objetivo central da Economics of Welfare; este objetivo implica em que a situação optimal terá sido alcançada quando nenhum indivíduo puder mais melhorar sua situação, sem que isso piore pelo menos a situação de uma outra pessoa. Este assim chamado Optimum-Pareto é colocado em questão pelos custos externos negativos (BRÜZEKE, 1996, p. 218-219).
dos bens e serviços produzidos. “A expansão destes processos para incluir os recursos naturais e os benefícios ambientais oferece a única possibilidade para melhorar a qualidade ambiental, elevar os padrões de vida, e, talvez, o mais importante, expandir a liberdade individual” (ANDERSON e LEAL, 1992, p. 167).
Mas há os que defendem a intervenção do governo. Segundo Almeida (2002), a promoção de uma mudança de rumo para o planeta requer uma combinação de três mecanismos: comando-e-controle (as regulamentações governamentais); auto-regulamentações impostas pelos setores ou pelas empresas a si próprios (padrões, monitoramento e metas de redução de poluição, por exemplo); e instrumentos econômicos que permitem a intervenção dos governos nos mercados por mecanismos como impostos sobre poluição, licenças de poluição negociáveis, entre outros. Admite que o controle ambiental é estratégico e deve ser visto como uma vantagem competitiva, já que a poluição representa recursos evadidos do sistema de produção, caracterizando-se como uma anomalia econômica que deve ser evitada pelo sistema produtivo. Num mundo tripolar, a gestão ambiental é tarefa do governo, da sociedade e das empresas e deve aumentar sua amplitude para a gestão da sustentabilidade que deve pressupor o fator tempo e o fator espaço. O fator tempo, em função de sua complexidade e sutilezas, exige uma visão de planejamento e operação capaz de contemplar o curto, o médio e o longo prazo. O fator espaço leva em conta que ações localizadas geograficamente, quanto replicadas, têm efeito global.