No Brasil, de acordo com Vasconcelos (2006), as organizações formais na sociedade civil, depois de um período de repressão durante a ditadura militar, foram novamente se estruturando em forma de partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, centrais sindicais, entidades de classe, ONGs, associações profissionais e científicas, entre outros.
Configura-se, cada vez mais no Brasil, o quadro político descrito por Gramsci como característico das sociedades capitalistas complexas: a presença de uma sociedade civil repleta do que chamou de aparelhos privados de hegemonia: organizações responsáveis pela elaboração e/ou difusão das ideologias, compreendendo o sistema escolar, as Igrejas, os partidos políticos, os sindicatos, as organizações profissionais, a organização material da cultura, etc.( Coutinho, 1981 ). Estes organismos sociais coletivos voluntários e relativamente autônomos em face ao Estado (entendido dentro do conceito que Gramsci chamou de "Estado restrito") formam uma trama marcada pelo conflito. Nesta trama se sustenta a hegemonia do grupo político dominante e se desenvolve a luta dos grupos interessados em alterar o poder político, em uma guerra de trincheira em trincheira, de aparelho em aparelho privado de hegemonia (VASCONCELOS, 2006).
Assim, prossegue o autor, os inconstantes, fluidos e informais movimentos sociais perderam muito de sua centralidade como instrumentos de expressão dos interesses da sociedade. Alguns previam o seu fim. Entretanto, o que se vê hoje é uma interação entre os movimentos sociais com entidades mais estruturadas, como as ONGs que, por meio de instituições de financiamento e de apoio internacionais, têm possibilitado o que Souza (1991) chamou de “ONGs Welfare”, onde essas instituições desempenham um papel importante na dimensão social do desenvolvimento ao preencher as lacunas sociais e/ou ao contornar as conseqüências sociais do desenvolvimento do capitalismo, realizando atividades econômicas consideradas socialmente estratégicas.
As ONGs brasileiras nascem entre as décadas de 1960 e 1980, a partir de grupos ligados aos movimentos sociais de base, às Igrejas e ao movimento sindical e compartilham a clandestinidade de muitos movimentos populares, além de usualmente não terem acesso aos meios de comunicação de massa e nem aos recursos governamentais.
Vasconcelos (2006) observa que as ONGs vêm exercendo um papel importante na transformação dos movimentos sociais na atual conjuntura política, principalmente, por meio de consultorias e articulações entre grupos. Assim, parte da sensação que se tem do esvaziamento dos movimentos sociais de deve à sua perda de centralidade em função da entrada de cena desses novos organismos da sociedade civil que, entretanto, ao invés de esvaziá-los, mostram a sua força, já que muitos se organizaram a partir deles.
De acordo com Gohn (2003), nos anos 1990 destacam-se no Brasil os seguintes movimentos sociais: o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem- Terra) que havia sido criado em 1979, no estado de Santa Catarina, espalha-se por todo o Brasil; fóruns de lutas pela moradia, reformas urbanas e participação popular; movimento pela ética na política; Ação da Cidadania contra a Fome; movimentos de desempregados; movimentos de aposentados e pensionistas do sistema previdenciário; lutas de algumas categorias profissionais (caminhoneiros, por exemplo); manifestações pela paz; movimentos de mulheres; movimentos de homossexuais; movimento afro-brasileiro; movimento dos indígenas; movimento dos funcionários públicos; movimento dos ecologistas. Estes últimos proliferaram após a conferência ECO 92, dando origem às inúmeras ONGs. A autora escreve que nesta década, as ONGs passaram a ter mais importância no país do que os movimentos sociais. É nesse momento que, segundo Gohn (2004), o modelo de movimento social norte-americano chega ao Brasil por intermédio das ONGs internacionais. É um modelo com ênfase na auto-estruturação a partir de certos pontos como: política interna de captação de recursos, constituição de uma base de adeptos e militantes, articulação com a sociedade civil e política por meio de parcerias, envolvimento em projetos sociais operacionais e política de qualificação e formação de quadros. Denomina-se movimento-organização e um dos exemplos deste é o Greenpeace.
É interessante observar que no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor54 foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e, portanto, com um atraso de quase trinta anos em relação à declaração dos direitos dos consumidores realizada no Congresso Americano pelo presidente Kennedy. O código brasileiro parte da premissa que o consumidor é a parte mais frágil numa relação de consumo e estipula os seus direitos e deveres, bem como os dos fornecedores. Definiu uma nova ordem de proteção dos direitos sociais segundo o então Ministro da Justiça, Renan Calheiros, ao reforçar a questão da cidadania e reconhecer a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Indo ao encontro das preocupações governamentais que também emergiram no Reino Unido, como visto anteriormente, vê os direitos dos consumidores como uma necessidade para o desenvolvimento econômico e social do país, bem como a necessidade de consumidores participantes, capazes de exigir produtos e serviços
com preço justo e qualidade adequada, o que reforça a competitividade da indústria no país. Avalia-se, desta forma, que este tipo de lei reforça as práticas consumistas.
As principais organizações de consumidores brasileiras são: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PRO TESTE), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (ADOC), Associação Brasileira do Consumidor (ABRACON), Associação de Consumidores Orgânicos do Paraná (ACOPA), Associação Cidade Verde (ACV/RO), Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais (MDC/MG), Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul (MDC/RS), Associação das Donas de Casa, dos Consumidores e da Cidadania (ADOCON/SC), Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (ADECON/PE), Movimento das Donas de Casa e do Consumidor (MDCC/BA), Instituto para o Consumo Educativo Sustentável do Estado do Pará, Associação Brasileira de Economistas Domésticos (ABED/CE), Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Estado do Mato Grosso do Sul (ABCCON/MS), Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS/PE), Comitê de Defesa do Consumidor Organizado de Florianópolis (DECONOR/SC) e Associação de Apoio de Defesa do Consumidor (ASADEC/CE).
As instituições brasileiras filiadas a Consumers International são: Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PRO TESTE), Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). É interessante ressaltar que existe, no Brasil, o PNC – Partido Nacional do Consumidor, criado no Estado do Espírito Santo em 1997, registrado em cartório, mas não constante da relação de partidos políticos nacionais do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
De acordo com Silva (2007), a promulgação da Lei nº 7.347 em julho de 1985, norma federal conhecida como Lei da Ação Civil Pública (ACP), foi um marco na proteção dos direitos coletivos no Brasil e tem possibilitado às Associações de consumidores no país impetrarem Ações Civis Públicas para a defesa dos consumidores. A grande marca da referida lei está na representação do interesse coletivo e sua utilização vai desde demandas que visam combater a poluição em uma reserva ambiental até as lesões cometidas por uma empresa de
qualquer ramo aos seus consumidores. Segundo a autora, a lei trouxe significativas mudanças:
[...] a tutela dos direitos da coletividade deixou de ser mero discurso de retórica, e passou a ser prática corrente. Hoje se combate lesões ao meio ambiente, patrimônio público, aos bens e direitos de valores estéticos, paisagísticos e principalmente ao consumidor com uma única ação judicial, isto representa uma economia processual, acesso à justiça e viabilidade jurídica, pois aquela lesão que individualmente não valia a pena ser proposta é viabilizada por órgãos públicos ou associações de defesa do consumidor [...] (SILVA, 2007).
Portilho (2005) considera que existe uma dificuldade na organização de movimentos de consumidores no Brasil porque o crescimento econômico baseado na racionalidade econômica manteve o modelo político e cívico subjugado ao modelo econômico. Em lugar do cidadão, formou-se o consumidor já que o conceito de cidadania desenvolveu-se distante da consciência de pertencimento a uma coletividade e a valorização do consumo favoreceu uma ética individual que aponta para uma sociedade tecnocrática.
Numa análise dos movimentos de consumidores na Europa, a Consumers International (2004) salienta que, um movimento de consumidores, em um país particular, reflete suas tradições políticas, seu nível de desenvolvimento econômico, suas condições sociais e seus valores culturais. Por isso, existem certas preocupações em relação aos países em desenvolvimento no que diz respeito ao interesse pelo tema consumo sustentável já que, temem eles, ao deixar de ser dada atenção especial às suas necessidades de desenvolvimento para se priorizar a produção e o consumo mais sustentáveis, dificuldades poderão surgir no seu processo de desenvolvimento econômico.