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As leis que trataram e regularam o automobilismo foram, desde os primeiros tempos, sempre condicionadoras do seu próprio desenvolvimento. Mas casos houve em que uma lei severa e mal estudada, como foi o exemplo extremo do Reino Unido, com a sua famosa Red Flag Act, não só não regulou uma actividade como a manteve num limbo, tanto sob o ponto de vista comercial, como industrial.318 Outro aspecto em que os legisladores europeus concordaram ao longo dos tempos foi a questão do proteccionismo do mercado. Em geral, os países do Velho Continente defenderam de forma quase permanente a sua indústria e neste domínio foi a Alemanha a que mais se destacou nesse propósito, com taxas ad valorem aplicadas à importação de automóveis que chegavam aos 45%.319 Em Portugal, foi, como já indicámos, a partir de 1900 que começaram a surgir os primeiros actos administrativos para regular os automóveis, com a introdução de um Decreto-Lei em Agosto desse ano que fixava pela primeira vez a sua definição para efeitos da pauta alfandegária.
Em 1901, o Estado voltou a legislar sobre esse novo fenómeno que estava a despontar um pouco por todo o país. Não se pode dizer que tenha chegado tarde esse propósito regulador pois nessa altura deveria haver pouco mais de 50 automóveis em todo o país. Esse mesmo raciocínio foi desenvolvido pela imprensa que fala do regulamento como uma “providência sem urgência por serem ainda bem poucas as aplicações deste sistema que existem entre nós”, acrescentando, porém:320
Mas o diploma do inteligente titular das Obras Públicas, se não é providência urgente, é contudo trabalho utilíssimo que fica, e bom é que ele exista para que se saiba por que leis se deve regular este meio de viação quando se instale em certa escala aqui. (…) O regulamento foi baseado nas mais modernas regras estabelecidas para este fim nos países em que o automobilismo está mais adiantado. É, portanto, o resultado de um estudo feito sobre outros muitos e minuciosos estudos que recaíram sobre casos práticos.
Já em Agosto de 1900, numa sessão camarária, um vereador terá proposto uma primeira medida legislativa no sentido de regular o fluxo de automóveis na cidade. Mas a inexistência de um parque circulante significativo terá ridicularizado o autarca que foi, por isso, vituperado pela imprensa lisboeta:321
Na sessão da Câmara Municipal de 9 do corrente um vereador, ao que parece, depois de um pesadelo que teve e em que sonhou as ruas da cidade atulhadas de automotores, impossibilitando o trânsito, danificando o ambiente com o cheiro da benzina, pondo em risco as vidas e os haveres dos cidadãos com as suas correrias desenfreadas em todos os sentidos, ensurdecendo-os com os sons das suas trompas, levantou-se pressuroso e propôs que se regulamentasse e se estabelecessem licenças para estes carros.
Mas, se os automóveis já estavam a gerar receitas interessantes nos direitos alfandegários, havia que estudar a possibilidade de poderem ainda contribuir para o erário público noutros domínios: impostos sumptuários, licenças de condução, licenças de circulação e outras taxas que a imaginação do legislador pudesse conceber. Notava-se, aliás, aquilo que a imprensa definia como uma intenção persecutória da polícia, alicerçada em acções de formação e instruções regimentais próprias, destinadas a dar aos agentes um procedimento
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claro para notificar as eventuais transgressões. Numa circular interna divulgada pela imprensa de Lisboa, escrevia-se o seguinte:322
Da Ordem do Corpo de Polícia de ontem: «Automóveis – Que se recomende novamente o rigoroso cumprimento do que foi determinado no Artº 7º da Ordem Nº 49 de 18 do corrente, a respeito do andamento dos automóveis e da obrigação que têm de trazer a nota «Lisboa» e o Nº respectivo. Que se lembre que a autuação é feita em auto de notícia, com testemunhas, indicando simplesmente o decreto que é transgredido, sem mencionar a importância da multa, visto que esta só pode ser imposta em juízo, com prévio julgamento. Que se tenha esta determinação como muito recomendada porque tomará a responsabilidade aos chefes e comandantes de esquadras e postos onde não for rigorosamente cumprida.
A imprensa, e em particular a acutilante revista O Tiro Civil, reagiu de imediato, delegando no RAC a defesa instransigente dos automobilistas:323
Entre as numerosas e importantes questões que a nova associação terá de se ocupar logo de entrada, não deverá ser esquecida a questão das licenças para «chauffeurs» e a forma como a polícia está procedendo com os automobilistas. O preço da licença, que anda por 50$000 réis é de tal forma exagerado que não tem similar em nenhum país estrangeiro. Os vexames por que a polícia faz passar os «chauffeurs» para a fiscalização das mesmas licenças e as autuações que frequentemente estão sendo impostas por excesso de velocidade – é verdadeiramente inadmissível. E tanto mais que os escrúpulos, os rigores pelo que toca a excesso de velocidade, são apenas para os automóveis porque os eléctricos, esses podem andar por aí a 40 km/h, atropelar e matar os transeuntes que não há polícia que se importe com semelhante coisa. Ora isto precisa ter um termo, urge que tenha. Não queremos que se deixe que os automóveis andem aí pelas ruas da cidade ensaiando recordes de velocidade mas o que desejamos é que a fiscalização da lei se faça com critério, com urbanidade e com equidade.
Aos automóveis exigia-se anualmente um imposto de contribuição sumptuária, de carácter regional, que valia 30 mil réis em Lisboa e no Porto, 20 mil réis nas terras consideradas de 3ª ordem e 15 mil réis para as outras localidades. Depois, cada autarquia cobrava ainda uma licença municipal de trânsito que, no caso de Lisboa, era de 2.500 réis por trimestre.324
A acção do RACP neste domínio foi particularmente incisiva, concentrando-se em aspectos primordiais destas multas: o seu valor, o tempo de aviso da autuação e a severidade das reincidências. O resultado deste laborioso trabalho ficou consubstanciado no decreto de 29 de Março de 1909 que atenuou a severidade com que os automobilistas eram tratados.325 Por exemplo, o novo decreto estabelecia que na primeira reincindência a multa fosse duplicada e só nas seguintes houvesse lugar a prisão correcional de um a cinco dias, enquanto no decreto de 3 de Outubro de 1901 o automobilista ia parar à prisão na primeira reincidência.326 Como curiosidade, refira-se que esse “Regulamento sobre circulação de automóveis” fixava, como velocidade máxima, 10 km/h nas povoações e 30 km/h fora delas. A imprensa referiu-se a estas alterações legislativas:327
Dissémos no número anterior que há às vezes rigor demasiado da parte dos guardas de polícia encarregados de vigiar a velocidade dos automóveis na via pública. A verdade é que o limite máximo de velocidade fixado em 10 km/h é facilmente excedível, resultando em segunda reicindência a pena de prisão e, por isso, estamos certos que o Sr. Conselheiro Barbosa du Bocage, actual Ministro dos Estrangeiros, e que tem sido um activo e prestimoso director do Real Automóvel Clube Português, procurará junto do colega das Obras Públicas a necessária modificação ao preceito estabelecido relativamente à velocidade. No número de 31 de Março fizemos referência à letra da portaria de 27 de Fevereiro último, assinada pelo Sr. Ministro D. Luís de Castro, pela qual os automobilistas deixaram de ser vexados com custas e selos de processo a propósito de multas para que não eram avisados. A portaria não acabou com esse vexame, sendo necessário lavrar-se o decreto de 29 de Março pela pasta das Obras Públicas e da Justiça, explicando bem que o automobilista deve ser prevenido da multa a pagar dentro do prazo de cinco dias.
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Outra das lacunas legislativas que ficou resolvida com a acção do Automóvel Clube foi a questão da não uniformização dos números de matrículas do veículos e “daí resultava aparecerem algarismos muito pequenos que se não podiam ler com os carros em andamento e que, por isso mesmo, davam lugar a confusões deploráveis.”328 O Decreto de 3 de Outubro era omisso nesse domínio mas um edital do Governo Civil de Lisboa, sob proposta do Real Automóvel Clube, acabou por normalizar essa identificação obrigatória, “de sorte que hoje as disposições que fixam o tamanho e a colocação dos números nos automóveis são perfeitamente iguais às que estão adoptadas em França.”329
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Fez-se a primeira corrida de automóveis em Portugal; oxalá que desse início, como da corrida Paris-Bordéus-Paris, saia (…) a fundação do Automóvel Club de Portugal, cujas bases já aqui lançámos na primeira sessão.
Carlos Calixto, Relatório da corrida Figueira da Foz-Lisboa, 1902