3. Statsbudsjettet medregnet folketrygden for 2005
3.2 Gjennomgang av forslaget til statsbudsjett for 2005 etter den vedtatte
3.2.10 Rammeområde 10 (Fiskeri), under næringskomiteen
A atuação das ONGs no concernente ao meio ambiente tem sido marcada também por estas contradições: às vezes contribuem efetivamente, com estratégias e recursos, para a consecução dos fins socioambientais que as comunidades pretendem e necessitam, sem ocupar o espaço de protagonismo delas mesmas – ou ocupando menos, outras vezes, subsistuem, suprimem ou suplantam a mobilização dos movimentos sociais de base e contribuem para a redução da intervenção do Estado no campo socioambiental.
Ao esboçarmos um breve histórico da preocupação ambiental e da emergência de ONG a ela destinadas, isto deflui com maior clareza.
As questões ambientais foram abordadas por muito tempo de maneira periférica e limitada. As Nações Unidas só vieram a inseri-las em sua agenda, com uma preocupação mais aprofundada quando da Conferência de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano em 1972. Muito embora o foco ambiental compunha critérios da Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO), a sua ênfase na “produção e extração de recursos” acabou por negligenciá-lo. Também a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) mantinha desde a década de trinta relacionamentos com entidades de cunho ambiental, quer governamentais quer não-governamentais. A International Union for the conservation of Nature, hoje conhecida como World Conservation of Nature, organismo híbrido composto por agências governamentais e
ONGs, permitiu a criação em 1961 do Word Wildlife Fund (WWF), renomeado depois para Word Wide Fund for Nature. Foi justamente na Conferência de Estocolmo que muitas ONGs compareceram, na qualidade de observadoras. Na Conferência de 1972, compareceram 255 ONGs nacionais e internacionais, majoritariamente dos países desenvolvidos, de caráter ambiental, além de outras de atuação não necessariamente dirigida às questões ambientais como objetivo fundamental. Apesar de uma participação deveras limitada, as ONGs puderam opinar e o encontro tornou-se um marco para o incremento e expansão das ONGs preocupadas com a correlação meio-ambiente e desenvolvimento (Cf. Tavares, 1999: 95-100).
Após a Conferência de Estocolmo as ONGs ampliaram sensivelmente o intercâmbio entre si e com as Nações Unidas, e constituíram o ELC (Environment Liaison Centre) com status consultivo junto ao ECOSOC (Conselho Econômico e Social das Nações Unidas) e composto de mais de 6.000 organizações. Em 1982, só nos países desenvolvidos havia cerca de 13.000 ONGs ambientais e 2.230 nos países em desenvolvimento a integrar o ELC, segundo dados do próprio Centro (id., ibid.: 97-8)
Depois de 1980, as ONGs ambientais pressionavam o Banco Mundial para alterar sua prática de financiamento de projetos, reivindicando ênfase nos projetos de infraestrutura com avaliação do impacto ambiental, sem lograrem muito êxito no plano dos empréstimos mas com sucesso na obtenção de novas estratégias de ação conjunta e elaboração de redes de atuação. Neste sentido, a conquista mais significativa foi a implantação do GEF (Global Environmental Facility) que obteve, junto ao Congresso dos EUA a adoção de diversos critérios defendidos pelo GEF e com a contribuição daquele Estado ao seu fundo comum (core fund). Ainda nos anos 80, criou-se a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, cujo controvertido relatório serviu para perceber a ineficácia das políticas públicas relativas ao meio ambiente e fortaleceu a estratégia das ONGs. Recomendava-se, no relatório final, entre outras coisas, a criação de redes de ONGs, a ampliação do apoio financeiro a elas, e as considerava como alternativas eficazes aos órgãos públicos. No período também, algumas ONGs, como o Greenpeace, o WWF e o FOE, intensificaram grandemente suas pesquisas científicas, elaboraram estratégias de pressão no plano internacional, sofisticadas e dispendiosas, e reclamaram a inclusão de novos temas na agenda internacional. (id., 99-101).
A Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), cuja assembléia geral ocorreu em 1990, fomentou ainda mais a expansão das organizações ambientais. Credenciaram-se até a quarta e útlima sessão do Comitê executivo, 1420 organizações – “número sem precedente na história das reuniões intergovernamentais”,
com destaque para cinco delas IUCN, Greenpeace, Environment and development Action in Thir World, Conservation Foundation e Enviromental Defense Fund. Recorde que o requisito para o credenciamento era o de algum reconhecimento junto ao ECOSOC (Conselho Econômico e Social das Nações Unidas), de status consultivo. Todavia, a participação das ONGs foi assinalada por tensões tanto entre si quanto, e principalmente, com relação aos representantes governamentais (cf. id., ibid.: 100-101).
Desde a Conferência de Estocolmo cresce gradativamente uma consciência de que os problemas ambientais não podem ser tratados isoladamente. A vertente socioambientalista acentua-se dia por dia. O próprio nome dado a Conferência já permite entrever esta nova postura: Conferência sobre Meio Ambiente Humano. Não só se tornaram mais visíveis as ONGs ambientalistas no último quarto do século XX, mas “verifica-se também a ecologização de parte dos antigos centros populares ou mesmo a criação de novas ONGs populares ecologizadas” (Scherer-Warern, 1998: 173) . As várias matrizes ideológicas ou as orientações político-normativas das ONGs parecem convergir para um mesmo ponto: a necessidade de repensar o futuro da sociedade em bases sustentáveis. As estratégias são diversificadas, a linguagem é ambígua, a própria concepção do que seja o sustentável é às vezes radicalmente oposta, mas está em ampliação a ênfase numa compreensão ecológica dos diversos trabalhos sociais desenvolvidos pelas ONGs, quaisquer que sejam suas matizes. Há cada vez mais a consciência da íntima conexão das questões humanas com as ambientais. Emerge daí em diante uma postura socioambiental. Convém, pois, buscarmos a elucidação do conteúdo do termo socioambiental, já usado anteriormente. Qual o seu significado? Como nós a entendemos?
Primeiramente, encontramos o termo associado ao direito:
É de destacar que quando falamos em direitos sociambientais não estamos a
priori falando de um novo direito, mas revelando uma nova face de alguns direitos já
consagrados na Constiuição dando-lhes uma leitura integrada, complementar e porque não dizer sinergética. O caráter socioambiental é dado pela composição, mais do que mera
complementação, entre os direitos sociais, culturais e ambientais. Trata-se da lente que percebe mais que a intersecção, a relação intrínseca entre a proteção e a valorização dos bens culturais, materiais e imateriais, assim como dos direitos sociais, e dos diferentes ambientes que os abrigam e permitem a reprodução física e cultural dos povos (Rocha,
2003: p. 9 – grifo nosso).
A concepção é, pois, de uma perspectiva mais abrangente, que considera não somente o ecossistema, a biodiversidade, o patrimônio genético natural, mas vai além, associa à sua proteção ao escopo da interação com a dimensão antrópica, com os bens
culturais, com os direitos sociais, com a noção do cosmos como ambiente onde vive o ser humano em relação com outros seres e modos de existência.
A conexão com o direito é óbvia, porque também assim sucede em todos os outros âmbitos da esfera social. Os direitos auferem garantias e se manifestam como elementos de coesão e coerção social. Participam da superestrutura ideológica e tanto legitimam como consubstanciam as práticas sociais e as formas de governo.
O conceito de socioambiental é intrinsecamente transcientífico e enseja a abordagem da complexidade da organização cultural, da formação do substrato econômico-social, da consideração da articulação das forças produtivas, do desenvolvimento tecnológico e do aparelho ideológico. Fomenta a intersecção de conhecimento e apela para a interação de saberes50.
O conceito de formação econômico-sociambiental local ou regionalmetne, articula os processos ecológicos, tecnológicos e culturais que operam local ou regionalmente, com os aparelhos do Estado, os regimes políticos e os processos econômicos que operam em nível nacional, e com a ordem econômica mundial que gera os padrões de valorização e uso dos recursos e que determinam os processos de transformação socioambiental. (Leff, 2002: 119).
Políticas socioambientais só podem ser consistentes se enfronhadas numa visão mais ampla: atuar segundo as condições regionais mas relevando os mecanismos macroeconômicos e de política internacional, de caráter transnacional. Do contrário, não podem lograr êxito.
E para tanto é mister também uma transformação substancial epistemológica das ciências sociais a fim de oferecer um arcabouço teórico satisfatório para um nova práxis social:
A questão ambiental é uma problemática de caráter eminentemente social: esta foi gerada e está atravessada por um conjunto de processos sociais. Entretanto, as ciências sociais não transformaram seus conceitos, métodos e paradigmas teóricos para abordar as relações entre processos sociais e as mudanças ambientais emergentes (Leff, 2002: 111).
50
Há, pois, uma tônica transdisciplinar numa investigação socioambiental , mediante uma postura mais ousada, em que se ultrapassa as fronteiras disciplinares e da própria ciência, em que ninguém é “dono” de um assunto (cf. Abreu Jr.: 178-9). “A transdiciplinaridade, como o prefixo ‘trans’ indica, diz respeito àquilo que está ao mesmo tempo entre as disciplinas, através das diferentes disciplinas e além de qualquer disciplina. Seu objetivo é a compreensão do mundo presente, para o qual um dos imperativos é a unidade de conhecimento” (Nicolescu, 2000:15). Emergem as interações criativas, que é justamente o desafio e a base da proposta transdisciplinar, condizente com a complexidade do conhecimento, que não pode ser analisada satisfatoriamente mediante o recurso a uma única disciplina ou a um campo exclusivo do saber. O próprio conhecimento científico é apenas um modo de saber. Há outros, como a religião, o senso comum, a intuição, com os quais precisa conviver e relacionar-se. Neste contexto emerge a transdisciplinaridade como modo de tratamento viável do real. Trata-se de uma postura nova em relação ao conhecimento: a de não encerrar cada área do saber dentro de uma redoma e sob o rótulo de uma disciplina ou mesmo de um modo de conhecer estanque e fragmentário.
Isto implica numa abordagem nova, numa consideração que estabeleça o vínculo entre as diversas dimensões sociais, uma perspectiva não-privatista, não-individualista, mas de ênfase coletiva/ transindividual, que compreenda o humano, o Estado, os direitos de forma mais abrangente, sob novos paradigmas, como elementos vinculados e, ao mesmo tempo, pela consideração dos antagonismos e dos conflitos sociais latentes ou manifestos.
Afastando-me da abordagem específica sobre os paradigmas onde estes conflitos se agudizam, parece que deveríamos cuidadosamente observar a realidade e evitarmos cair naquilo que os europeus chamam da “síndrome do super túnel”, que é entramos na questão do microambiente ou na etnografia detalhada de um determinado grupo e esquecer o resto, sem ligar estes vetores da nossa observação ou pesquisa aos Direitos Humanos, não relacionando estes aspectos à política, à geografia ou à economia. O nosso grande problema é exatamente tentar compatibilizar uma visão individual, privatista, com uma idéia de Estado num sentido maior, onde se incluem os direitos coletivos. (Veiga Rios, 2003: 54).
Nesta abordagem, como se depreende do que foi dito, um visão integrada dos Direitos Humanos, em suas diversas dimensões, quer os chamados de primeira geração, de caráter eminentemente privatista, como os de segunda geração, os coletivos e sociais, como os da terceira geração, que incorporam os interesses e direitos difusos, é fundamental.
A análise da atuação das ONGs ambientais na defesa dos direitos socioambientais é um tema complexo e delicado. Exige a investigação de diversas noções relevantes e permite auferir conhecimentos sobre a discussão mesma da atuação de ONGs no concernente ao protagonismo dos movimentos sociais. Da mesma forma que as ONGs em geral, as ONGs ambientais não são inteligíveis sem a consideração do novo cenário de embate político emergente desde as décadas de 1980-1990, seja pela ampliação dos espaços públicos não-estatais, com a abstenção do Estado em campos que lhe são de atribuição tradicional, seja pela desmobilização de segmentos politizados da sociedade civil, seja ainda pelo fenômeno de novas configurações macro-sociais e econômicas, decorrentes do incremento do neoliberalismo e da globalização.
Assim a emergências da ONGs, e particularmente das ONGs ambientais, é elucidada pelas lacunas de atuação sócio-políticas quer do Estado quer dos cidadãos. Por outro lado, eventos de grande relevo e repercussão nacional e internacional, como a Eco- 92, propiciaram a reflexão acerca da inclusão das questões ecológicas no âmbito da questão social e também fomentaram a consciência da necessidade de estratégias de maior amplitude e articulação dos movimentos sociais e ONGs, a se consolidarem na forma de redes.
Os direitos metaindividuais e seu debate no seio da sociedade civil permitiram a base teórica e jurídica para a garantia de direitos socioambientais. Embora recente, a discussão dos direitos socioambientais tem favorecido grandemente a preservação do meio ambiente, da biodiversidade, do patrimônio genético natural, e ao mesmo tempo alcançado a transformação de condutas humanas degradantes e favorecido a vida das populações locais, particularmente as tradicionais.
Por outro lado, há ainda muitas sombras no percurso. A inserção da discussão das ONGs no âmbito do terceiro setor, revela uma postura ambígua e manifesta interesses mercadológicos intervenientes nas políticas públicas concernentes às questões ambientais. A degradação crescente do meio ambiente por si mesma é eloqüente e revela que as estratégias, mesmo as eficazes, ainda não são bastantes para reverter o descaso e para fazer frente aos ritmos de produção e exploração exigidos pelo acúmulo do capital.
Hoje, ao se analisar a atuação social de um determinado grupo é mister compreender também a incidência de parcerias entre os atores sociais, os enredamentos operados entres as diversas esferas da sociedade. Os sujeitos necessitam interagirem, no caso por nós ora abordado, as comunidades pobres específicas, as ONGs ambientais e o Estado.
Sobre este ponto, há algo que podemos aproveitar de Gohn (2003), sobre o regime de parcerias:
Por isso, ao longo dos anos 90 os movimentos sociais em geral, e os populares em especial, tiveram que abandonar algumas posturas e adotaram posições mais ativas/propositivas. Passaram a atuar em redes de parceria com outros atores sociais, dentro dos marcos da institucionalidade existente e não mais à margem, de costas para o Estado, somente no interior da sociedade civil, como no período anterior, na fase ainda do regime militar. A nova fase gerou práticas novas, exigiu a qualificação dos militantes. ONGs e movimentos redefiniram seus laços e relações. As redes, as parcerias entre movimentos e as ONGs criaram um novo movimento social: contra a globalização predominante, geradora de miséria; eles clamam, articulados em redes internacionais, pela defesa da vida com dignidade. O perfil do militante dos movimentos sociais se alterou e as teorias estão a exigir de nós explicações mais consistentes (2003, p. 30 -31).
Cremos, destarte, que o fulcro de nossa pesquisa vem de encontro a essa inquietação geral e bem dentro de uma perspectiva geral de parceria em vista da valorização da dignidade humana. Aliás, a mobilização e organização popular em favor da recuperação de estruturas ambientais são descritas por Gohn como um dos dez eixos temáticos das lutas e demandas dos movimentos sociais no Brasil neste início de milênio (ibid., loc. cit.).
As ONGs socioambientais como se apresentam atualmente podem integrar os dois últimos referenciais apontados por Scherer-Warren (1994, 1998), ou seja, a concepção de um desenvolvimento que contemple a sustentabilidade ecológica e as necessidades da
população (alimentação, moradia, emprego, educação) e também a própria emancipação das comunidades mediante projetos alternativos. Algumas delas configuram-se no quadro das ONGs altermundistas anteriormente aludidas. Seu projeto social é melhor assimilado dentro da perspectiva dos movimentos sociais e fóruns engendrados no último século, em sua emergência histórica, e que tomam novo jeito nos primórdios do século XXI. Nestas ONG talvez resida a esperança de uma intervenção socioambiental consistente e prospectiva. Mas, elas correspondem ao universo geral das ONGs? Sua expressão social é suficiente para uma transformação no quadro social?