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2. Nasjonalbudsjettet for 2005

2.4 Pengepolitikken

Genericamente, a organização de grupos da sociedade civil é um fenômeno mundial onde membros da sociedade se organizam espontaneamente para a execução de um tipo de atividade de interesse público. São ações que partem do indivíduo em direção à sociedade, numa forma de associação por “interesses comuns” ou “interesses em comum” em torno de questões específicas. E que podem se multiplicar pelo efeito da ação em conjunto das chamadas “redes”, o que diferencia sua ação e seu espectro de alcance dos chamados “movimentos sociais”:

Organizações Não Governamentais (ONGs) tendem a ser mais estruturadas com equipe permanente e financiamento de seus associados ou fontes externas. Movimentos sociais não são institucionalizados e frequentemente dependem de uma rede preexistente de associações, mas tornam-se visíveis apenas esporadicamente. Suas estratégias de mobilização também variam, desde lobby com tomadores de decisão a apoio ao desenvolvimento comunitário à mobilização de milhares de pessoas para manifestações públicas. (GOHN, 2006, p.335).

Estas questões, hoje globalizadas principalmente sob a influência da agenda europeia, situam-se nos mais diversos campos da atuação humana, em muitos casos já transformadas em políticas públicas: das regras de manejo da pecuária e de cultivo e comercialização de produtos agrícolas aos direitos da igualdade de gênero; da assistência médica ao exercício da Segurança Alimentar.

Tem origem ainda no início do século XX um debate sobre os emergentes indicadores de um novo protagonismo de atores não estatais na cooperação internacional, considerando-se que a carta com os “14 princípios” do presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson, de 1918, propõe novos parâmetros para o princípio da cooperação entre as nações, abrindo espaço para acordos internacionais só reconhecidos publicamente, incentivando a livre navegação e o comércio e acenando com algum tipo de acesso e representatividade das nações colonizadas. (GONTIJO, 2010).

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O conceito de cooperação internacional ganha, a partir de então, uma dimensão além das relações estritamente interestatais. E apesar da derrota de Wilson para o Senado dos Estados Unidos, que derrubou a inclusão do país na Liga das Nações, o conceito de organização internacional – no contexto específico de Wilson relativo à paz entre as nações e a busca de soluções por agentes transnacionais – prosperou.

O conceito de uma “sociedade mundial”, de interdependências interestatais, transnacionais e supranacionais, já foi descrito por Aron (1997). Em “Os últimos anos do século”, o autor descreve a sociedade mundial ou internacional como “uma totalidade que incluiria ao mesmo tempo, o sistema interestatal, o sistema econômico e os movimentos transnacionais, as sociedades e as instituições supranacionais” (ARON, 1997, apud VILLA, p.22). Dentre os atores transnacionais, parece haver consenso sobre o protagonismo de dois tipos principais: as empresas multinacionais e as organizações não governamentais, sendo as segundas, objeto de pesquisa deste trabalho.

No ambiente descrito por Aron, é fundamental recorrer às características, classificadas por Tomassini (1984, apud VILLA, 1999, p. 22), que renovam e redefinem o papel dos atores não estatais nas relações internacionais contemporâneas. Segundo o autor, estas relações estão centradas em alguns pilares identificáveis que aqui sintetizamos como: a) a grande diversificação de centros de poder, cuja atuação deixa de ser pensada em função do Estado para incorporar a sociedade civil organizada; b) uma agenda de discussões ampliada e menos hierarquizada, menos centralizada; c) novas problemáticas geridas por múltiplos agentes do Estado.

Desta configuração distinguem-se formas de poder não tradicionais, hoje em curso, na maioria das nações desenvolvidas. Menescal (1996) ressalta que as ONGs passam a ser consideradas “portadoras da esperança”, constatando-se a crescente canalização de recursos financeiros governamentais para ONGs, sob a rubrica da Ajuda Oficial ao Desenvolvimento. (MENESCAL, 1996, p.31).

Segundo a autora, em países como Alemanha, Japão e França esta canalização é uma rotina diária. Nos países nórdicos, sobretudo Suécia, Dinamarca e Noruega, as ONGs além de executarem a cooperação, participam da formulação dos princípios e regras de operação das políticas a elas designadas para execução.

Mesmo no caso brasileiro, parte desse fenômeno mundial, a sociedade civil organizada tem galgado etapas rumo à participação na formulação de políticas públicas e na mudança de legislação, principalmente a partir do marco regulatório da Lei 9.790/99 (BRASIL, 1999), conhecida como “Lei das OSCIP”. Esta atuação está ainda

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restrita a grupos mais bem organizados para a mobilização e a ação política. Muitos ainda carecem de estruturas preparadas para o embate político, porém em busca de um desempenho cada vez mais profissionalizado de suas atividades.

No Brasil, o momento político que faz surgir o novo marco regulatório das organizações não governamentais, fez-se também propício às articulações do ideário do Conselho da Comunidade Solidária (uma coalizão doméstica vencedora, apoiada pelo estado e complementar a ele), que instigou e organizou o debate em torno das relações Estado-Sociedade Civil. Para Ferrarezi (2007) são destacados quatro fatores como hipótese central de uma combinação particular de elementos que proporcionou a “janela” para a realização da reforma do marco legal:

A) Contexto político internacional favorável a mudanças, principalmente à reestruturação do papel do Estado e revitalização do papel das organizações da sociedade civil na esfera pública, ao lado da intensificação da globalização e da modernidade reflexiva.

B) Contexto político-institucional interno propício, com a mudança de administração no Governo Federal que abriu uma janela de oportunidade, impulsionou mudanças nas prioridades da agenda pública e nas estruturas administrativas, possibilitando a criação de uma nova instituição – Conselho da Comunidade Solidária, ligado à Casa Civil da Presidência da República, cujo programa apoiava a promoção das relações de cooperação entre o Estado e o terceiro setor e parcerias com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e empresas privadas.

C) A atuação política dos empreendedores que aproveitaram a janela e conseguiram unir a corrente da política e da política pública para trabalhar as propostas para o projeto de lei, revelando capacidade política de persuasão e negociação para a obtenção de consenso durante o processo de especificação de alternativas (na Interlocução Política) e na fase de decisão no Legislativo. D) O modo como o problema foi construído pelo Conselho e pela comunidade de política, influenciando a entrada do tema na agenda. A reforma da legislação das OSC tornou-se problema sob o ponto de vista dos valores e da concepção do Conselho que aliava o fortalecimento do terceiro setor à geração de capital social, ambos insumos para o desenvolvimento social. (FERRAREZI, 2007, p.71).

O fortalecimento da sociedade civil organizada seja ela em forma de OSCIP, OS ou simplesmente ONG, impulsionou a formação e a consolidação de grupos que, em torno de uma causa, se aglutinam para avançar esta causa por meios públicos, atendendo, muitas vezes, a uma necessidade local, porém noutras se engajando no

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embate político em busca de conquistas mais amplas e de maior alcance, como a criação de uma legislação federal, em torno de um tema específico ou de uma nova política pública. Este é o mesmo modelo de operação das ONGs nos países “desenvolvidos” e em sociedades democráticas também nos “menos desenvolvidos”, como descrevem Menescal (1996) e Aristizábal (1997).