4 Regional comparisons of R&D and innovation
4.4 R&D and innovation in the industrial sector by county
Analisaremos, a partir daqui, as críticas feitas pela Sociedade Brasileira de Educação Matemática (SBEM) ao Parecer nº 1.302, do CNE/CES. Antes disso, cabe-nos apresentar as finalidades e objetivos desta Sociedade, para compreendermos a gênese dessas críticas e o cenário onde as mesmas foram formuladas.
Fundada em 27 de janeiro de 1988, a SBEM é uma sociedade civil, de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos e sem qualquer vínculo político, partidário e religioso. Tem como finalidade congregar profissionais da área de Educação Matemática ou áreas afins. Em abril de 2003 ultrapassou a casa dos 13 mil sócios em todo o Brasil. A SBEM tem em seus quadros, pesquisadores da área, professores que atuam em diferentes níveis do sistema educacional
brasileiro, da educação básica à educação superior e também alunos de cursos de Matemática. Tem, também, sócios institucionais e alguns sócios de outros países.
A SBEM tem como principal finalidade, congregar profissionais da área de Educação Matemática, bem como outros profissionais interessados nesta área ou áreas afins, com o objetivo de promover o desenvolvimento desse ramo do conhecimento científico, estimular atividades de pesquisa na área de Educação Matemática e promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologia alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos referentes às atividades ligadas à Educação Matemática.
A SBEM atua como centro de debates sobre a produção na área de Educação Matemática, propiciando o desenvolvimento de uma análise crítica dessa produção. No momento, doze grupos de pesquisa estão em atuação e discutem a Educação Matemática, a História da Matemática e Cultura, as Novas Tecnologias e Ensino à Distância, a Formação de Professores que Ensinam Matemática, a Avaliação em Educação Matemática, os Processos Cognitivos e Lingüísticos na Educação Matemática, a Modelagem, a Filosofia da Educação Matemática e o Ensino de Probabilidade e Estatística. Trianualmente realiza o SIPEM – Seminário Internacional de Educação Matemática e o ENEM – Encontro Nacional de Educação Matemática. Também trianualmente é eleita a nova diretoria nacional executiva. Atualmente a Sociedade Brasileira de Educação Matemática é presidida pela Professora Doutora Célia Maria Carolino Pires. Essa gestão encerrará suas atividades durante a realização do VIII ENEM, em Recife – Pernambuco, no mês de julho de 2004.
Ao longo de sua existência, a Sociedade Brasileira de Educação Matemática, sempre teve como um de seus principais focos de preocupação a Formação de Professores de Matemática nos Cursos de Licenciatura. Essa preocupação tem se manifestado através de debates em mesas redondas, em sessões de comunicações científicas e de relatos de experiências, não só em Encontros Nacionais e Regionais promovidos pela SBEM como também em Congressos de Educação.
Como já vimos, “Formação de Professores que Ensinam Matemática” é o tema de um dos grupos de trabalho da SBEM. Este Grupo tem organizado encontros periódicos para discutir essa temática e realizou, recentemente, um
estudo sobre o Estado da Arte da Pesquisa Brasileira sobre Formação de Professores que Ensinam Matemática, tendo encontrado 112 Dissertações e Teses que tem como objeto de estudo esta temática.
Fóruns regionais e nacionais foram realizados para discutir este tema. Mais especificamente no Fórum Nacional de Licenciatura em Matemática, realizado nos dias 23 e 24 de agosto de 2002, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mais de 100 pesquisadores reuniram-se, neste evento promovido pela SBEM, para discutirem uma série de questões relativas aos cursos de formação inicial do professor de Matemática. Um dos documentos produzidos neste encontro será foco de análise nesta pesquisa, trata-se da síntese das discussões realizadas sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Matemática, Bacharelado e Licenciatura, já esmiuçadas nas páginas anteriores.
O relatório enfatiza a surpresa, causada nos participantes do Fórum, pelo fato do Parecer nº 1.302/2001 ter sido aprovado sem levar em conta as intervenções e proposições apresentadas pela SBEM na Audiência Pública aberta pelo Conselho Nacional de Educação, realizada em Brasília, dois anos antes, em 2000.
A Sociedade Brasileira de Educação Matemática também aponta alguns aspectos considerados inconsistentes:
O primeiro aspecto trata da abrangência dos cursos aprovados. No documento analisado, o relator Conselheiro Francisco César de Sá Barreto expressa “voto favorável à aprovação das Diretrizes Curriculares para os cursos de Matemática, Bacharelado, e do projeto de resolução, na forma ora apresentada”, não deixando claro se essa aprovação abrange também o Curso de Licenciatura.
O segundo aspecto trata do conteúdo do documento homologado, “trata-se de um documento que apresenta uma proposta que não contempla e, em alguns casos nega, aspectos que têm sido considerados fundamentais para a formação de professores de Matemática em fóruns nacionais de educadores” (SBEM, 2002, p. 3). Além disso, aponta contradições existentes entre o Parecer nº 1.302/2001 e a Resolução CNE/CP1, de 18 de fevereiro de 2002. Estas contradições são apontadas a seguir:
1. O documento não caracteriza o Curso de Licenciatura em Matemática como um curso que prepara um profissional específico para o ensino, e
que, por esta razão, necessita de uma “formação sólida” em várias áreas do conhecimento, sobretudo em Matemática e em Educação Matemática.
2. A proposta de formação “superficial” do professor de Matemática permeia todo o documento. Mas ela se mostra explícita no documento quando afirma que apenas para o bacharel em Matemática será dada uma formação “visando à pesquisa e ao ensino superior”.
Em seguida, o relatório síntese das discussões menciona que essas posições causam estranheza porque:
1. Denotam desconhecimento de que a Educação Matemática é uma área de conhecimento consolidada nacional e internacionalmente.
2. Não reconhecem a Licenciatura como um curso capaz também de formar o professor do Ensino Superior, sobretudo o formador de professores.
3. Não atribuem como uma das funções da Licenciatura a formação do pesquisador.
4. Não contemplam a prática da pesquisa como uma alternativa de formação para a atividade docente.
Finalizando, os participantes do Fórum Nacional de Licenciatura em Matemática solicitam “a reabertura de espaços para a participação das
instituições superiores de ensino e das sociedades científicas e representativas de professores na elaboração de uma NOVA PROPOSTA de “Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Licenciatura em Matemática”” (SBEM, 2002, p. 9).