Com a promulgação da Lei 12.305, em 02 de Agosto de 2010, o Estado brasileiro lançou bases para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, atribuindo responsabilidades aos atores envolvidos no ciclo de vida dos produtos, principalmente às Prefeituras, quanto ao saneamento e limpeza urbana. Entre estas responsabilidades, a PNRS exigiu dos municípios a confecção de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
No município de Ourinhos, após longa discussão com autoridades, grupos interessados e a comunidade, desenvolveu-se o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Ourinhos (PGIRSO) na tentativa de adaptar o sistema de saneamento de resíduos da cidade à luz das exigências trazidas pela PNRS.
Esta pesquisa, ao debruçar-se sobre o PGIRSO e com ênfase nos resíduos sólidos domésticos, percebe algumas contradições no gerenciamento dos resíduos da cidade.
A análise do PGIRSO, somado aos critérios mínimos de contemplação para o texto apresentado pela SAE garantiram a confecção das Tabelas apresentada nos resultados da pesquisa. Por contraste de cores, a Tabela de classificação do PGIRSO leva a percepção que o município possui um Plano qualificado, contendo diagnósticos, projetos e propostas mínimos para desencadear melhorias no gerenciamento de resíduos do município. Das 19 exigências apresentadas pela PNRS na forma de Incisos do Artigo 19º, apenas uma não é citada pelo Plano, embora quatro dos incisos apareçam no PGIRSO de forma um tanto insatisfatória, carentes de dados, prazos e metodologias.
O Plano apresentado pela Prefeitura demostra-se organizado de forma a sistematizar ações referentes à implantação da logística reversa no município, à responsabilização dos atores envolvidos com o ciclo de vida dos produtos, à educação ambiental, à redução do volume dos orgânicos e recicláveis que chegam ao aterro, via compostagem e reciclagem, além de demostrar interesse na manutenção e ampliação da coleta seletiva via cooperativismo.
Ainda destaca-se que o Plano garante um levantamento da produção de RSD na cidade, assim como prevê a cobrança dos serviços via ‘Taxa do Lixo’ com cálculo baseado na distribuição socioeconômica pelo território da coleta, uma inovação positiva para a arrecadação de recursos.
Por outro lado, um Plano Municipal de resíduos, ao prever adequações e melhorias para a gestão de RSD, não garante que a Prefeitura venha a realizar obras e projetos necessários à sua aplicabilidade. Nesse caso, as entrevistas e trabalhos de campo esclareceram que a realidade do gerenciamento de RSD no município encontra-se destoante do planejado.
Nos últimos dois anos o município não vem seguindo os prazos e projetos anunciados em seu Plano. Todas as datas afirmadas para o início das atividades, como a instalação de Ecopontos, composteiras municipais, soluções consorciadas intermunicipais, ações de educação ambiental em resíduos, cadastros de geradores e envolvidos e a implementação de sistemas de logística reversa, foram abandonadas, assim como o Plano de Prospecção da coleta seletiva e o Plano de Manejo de resíduos, documentos de extrema necessidade para controle e sistematização do gerenciamento dos resíduos no município. A SAE não possui um grupo interno especifico para discutir a questão dos resíduos e as reuniões realizadas, quando da confecção do Plano, não ocorreram mais no período.
As Tabelas de responsabilidade quanto a coleta e transporte e quanto à disposição final de resíduos no município demostraram que, ao não implementar o PGIRSO, a Prefeitura sobrecarrega suas funções, assim como faz com o aterro municipal. Os consumidores, fabricantes e comerciantes ficam isentos de responsabilidades quanto ao retorno das embalagens à cadeia de matérias. Pilhas, baterias e lâmpada, assim como remédios e
eletroeletrônicos são descartados muitas vezes junto aos resíduos orgânicos e, quando destinados à coleta seletiva, acabam sendo triados como rejeitos pela cooperativa e destinados ao aterro da cidade. A mesma relação acontece com os grandes geradores que não participam de uma cadeia reversa oficial para seus resíduos.
A carência de um Ecoponto e composteiras municipais, propostos pelo Plano, contribui para o aumento de resíduos volumosos, perigosos e recicláveis destinados ao aterramento.
Por outro lado, a coleta convencional de RSD mostra-se organizada e eficiente. A Prefeitura garante qualidade do serviço para 100% da área urbana e rural, padrão de saneamento que faz de Ourinhos uma cidade limpa de resíduos pelos passeios públicos e pelos terrenos ociosos.
A ‘Recicla ‘Ourinhos’ pode ser considerada o caminho para que o município possa vir a estabelecer os padrões de qualidade no gerenciamento proposto pela PNRS. O PGIRSO contempla e garante a participação da cooperativa na coleta seletiva de materiais. A expansão da coleta e do volume de materiais coletados prova a eficiência da parceria.
A ‘Recicla Ourinhos’ é uma cooperativa modelo, organizada via autogestão e que em 2014 realizou seus serviços de coleta para além do contrato realizado com a Prefeitura, terminando o ano com uma cobertura territorial e um volume de comercialização maior que o exigido pela SAE. Conforme salientado, a instalação de sistemas de logísticas reversa, que poderiam garantir grandes volumes de matérias para a cooperativa, não vêm ocorrendo.
Embora dispersas, as etapas do gerenciamento são contempladas no Plano, mas salienta-se a carência de propostas e o abandono da discussão referente à disposição final dos resíduos no aterro controlado saturado.
O aterro controlado municipal recebe toda a carga da falta de planejamento e implementação do PGIRSO. Recebendo materiais para além de sua capacidade desde dezembro de 2013, segue sem data de encerramento, assunto vago no PGIRSO que apenas encara o aterro como um problema da administração atual. Cotado para servir de área de transbordo, o local tem por destino tornar-se um entrave espacial no desenvolvimento da malha urbana, sem previsão de servir como área de lazer para as comunidades vizinhas e sem a possibilidade de ajustar-se harmoniosamente à paisagem.
Por fim, conclui-se que o embora a Prefeitura e os interessados tenham dedica-se a confecção de um PGIRS, o gerenciamento de RSD no município de Ourinhos segue os mesmos padrões de gestão definidos antes da sua discussão.