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Pensjonsreform – flere skal jobbe lenger

Paulo Leminski

S

e a semente é de abacate, nascerá um abacateiro. Na seção Fichário, do já mencionado livro A Implantação da Educação Ambiental no Brasil12,

há a descrição de como era a estrutura institucional e os principais programas federais, no que se refere à EA, em 1997. Eram peças decisivas no jogo da mobilização em torno desse tema no país. Ao rememorar o que existia então, entende-se melhor o que ocorreria em seguida.

Desde 1994, as ações públicas nesse setor eram orientadas pela primeira versão do Programa Nacional de EA (PRONEA), instituído pela Presidência da República por instrução ministerial. Nele, constava a missão da Coordenação de EA do Ministério da Educação, ou COEA/MEC – cuja origem fora um Grupo de Trabalho para a EA estabelecido em 1991 –, de se voltar mais para a “educação ambiental formal”, isto é, vinculada ao sistema de ensino, em todos os níveis. Néli Gonçalves de Melo coordenou essa área até 1998.

Para os demais públicos, que não o escolar, a execução caberia aos setores correspondentes do MMA/Ibama, focando-se em especial a educação no processo de Gestão Ambiental. Em 1997, o MMA possuía um Grupo de Trabalho de EA, criado no ano anterior, já de olho na operacionalização da Conferência Nacional de EA, realizada em 1997. Era dirigido por Fani Mamede Carvalho. Bem mais antiga, a Divisão de EA do Ibama fora criada em 1991 dentro do Departamento de Divulgação Técnico-Científica e de Educação Ambiental, sob a coordenação de José Silva Quintas. Ganhou músculos em 1993, com a criação de 33 Núcleos de Educação Ambiental (NEAs) em suas 27 superintendências estaduais e seis centros de pesquisa que, juntos, contavam com 160 profissionais. O planejamento das ações era participativo, gerado em encontros técnicos anuais.

PARA O ENSINO FORMAL...

• Em 1997, a COEA/MEC colecionava, entre suas atividades, a promoção de eventos locais, regionais e nacionais de EA, a produção de

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materiais didáticos, além do estabelecimento de parcerias para disseminar a EA junto aos mais diferentes setores. Entre estas, o destaque ficava para os Centros de Educação Ambiental (CEAs).

• Já havia dezenas de CEAs, segundo informa o livro de 1997, estruturados por iniciativa de organizações públicas e privadas a partir de projetos relativos à questão ambiental. Para dar uma idéia da variedade, basta citar três, mencionados no livro: o CEA Foz de Iguaçu, instituído pela empresa Itaipu Binacional; a Escola das Dunas, em Extremoz (RN), vinculada à universidade, e a Escola do Bosque, administrada pela prefeitura de Belém (PA), mas criada a partir da mobilização da sociedade civil pela proteção de uma área verde de 12 hectares naquele município. Por meio da mencionada parceria, o MEC poderia oferecer, por exemplo, orientação pedagógica.

Outras parcerias utilizavam-se dos mecanismos do Acorda Brasil – programa do MEC que visava apoiar iniciativas que contribuíssem para tornar a educação formal prioridade de todos os setores, “acordando-os para a escola”. Essa foi a origem, por exemplo, do apoio institucional da COEA/MEC a projetos de EA de empresas privadas e estatais, facilitando a distribuição de materiais

Pronea 1.0

Comemorando em 2004 sua terceira versão, atualizada a partir de amplo processo de consulta pública, o Programa Nacional de EA teve sua primeira versão estabelecida pela Presidência da República em dezembro de 1994, na forma de uma exposição de motivos interministerial. Seu primeiro desenho concentrava- se no cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal, que tornara a EA obrigatória em todos os níveis de ensino. Foi subscrito por quatro ministros: os do MMA e MEC – executores do programa – e os parceiros, da Cultura e da Ciência e Tecnologia.

O texto de 1994 já previa a parceria entre MEC (COEA) e MMA/Ibama para trazer a EA aos sistemas de ensino e de gestão ambiental. Propunha três focos principais: capacitação de gestoras/es e educadoras/es, desenvolvimento de ações educativas, de instrumentos e metodologias. A partir disto, apresentava sete linhas de ação: desde a previsível EA por meio do ensino formal e no processo de gestão ambiental, até campanhas, cooperação com meios de comunicação e articulação com outro setores. Foi por determinação desse programa nacional que, em 1997, ocorreria a Conferência Nacional de EA.

paradidáticos nas escolas públicas. Ou da viabilização da produção de livros e vídeos sobre EA destinados a docentes e estudantes, e idealizados por ongs ou órgãos públicos, estaduais ou municipais.

Outros destaques da COEA/MEC em 1997 foram as já citadas teleconferências de EA, feitas com suporte técnico da assessoria de comunicação do MEC, e a Conferência Nacional de EA, promovida em conjunto com os setores de EA do MMA/Ibama.

...E PARA O UNIVERSO DA EA “NÃO FORMAL”

Voltado a uma ampla gama de grupos sociais, desde técnicos de órgãos executores de políticas públicas, até produtoras/es rurais, pescadoras/es e grupos comunitários afetados por riscos ambientais e tecnológicos, a Divisão de EA do Ibama criou o Curso de Introdução à Educação no Processo de Gestão

Ambiental. Com ele, tencionava desenvolver a capacidade nos educandos de

mediar conflitos de interesses entre os atores sociais na disputa pelo controle e uso de recursos ambientais. Os dois primeiros foram justamente em 1997. Também explorou temas como a EA no ecoturismo e a Agenda 2113, em ciclos

de palestras, oficinas e seminários.14

Ainda era difícil baixar arquivos disponibilizados pela internet; outra atividade foi formar uma rede de materiais educativos sobre meio ambiente, para empréstimo.

Mas o objetivo maior, revelado em documentos dos setores de EA do MMA e Ibama, era atuar pela implantação de políticas públicas compatíveis com o desenvolvimento sustentável e disseminar tecnologias menos impactantes ao ambiente. Se possível, realizando parcerias com órgãos públicos estaduais, municipais e/ou ongs.15

EA no planejamento federal

Considerado um indicativo do fortalecimento da EA – nesta escalada para que fosse entendida enquanto política pública –, pela primeira vez o governo federal inseriu o tema entre as ações do Plano Plurianual 96-99, ou PPA17, que consiste

num instrumento legal criado pela Constituição Federal de 1988, empregado pelo governo para definir as principais ações com antecedência, sempre considerando períodos de quatro anos.

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LEI PARA A EA?

Em 1997, estavam aquecidos os debates em torno de uma futura lei para estabelecer a política nacional de EA. O projeto, com número 3.792, já tramitava desde 1993. Fora proposto pelo então deputado federal Fábio Feldman à Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados. Recebera modificações no Congresso Nacional, onde o relator era José Sarney Filho, da base governista. Mas o palco das discussões para educadoras/es ambientais era a Câmara Técnica Temporária de EA do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Criada em 1995 por reivindicação de seus conselheiras/os, esta CT tinha 15 membros, sendo presidida pela professora Néli Gonçalves de Melo, da COEA. A primeira reunião acontecera apenas em junho de 1996. No final de 1997 haviam sido sete.

Num artigo datado de 2002, Alexandre Pedrini, do Instituto de Biologia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro16, relembra os prós e os contras do

projeto de lei para estabelecer as regras para a EA no país. Em favor, a concepção “parcialmente avançada” da EA, que propunha a aquisição de novos valores, atitudes e competências, além dos objetivos multidisciplinares, democratização da informação e uma variedade de atividades. Também elogiado o artigo que imporia a alocação de 20% do valor das multas ambientais para a EA (mais tarde vetado, como veremos). Entre as críticas, a concepção de EA com foco naturalista (considerada simplista) e a proibição da disciplina de EA em cursos de licenciatura ou graduação (seria a generalização da idéia, predominante entre educadoras/es, de uma EA transdisciplinar e interdisciplinar, e não como disciplina à parte, nos demais níveis de ensino).

12 “A implantação da Educação Ambiental no Brasil”, p. 127 a 152.

13 Subscrita pelos países participantes da Rio-92, trata-se de um plano de ação global, que passou a ter suas respectivas versões na-cionais, regionais, locais, como veremos. 14 Informações do sítio do Ibama (www.ibama.gov.br/cgeam), consultado no início de 2007. 15 Informações do sítio do Ibama (www.ibama.gov.br/cgeam), consultado no início de 2007. 16 As críticas de Alexandre Pedrini estão no paper “As Políticas Públicas Nacionais com Educação Ambiental no Brasil: evolução e perspectivas” (RJ, s/d), divulgado na época. (8 p.). Disponível em: http://www.ufmt.br/gpea/pub/pedrini_pp_ea.pdf.

17 O Plano Plurianual ganhou força de lei por meio do artigo 174 da Constituição Federal de 1988. Ele normatiza o planejamento de médio prazo e define macro-orientações do governo federal para o setor público.