O debate sobre as populações tradicionais tem origem na inclusão da categoria Reserva Extrativista (Resex) no SNUC. MERCADANTE (2001) relata que o anteprojeto da FUNATURA, “mesmo incluindo a categoria Reserva Extrativista, não incluía [...] a defesa das comunidades tradicionais, que são aliadas imprescindíveis na luta pela conservação”. A Resex foi recebida como um “objeto estranho” no SNUC, onde foi incluída “a contragosto”, pois já era uma realidade consolidada em 1989 (p. 571).
O autor considera que o reconhecimento da existência de populações dentro de UCInt é a novidade mais importante do SNUC. O primeiro relator do Projeto de Lei na Câmara propôs a reclassificação de UCInt diante da impossibilidade de imediato reassentamento das populações tradicionais – a reclassificação foi votada,
aprovada pelo Congresso e vetada pelo Executivo. A proposta oferecia uma alternativa ao reassentamento de populações tradicionais residentes dentro de UCInt, que seriam reclassificadas como Resex ou Reserva de Desenvolvimento Sustentável (Redes):
“A possibilidade de reclassificar até 20% de uma UC de Proteção Integral em Resex ou Redes sempre foi vigorosamente combatida pelas ONGs conservacionistas. Qualquer iniciativa nesse sentido seria, inclusive, imediatamente questionada na justiça, por iniciativa de ONGs conservacionistas, mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade, com fundamento no art. 225, & 1º, inciso III, que estabelece que UC, uma vez criada, só pode ser alterada por lei. Prova de que nunca houve intenção de promover reclassificações foi a supressão, por pressão do Executivo, do citado artigo da proposta Gabeira que dispunha sobre o tema. Prova definitiva foi o veto presidencial ao art. 56” (MERCADANTE, 2005, p. 575).
A incoerência conservacionista se destaca na questão da admissão das populações tradicionais nas Florestas Nacionais (Flonas):
“A Lei do SNUC, por exigência do Governo, autoriza a presença apenas das populações que habitavam a área da Flona antes da criação da unidade, e as condições serão estabelecidas em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Ainda assim , constitui um avanço em relação à legislação vigente. Seria, de fato, difícil defender a exploração madeireira de dezenas de milhares de hectares das Flonas por empresas privadas, como é intenção do Governo, e ao mesmo tempo condenar a presença de populações tradicionais dentro dessas áreas” (Ibidem, p. 575).
A tarefa de reorganização conceitual da temática ambiental, consoante à sua essência holística, não se circunscreve a uma reforma legislativa. Antes exige uma reforma das mentes e corações, a fim de retomar o bonde da história e ampliar as alternativas para o futuro: afinal, qual herança cultural, tecnológica e ética é possível legar às futuras gerações, em acréscimo à biodiversidade? Que tipo de desenvolvimento sustentado e manejo dos recursos naturais é preciso construir em benefício das futuras gerações?
8.6.1 O desafio
As premissas teóricas referentes às populações tradicionais estão sendo confrontadas pelas evidências apuradas nas recentes pesquisas da ciência que desponta: a ecoarqueologiaTPF
149
FPT. Essas premissas partem do pressuposto de que as
populações tradicionais são diferentes e, como “ambientalistas do Éden”, vivem numa relação invariavelmente harmônica com a natureza.
As evidências da ecoarqueologia demonstram que as sociedades do passado, de nativos havaianos e maoris a indígenas norte-americanos, protagonizaram colapsos ambientais que as levaram ao fracasso. Estas conclusões desagradam os descendentes desses povos, como também os antropólogos e arqueólogos que os estudaram e que percebem “as recentes descobertas como mentiras racistas” (DIAMOND, p. 24). A polarização do debate dificulta encarar que, a visão de alguns povos do passado, seus atuais descendentes e até mesmo as populações tradicionais, como “criaturas fundamentalmente diferentes (sejam inferiores ou superiores) dos povos modernos do Primeiro Mundo” não oferece contribuições à definição de sistemas de manejo sustentadoTPF
150
FPT
e nem resolve a vulnerabilidade de todos os povos aos “problemas universais” que Diamond aborda em seu livro:
“Acima de tudo, parece-me errôneo e perigoso invocar pressupostos históricos sobre práticas ambientais de povos nativos de modo a justificar tratá-los com justiça. Em muitos (ou a maioria) dos casos, os historiadores e arqueólogos vêm descobrindo provas cabais de que tal pressuposto (o dos ambientalistas do Éden) é falso. Ao invocá-los para justificar tratamento
TP
149
PT
As pesquisas são desenvolvidas por equipes compostas de arqueólogos, climatologistas, historiadores, dendrocronologistas, paleontólogos, paleoecologistas, paleobotânicos e palinologistas (cientistas especialistas em pólen)
TP
150
PT
A menos que a observação dos tipos de manejos adotados pelas populações tradicionais seja sistematizada para elaboração de normas para sustentabilidade dos métodos de produção a serem observadas pelas sociedades industrializadas, se é que isto é possível.
justo aos povos nativos, deixamos implícito que seria correto maltratá-los caso tal pressuposto pudesse ser refutado. Na verdade, esta questão não se baseia em qualquer pressuposto histórico sobre práticas ambientais e, sim, em um princípio moral, ou seja: o de que é moralmente errado espoliar, subjugar ou exterminar o semelhante.” (Ibidem, p. 25-26)
A lição de Diamond deve nos remeter à reflexão sobre os pressupostos e conceitos que orientam o discurso ambientalista, na medida em que urge submete- los a uma revisão crítica. Afinal, não seria a entronização das UCInt como as “verdadeiras” UC, um sintoma preocupante de que a defesa do meio ambiente serve ao deleite das populações urbanasTPF
151
FPT às custas da submissão das populações
rurais?
No último dia 14 de fevereiro, a Câmara Distrital realizou audiência pública para discutir o PL do SDUC. Na Mesa esteve a representante da FUNATURA, que fez uma admoestação para que se tivesse cuidado, pois no DF não existem populações tradicionais. Na audiência estava presente o Sr. Cláudio PiresTPF
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FPT, para
defender as populações rurais do DF, que se vêem ameaçadas, de um lado, pela expansão urbana, e de outro, pelo avanço das UCInt. Entre os extremos, as comunidades rurais almejam uma via para o diálogo e o reconhecimento pelo SDUC, não apenas da sua existência, que é um fato, mas de sua importância para a proteção dos recursos naturais e para o desenvolvimento de formas de manejo sustentado no DF.
TP
151
PT
Aí incluídas as conveniências da Academia e OSCIPs.
TP
152
PT
Da Associação dos Produtores do Núcleo Rural de Taguatinga (PRONTAG) e membro do Conselho do Desenvolvimento Rural de Ceilândia.
9. CONCLUSÃO
Desta conclusão constam duas ordens de abordagem. Primeiramente se trata de responder à pergunta-chave constante dos objetivos deste trabalho (item 2). Em seguida, em considerações finais, se faz uma discussão em torno de tópicos relevantes que foram discutidos ao longo desta dissertação.