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Há conflitos envolvendo a criação de UC entre as esferas governamentais - federal e estadual - em nível nacional. Os Estados demonstram mais interesse na criação de UCSus que de UCInt – a extensão territorial estadual daquelas é cerca de 5,5 vezes maior que a destas -, enquanto o Governo Federal cria as primeiras com uma extensão territorial cerca de apenas 0,7 vezes maior que a ocupada pelas segundas. No DF, este conflito se aprofunda diante da base fundiária especialmente estatizada e recoberta, de maneira incomum, por UC distritais e federais (115,93%), com destaque para a APA do Planalto Central, criada pelo Governo Federal e que está no centro de um litígio judicial entre este e o GDF. O litígio entre as duas esferas da federação se estende ao âmbito legislativo e é objeto do PL 2572/2003, que objetiva transferir a gestão da mesma APA para os governos do DF e de Goiás.

Estes conflitos se ramificam no âmbito político-partidário - atualmente, a agremiação partidária que ocupa o governo local é rival histórica daquela que ocupa o governo federal – e foram potencializados na arena delimitada pela temática ambiental, que esteve no foco dos embates ocorridos no contexto do PL 4186/2004. Este foi fruto de um acordo entre as esferas governamentais retro-mencionadas para acertar a distribuição dos dividendos eleitorais entre aqueles partidos: um procurou garantir os méritos da criação do empreendimento “Cidade Digital” e o outro, que defendeu a criação de UC como instrumento de ordenamento territorial, buscou ampliar o controle territorial do governo federal sobre o DF e subtraí-lo ao governo local. As conseqüências destes conflitos político-institucionais recaíram sobre a comunidade do NRBE e outras atingidas pelas pretensões de ampliação do PNB.

A disputa político-partidária local pela autoria das soluções para o agudo problema fundiário local. do DF se manifestou nas discussões de encaminhamento da votação do PL 4186/2004, na Câmara dos Deputados. Nesta ocasião se explicitou um concurso no interior da bancada do DF entre os deputados, de todos os partidos, pela capitalização eleitoral da defesa das comunidades do entorno do PNB.

O patrimônio fundiário estatal no DF, tanto federal quanto distrital, é incorporado pela TERRACAP, empresa pública cuja estrutura acomoda uma promiscuidade entre prerrogativas próprias do setor público e desenvoltura mercantil própria do setor privado. Esta empresa é parte em lides possessórias no NRBE, foi colaboradora nas medidas do MPF/PR/DF para intimidação da comunidade na área e atuou na composição do acordo de cúpula para ampliação do PNB. De concreto, este acordo foi limitado em seu objetivo de conservação do meio ambiente e caracterizado por um oportunismo político-partidário, cujo leque de interesses não foi transparente – as prerrogativas legais das comunidades atingidas pela ampliação do PNB foram negligenciadas e prevaleceu uma postura autoritária e intransigente por parte do IBAMA, a quem cabia, na repartição das vantagens, uma compensação ambiental significativa.

A Academia, que poderia ter desempenhado papel importante na moderação do debate da questão, foi omissa enquanto alguns de seus membros apoiaram publicamente o PL 4186/2004 engendrado por esse acordo autoritário e ilegítimo. Ademais, ao Relatório do GT do IBAMA, com que se pretendeu fundamentar o PL 4186/2004, faltou interdisciplinaridade e qualidade científica. Este foi permeado por uma visão maniqueísta e dicotômica – defensores do meio ambiente versus

detratores do meio ambiente, oportunistas ou grileiros. Estas deficiências não inibiram os setores acadêmicos, que assinaram cartas de apoio ao projeto do IBAMA/MMA, as quais foram apresentadas e amplamente divulgadas na consulta pública.

À Academia é recomendável elevar o nível de exigência para prestar apoio a projetos ambientais -- como exercer a exigência mínima de embasamento multidisciplinar aceitável e qualidade científica satisfatória. Já em 1654, em São Luís do Maranhão, Padre Antônio Vieira pregava aos peixes que os homens, tal qual os mesmos peixes, são fisgados por iscas de retalhos – as bandeiras – colocadas em pontas de lanças mortais pelo astuto pescador VaidadeTPF

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FPT. A bandeira do

ambientalismo tem forte apelo, mas quando abraçada pelos acadêmicos é conveniente que se observe os cuidados que a prática da ciência e da filosofia exigem. E neste caso, a bandeira do ambientalismo esteve pautada por outras que, a rigor, lhe deveriam ser submissas, como as político-partidárias, os interesses corporativos e econômico-financeiros.

A sistematização de práticas e métodos de manejo para a produção agrícola sustentável, a ser elaborada segundo observação em campo de sistemas de cultivo de baixo impacto, é imprescindível à construção de uma cultura em favor do desenvolvimento sustentável para ser legada às futuras gerações como acréscimo à conservação de recursos naturais biodiversos. Trata-se, ademais de: oportunidade

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“Toma o homem do mar um anzol, ata-lhe um pedaço de pano cortado [...] e em o vendo o peixe, arremete cego a ele e fica preso e boqueando até que [...] acaba de morrer. [...]

Dir-me-eis que o mesmo fazem os homens. [...] Dá um exército batalha contra outro exército, metem-se os homens pelas pontas dos piques, dos chuços e das espadas, e por quê? Porque houve quem os engodou e lhes fez isca com dois retalhos de pano. A vaidade entre os vícios é o pescador mais astuto e que mais facilmente engana os homens. E que faz a vaidade? Põe por isca nas pontas desses piques, desses chuços e dessas espadas dois retalhos de pano, ou branco, que se chama hábito de Malta; ou verde, que se chama de Aviz; ou vermelho, que se chama de Cristo e de Santiago; e os homens por chegarem a passar esse retalho de pano ao peito, não reparam em tragar e engolir o ferro”. (VIEIRA, 2006, p. 63-64).

para a integração da Academia com as comunidades rurais da Nação e o saber popular e tradicional; caminho para construir informações subsidiárias à reformulação legislativa daquele conceito de populações tradicionais vigente na Lei do SNUC e já alvo de reparos no fórum dos workshops promovidos pelo Pronabio; pró-atividade para a construção de zonas de amortecimento em conformidade com a Reserva da Biosfera, onde as zonas-núcleo possam receber proteção e sentido de reprodução da biodiversidade. Esta é uma missão nobre e digna de acadêmicos comprometidos com o futuro da Biosfera e da Humanidade.

A tese ilegítima e ilegal do resgate dos limites originais do PNB pautou o Plano de Manejo do PNB para o período 1998 a 2006 e foi adotada por instituições públicas, onde gerou decisões, documentos e ações que atingiram o NRBE - como a providência requerida pelo MPF/PR/DF ao DPF que resultou no Laudo nº 13/2005 para Exame de Constatação de Dano Ambiental no NRBE, elaborado pelo INC e que caracterizou o dano ambiental decorrente da ocupação do NRBE a partir da consideração de estar este dentro do perímetro do PNB. Esta mesma tese foi instrumento imprescindível para a negociação envolvendo a ampliação do PNB, pretendida pelo Governo Federal, em troca do licenciamento da Cidade Digital, requerida pelo GDF. E foi integralmente adotada pelos deputados governistas no decorrer da tramitação do PL 4186/2004.

Na consulta pública, o técnico que falou em nome da instituição IBAMA foi membro do GT que elaborou aquele Relatório para encaminhamento do PL 4186/2004. Ele reproduziu o discurso que orientou o Relatório: nostálgico, com remissões a um tempo mitológico em que o território do PNB estava intocado, livre de braquiária, animais domésticos e do fantasma do adensamento populacional,

enfim, da realidade da metrópole que o circunda. Este discurso favorece a omissão, na medida em que não assimila a realidade da metrópole e assim não dá espaço a abordagens realistas - estas sim, com potencial para a engenharia de ações adequadas e criativas. A promoção de métodos de conservação ambiental de baixo custo subjaz à fobia do adensamento populacional adotada pela visão conservacionista que permeou o discurso em foco. A adoção destes métodos relega, ao segundo plano, a necessidade de medidas como o saneamento básico, especialmente num contexto metropolitano, em atendimento às demandas sócio- ambientais.

Esse mesmo técnico usou o argumento - aceito por grande parte dos ambientalistas do DF e defendido em Plenário por deputados governistas – da conservação ambiental como ferramenta de ordenamento territorial. Este argumento carece de honestidade intelectual e serve de biombo às disputas político-partidárias em torno do controle da base fundiária do DF e à deficiência dos projetos políticos para regulamentação da conduta territorial em geral e especialmente nas áreas lindeiras a UC. Além de iludir a reivindicação legitima de cumprimento dos deveres do Estado, como a já mencionada implementação de saneamento básico. O discurso ambientalista tem sido inerte relativamente à evolução crítica imprescindível à abordagem aprofundada e coerente de seu objeto específico – o Meio Ambiente. Exemplo disto é a enfática defesa, por amplos setores ambientalistas, de medidas legalistas em matéria fundiária, mesmo diante da estrutura fundiária nacional marcada pela injustiça e ineficiência na solução dos problemas sócio-ambientais.

Em termos gerais, a consulta pública realizada em cinco de abril de 2005 não satisfez as exigências legais no tocante à publicidade, ao atendimento do universo

de comunidades atingidas pela ampliação do PNB e à qualidade democrática da discussão. Em suma, não atingiu o objetivo de acolher a sociedade para participar e construir uma parceria com vistas aos cuidados com o PARNA. A discussão da ampliação do PNB foi prejudicada por uma pauta dominada pelo interesse econômico e conveniência dos prazos concernentes ao empreendimento Cidade Digital. Esta consulta nada acrescentou ao PL original. O relator de mérito voltou a apresentar o mesmo substitutivo que já apresentara; as comunidades silenciaram a respeito das irregularidades da consulta pública, num pacto de silêncio para preservar seus próprios interesses de solução do problema patrimonial e de moradia.

Uma convergência de fatores - entre eles: a falta de transparência dos interesses envolvidos e a falta de espírito democrático do processo de encaminhamento do PL 4186/2004 - resultou na contaminação de todo o processo pelo autoritarismo e na desqualificação da ligação visceral das comunidades atingidas com o espaço que ocupam, fato gerador do cuidado com o território e interesse na qualidade do mesmo. Esta ligação é um importante instrumento da gestão participativa, que ainda permanece, no contexto estudado, como uma demanda não atendida, uma utopia por realizar. O potencial dessas comunidades para participar ativamente da implantação de uma gestão participativa e para aderir a regras de conduta territorial construídas em conjunto com o setor público e eventualmente com a desejável participação da Academia, é revelado pela presença maciça das mesmas comunidades na consulta pública. A variante nível de participação dos residentes no entorno de UC em sua gestão é relevante para aferir a influência deste fato na viabilização ou inviabilização da implantação de UCInt.

Segundo o estudo realizado pela WWF-Brasil em 1999, mencionado na Introdução desta dissertação, as UCInt nacionais que ficam no papel atingem a proporção de 55%.

De maneira geral, e esta é uma queixa que foi ouvida em todos os casos de ampliação de UCInt observados nesta dissertação, as comunidades denunciam que os técnicos sobrevoam a área ou passam em carros pelos locais sem nunca conversarem com as pessoas e se interarem de sua realidade e de seu conhecimento do território local. Dados sócio-econômicos figuram dos estudos técnicos referentes às UC, no entanto não são encontráveis dados de natureza sociológica ou antropológica. Esta deficiência compromete a honestidade teórica na elaboração destes estudos, que não alcançam o mínimo das exigências da transdisciplinaridade que a Academia aconselha para os estudos do Meio Ambiente.

Fica a incômoda impressão de que, caso um processo como este tivesse atingido uma comunidade distante do raio do Poder decisório, aquela teria sido atropelada por este. As comunidades atingidas no caso da ampliação do PNB tiveram a possibilidade de se manter informadas, não pelo cumprimento, por parte da administração pública, de seu dever de prestar informações. Mas porque entre seus membros comunidades houve sempre quem trabalhasse dentro dos órgãos públicos e servisse de canal de informações.

Por outro lado, os eventos judiciais e parlamentares envolvendo os casos aqui analisados indicam a ocorrência de uma evolução nos procedimentos para criação e ampliação de UC que, originários do regime ditatorial, avançam rumo à democratização e ao aprendizado resultante da dinâmica dos atores e da consolidação das instituições democráticas. As declarações do Secretário de

Biodiversidade e Florestas do MMA na audiência pública no SF, em 8 de junho de 2005, sintetizam a construção histórica da democracia no âmbito de seu Ministério. É provável que haja nichos de resistência a estes avanços nas organizações sociais ou empresariais com interesses corporativos e em suas ramificações com influência dentro das instituições públicas. Mas os avanços devem prosseguir. Ainda assim o PNAP - que operacionaliza, através da Conabio e seu Fórum Nacional de Áreas Protegidas, as consultas públicas e discussões de medidas de efetivação da conservação - não tem um canal de comunicação com comunidades abrangidas ou vizinhas de UC. Nestas consultas e discussões prevalecem outros setores sociais interessados em medidas de conservação do meio ambiente, que são alheios ao ônus local das mesmas medidas – como observado nos casos aqui estudados. Neste contexto o corporativismo encontra espaço para medrar e fazer valer seus interesses. Ainda assim, nos workshops promovidos pelo Probio, foram exaradas recomendações que contemplam as comunidades não só tradicionais, como rurais. A propósito, cabe registrar que as recomendações gerais, constantes das páginas 37 a 39 deste trabalho, são recomendáveis para adoção na área do NRBE.