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4.3 Statistisk analyse

5.2.3 Betydningen av den utenlandsfødte forelders opprinnelse for psykiske plager . 69

No dia 21 de março de 2005, em reunião no fórum das ONGs, fomos informados de que a consulta pública para ampliação do PNB estava marcada para dia 5 de abril, às 15 horas, no auditório do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT). Neste mesmo dia se fez pesquisa na Internet, no site do IBAMA e no Diário Oficial da União e nada foi encontrado. No dia seguinte, foi feita ligação telefônica para a Gerência do IBAMA no DF, que informou estar a chamada para a consulta pública publicada nos classificados do Correio Braziliense de sábado, dia 19.

O princípio da participação comunitária e da informação, em matéria ambiental, é preconizado no artigo 10º da Declaração do Rio, na Constituição Federal, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e na Lei do SNUC. Na Declaração do Rio fica patente a interpolação dos princípios da participação, da publicidade e da eficiência:

“A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, em nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas [...].”

De fato, para que as políticas públicas ambientais alcancem eficiência, não se pode prescindir da solidariedade coletiva, fundamentada em educação ambiental, em informações suficientes, compreensíveis e adequadamente veiculadas. A consulta pública deve confluir os princípios da administração pública e os direitos

desrespeito à gradação de penalidades, prevista na Lei 9.605/98. E que não existe fato que fundamente a afirmação de que as obras da região sejam de responsabilidade da ABE ou que esta tenha promovido qualquer loteamaento rural.

individuais e coletivosTPF

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FPT:

“Para configurar-se como instrumento de participação da coletividade, a consulta pública não pode restringir a participação dos interessados. Ou seja, não basta sua publicação e disposição dos estudos técnicos em página da Internet, diário oficial ou colocado a disposição em alguma biblioteca. Esta consulta deve ser, antes de tudo, divulgada com antecedência e os estudos técnicos devem estar disponíveis em local accessível, conforme estabelecido no artigo 37 da carta maior, pois a “Publicidade” dos atos da administração Pública é um dos princípios constitucionais que, junto com os da moralidade, legalidade e impessoalidade, são fundamentais para a ordem administrativa pública.” (LIMA & BARBOSA, 2004, p. 14)

Os autores consideram que o artigo 5º do Decreto 4340 de 2002, que regulamenta a Lei do SNUC, ao tratar da consulta pública, deixa “claro que trata-se de audiência pública”, a que se aplica a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) 09 de 03.12.1987. Ao tratar da audiência pública, Milaré (2004) enfatiza a necessária publicidade:

“A audiência pública, enquanto evento público, deverá ocorrer em local acessível aos interessados, sendo permitida a presença de qualquer pessoa ou entidade, respeitada a disciplina comezinha que deve presidir os eventos de tal natureza. [...] Em muitos casos, poderá haver a necessidade de mais de uma audiência pública sobre o mesmo projeto, em função da complexidade , da área de influência, da dimensão do empreendimento ou, ainda, da localização geográfica dos solicitantes.” (p. 463-464)

A Resolução CONAMA nº 09 de 03.12.1987 determina que seja dada publicidade à matéria a ser discutida na consulta pública. No caso do PL 4186/2004, o texto, composto de milhares de coordenadas topográficas, foi hermético e o Relatório do GT do Ibama não veio a público em nenhum momento. A Resolução demanda um local acessível aos interessados para realização da audiência pública, inclusive indicando a realização de mais de uma audiência pública para atender solicitantes segundo sua localização e de acordo com a complexidade do tema a ser

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PT

À administração pública em geral, a CF manda que obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio da legalidade amarra a atividade público-administrativa aos ditames legais, enquanto o indivíduo, célula da coletividade, tem a liberdade de fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que não lhe seja imposto por lei (art. 5º, II, da CF).

tratado com respeito ao mesmo projeto (art. 2º, && 4º e 5º). Quanto ao rito, a audiência é dirigida pelo representante do Órgão Público licenciador, ou no caso, proponente da alteração da UC, que deve abrir as discussões aos interessados após expor objetivamente o projeto em foco (art. 3º). Ao final da audiência lavra-se uma Ata com os anexos da documentação assinada e entregue ao Presidente durante a seção (art. 4º e & único). O artigo 5º do Decreto nº 4340/2002 determina que a consulta pública tem a finalidade de “subsidiar a definição da localização, da dimensão e dos limites mais adequados para a unidade” e que “o órgão executor competente deve indicar, de modo claro e em linguagem acessível, as implicações para a população residente no interior e no entorno da unidade proposta” (§ 2º).

No dia 05 de abril de 2005, acorreram ao auditório do DNIT, atendendo à convocação do IBAMA, cerca de 500 pessoas. Os participantes foram identificados pela Polícia Militar à entrada. Algumas pessoas se sentiram constrangidas. Os bastões de madeira das faixas foram confiscados pela polícia que estava recebendo ordens diretamente do Gerente do IBAMA/DF, que adiante fez a abertura dos trabalhos.

À mesa estiveram e se pronunciaram, entre outros, o Procurador Regional da República, os Deputados Federais Jorge Pinheiro, Luciano Zica, o Vice-Presidente do PT do Plano Piloto. Registrou-se a presença de representantes do GDF, especialmente da Secretaria de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do DF (SDCT), e do setor empresarial.

O gerente do IBAMA/DF declarou que o PL 4186/2004 contava com o apoio do INCRA e era patrocinado pelo IBAMA, MMA, GDF e suas diversas secretarias,

inclusive a TERRACAPTPF

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FPT. Em seguida, os Deputados Federais, o Procurador

Regional da RepúblicaTPF

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FPT e outras autoridades se pronunciaram.

Um analista ambiental, membro do GT do IBAMATPF

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FPT, expôs a fundamentação

do PL por cerca de uma hora. Ele atestou haver abertura para uma eventual apresentação de melhor proposta e garantiu tratamento isento de arbitrariedades aos afetados pela expansão do PNB - independente de estarem situados em terra da União ou não, as soluções seriam encaminhadas para cada situação específica. Defendeu a tese dos “limites originais” do PNB – atribuiu a criação de situações incompatíveis com a realidade de um PARNA às conjunturas políticas do governo militar. Invocou a excelência da água que sai do PNB para abastecer importante camada da população. Falou em áreas que deverão “voltar a ter sua vegetação original” e no “grande lance” da ampliação do PNB ser a águaTPF

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FPT. Admitiu a

responsabilidade governamental na situação – o que seria considerado -, mas que isto não justificava aceitar a situação atual. Referiu-se ao NRBE como uma área que ficou entre a cerca e o limite correto do ParqueTPF

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FPT e ao declarar o principal motivo da

inclusão daquele neste – a prevenção do adensamento populacional -, usou o

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PT

Ao se referir às inscrições da “platéia”, o gerente do Ibama/DF solicitou que fosse apresentado o nome do “indivíduo” para um pronunciamento de três minutos. Ao se pronunciar, um advogado residente no Lago Oeste protestou com relação à terminologia de cunho criminal utilizada para se referir ao “cidadão”.

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PT

Este último louvou a iniciativa do Ibama para solução definitiva da poligonal do PNB, prejudicada por não ter sido cercada conforme os limites originalmente decretados (defendeu a tese do resgate dos limites originais). Lembrou o caráter prioritário do licenciamento ambiental para regularização de área urbana ou rural. Enfatizou que o interesse coletivo está acima do interesse individual e que, do ponto de vista legal e constitucional, a melhor solução é aquela que contempla os interesses ambientais e sociais.

TP

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PT

Participou do GT que elaborou o Relatório do IBAMA para fundamentação do PL 4186/2004.

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PT

Disse que as Bacias do Rio da Palma e Dois Irmãos já estão sendo incorporadas ao PNB como reserva para futuro aproveitamento hídrico.

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PT

Relatou a exaustiva discussão sobre a exclusão ou inclusão do NRBE na poligonal do PNB, cuja conclusão foi a vitória da idéia “de que por mais difícil que seja” a desocupação da área é necessária. Disse não se tratar de insensibilidade com a situação das pessoas por parte dos que trabalham com meio ambiente - o motivo foi a prevenção do adensamento populacional, com prejuízo para a coletividade. Esclareceu que a solução adotada pelo GT “seguiu basicamente a proposta que o GDF já tinha apresentado originalmente”. Justificou a exclusão da Vila Weslian Roriz e da área da Presidência da República por ser uma situação de fato consolidada e de interesse publico, respectivamente. Ressaltou que área do NRBE ultrapassa em 300ha a do complexo Vila Weslian Roriz, Parque de Exposição e Presidência da República.

argumento que se fundamenta no deslocamento da estratégia de implantação de UC da condição de instrumento para conservação da biodiversidade para a de instrumento de disciplina territorial. Isto denota deficiência de percepção e de políticas direcionadas à regulamentação da conduta territorial de populações situadas nas vizinhanças de UCInt.

O ponto alto da exposição foi a projeção de anúncios dos classificados para venda de lotes no Núcleo Rural Lago Oeste, comprovando fracionamento da terra para fins comerciais. A platéia ouviu atentamente toda a exposição e se manifestou em alguns momentos para desaprovar.

A palavra foi aberta ao público. O Deputado Carlos MotaTPF

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FPT se referiu à

pesquisa, desenvolvida durante quatro anos pela equipe do GDF, para ampliação do PNB e que não foi considerada na proposta, encaminhada pelo Poder Executivo.

O representante da ASPROESTE criticou a forma como o PL foi encaminhado à Câmara Federal, com vícios de cerceamento de informação e presunção de que “a coisa estava faturada, como se um detalhe fosse a presença de seres humanos”TPF

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FPT.

Apresentou requerimento da frente comunitária para: desmembramento do licenciamento da cidade digital e ampliação do Parque; construção de um grupo de trabalho com parlamentares federais, distritais e comunidades para apresentar uma nova proposta no prazo de quarenta e cinco dias.”

Houve pedidos de novas audiências públicas, entre eles o do representante do GDF, que requereu realização de outra consulta pública sob os auspícios do TP 111 PT Autor da Emenda nº 4 ao PL 4186/2004. TP 112 PT

Recomendou à União a tomada das providências cabíveis para sair do discurso maniqueísta baseado em grileiros versus defensores do meio ambiente. Destacou a condição, daquela consulta, de mero objeto de referendo, em prejuízo da qualidade da discussão que devia percorrer todas as áreas e recomendar as ações cabíveis em cada caso, inclusive de restauração ambiental. Informou que, desde o primeiro contato com o Ibama e MMA, foi colocado altivamente pelas comunidades afetadas, que eram signatárias da ampliação do Parque e consideravam necessária uma ampla discussão envolvendo Câmara, Fóruns e comunidade.

governo local, o que denota o conflito em matéria ambiental entre as esferas federativas em curso no DF e em outros EstadosTPF

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FPT.

O membro do Instituto de Geociências da UnB, Presidente da OnG Ambiental da Cafuringa, morador do Lago Oeste e Prof. da UnB, Dr. Paulo FortesTPF

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FPT

, havia levado imagens com a proposta alternativa para ampliação do PNB. Mas seu acesso ao equipamento foi vetado pelo Gerente Executivo do IBAMA. O encerramento da consulta pública, iniciada às 15 horas, foi unilateralmente determinado para 17 horas e, diante dos protestos da audiência, prorrogado por uma hora.

Foram apresentados documentos em apoio à proposta do Ibama, assinados por instituições, das quais dois representantes declararam não conhecer o teor dos mesmos e cuja legitimidade foi contestada pela representação comunitária. A contestação foi baseada no caráter apriorístico do apoio à proposta do Ibama, uma vez que as informações sobre a matéria eram prestadas no fórum da consulta pública, recém iniciada e ainda em curso – no caso, o princípio constitucional da publicidade, exigida aos atos da Administração Pública, não tinha sido respeitado e

TP

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PT

No SF é possível acompanhar os discursos de Senadores, especialmente de Estados amazônicos, para deplorar a ingerência da União, como também de organizações internacionais, no território, na forma de áreas protegidas.

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PT

Ele questionou o motivo do regime de urgência urgentíssima para o PL 4186/2004, apresentado na forma de memorial descritivo composto de 1082 pontos não visualizáveis ou assimiláveis nem mesmo por especialistas em geotecnologia. Lembrou a derrota do IBAMA no caso da ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Afirmou que o IBAMA, como órgão público, tem a obrigação de manter a sociedade bem- informada. Mencionou a Nota Técnica disponibilizada pela Assessoria Técnica da Liderança da Bancada do PT na Câmara dos Deputados. Adiantou que a proposta alternativa que pretendia apresentar em nome das comunidades afetadas, muito simples em virtude “do exíguo tempo que nós temos tido para nos preparar”, ampliava o PNB para 55 mil hectares, mais ainda que os 46 mil da proposta original do Ibama, onde há “vários pedacinhos conflituosos de 600ha como se fossem fazer uma falta enorme num universo de 16.000 ha. Anunciou que esta proposta estava sendo entregue formalmente para ser anexada aos documentos recolhidos na consulta pública, juntamente com diversos ofícios de diversas organizações não governamentais ambientalistas de Brasília, bem como de várias associações de produtores rurais e moradores das áreas excluídas. No meio da exposição, o Professor foi interrompido pelo anúncio de que seu tempo tinha terminado, o que causou agitação na audiência. Os inscritos seguintes abriram mão de seu tempo em favor do Professor. Ele continuou informando sobre a proposta a ser apresentada - com o objetivo de retirar o PNB do isolamento, no eixo de ampliação territorial para o Norte, rumo a Goiás, onde há várias UC com alto grau de preservação e em consonância com o projeto da Reserva da Biosfera: “vai em direção ao norte e depois aponta para leste seguindo sempre vales e altos de chapada. E essa virada para Leste aponta para o corredor ecológico” para “juntar a Estação Ecológica das Águas Emendadas do DF com o Parque Nacional das Chapada dos Veadeiros”. Declarou que a proposta resultou do esforço de uma equipe de geólogos residentes nas áreas afetadas.

era admissível a suspeita de informações privilegiadas. A legitimidade do acordo entre o setor público e empresarial para ampliação do PNB, com a condicionante da instalação da Cidade Digital, também foi contestada.

O Relator do PL 4186/2004 na CMADS havia declarado à imprensa, antes do início das discussões, estar certo de que sua posição não iria mudar: ele assistiu à consulta pública integralmente.