As iniciativas do MMA para implementação das ações recomendadas pelos workshops nos casos da ampliação do PARNA da Chapada dos Veadeiros, de Brasília, da Serra da Canastra e da criação de UC no Paraná (PR) e Santa Catarina (SC), esbarraram na reação das comunidades rurais locais. O Mandado de Segurança nº 24.184-5TPF
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, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), obteve a anulação do decreto de ampliação do PARNA da Chapada dos Veadeiros. As demais comunidades atingidas pelas medidas do Poder Executivo buscaram e encontraram no Parlamento o fórum para se fazer ouvir e receber informações desse mesmo Poder.
No primeiro caso, do PARNA de Brasília, a mobilização comunitária obteve a retirada do PL 4186/2004 do regime de urgência constitucional em que tramitava, para realização da consulta pública, em 05 de abril de 2005, por solicitação da Câmara dos Deputados. No segundo caso, a população da Serra da Canastra obteve realização de audiência pública e apoio a seu pleito na Câmara dos Deputados, no dia 18 de agosto de 2005. Os produtores rurais do PR e SC, surpreendidos pela criação das UC em seus territórios, com realização de consultas
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O reclamante alegou vício no Decreto de ampliação do PARNA da Chapada dos Veadeiros por falta de realização de consulta pública. A Procuradoria Geral da República argumentou, em defesa da autoridade coatora, que a consulta pública tem função subsidiária, não tem poder deliberativo e que a reunião do Conselho Consultivo do PARNA, cuja Ata foi devidamente lavrada, foi pública, com a presença dos representantes previamente convocados. A Ministra relatora entendeu que o Conselho Consultivo não “tem poderes para representar a população local”, daí que seu parecer não pode substituir a consulta exigida na Lei no art. 22 & 2º, 3º e 6º da Lei do SNUC e declarou a nulidade do Decreto, ressalvada a possibilidade da edição de novo decreto”. A segurança foi concedida pela maioria dos votos na Sessão Plenária do STF (Mandado de Segurança 24184-5, Voto, pg 739). A Nota Técnica da Liderança do PT identificou “enorme semelhança” entre o decreto de ampliação do PARNA da Chapada dos Veadeiros e o Projeto de Lei de ampliação do PNB (2004, p. 18-19). No primeiro caso, o Poder Público pretendeu substituir a consulta pública pelo parecer do Conselho Consultivo do PARNA e no segundo, a substituição foi pelo parecer exarado no Relatório do GT do IBAMA e pelo acordo entre as instâncias governamentais, como se verá adiante.
públicas sem a devida publicação, a que acorreram acadêmicos e integrantes de Organizações não Governamentais (OnGs) – numa repetição do padrão de substituição da coletividade local por representações sociais fora do raio de influência do ônus local imposto pelas medidas conservacionistas – obtiveram audiências públicas em ambas Casas do Parlamento, nos dias 07 e 08 de junho de 2005.
O Presidente da Federação de Agricultura do Estado do PR (FAEP) havia encaminhado o Ofício nº 0585/05-GP, em 29 de abril de 2005, a um representante desse Estado no Senado Federal (SF), em que denunciou a divulgação precária das consultas públicas. O documento faz o relato de seis consultas em que as comunidades rurais tiveram sua participação preterida pela afluência de pessoas estranhas à região, o que resultou na diluição da participação da população local.
Em todas essas audiências públicas, as manifestações das comunidades atingidas foram semelhantes: autoritarismo do IBAMA, falta de informações por parte das autoridades; declaração de disponibilidade para cooperar com a conservação dos recursos naturais; alegação da autoria da preservação ambiental em contraste com o abandono da área pelo órgão público competente; afirmação de afeto pelo território habitado. Com exceção do caso do PNB, os representantes do IBAMA se mostraram, durante as audiências, abertos ao diálogo, inclusive com a admissão de possíveis equívocos.
Os casos do PNB e da Serra da Canastra guardam semelhança quanto à fundamentação jurídica para validar os perímetros decretados em 1961 e 1971, respectivamente. No caso do PARNA da Serra da Canastra, implantado com 70.000 hectares, o representante do IBAMA informou que pareceres jurídicos, do IBAMA e
do MMA, defenderam que o Parque foi criado com 200 mil hectares e que o Decreto de criação não foi jamais alterado ou revogado. No caso do PNB, a legitimidade dos limites originalmente decretados, dentro dos quais estava o NRBE, foi defendida e o acréscimo à expansão do perímetro em 16.000 hectares poderia ter sido baixado por decreto. Mas por força de ditame constitucional, a supressão de área da UCInt para implantação do empreendimento Cidade Digital só poderia ser concretizada através de Lei Federal, o que exigiu o encaminhamento do Projeto de Lei (PL) 4186/2004. Em ambos os casos, o IBAMA admitiu a omissão do Poder Público durante as décadas em que os limites reduzidos foram mantidos, o que as comunidades contraditaram com base na alegação de interpretação equivocada dos decretos de criação.
Uma segunda notável semelhança é quanto à emergência da questão dos perímetros originais. Quanto ao PARNA da Serra da Canastra, o IBAMA informou que, em 2002, uma empresa de consultoria foi contratada para elaboração do Plano de Manejo e sua equipe fez o levantamento da base legal de criação da UCInt, para adequá-la ao perímetro a ser estudado, ocasião em que se apurou o perímetro original de 200 mil hectares. No caso do PNB, o Relatório Técnico de Materialização de Limites e Serviços Topográficos do Parque Nacional de Brasília, produzido pela Empresa Topocart em 1996, apurou o perímetro original do PNB, que foi considerado pelo Plano de Manejo elaborado em 1997.