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7.3 K NOWLEDGE TRANSFER IN WIND COMPANIES
O início das discussões sobre a construção de uma metodologia de Gasto Aluno Efetivo – GAE -
se deu em junho de 2011 com um grupo de pessoas representantes de vários setores da Secretaria Municipal de Educação de Suzano.
A ideia que norteava a intenção de construção de tal metodologia com um grupo era a de que não se pensasse apenas como uma questão técnica, mas sim a sistematização de uma determinada
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política educacional que tinha como uma de suas diretrizes7 a gestão democrática, que, para além
de um conceito, era uma prática nas decisões da secretaria.
A equipe teve como “tarefa” inicial conhecer e estudar os estudos sobre a temática, com ênfase no livro de CARREIRA e PINTO, “Custo Aluno-Qualidade inicial: rumo à educação pública de qualidade no Brasil”. Teve também como tarefa estabelecer critérios para a escolha das escolas que iriam inicialmente ser analisadas e quais seriam as pessoas que iriam fazer um acompanhamento mais sistemático para cada uma das escolas escolhidas. Os critérios foram então utilizados para a escolha das escolas que iriam fazer parte da aplicação inicial da metodologia do GAE.
Os responsáveis pelo acompanhamento de cada escola tinham a função de levar para as escolas subsídios para a discussão dos itens que compunham o GAE e traziam para as reuniões da equipe as contribuições vindas de cada uma das escolas e dessa forma pudessem melhor classificar os tipos de gastos que ocorriam nas unidades.
Ao longo das reuniões foi-se apurando as informações que, necessariamente, deveriam estar presentes na composição do GAE.
Tais informações eram do tipo: (a) dados gerais da Unidade Escolar, como localização, número e destinação de salas etc.; (b) dados do atendimento aos alunos, por etapa de ensino; (c) dados da equipe de profissionais Docentes e Não Docentes da escola e (d) dados dos gastos das ações realizadas pelas escolas para a consolidação de seus projetos pedagógicos.
Os três primeiros itens eram de controle direto, tanto da SME, como da Unidade Escolar. Informações estas que já faziam parte do arcabouço de dados de uso cotidiano da prática educacional e obtê-los não representou qualquer dificuldade.
7 Diretrizes da Secretaria de Educação de Suzano que norteavam a política educacional: 1- Democratização da Gestão – Gestão Democrática; 2- Democratização do Acesso e da Permanência; 3- Qualidade Social; 4- Educação de Jovens e Adultos e; 5- Educação Inclusiva.
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O mesmo aconteceu com parte das informações do último item - (d) – especialmente aos gastos
com material de consumo, gastos com serviços prestados por terceiros, gastos com serviços prestados pelas concessionárias de água, de energia e de telefonia, pois o processamento para o pagamento de cada um destes itens era realizado pelo Setor de Compras da SME, porém o que constituiu a maior dificuldade na obtenção de dados foram os gastos com o pagamento da remuneração dos profissionais das escolas, pois este processamento era operacionalizado pela Secretaria Municipal de Administração (SMA) daquele município. Obtê-los requereu muita discussão entre os responsáveis das pastas envolvidas, com a anuência do prefeito municipal. Mesmo com toda esta interação não foi possível obter o desmembramento dos montantes pagos aos profissionais Docentes e aos profissionais Não Docentes de cada unidade escolar, pois o sistema gerencial gerava muita inconsistência nas informações fazendo com que optássemos por não desmembrá-las nestas duas subcategorias de gastos para este município.
Com a regularidade na obtenção das informações dos gastos de cada uma das escolas a equipe foi gradativamente estabelecendo as categorias de gastos e após algumas discussões consideramos, para efeito da metodologia, os gastos diretos e os indiretos para o funcionamento das escolas, entendendo: os diretos como aqueles que se referem à manutenção do ensino e reposição de equipamentos, vinculados diretamente à unidade escolar, e classificados em (a) gastos de pessoal das escolas, (b) os serviços oferecidos pelas concessionárias de água, energia e telefonia, (c) os gastos com material de consumo, (d) gastos com itens de acesso e permanência, que englobam as despesas com material (kit) e uniforme distribuídos diretamente aos alunos, alimentação e transporte oferecidos às crianças, (e) gastos com serviços terceirizados de limpeza e vigilância, (f) os gastos com as atividades dos projetos pedagógicos realizados em cada uma das creches e (g) os gastos com manutenção e reformas nas unidades escolares; e os indiretos como aqueles que foram realizados pelo sistema educacional como um todo para a gestão e desenvolvimento dos serviços
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educacionais, que não na escola, classificados em (h) formação dos profissionais da educação e (i) gastos da administração da rede direta de ensino municipal.
Para os gastos diretos (a, b, c, d, e, f, e g) o valor do GAE foi obtido pela divisão entre a somatória dos valores gastos ao longo de um ano letivo (12 meses) para cada categoria de gasto e a média do número de alunos de cada creche ao longo do ano.
Para os gastos indiretos (h e i) o valor do GAE foi obtido pela divisão entre a somatória dos gastos, no período apurado, para cada categoria de gasto e o número total de alunos da rede pública municipal.
A somatória dos valores dos GAE de cada categoria compôs o Gasto Aluno Efetivo para cada uma das escolas.
Os valores de cada um dos itens de materiais de consumo e/ou serviços prestados foram obtidos dos processos licitatórios que geraram as suas compras e, portanto, preços que a secretaria de educação do município pagou ou se comprometeu a pagar pelo bem ou serviço. Em nenhum caso adotamos preços de varejo.
Esta forma de atribuir valores aos itens que compõem o Gasto Aluno nos pareceu mais adequada, pois indica o valor efetivamente praticado pela administração pública para aquele bem ou serviço. Vale indicar que os preços dos bens ou produtos adquiridos pelo poder público são estabelecidos por procedimentos administrativos8 que respeitam preceitos legais9 e estão sujeitas a controles
institucionais, tanto internos10 como externos11.
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A lei Nº 8666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
9A lei Nº 8666/93, Art. 23, Inciso II - para compras e serviços ...: a) até R$ 8,000,00 dispensa a licitação; b) convite - até R$ 80.000,00; c) tomada de preços - até R$ 650.000,00 e d) concorrência - acima de R$ 650.000,00.
10 Na Educação:Conselho de Acompanhamento e Controle Social, (CACS) do Fundeb, Conselho da Alimentação Escolar (CAE) e Conselho do Transporte Escolar (CTE)
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É importante destacar que os preços praticados pelas secretarias de educação podem diferir dos preços de mercado, pois os representantes do mercado que se propõem vender para o “Estado” se sujeitam às determinações legais. E esses não são todo o mercado, mas sim uma parte dele. Entre estes, vence a licitação aquele que oferecer o menor preço para os bens ou serviços de mesma qualidade (em geral definida em edital).
Foi esta metodologia que adotamos para a análise do Gasto Aluno Efetivo nos três municípios que estarão detalhados no capítulo IV.