Ao encontrarmos as informações há pouco reproduzidas, referentes ao histórico da CBO, chamou nossa especial atenção o registro acerca da revisão pela qual o documento passou a partir da sua versão publicada em 1994, culminando na sua nova publicação em 2002 – na qual efetuamos as nossas primeiras consultas. Tendo em vista todas as alterações que poderiam ter sido realizadas durante as três etapas desse projeto que visava a uma classificação única das ocupações, dedicamo-nos a ampliar os resultados da nossa pesquisa quanto ao contexto sócio-histórico da atividade do redator, esperando encontrar um novo material prescritivo/normalizador a partir do qual fosse possível estabelecer uma anterioridade ao momento atual. Para tanto, a nossa hipótese foi a de que, por extensão, as mudanças quanto à elaboração e validação da nova estrutura do documento, bem como a alteração dos conceitos de agregação dos grupos
ocupacionais e a adoção de um novo método para a descrição das Famílias Ocupacionais, redundariam no deslocamento do redator – e, por conseguinte, do redator de textos técnicos – da edição de 1994 para a edição de 2002.
Nesta perspectiva, optamos por seguir a ordem cronológica das publicações, considerando primeiramente os resultados correspondentes à versão de 1994 para, mais adiante, contemplar os resultados vigentes desde 2002 e confrontá-los com os seus antecedentes.
Com o propósito de verificar como o redator e o redator de textos técnicos achavam-se categorizados na CBO 94, priorizamos a consulta pela sua estrutura, composta por Grandes Grupos, Subgrupos e Grupos de Base (Figura 2). Uma segunda possibilidade de entrada para essa pesquisa seria a busca pela própria designação do profissional, cujos resultados nos remeteriam diretamente às suas descrições geral e detalhada. No entanto, optando por este tipo de busca, perderíamos os critérios de classificação adotados pela CBO até aquele ano.
Figura 2 – Página principal da base de dados da CBO 94.
Fonte: BRASIL, 2016d.
Concomitantemente à consulta que iniciamos por meio da estrutura do documento para chegar à localização do redator e do redator de textos técnicos, demos continuidade à nossa pesquisa por outros dados que distinguissem a CBO 94 da CBO 2002 e esclarecessem o que, especificamente, as categorias aplicadas aos redatores contemplavam em cada uma dessas ocasiões, de modo que obtivéssemos informações já contextualizadas.
Em 1994, a lupa de observação da CBO concentrava-se sobre os postos de trabalho, agregando-os pelas similaridades das suas tarefas com os seus respectivos
detalhamentos. Em relação à sua estrutura, o documento era composto por quatro categorias ocupacionais18 cujos critérios permanecem ainda hoje, feitas algumas modificações de caráter nominativo:
• Grande Grupo: grau mais agregado da classificação, reúne amplas áreas de
emprego, mais do que tipos específicos de trabalho. Os Grandes Grupos comportam conjuntos agregados por nível de competência e similaridade nas atividades executadas, sendo que, nesta época, a Classificação Internacional Unificada de Ocupações (CIUO 1988), pela qual a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é responsável, adotou a escolaridade como nível de competência, na ausência de outro indicador homogêneo entre os países. É representado pelo primeiro número do código da ocupação;
• Subgrupo: agrupamento mais restrito que o Grande Grupo, nele se configuram
principalmente as grandes linhas do mercado de trabalho. É representado pelos dois primeiros dígitos da ocupação;
• Grupos de Base: também denominado “Grupo Primário”, “Grupo Unitário” e
“Família Ocupacional”, reúne ocupações que apresentam estreito parentesco, tanto em relação à natureza do trabalho quanto em relação aos níveis de qualificação exigidos. É representado pelos três primeiros dígitos da ocupação;
• Ocupação: é a unidade do sistema de classificação. Para efeitos práticos,
define-se a ocupação como o conjunto de postos de trabalho substancialmente iguais quanto à sua natureza e às qualificações exigidas. O posto de trabalho corresponde a cada unidade de trabalho disponível ou satisfeita. Constitui-se de tarefas, obrigações e responsabilidades atribuídas a cada trabalhador.
Pode-se ainda conceituar a Ocupação como o conjunto articulado de funções, tarefas e operações destinadas à obtenção de produtos ou serviços. É representada pelos cinco dígitos da ocupação, sendo que, nesta versão de 1994, o código 90, aplicado aos dois últimos dígitos, era considerado residual para as ocupações de cada Família Ocupacional.
A começar pelos Grandes Grupos (GG), encontramos oito conjuntos bastante abrangentes, entre os quais destacamos o GG 1 – referente aos “trabalhadores das
18 O site da CBO 2002 não registra informações específicas quanto à composição da estrutura que
fundamentava as suas classificações em 1994, detendo-se tão somente ao registro de como ela se apresenta desde 2002. Por essa razão, para as quatro categorias ocupacionais aqui apresentadas, também consultamos o site do Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e Linguísticos (CiFEFiL), que dedica uma página do seu endereço eletrônico à classificação da ocupação de filólogo segundo as versões da CBO 94 e 2002, considerando as alterações nos critérios adotados pelo documento. Disponível em: <http://www.filologia.org.br/vcnlf/anais%20v/civ8_01.htm>. Acesso em: 22 maio 2015.
profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados” – como aquele que comportaria a atividade de trabalho do redator, até mesmo pela impossibilidade de adequar este profissional às demais opções.
Figura 3 – Grandes Grupos – base de dados da CBO 94.
Fonte: BRASIL, 2016h.
Há que se notar que, de fato, o Grande Grupo reúne vastas áreas de trabalho, entre as quais sentimos dificuldade de depreender, diretamente, a que estaria associada à atividade de trabalho do redator – tomando-o aqui pela sua nomenclatura mais ampla. Afinal, com base na sua inscrição no primeiro grupo, estaríamos nos referindo ao exercício da redação como uma prática científica, técnica, artística e/ou de alguma outra natureza similar?
Além disso, no que tange ao nível de competência dos profissionais classificados nessa primeira categoria, o critério da escolaridade não pôde ser aplicado. De acordo com a justificativa da própria CIUO 88, a inexistência dessa especificação se explicaria pelo fato de os dirigentes do Grande Grupo 1 terem escolaridade diversa e, consequentemente, níveis de competência heterogêneos.
Por meio da seleção do numeral 1 na coluna à esquerda da tabela dos Grandes Grupos Ocupacionais, seguimos para o quadro dos Subgrupos. Nesta segunda categoria ocupacional encontramos um quadro com a descrição geral das funções exercidas por esses profissionais e, no quadro subsequente, um agrupamento mais
específico do que aquele apresentado nos Grandes Grupos, identificando os redatores no conjunto 1-5, ao lado dos escritores, jornalistas, locutores e demais trabalhadores assemelhados.
Figura 4 – Subgrupo do GG 1 – base de dados da CBO 94.
Fonte: BRASIL, 2016e.
Para melhor compreender de que modo a definição desse Subgrupo (SG) abarcaria o exercício do redator, estabelecemos um paralelo entre a descrição geral das atividades e o quadro com a designação dos profissionais que as realizariam, conforme a CBO 94:
Quadro 1 – Proposta de relação entre as atividades descritas no Subgrupo 1-5 e os profissionais que as realizariam.
DESCRIÇÃO DO SUBGRUPO 1-5:
Os trabalhadores deste grande grupo realizam pesquisas e aplicam conhecimentos científicos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, artística, social e empresarial e desenvolvem outras atividades de caráter profissional nos campos:
PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM O SUBGRUPO 1-5:
da química e física (0-1) químicos, físicos e trabalhadores assemelhados da engenharia e arquitetura (0-2) engenheiros, arquitetos e trabalhadores assemelhados
(0-3) técnicos, desenhistas técnicos e trabalhadores assemelhados da aviação e marinha (0-4) oficiais de bordo e trabalhadores assemelhados (aviação
comercial e marinha mercante)
da biologia e agronomia (0-5) biologistas e trabalhadores assemelhados
da medicina, odontologia e veterinária (0-6/0-7) médicos, cirurgiões-dentistas, médicos veterinários, enfermeiros e trabalhadores assemelhados
da estatística, matemáticas e análises de sistemas (0-8) estatísticos, matemáticos, analistas de sistemas e trabalhadores assemelhados
da economia, administração e ciências contábeis (0-9) economistas, administradores, contadores e trabalhadores assemelhados
do direito (1-9) trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes
do ensino (1-3/1-4) professores
da literatura, artes e comunicação social (1-7) músicos, artistas, empresários e produtores de espetáculos (1-6) escultores, pintores, fotógrafos e trabalhadores assemelhados
(1-5) escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados
do esporte (1-8) técnicos desportivos, atletas profissionais e trabalhadores assemelhados
Fonte: Elaborado pela autora, 2015.
De acordo com essa distribuição, foi possível deduzir que, no Subgrupo 1-5, a CBO 94 parecia atribuir ao redator o campo da literatura, das artes e da comunicação social – mais particularmente, o campo da comunicação social, uma vez que o redator figurava posicionado entre jornalistas e locutores, um pouco mais distanciado dos escritores, aos quais a literatura/arte é comumente vinculada.
Dando prosseguimento à busca específica pelas definições/prescrições relacionadas à atividade de trabalho do redator e do redator de textos técnicos no documento normalizador do MTE em 1994, clicamos no Subgrupo 1-5 e chegamos à Tabela do Grupo de Base ou Família Ocupacional, que reúne as atividades que guardam um grau de parentesco muito próximo entre si em relação à natureza do trabalho. Foi nesta terceira e grande categoria ocupacional que encontramos uma nova descrição – agora mais pormenorizada – das atividades desempenhadas pelos profissionais dessa base, seguida das suas respectivas Famílias: (1-51) escritores e críticos, (1-52) jornalistas e redatores, (1-53) locutores e comentaristas de rádio e televisão, e (1-59)
escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não classificados por outras epígrafes.
Figura 5 – Grupo de Base do Subgrupo 1-5 – base de dados da CBO 94.
Fonte: BRASIL, 2016i.
Em relação à descrição do exercício dessas Famílias Ocupacionais, propusemos uma nova distribuição entre as atividades mencionadas e os profissionais que as realizariam, a exemplo do quadro anterior:
Quadro 2 – Proposta de relação entre as atividades descritas no Grupo de Base do Subgrupo 1-5 e os profissionais que as realizariam.
DESCRIÇÃO DO GRUPO DE BASE DO SG 1-5:
Os trabalhadores compreendidos neste Subgrupo: PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM O GRUPO DE BASE DO SG 1-5: escrevem obras literárias para publicação ou representação,
redigem críticas sobre obras literárias, artísticas e musicais, representações musicais, teatrais e outras manifestações de arte
(1-51) escritores e críticos
reúnem, relatam, comentam e ordenam artigos de várias naturezas para publicação ou difusão; preparam reportagens informativas de interesse para o público
(1-52) jornalistas e redatores
leem notícias e propagandas ou reúnem informações de atualidade e as comentam pelo rádio ou televisão
(1-53) locutores e comentaristas de rádio e televisão editam livros; preparam e dirigem programas de relações
públicas (1-59) escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes
Fonte: Elaborado pela autora, 2015.
Conforme é possível observar, a CBO 94 categorizava redatores e jornalistas como profissionais integrantes de uma mesma Família Ocupacional, identificada pela numeração 1-52 – aquela que reuniria, relataria, comentaria e ordenaria artigos de várias naturezas para publicação ou difusão, sendo que a indicação “reportagens informativas” pareceu-nos mais direcionada à atuação dos jornalistas.
Quanto à Família identificada pelo código 1-59, optamos por não nos concentrar nas particularidades desse Grupo de Base. Isto porque, embora os redatores tenham sido
precedidos por escritores e jornalistas na titulação desse conjunto (profissionais esses com os quais visualizamos o seu parentesco), nele também foram sucedidos por locutores, em cuja atividade o uso da palavra escrita não representa algo em comum. Além disso, ao selecionarmos a identificação 1-59 para visualizar quais seriam as nomenclaturas próprias dos profissionais aí agrupados, encontramos não apenas a titulação “escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes”, como também editores de livros, agentes publicitários, relações públicas e técnicos em comunicação (Quadro 3), em relação aos quais não verificamos uma similaridade tão expressiva com o exercício do redator.
Assim, priorizando a Família Ocupacional 1-52 para o aprofundamento da nossa consulta, passamos a uma nova descrição – desta feita, ainda mais detalhada – e às designações específicas dos profissionais que a constituíam. Todavia, como – e por mais esmiuçada que estivesse – a definição desse Grupo de Base contemplava os resumos das atividades relacionadas a 11 profissões distintas, consideramos que seria mais efetivo ater-nos à descrição daqueles com os quais vislumbrássemos uma maior aproximação com o profissional que hoje a CBO classifica como “redator de textos técnicos”.
Quadro 3 – Ocupações correspondentes a cada um dos Grupos de Base nos quais a profissão de redator foi categorizada pela CBO 94.
Ocupações do Grupo de Base 1-52
(Família Ocupacional dos jornalistas e redatores)
Ocupações do Grupo de Base 1-59
(Família Ocupacional dos escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores
assemelhados não classificados por outras epígrafes)
(1-52.10) jornalista, em geral
(1-52.20) redator-chefe (jornal ou revista) (1-52.30) secretário de redação
(1-52.40) repórter (1-52.45) copidesque
(1-52.50) redator de roteiros de cinema, rádio e televisão
(1-52.60) redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e televisão
(1-52.70) redator de publicidade (1-52.75) redator de informação pública
(1-59.45) editor de livros (1-59.47) agente publicitário (1-59.55) relações públicas (1-59.70) técnico em comunicação
(1-59.90) outros escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes deste grupo, por exemplo os que reúnem o material e participam da redação e organização de enciclopédias, os que escrevem as letras de canções e de outras composições musicais
(1-52.80) redator técnico
(1-52.90) outros jornalistas e redatores
Fonte: Elaborado pela autora, 2015.
Conforme podemos examinar na coluna à esquerda do Quadro 3, além de redatores e jornalistas intitularem a Família Ocupacional 1-52, outro fator merece destaque: a CBO 94 agrupava redatores publicitários e redatores técnicos no mesmo Grupo de Base, diferentemente do que já antecipamos (item 1.1) em relação à categorização estabelecida pela nova CBO, na qual redatores de publicidade e redatores de textos técnicos pertencem a Famílias distintas. A propósito, é preciso salientar aqui essa outra alteração: conquanto tenhamos iniciado a nossa pesquisa em busca do redator e, por conseguinte, do redator de textos técnicos, não encontramos este profissional na CBO 94, mas, sim, o redator técnico.
A fim de nos focarmos principalmente naquelas descrições que pudessem remeter ao atual redator de textos técnicos, descartamos 5 das 11 ocupações do conjunto 1.52, dado estas apresentarem definições acentuadamente marcadas pela sua relação direta com o jornal e/ou pelo não exercício da escrita como principal atividade – no caso, jornalista, redator-chefe (jornal ou revista), secretário de redação, repórter e copidesque. Outras duas profissões – a de redator e redator-chefe de roteiros de cinema, rádio e televisão – não mencionavam qualquer exercício relacionado à escrita e à publicação de textos. Desconsideramos ainda “outros jornalistas e redatores” devido ao seu código residual – 90. Das três ocupações que restaram, o redator publicitário foi, por sua vez, circunscrito ao seu espaço de atuação já mais amplamente conhecido (a redação de textos e anúncios publicitários referentes a produtos/serviços), de modo que as definições relacionadas ao redator de informação pública e ao redator técnico foram aquelas que mais chamaram nossa atenção:
Quadro 4 – Descrições do redator de informação pública e do redator técnico na CBO 94. REDATOR DE INFORMAÇÃO PÚBLICA (1-52.75) REDATOR TÉCNICO (1-52.80)
Descrição resumida:
Escolhe, reúne e prepara material de informação sobre empresas comerciais ou outras organizações para a sua difusão através da imprensa, rádio, televisão e outros meios.
Descrição resumida:
Escreve artigos, livros, manuais, folhetos e outras publicações de natureza técnica, coletando e analisando matérias de interesse do trabalho, para instruir funcionários, vendedores, clientes e outras pessoas interessadas na fabricação, montagem, assistência técnica, reparação de peças e equipamentos ou outros assuntos.
Descrição detalhada:
Examina os arquivos, relatórios, artigos, fotografias e
Descrição detalhada:
outros materiais disponíveis, selecionando os mais adequados, os mais apropriados à consecução dos efeitos desejados; redige comunicados para a imprensa e prepara a documentação necessária para servir de base aos jornalistas e redatores de artigos e reportagens de publicidade; participa da conferência com seu superior imediato, estabelecendo a natureza da publicidade e o estilo desejado para apresentação dos referidos materiais. Pode estabelecer e manter relações com a imprensa e outros meios de comunicação, para obter uma publicidade favorável. Pode atender às consultas formuladas por escrito pelo público e receber visitantes sem finalidade comercial.
vai escrever, examinando trabalhos e publicações existentes sobre o mesmo, analisando peças, equipamentos, experiências e procedimentos da assistência técnica, desenhos técnicos e outros elementos, para obter informações exatas para as publicações; reúne a documentação fornecida por especialistas, cientistas e técnicos da matéria, classificando os dados segundo a instalação, funcionamento, manutenção e reparação de equipamentos especializados, para ampliar o acervo de informações de caráter técnico a serem publicadas; discute questões de importância ou que apresentam maiores dificuldades, conferenciando com os especialistas, para obter resultados conclusivos sobre as mesmas; projeta e escreve os textos, elaborando-os com clareza e concisão, para possibilitar a fixação das instruções técnicas em livros e outros impressos; revisa e apura os textos elaborados submetendo-os à consideração de especialistas e introduzindo os arranjos necessários, para torná-los claros e inteligíveis aos usuários da publicação; dirige os trabalhos de preparação e confecção de fotografias, desenhos técnicos, esboços e outros materiais ilustrativos, orientando os executores dessas tarefas, para obter efeito ao mesmo tempo esclarecedor e estético. Pode responder a consultas técnicas dos departamentos de assistência técnica e revendedores. Pode especializar-se na redação de textos técnicos relativos a determinado campo, como a eletrônica, mecânica, aeronáutica ou outro, e ser designado de acordo com a especialização.
Fonte: Elaborado pela autora, 2015.
De acordo com os registros reproduzidos no Quadro 4, acreditamos que seria possível propor uma correspondência entre o redator de informação pública e o redator técnico da CBO 94 e o redator de textos técnicos da CBO 2002. A contar pela sua codificação, a ocupação do redator de informação pública (1-52.75) remeteu-nos a uma espécie de “meio-termo” entre a atividade de trabalho do redator de publicidade (1- 52.70) e a do redator técnico (1-52.80), numa análise que melhor empreenderemos no item 1.4.1.
No que concerne à correspondência entre eles, mencionada como hipótese, a nossa ponderação se justifica sobretudo pelo equívoco a que provavelmente nos submeteríamos se, neste momento, pensássemos na atual definição de redator de textos
técnicos como substituta do redator técnico, a começar pela própria alteração na sua designação. Bastaria notar que, em relação ao primeiro, a “tecnicidade” tende a caracterizar um gênero textual, e que em relação ao segundo ela se aplica à atividade do próprio profissional. Além disso, em razão de termos primeiramente acessado o site da CBO 2002 para só então conhecermos a base de dados da CBO 94, pudemos já
constatar outras diferenças nas definições que uma e outra versão publicaram acerca desses profissionais – diferenças estas sobre as quais falaremos no próximo item.
Assim, de toda a consulta realizada à CBO 94 até aqui, concluímos que o redator era categorizado:
• no Grande Grupo 1, dos “trabalhadores das profissões científicas, técnicas, artísticas e trabalhadores assemelhados”;
• no Subgrupo 1-5, ao lado dos escritores, jornalistas, locutores e demais trabalhadores assemelhados, aos quais se atribuíam atividades relacionadas às áreas da literatura, artes e comunicação social; e
• nos Grupos de Base 1-52, dos jornalistas e redatores, e 1-59, dos escritores, jornalistas, redatores, locutores e trabalhadores assemelhados não classificados sob outras epígrafes. Os primeiros reuniriam, relatariam, comentariam e ordenariam artigos de várias naturezas para publicação ou difusão / preparariam reportagens informativas de interesse para o público; os segundos editariam livros / preparariam e dirigiriam programas de relações públicas.
Na Família Ocupacional 1-52, além de jornalistas e redatores, também encontravam-se reunidos o redator de publicidade, o redator de informação pública e o redator técnico, sendo este último essencialmente caracterizado pela sua escrita dedicada à instrumentalização no trabalho.