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CHAPTER  4:   FINDINGS

4.8   N ETWORKING  IN  SCHOOL

1.1.5. Consumação; 1.1.6. Tentativa; 1.1.7. Sujeitos Activo e Passivo; 1.1.8. Unidade e Pluralidade de Infracções; 1.2. Associação de Auxílio à Imigração Ilegal (art. 184º); 1.2.1. A questão do Bem Jurídico protegido; 1.2.2. Natureza; 1.2.3. Elementos do Tipo Objectivo; 1.2.4. Elementos do Tipo Subjectivo; 1.2.5. Sujeitos Activo e Passivo; 1.2.6. Formas de Participação; 1.2.7. Consumação; 1.2.8. Concurso de crimes; 1.3. Angariação de mão-de-obra ilegal (artigo 185º); 1.3.1. A questão do Bem Jurídico protegido; 1.3.2. Elementos do Tipo Objectivo; 1.3.3. Elementos do Tipo Subjectivo; 1.3.4. Sujeitos Activo e Passivo; 1.3.5. Formas de Participação; 1.3.6. Consumação; 1.3.7. Concurso; 1.4. Utilização da actividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal (artigo 185º-A); 1.5. Casamento ou união de conveniência (artigo 186º); 1.5.1. A questão do Bem Jurídico protegido; 1.5.2. Natureza e Consumação; 1.5.3. Elementos do Tipo Objectivo; 1.5.4. Elementos do Tipo Subjectivo; 1.5.5. Sujeitos Activo e Passivo; 1.5.6. Tentativa; 1.5.7. Prova; 1.6. Violação da medida de interdição de entrada (artigo 187º); 1.6.1. A questão do Bem Jurídico protegido; 1.6.2. Elementos dos Tipos Objectivo e Subjectivo; 1.6.3. Sujeitos activo e passivo; 1.6.4. A exclusão da ilicitude e a suspensão do processo penal; 1.6.5. Concurso; 1.6.6. Pena.

2. Crimes do Regime Jurídico dos Estrangeiros – prática e gestão de Inquérito; 2.1. Investigação (art. 188º).

IV. Hiperligações e referências bibliográficas. V. Vídeo. I. Introdução

A qualquer Estado assiste, por princípio, o direito de poder limitar a entrada no seu território de imigrantes. As diferentes leis sobre imigração estabelecem os critérios da sua entrada, assim como as sanções que serão aplicadas aos que as não cumprirem.

Sucede porém, que as desigualdades no mundo sempre geraram movimentos de pessoas de uns países para outros, em função das oportunidades que se lhes afiguram mais adequadas para melhorarem as suas vidas. O século XX e o início do Século XXI foram, aliás, demonstrativos dos maiores fenómenos migratórios, em grande medida devido à existência de duas Grandes Guerras, que ditaram essa necessidade.

Em bom rigor, deve dizer-se não há leis que consigam impedir alguém de emigrar, ou que o possam dissuadir a tentar arranjar trabalho num dado país. Apesar de muitas leis o terem proibido, nenhuma delas teve força suficiente para o impedir. Quem o pretendia fazer, se não o podia fazer de forma legal, fazia-o clandestinamente.

E é precisamente aqui que começa a face negra de todo o processo − a exploração de que são vítimas os imigrantes ilegais.

A Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 09 de Agosto, instituiu o Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e, entre outros aspectos, tenta disciplinar os crimes específicos dos quais podem ser

vítimas os estrangeiros que entrem ilegalmente em Portugal, ou que, pese embora tenham entrado legalmente, aqui permaneceram de forma ilegal.

II. Objectivos

Com o presente trabalho pretende fazer-se um enquadramento dogmático dos crimes do Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, instituído pela Lei n.º 23/2007 de 4 de Julho, alterada pela Lei n.º 29/2012, de 09 de Agosto, a saber: o crime de auxílio à imigração ilegal, de associação criminosa para o auxílio à imigração ilegal, de angariação de mão-de-obra ilegal; utilização da actividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal, casamento de conveniência e violação da medida de interdição de entrada, não olvidando, todavia, que com a criminalidade em apreço existem, a maior parte das vezes, crimes conexos, pelo que também quanto aos mesmos será feita uma referência, ainda que de modo muito sucinto.

Sem qualquer pretensão de ousar delinear um caminho na investigação, atendendo a que o trabalho é destinado, sobretudo, a Magistrados do Ministério Público, iremos descrever, muito embora de forma pouco exaustiva, aquelas que nos parecem ser boas abordagens na prática da investigação, referindo, antes disso, algumas particularidades próprias destes crimes, como a dificuldade adveniente da barreira da língua, da natureza transnacional dos tipos de crimes, da vulnerabilidade das vítimas e ainda o facto de, a maior parte das vezes, existirem crimes conexos com estes, o que causa obstáculos à actividade investigatória, motivos pelos quais os Magistrados devem estar atentos a essas especificidades e ter à sua disposição os mecanismos necessários, pois que a investigação e punição vai exigir um conjunto vasto de conhecimentos que estão para além dos conhecimentos normais das polícias, havendo necessidade, por exemplo, de criar brigadas de investigação mistas.

III. Resumo

Não nos sendo possível percorrer todas as questões teórico-práticas que se levantam a propósito dos crimes do regime jurídico dos estrangeiros, na elaboração deste trabalho, decidimos focar-nos no que nos pareceu ter mais relevo para a actividade do Ministério Público.

No primeiro capítulo do trabalho, será feita, ainda que de modo sucinto, uma referência aos tipos legais existentes na Lei dos Estrangeiros- o auxílio à imigração ilegal, de associação criminosa para o auxílio à imigração ilegal, angariação de mão-de-obra ilegal, utilização da actividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal, o casamento de conveniência e a violação da medida de interdição de entrada- sendo que serão abordados mais detalhadamente o crime de auxílio à emigração ilegal e a associação de auxílio à emigração ilegal, por considerarmos que são aqueles que revestem maior importância prática e que suscitam mais questões controversas.

Ainda que se revelasse pertinente, a verdade é que pela natureza do próprio trabalho mas acima de tudo dada a extensão do mesmo, não será possível estender o âmbito da nossa análise a todas as incriminações conexas com os crimes do regime jurídico dos estrangeiros- designadamente os crime de falsificação de documento, o lenocínio, o branqueamento de capitais e ainda o crime de tráfico de pessoas- pelo que teceremos, apenas, breves considerações sobre os referidos tipos legais.

O segundo capítulo tratará a gestão do inquérito, abordando aquelas que nos parecem ser as questões mais prementes que se colocam na prática da investigação criminal. De facto, considerando que o presente trabalho se destina sobretudo a Magistrados do Ministério Público, tentaremos colocar a tónica do capítulo na prática processual sinalizando aspectos que nos parecem relevantes na gestão e encerramento do inquérito.

Assim, atendendo ao tipo de criminalidade em causa, entendemos que a investigação da mesma deve ter sempre subjacente quatro especificidades - a dificuldade adveniente da barreira da língua, a natureza transnacional dos tipos de crime em apreço, a vulnerabilidade das vítimas e ainda o facto de, a maior parte das vezes, existirem crimes conexos com estes, o que causa obstáculos à actividade investigatória, sendo necessário que os Magistrados estejam sensibilizados para as diferenças culturais existentes, bem como para a possibilidade de criação de equipas conjuntas de investigação e ainda, sempre que se mostre necessário, o acompanhamento por assistentes sociais e psicólogos.

Entendemos que poderia ser útil analisar algumas questões com recurso a casos concretos, ou até tratados em acórdãos dos tribunais superiores, contudo, considerando que se trata de mais do que um tipo legal e dada a curta extensão do trabalho, não nos foi possível tal abordagem.

Assim e seguindo os específicos pontos que nos foram fornecidos para o efeito, abordaremos a articulação entre o Ministério Público e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) desenvolveremos, entre outras, a questão das medidas de coacção aplicáveis e do destino dos objectos eventualmente aprendidos.

Terminaremos com o que nos parecem ser boas práticas na investigação destes crimes, não descurando que as incriminações em apreço andam sempre de mãos dadas com uma realidade social e cultural própria, aliada, inúmeras vezes, a fenómenos de pobreza, exclusão social e prostituição.

1. Enquadramento jurídico