3 NPA Mine Action in Mozambique review
3.3 Maturation of the nationalised NPA – 2000-2003
Deficiência corresponde à insuficiência, falta; imperfeição, defeito. Pode ser encontrada, por sua vez, em pessoa que tem diminuídas suas faculdades físicas ou intelectuais. Dessa forma, significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória e que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social. A respeito desse conceito, destaca-se o caso da deficiência mental.
Até o início do século XIX, todos os tipos de deficientes (mentais e outros deficientes) e doentes mentais eram entendidos e tratados da mesma forma. A diferenciação entre diversos casos começa a surgir com os primeiros avanços da medicina e da pedagogia. Até que isso ocorresse, houve diversas maneiras sociais de se definir e tratar o deficiente no decorrer da história.
Conforme Junior e Spovieri (2000), podemos dividir a história da Deficiência Mental em quatro fases:
1. Idade Antiga
É o momento em que as sociedades eram mais primitivas, logo a visão do deficiente mental relaciona-se cada vez mais com a sua própria subsistência. Nessa ocasião, havia necessidade de vigor físico em uma sociedade guerreira como a espartana e isso justificaria o sacrifício daqueles que nasciam privados de suas plenas faculdades físicas. Platão se refere a eles em “República”
Quanto aos corpos de constituição doentia, não lhes prolongava a vida e os sofrimentos com tratamentos e purgações regradas, que os poriam em condições de se reproduzirem em outros seres fadados, certamente a serem iguais aos progenitores. Acreditava também que não deveria curar os que, por frágeis de compleição não podem chegar ao limite natural da vida, porque isso nem lhes é vantajoso a eles nem ao Estado. (PLATÃO apud JUNIOR; SPOVIERI, p. 2).
2. Idade Média
Pode ser caracterizada pela obra “Malleus Malleficarum”, publicada em 1482 por dois dominicanos que diagnosticavam bruxas e feiticeiros. Isso levou milhares de deficientes mentais às fogueiras da Inquisição, por terem sinais de malformação, física ou mental. Tais características eram consideradas sinais de ligação com o demônio.
Nessa fase, o Cristianismo, passou-se a ver o deficiente mental como “Lês Enfants du Bom Dieu”, ou seja, pela boca dos quais Deus falava, uma vez que representavam inocência e pureza. Assim, nessa época, surgiram as primeiras leis de proteção ligadas às questões institucionais.
Em 1325, surge a necessidade de que o Estado passe a gerenciar os bens dos deficientes. Construiu-se, portanto, a idéia da Instituição que, sob a forma hospitalar, teve suas origens no século XVI. Sem caráter lucrativo, na verdade, tinha por objetivo a exclusão social, sem qualquer forma de assistência médica.
Krynski (1969 apud JUNIOR; SPOVIERI, 2000) diz que, por volta do século XIV, surge uma lei que dá somente à região de Champagne a possibilidade de fornecer os “bobos” para a corte real. Ironicamente, esse fato possibilitou, de certo modo, o processo de aceitação da pessoa com deficiência mental na sociedade.
3. Renascença e Idade Moderna
Inicia-se uma visão médica em relação ao deficiente mental. Por conseguinte, essa situação desvincula-se da magia e da religião para se inserir, paulatinamente, na Ciência, passando a privilegiar a questão etiológica.
Então, começa a procura da localização das causas da deficiência mental, relacionando-as com estruturas cerebrais. Desse modo, representa tanto a visualização da relação causal existente entre estruturas cerebrais e a deficiência intelectual quanto a possibilidade de não ver o deficiente mental como pessoa, mas sim como organismo, propiciando mais seus mecanismos de exclusão social.
Em 1700, o enciclopedista e filósofo, John Locke, propõe a teoria da “tabula rasa”, na qual afirma que o conceito mente é compreendido como uma página em branco, passível de ser preenchida a partir dos programas sistemáticos de educação. Essa teoria influencia, posteriormente, o mais importante estudioso da deficiência mental daquele período, Jean Itard, considerado o “pai” dos estudos sobre a deficiência mental, que aos 24 anos, já era médico-chefe do Instituto Imperial dos Surdos-Mudos.
Itard iniciou um projeto com o menino selvagem, Victor de Aveyron, capturado pouco antes nas florestas ao redor da cidade e que havia recebido o diagnóstico realizado por Philippe Pinel, de “imbecilidade”. Com o decorrer do tempo e com as tentativas de reeducação, o menino apresentou uma série de progressos, o que justificaria a abordagem do médico a partir de uma visão pedagógica. Portanto, essa nova visão traz à tona a questão diagnóstica, já que considera, para a avaliação do retardo mental, toda a história do desenvolvimento.
Nesse período, vários médicos contribuíram com as pesquisas em relação à deficiência mental. Emmanuel Fodéré relaciona a deficiência mental com o bócio endêmico e o hipotiroidismo; Pinel com o estudo das alterações neuropatológicas; Jean-Étienne Dominique, que diferencia-a da loucura e das demências, sendo devida a carências infantis ou condições pré ou perinatais. Além desses tem-se, também, Séguin, estudioso da deficiência mental e aos distúrbios a ela relacionados, vincunlando-a, principalmente à falência da vontade e Morell com a teoria das degenerescências e a descrição da Síndrome de Down, no século XIX.
4. Século XX
A problemática passa a ser muito mais operacional e a questão custo-benefício passa a ser vista de modo mais pragmático. Os Estados modernos passam a querer investir seu dinheiro em indivíduos capazes de produzir.
Houve, nesse sentido, a contribuição do pedagogo e psicólogo francês Alfred Binet, com seus conceitos de Idade Mental na revisão do termo de Quociente Intelectual, avaliando o desempenho médio da criança e os possíveis graus de afastamento dessa média.
O estudo da deficiência mental e das deficiências sensoriais físicas, a partir do advento do quociente de inteligência (QI), insere-se cada vez mais na área de psicologia, dando a idéia de que o sujeito é anterior à cultura. Ou seja, “a mente humana pré-existe ao nascimento, o ambiente apenas a expande. [...] O locus da deficiência é a própria pessoa que a detém ou em que ela se imprimiu.” (BARTHOLO; TUNES, 2006, p. 139).
Com o desenvolvimento da neurofisiologia, começa a se estabelecer a distinção entre as diversas formas de anomalias, estabelecendo-se o conceito de fatalismo orgânico. Inaugura-se, assim, a visão naturalista. Nesse caso, segundo Bartholo e Tunes (2006), a deficiência instaura-se no corpo de quem a possui como algo que lhe é naturalmente próprio, logo é postulada a origem biológica da deficiência.
Entretanto, para mudar estas visões, surge a corrente determinista, que divisa a marca da deficiência mental no plano social. Agora, o que determina a deficiência mental são o ambiente social, a história do indivíduo e da sociedade. Assim, esse tipo de deficiência ocorre após a concepção do ser, no decorrer de sua vida e, conforme Bartholo e Tunes (2006), são buscadas as possibilidades que favorecem o desenvolvimento do indivíduo, em vez de traços que caracterizam a irreversibilidade do mal que o acomete.
Observa-se, então, que deficiência é uma percepção que surge na comunidade. Nessa concepção social, ela apresenta características biológicas que se contrapõem ao desempenho de atividades socialmente valorizadas. Por isso, o tratamento dispensado a essas pessoas deve considerar o contexto em que elas se inserem, a fim de analisar como o deficiente é percebido pela sociedade.
A Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes (BRASIL, 1975), em Resolução aprovada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 09/12/75, proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e a reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental. Tem-se em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas deficientes, para que elas possam desenvolver suas habilidades nos mais variados campos de atividades.
Essa Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes apela à ação nacional e internacional para assegurar que seja utilizada como base comum de referência para a proteção aos direitos, especialmente:
• As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo-se aí aparelhos protéticos e ortóticos, à reabilitação médica e social, educação,
treinamento vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem o máximo desenvolvimento de suas capacidades e habilidades e que acelerem o processo de sua integração social.
• As pessoas deficientes deverão poder valer-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a proteção de suas pessoas e propriedades.
A Declaração de Salamanca, anteriormente citada, culminou no documento das Nações Unidas "Regras Padrões sobre Equalização de Oportunidades para Pessoas com Deficiências". Esse documento estabelece normas a fim de que Estados assegurem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional. Assim, proclamou-se que:
• toda criança tem direito fundamental à educação, e lhe deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;
• toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas;
• os sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades;
• aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer tais necessidades.
Enfatiza-se o treinamento especializado do docente em educação especial que leve às qualificações profissionais necessárias. Além disso, políticas de educação deveriam ser integradas aos cursos de graduação como uma forma regular da formação de professores. Nesse caso, é recomendado trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:
a) prevenção de todas as formas de deficiência preveníveis;
b) detecção e intervenção precoce, tratamento, reabilitação, educação, formação ocupacional e prestação de serviços completos para garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida para as pessoas portadoras de deficiência; e
c) sensibilização da população, por meio de campanhas de educação, destinadas a eliminar preconceitos, estereótipos e outras atitudes que atentam contra o direito das
pessoas a serem iguais, permitindo, dessa forma, o respeito e a convivência com as pessoas portadoras de deficiência.