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A.2 Gradient Reconstruction

A.2.2 Least-Squares Linear Reconstruction

A partir da contratação, os empregados passam por quarenta e cinco dias de experiência, prorrogáveis por igual período, perfazendo o limite legal de noventa dias. Há empresas que fazem um contrato de experiência inicial de trinta dias e o prorrogam por mais sessenta dias. Nesse período, os contratados são submetidos a avaliações ao fim do primeiro, do segundo e do terceiro mês de trabalho, sobre aspectos, tais como, pontualidade, assiduidade, produtividade, relacionamento interpessoal e aparência pessoal. Apenas em uma empresa (S1) essas avaliações são formalizadas por escrito (Anexo C); nas demais, resume-se a uma consulta à chefia imediata que, frequentemente, informa apenas sobre o desempenho daqueles que não corresponderam ao exigido para a função. Se houver disponibilidade de vagas, os empregados contratados em regime temporário, cujo desempenho se destaca, são efetivados por tempo indeterminado.

De acordo com as chefias de RH, as empresas raramente tomam a iniciativa da demissão após o período de experiência, restringindo-se a fazê-lo nos casos em que o empregado apresenta um comportamento inadequado ou falta grave (justa causa). Excetuando-se, claro, aqueles que têm contrato temporário de trabalho. Frequentemente, são os empregados que pedem demissão, devido ao regime de trabalho (mudança quinzenal das escalas de trabalho e alteração semanal dos

dias de folga), que os impede de desenvolver outra atividade, inclusive estudar, como explica Luís, repositor do supermercado S4, que pretendia continuar cursando a faculdade:

I – Mas tu que pediste pra trocar?

L – Não. Pra mim trocar de horário, eu tive que brigar, discutir. Mas tudo verbalmente. Por causa da faculdade, ainda não queriam me colocar. E aliás, não colocaram. Eu tive

que falar com o diretor, pro Seu P. Aí Seu Paulo falou pro meu encarregado. Mas eu não sei se... porque a gente não tem a informação, né? Às vezes as coisas fica ali na Diretoria e retém a informação. Então não sei se ele participou [incompreensível] Ele falou que ia falar com ele. Eu realmente vi o encarregado subindo pra falar com ele. Agora eu não sei o que rolou. Na conversa dele, lá.

I – Mas mudaram...

L – Mas mudaram porque o menino que trabalhava no arroz, ele passou pra frentista, então sobrou uma vaga e eu entrei nessa vaga.

I – Se não, não teria condições...

L – Se não, não teria condições. Eu estava disposto de entregar o meu lugar pra mim poder estudar (Luís, repositor do supermercado S4, 27 anos, união estável, 1 filho).

O depoimento abaixo, da gerente de RH do supermercado S1, é esclarecedor ao reconhecer as dificuldades que a organização dos turnos acarreta para os empregados.

...então tem o horário que a gente chama de abertura que é de oito, sete da manhã às dez ou às onze, de quinze às dezenove e outro grupo que entra de onze às quinze e de dezoito às vinte e duas, dezenove às vinte e duas. Então quem fica no fechamento não dá pra estudar. Aí tem gente que quer fazer um cursinho, fazer sei o quê e acaba não podendo. Então, às vezes, por exemplo, olha uma outra proposta e que vão fazer um horário fixo, eles acabam pedindo pra sair em função da disponibilidade de horário (Sandra, gerente de RH, 28 anos, 2 anos de empresa).

Os dados da pesquisa corroboram a percepção da analista quanto à dificuldade de desenvolver atividades fora da empresa em virtude do horário de trabalho. Por exemplo, 56% dos empregados, que responderam ao formulário completo (total de 230 pessoas), não realizavam atividades com colegas de trabalho fora do expediente; 70% não tinham quaisquer outras ocupações de interesse particular, e 10% não realizavam forma alguma de lazer. Destes casos, 21%, 52% e 59%, respectivamente, imputaram à falta de tempo e ao cansaço após a jornada de trabalho, por restringir sua vida pessoal.

O investimento pessoal na formação e qualificação profissional é prejudicado pelo regime de trabalho. Os dados da amostra completa (380 pessoas) apontaram que 85% (325) dos respondentes não estudavam, e, desses, 42,15%, atribuíam ao horário de trabalho (29,85%) e à dificuldade de conciliar família, trabalho e estudo (12,31%), conforme ilustra a Figura 34.

Também existem aqueles que não estudavam por “falta de tempo” (35,38%), sem mencionarem quais os motivos do tempo exíguo.

Estuda atualmente?

14,47%

85,53%

Sim Não

Porque não está estudando?

29,85% 8,92%

8,00% 5,54%

35,38% 12,31%

Horário não permite Dificultade conciliar F/T/E Falta de tempo Sem interesse

Outros Não respondeu

Figura 34. Percentual de trabalhadores que estudam ou não e motivos para não estudar

A relação entre regime de trabalho e tempo de empresa, entretanto, não é evidente. O percentual de empregados (amostra total) com até um ano de vínculo de trabalho chegou a 41%; desses, 18% (que equivale a 7% sobre o total da amostra) estava sob contrato de experiência de até noventa dias de trabalho. Esse percentual chegava aos 69% para aqueles com até dois anos de trabalho, restando 31% com vínculo de dois até o máximo de trinta e seis anos (quatrocentos e quarenta meses) de empresa (vide Figura 11, Capítulo 1). Esses números, embora significativos, não permitem inferir se o alto percentual de empregados recém contratados decorre de demissões a pedido, por justa causa, pela dispensa durante o contrato de experiência, ou por outras situações de interesse do serviço. Nas duas últimas hipóteses, a não efetivação do empregado pode sugerir a inadequação do processo seletivo utilizado pelo setor de RH.

A carga horária semanal de trabalho é de quarenta e quatro horas semanais, exceto para ocupações com legislação específica. Equivale a, aproximadamente, sete horas e meia de trabalho diária, durante seis dias na semana. Não há trabalho por tempo parcial, como é prática comum no segmento de “grandes superfícies” (supermercados) em Portugal, segundo destaca Cruz79 (2003,

p. 107). As empresas consultadas praticam três tipos de horário: fixo, sem alterações; fixo, com

79 Na empresa em que Cruz (2003, p. 107-108) desenvolveu a pesquisa, há quatro regimes de duração de trabalho para o serviço de linha de caixa (composto por mão-de-obra exclusivamente feminina): o de 40 horas semanais (correspondente ao full-time), o de 30 horas semanais (o designado part-time de semana), o de 25 horas (também de part-time de semana) e o de 12 horas por semana (part-time de fim-de-semana).

alteração no interesse do serviço e por escala. Dentre os entrevistados, 69% cumpriam horário fixo, com alteração por interesse do serviço, e somente 3% trabalhavam por escala; os demais (28%) cumpriam horário fixo, sem alterações. Na Figura 15 do Capítulo 1, pode-se observar as horas diárias e turno de trabalho, tipo de horário e intervalo entre os expedientes. O cruzamento entre o sistema de horário e os cargos ocupados mostra que há pouca influência do nível hierárquico na definição do horário em lojas de supermercado. Tanto as funções de nível operacional quanto aquelas de gerência média têm mais empregados no “horário fixo com alterações pela empresa”; nas primeiras, o percentual varia de 54% a 82%, de acordo com o cargo; as outras, 45% para gerentes e 65% para encarregados.

Da mesma forma, o cruzamento entre o sistema de horário e os setores indica que 75%, 58% e 61% dos trabalhadores da Frente de Loja, Salão e Especializados, respectivamente, cumprem “horário fixo, com alteração no interesse do serviço”. O percentual de 3% de trabalho por escala pode ser atribuído à função dos “folguistas”, grupo de trabalhadores que tem a função de cobrir a folga semanal dos demais empregados de determinado setor. A folga semanal é móvel, consoante a programação mensal feita pela empresa. O empregado é informado no final de cada mês sobre a tabela de folgas do mês seguinte. Pelo menos uma vez em cada mês, o empregado deve gozar a folga semanal no domingo; há duas empresas que alternam um domingo de folga e outro não para cada empregado.

O horário de trabalho varia de acordo com a função exercida: as funções administrativas do escritório têm horário comercial, das 8h às 12h e 14 às 18h, com poucas exceções por conveniência do serviço; já nas funções de atendimento, ele é bem diversificado, acompanhando o horário de funcionamento das lojas. Há lojas que ficam abertas ao público de doze a vinte e quatro horas, todos os dias da semana; em alguns casos, o horário de funcionamento aos domingos e feriados é diferenciado. Para a pesquisa, convencionou-se como diurno o horário de 6h até as 18 horas, e como noturno o horário entre 18h e 6h. O predominantemente diurno e noturno se refere à jornada de trabalho cuja maior parte do horário (mais de 50%) está compreendido nas faixas citadas.

Para a linha de caixa, por exemplo, há o turno de abertura e o de fechamento. No turno de abertura, são pelo menos três horários diferentes de entrada, às seis, sete ou oito horas da manhã; para os empregados que ficarão até o fechamento, a entrada deverá ocorrer mais tarde, variando entre nove, dez ou onze horas da manhã. Para a maioria dos empregados (amostra total) o horário

é diurno (34,21%) e predominantemente diurno (36,32%); somente 6,84% trabalha entre 18h e 6h.

Figura 35. Empregadas do supermercado S1 em horário de intervalo, na loja

A duração do intervalo entre os expedientes é definida pela empresa, que procura otimizar seus recursos humanos, conciliando os turnos de trabalho com o tempo total de abertura da loja e o fluxo de clientes (Figura 35). Formalmente, o tempo máximo permitido pela CLT é de três horas, mas 31% dos empregados entrevistados (amostra total) tinham intervalo de quatro horas entre o primeiro e o segundo expedientes, mesmo sem respaldo legal. O intervalo é estipulado em relação ao horário de abertura ou fechamento da loja e deverá ser fixado a partir de o mínimo de três e o máximo de seis horas após o início do primeiro expediente do empregado. Como 67% dos entrevistados (amostra parcial) almoçavam em casa, grande parte do tempo destinado ao intervalo era consumida no deslocamento empresa – casa – empresa, conforme apontaram os relatos abaixo:

... se eu conseguir pegar o CEASA [linha de ônibus], eu gasto uma passagem de ônibus, né? E aí eu também consigo chegar mais cedo. Se eu não conseguir, o jeito é pegar dois ônibus, chego um pouquinho mais tarde em casa. Uma hora não dá quase para fazer nada, eu tomo um banho rápido, mal eu consigo sentar para almoçar, e, quando dá, depois disso, eu tenho que tá na parada dez pras duas, eu tenho que estar na parada dez pras duas na parada, pra poder, pra também poder pegar o Jurunas [linha] e chegar confortável aqui. Porque a minha correria mais é por causa do ônibus. Se eu conseguir pegar o Jurunas, eu venho bem confortável, porque escolho o lugar e venho sentada da minha casa, no Jurunas, até aqui, na Almirante Barroso. Aí eu chego aqui às vinte para as três, a mesma rotina... De manhã eu pego oito, largo meio dia; a tarde eu pego três e eu largo sete (Bárbara., solteira, 36 anos, sem filhos, operadora de caixa, em treinamento como Auxiliar de Escritório do supermercado S1).

O relato da operadora de caixa Ana, a seguir, ressalta o quanto da jornada diária é passada nos deslocamentos, além da utilidade de se dispor de parente morando mais perto, para onde é possível ir durante o intervalo de almoço:

A – 4 e meia da manhã. Até chegar... acho que é assim... eu pego umas vinte pras seis... quinze pras seis... chego aqui umas quinze pras sete... aí a gente começa sete horas, sai onze... aí eu vou almoçar...

I – Vais em casa?

A – Vou... Aí às 3 horas já estou aqui.

I – Mas vais pra tua casa mesmo, ou pra casa da tua sogra? A – Vou pra casa da minha sogra, fica um pouco mais perto. I – Onde fica?

A – Ela mora no Conjunto Maguary, né.

I – No conjunto Maguary? Quanto tempo tu gastas de ônibus?

A – Tem dia que eu pego, assim, onze horas da manhã... saio onze, né? Umas onze e dez, assim, já está passando o ônibus na parada, chego meio dia lá.

I – Pois é. Quase uma hora. E depois dá uma hora pra voltar ao trabalho?

A – Hum hum. Saio um pouco mais cedo, porque uma hora dessas chove, né, engarrafamento. Aí eu saio mais cedo de lá, uma e meia.

I – E na hora do almoço. O almoço já está pronto também?

A – Tem vez que eu chego e já está pronto. Tem vez que ainda vão... aí ajudo ela pra ir mais rápido.

I – Aí depois do almoço, o que você faz?

A – Depois do almoço, o que eu faço é tomar meu banho e voltar. I – Aí vem pra cá, chega e pega no caixa às 3 horas?

A – É. Saio às seis da tarde. Aí já vou direto pra casa. (E., serviços gerais, operadora de caixa, em treinamento, no supermercado S3, 25 anos, casada, 1 filha).

Nota-se que o sistema de intervalos alonga o tempo que o empregado fica à disposição da empresa. Somando-se este fato à jornada de quarenta e quatro horas semanais e ao sistema móvel de folgas, percebe-se que o trabalho nos supermercados absorve extensivamente o tempo do empregado, restando-lhe poucos momentos para dedicar à vida privada.

A trajetória ocupacional dos empregados entrevistados corrobora a afirmação acima, conforme resultou a tabulação dos dados do formulário completo, aplicado a duzentos e trinta trabalhadores das quatro redes de supermercados. Tendo em vista que a amostra foi desenhada de forma intencionalmente heterogênea, em termos de função, setor e sexo, é provável que tenham sido entrevistadas pessoas admitidas antes e depois da implantação de procedimentos normatizados de recrutamento, seleção e avaliação do desempenho da mão-de-obra, isto é, antes que cada supermercado contasse com o profissional específico para RH. Os dados coletados possibilitaram prosseguir com a análise da atuação da área de gestão de RH, sem, entretanto, ter o objetivo de comparar esses dois momentos da gestão, antes e depois da profissionalização da assessoria de RH.